Rita De Cássia Siqueira Guimarães
Rita De Cássia Siqueira Guimarães
Número da OAB:
OAB/SP 182289
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJRN
Nome:
RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA GUIMARÃES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000002-83.2025.8.26.0457 (apensado ao processo 1004638-17.2021.8.26.0457) (processo principal 1004638-17.2021.8.26.0457) - Cumprimento de sentença - Benefícios em Espécie - Valter Gomes - Vistas dos autos à parte autora para: manifestar-se sobre o(s) extrato(s) de pagamento juntado(s) aos autos. - ADV: RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA GUIMARÃES (OAB 182289/SP), LUANA ALESSANDRA VERONA (OAB 189287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001232-80.2024.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Eva Aparecida Lino Leite - Vistas dos autos à parte autora para: manifestar-se sobre o(s) extrato(s) de pagamento juntado(s) aos autos. - ADV: RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA GUIMARÃES (OAB 182289/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004460-05.2020.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Marcos de Araújo Brito - Vanderlei Paulo da Silva - Vistos. Folhas 415/416: Os embargos são tempestivos, porém não merecem acolhimento. A parte embargante não preencheu os requisitos autorizadores para interposição dos embargos, artigo 1.022 do Estatuto Processual Civil, isto é, não apresentou nenhuma omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Diz a abalizada Doutrina: Os embargos têm finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado. (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery. Código de Processo Civil Comentado. Artigo 535, item 2: Finalidade. Editora: Revista dos Tribunais. 9ª edição. Pág. 785) Não há absolutamente nenhuma omissão no julgado. A gratuidade de justiça já foi analisada no decisório de fls. 186, como aponta a própria embargante. A concessão da gratuidade não tem o condão de afastar ou evitar a condenação em verba honorária ou custas processuais, mas apenas suspende provisoriamente a exigibilidade de tais débitos, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. Com base em tais fundamentos, REJEITO os embargos de declaração. Int. - ADV: SILVANA FORCELLINI PEDRETTI (OAB 275233/SP), CLÁUDIA CRISTINA BERTOLDO (OAB 159844/SP), RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA GUIMARÃES (OAB 182289/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007346-31.2024.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Centro Educacional Pirassununga S/c Ltda - Mara Marcia dos Santos da Costa - ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Nada Mais. - ADV: RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA GUIMARÃES (OAB 182289/SP), HENRIQUE GIORGIANI CAMARGO (OAB 361681/SP), FRANSÉRGIO DOS SANTOS PRATA (OAB 387287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1506815-86.2024.8.26.0457 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - E.L.S. - Conforme entendimento jurisprudencial, as medidas protetivas devem durar tempo necessário a resguardar a segurança da vítima. Considerando a absolvição do réu, bem como a não localização da vítima, revogo as medidas protetivasdeferidas em favor de V. A. G. da S. em face de Edilson Lopes da Silva, ficando sem efeito a partir da presente data. Procedam-se às anotações e comunicações necessárias. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA GUIMARÃES (OAB 182289/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010718-73.2005.8.26.0457 (457.01.2005.010718) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Paulo Dornelles Andreazza Terres - Intime-se a retirar a certidão de honorários expedida fl. 78. - ADV: RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA GUIMARÃES (OAB 182289/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000200-52.2025.8.26.0457/SP EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL ELDORADO ADVOGADO(A) : RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA GUIMARAES (OAB SP182289) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tratando-se de execução embasada em crédito referente às contribuições de condomínio edilício, ao exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento, juntando aos autos cópia da ata da assembleia que aprovou as contribuições condominiais executadas, no valor de R$432,00, eis que indispensável à propositura da presente ação. Ainda, no mesmo prazo supra, deverá o autor regularizar sua representação processual, porquanto o instrumento de procuração ora apresentado não se encontra subscrito pela outorgante. Int. Pirassununga, 24/06/2025. ADVERTÊNCIA : Por se tratar de processo que tramita no Juizado Especial Cível, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo , e não da juntada aos autos do comprovante de intimação e/ou citação. OBSERVAÇÃO : Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site https://shre.ink/EprocTJSPConsultaProcessual informe o número do processo e a chave de acesso. Petições, procurações, defesas etc., devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico ou, caso não esteja a parte assistida por advogado, através do e-mail pirassunungajec@tjsp.jus.br , mediante requerimento e apresentação de documento pessoal com foto para identificação.