Joao Fabio Azevedo E Azeredo
Joao Fabio Azevedo E Azeredo
Número da OAB:
OAB/SP 182454
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Fabio Azevedo E Azeredo possui 92 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1974 e 2025, atuando em TJMG, TJDFT, TJMT e outros 9 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
92
Tribunais:
TJMG, TJDFT, TJMT, STJ, TJSC, TRF3, TJRJ, TRF2, TJRS, TRT12, TRF4, TJSP
Nome:
JOAO FABIO AZEVEDO E AZEREDO
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
92
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (7)
MONITóRIA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029751-35.2025.8.26.0100 - Monitória - Espécies de Contratos - Oracle do Brasil Sistemas Ltda. - Tld Teledata Tecnologia Em Conectividade Ltda. - Fls. 562/612: ciência ao autor para manifestação em 5 dias. - ADV: CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB 172723/SP), JOÃO FABIO AZEVEDO E AZEREDO (OAB 182454/SP), ANDRÉ GUSKOW CARDOSO (OAB 27074/PR), EDUARDO TALAMINI (OAB 198029/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5035758-70.2024.8.24.0033/SC AUTOR : UV PACK COMERCIO E SERVICOS DE ACABAMENTOS GRAFICOS LTDA ADVOGADO(A) : CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAOLIO (OAB SP172723) ADVOGADO(A) : JOAO FABIO AZEVEDO E AZEREDO (OAB SP182454) RÉU : TURIN TRADING IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO(A) : Thiago Antonio de Lemos Almeida (OAB PR038384) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da justificativa apresenta pela parte ao evento 41, DERIRO a realização da audiência designada na modalidade mista, haja vista a demonstração de que os procuradores da parte autora estão estabelecidos fora da Comarca, nos moldes da Circular n. 161 de 14 de maio de 2024 1 . 2. Deverá o procurador informar o seu e-mail com antecedência de 5 (cinco) dias do ato, de modo que o link da audiência será enviado, com 24h (vinte e quatro horas) de antecedência, exclusivamente ao causídico, a quem competirá encaminhá-lo/disponibilizá-lo à sua parte e/ou testemunhas , sob pena de preclusão da prova. 3. Intimem-se e aguardem os autos em cartório até a data da audiência aprazada. 1. https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/arq?cdDocumento=184797&campo=docassinado
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1182298-94.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sigma Mineração S.a. - Empresa Folha da Manhã S.A. - Vistos. Fls. 314/315: Instada a esclarecer a pertinência da prova testemunhal, a empresa autora diz que "... a testemunha possa comprovar tecnicamente todas as ações de segurança, prevenção e mitigação de impactos adotadas pela companhia, que reforçarão a prova documental no que se refere aos erros do texto publicado." (fl. 315). Evidentemente a tanto não se presta a prova testemunhal, que longe está de ser prova técnica propriamente dito. A testemunha, desde que insuspeita, depõe sobre fatos de que tem conhecimento, que não obstante não terão qualquer assimilação nos autos como prova de natureza técnica, esta de natureza pericial. Assim, feito o destaque acima e dada a insistência da autora, ainda que efetivamente não se anteveja real utilidade da prova, apenas porque não é destinada apenas a este juízo, mas também e eventualmente à instância recursal, DEFIRO a prova testemunhal requerida por ambas as partes. Rol em cinco dias, observando-se o limite legal e a completa qualificação, com e-mail, inclusive, sob pena de preclusão. Int. - ADV: TAIS BORJA GASPARIAN (OAB 74182/SP), JOÃO FABIO AZEVEDO E AZEREDO (OAB 182454/SP), MONICA FILGUEIRAS DA SILVA GALVAO (OAB 165378/SP), CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB 172723/SP)
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Tribunal: TJRS | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5001170-55.2024.4.03.6144 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CARLOS DELGADO APELANTE: PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL, SURF TELECOM SA Advogados do(a) APELANTE: ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516-A, CARLOS ANTONIO PENA - SP105802-A, CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAOLIO - SP172723-A, ISABEL DE ARAUJO CORTEZ - SP235560-A, JOAO FABIO AZEVEDO E AZEREDO - SP182454 APELADO: PLINTRON DO BRASIL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA. Advogados do(a) APELADO: ALICE BERNARDO VORONOFF DE MEDEIROS - RJ139858-A, ANDRE CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ MARTINS - RJ118663-S, ANDRE RODRIGUES CYRINO - RJ123111-A, DOUGLAS STUSSI NEVES FORTES DE ABREU - RJ237272-A, FERNANDO DANTAS MOTTA NEUSTEIN - SP162603-A, GERMANO REGO PIRES DA COSTA - RJ204394-A, GUSTAVO BINENBOJM - RJ83152-A, MARINA FONTES MELLO DOS SANTOS - SP350997-A, RAFAEL LORENZO FERNANDEZ KOATZ - RJ122128-A, RENATA PAIVA GONCALVES LEAL - RJ230647-A, TANIA REGINA MARANGONI - SP439138-A, VANESSA DE GUSMAO PITTA FROTA - RJ179410-A OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP JUIZO