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000451-12.2023.8.26.0457 (processo principal 1001472-40.2022.8.26.0457) - Cumprimento de sentença - Juros de Mora - Legais / Contratuais - Centro Educacional Pirassununga S/c Ltda - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença em trâmite neste Juizado Especial Cível. No curso da execução, foi noticiado o falecimento do executado, sendo juntada documentação que demonstra a existência de herdeira incapaz. O Enunciado 148 do FONAJE dispõe que: Inexistindo interesse de incapazes, o Espólio pode ser parte nos Juizados Especiais Cíveis (XXIX Encontro Bonito/MS). Entretanto, no presente caso, há interesse de incapaz diretamente envolvido, o que afasta a aplicação do referido enunciado. A presença de herdeiro menor impõe a observância de garantias legais como a nomeação de representante legal e a intervenção do Ministério Público, formalidades incompatíveis com o rito célere e simplificado dos Juizados Especiais. Ademais, o art. 8º, caput, da Lei n. 9.099/95, expressamente veda a participação de incapazes no processo, ainda que superveniente, como é o caso da sucessão processual. Neste sentido: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INADIMPLEMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO NO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. FALECIMENTO DA EXEQUENTE NO CURSO DO PROCESSO. EXISTÊNCIA DE HERDEIRA INCAPAZ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM. Cumprimento de sentença homologatória de acordo proferida pela Vara do Juizado Especial Cível. Falecimento da exequente no curso do processo. Habilitação do espólio. Existência de herdeira incapaz. Determinação de redistribuição dos autos ao Juízo Comum. Cabimento. Espólio que pode figurar como parte no Juizado Especial Cível, salvo se houver herdeiro incapaz. Inteligência do artigo 8º da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado nº 148 do FONAJE. Conflito conhecido. Competência do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo.(TJSP; Conflito de competência cível 0004987-16.2022.8.26.0000; Relator (a):Daniela Cilento Morsello; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Santa Cruz do Rio Pardo -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/05/2022; Data de Registro: 31/05/2022). Assim, impõe-se reconhecer a incompetência absoluta deste Juizado Especial para o prosseguimento do feito. Diante do exposto, determino a remessa dos autos a uma das Varas desta comarca, competente para processar o feito, assegurando-se os direitos da herdeira menor, nos termos da legislação vigente. Int. - ADV: RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA GUIMARÃES (OAB 182289/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017096-74.2007.8.26.0457 (457.01.2007.017096) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Sebastião Vasconi - Banco do Brasil S/A - Vistos. De rigor o julgamento da restauração no estado em que se encontra, impondo-se o seu deferimento. Com efeito, documentado o extravio dos autos originais, a autorizar a sua reconstituição, com os documentos juntados aos autos pela parte autora correspondentes a cópias da inicial e impugnação à contestação daquele feito. De outro lado, nenhuma oposição, em relação à restauração, foi apresentada pela parte contrária. Ante o exposto, dou por restaurado o processo nº 0017096-74.2007.8.26.0457, desta Unidade Judiciária, determinando seu prosseguimento. A Portaria nº 7924/2010, editada pelo então Presidente da Seção de Direito Público do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Exmo. Des. Fernando Antonio Maia da Cunha, suspendeu a distribuição das novas apelações de processos envolvendo discussão sobre a cobrança de diferenças de cadernetas de poupança. No Agravo de Instrumento nº 754.745, em trâmite junto ao E. Supremo Tribunal Federal, Rel. Exmo. Min. Gilmar Mendes, por decisão de 01/09/2010, foi determinada a suspensão do julgamento de mérito dos processos relativos ao Plano Collor II. Ocorre que referido Agravo de Instrumento foi substituído para julgamento de tema de repercussão geral pelo Recurso Extraordinário nº 632.212 (Tema 285). No referido RE nº 632.212, por decisão de 31/10/2018, foi determinada a suspensão dos processos de conhecimento por 24 meses a partir de 05/02/2018, sendo posteriormente parcialmente reconsiderada em 09/04/2019 em relação aos processos em fase de execução, liquidação ou cumprimento de sentença. E, por fim, por decisão de 23/04/2021, foi determinada a suspensão de todos os processos em fase recursal que versem sobre os expurgos inflacionários relativos ao Plano Collor II, excluindo-se os feitos em fase de cumprimento de sentença ou em fase instrutória. A mesma decisão foi aplicada em relação ao RE nº 631.363 (Tema 284). Na ADPF nº 165 também em trâmite pelo E. STF houve indeferimento do pedido de suspensão dos processos. E, por fim, nos RE nº 591.797 (Tema 265) e 626.307 (Tema 264), em trâmite pelo E. STF, por decisão de 27/08/2010 da lavra do Exmo. Min. Dias Toffoli, foi determinada a suspensão dos recursos relativos aos planos Collor I e Bresser/Verão, respectivamente. Inclusive, no RE nº 591.797, consta despacho de 30/03/2015 esclarecendo expressamente que a suspensão determinada não obsta o prosseguimento das demandas de conhecimento e a prolação de sentença de mérito, devendo permanecer suspenso apenas o julgamento de eventuais recursos interpostos em face das mesmas. Como se vê, pois, as suspensões que atingiam os processos de cobrança de diferenças de poupança em fase de conhecimento não mais estão vigentes, remanescendo a determinação de suspensão apenas para o julgamento dos recursos interpostos em processos dessa natureza. Diante do exposto, determino a retomada do regular andamento do presente feito, ficando superada a determinação de suspensão anteriormente lançada. Providencie a serventia o levantamento da suspensão (cód. 14975) a reativação do processo no sistema (cód. 61090). INTIMEM-SE as partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 15 (quinze) dias úteis, facultando-se, no mesmo prazo, a adesão ao Acordo Coletivo de Planos Econômicos junto portal (https://www.pagamentodapoupanca.com.br/), juntando minuta assinada pelas partes/advogado(a)(s) para eventual homologação, se o caso. Na mesma oportunidade, deverá a parte autora a regularizar sua representação processual nos autos. CUMPRA-SE INTIME-SE. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA GUIMARÃES (OAB 182289/SP), EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO (OAB 146878/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000473-02.2025.8.26.0457 (apensado ao processo 1001727-61.2023.8.26.0457) (processo principal 1001727-61.2023.8.26.0457) - Cumprimento de sentença - Averbação/Cômputo de tempo de serviço urbano - Luis Antônio Baldovinotti - Vista dos autos ao exequente para que se manifeste acerca dos cálculos apresentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, juntados às fls. retro. - ADV: RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA GUIMARÃES (OAB 182289/SP)
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