RECORRENTE: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BARUERI/SP - 2ª VARA FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de petição da PLINTRON DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA., apresentada após a prolação do v. acórdão que julgou as apelações interpostas pelas partes, requerendo a “imediata expedição de ofício à Autoridade Coatora para que dê “cumprimento à obrigação de fazer consubstanciada na expedição de ato autorizativo à impetrante (…) para assunção de controle de empresa prestadora de serviços de telecomunicações do regime privado” (ID 312640061), em prazo não superior a 5 dias úteis, sob pena da imposição de multa ”. Pois bem. Compulsando os autos, verifica-se que logo após a propositura do mandamus, foi deferida liminar para “determinar ao PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL), a emissão de Anuência Prévia à impetrante PLINTRON DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA. para a assunção do controle societário da empresa SURF TELECOM S/A, nos termos contratualmente pactuados e em conformidade com a sentença arbitral prolatada no procedimento CAM-CCBC Arb. 72/2020/SEC1” (ID 312639958). Tal decisão foi mantida pela r. sentença. Todavia, na Suspensão Liminar de Sentença - SLAT n. 5030643-88.2024.4.03.0000, a Presidência desta Corte Regional, em decisão monocrática, deferiu a “suspensão da tutela antecipada confirmada em sentença nos autos do mandado de segurança 5001170-55.2024.4.03.6144”. Por ocasião do julgamento do agravo interno interposto contra a referida deliberação unipessoal, constou da fundamentação do v. acórdão o seguinte trecho: “(…) Configurada, pois, neste contexto, a flagrante ilegitimidade da sentença concessiva da segurança, concomitante ao risco de lesão grave à ordem pública, afigura-se, de rigor, a manutenção da contracautela deferida, nos termos dos artigos 4º da Lei 8.437/1992 e 15 da Lei 12.016/2009, a vigorar até análise do mérito, na ação principal, pelo órgão colegiado competente desta Corte (…)”. Entretanto, no dispositivo do v. acórdão, o órgão colegiado apenas negou provimento ao agravo interno. Ora, na SLAT n. 5001511-93.2018.4.03.0000, citada no v. acórdão supramencionado, como paradigma para justificar a deliberação, o dispositivo foi escrito de forma completamente diversa, fazendo expressa referência à modulação dos efeitos da suspensão excepcional, conforme se depreende do seguinte trecho de sua redação: “Posto isso, dou parcial provimento ao agravo, a fim de que a suspensão dos efeitos deferida na decisão de Id. 1659094 permaneça hígida, no que concerne à inviabilidade de se proibir, em todo o território nacional, a exportação de animais vivos, até o momento em que referida questão for julgada, de forma colegiada, e, no mérito, por órgão deste Tribunal Regional Federal” (g.n.). A parte interessada poderia ter oposto embargos de declaração para retificar essa aparente contradição entre a fundamentação e o dispositivo do julgado, entretanto, quedou-se inerte, deixando a decisão transitar em julgado da forma como estava. É certo que os fundamentos, “ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença”, não integram a coisa julgada material, para fins de delimitação objetiva da execução do julgado, nos termos do artigo 504, I, do Código de Processo Civil. Por outro lado, o artigo 4º, §§8º e 9º, da Lei n. 8.437/92, estabelecem não só que “a suspensão deferida pelo Presidente do Tribunal vigorará até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal”, como também que “as liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o Presidente do Tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original”. Assim, à míngua de referência expressa, no dispositivo, à modulação de efeitos do v. acórdão da SLAT 5030643-88.2024.4.03.0000, conclui-se que houve a manutenção in totum da decisão monocrática da Presidência. Tal fato, por si só, torna inviável a apreciação de qualquer pedido de antecipação dos efeitos da tutela por este órgão julgador, até o trânsito em julgado do processo, nos termos do artigo 4º, §9º, da Lei n. 8.437/92. Ante o exposto, dado que a questão da produção de efeitos do julgado exarado foi tratada pela decisão da D. Presidência desta Corte, na suspenção de segurança requerida, mantida pelo E. Órgão Especial, reconheço a incompetência desta 3ª Turma do TRF3 para a análise do requerimento formulado pela PLINTRON DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA. Intimem-se. Após, retornem os autos à conclusão para apreciação dos embargos de declaração opostos contra o acórdão. São Paulo, data constante da certificação de assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Nº 0001773-82.2014.4.03.6107 / 1ª Vara Federal de Araçatuba AUTOR: M. P. F. -. P., P. T. S. -. T., U. F. Advogados do(a) AUTOR: ANA CAROLINA GUEDES BARROS - RJ184583, CAROLINA LIMA DE CAMPOS - BA13996, FABIO MEDINA OSORIO - SP290720, MARCELLO RIBEIRO DE CARVALHO - RJ178048, THIAGO DE OLIVEIRA - RJ122683 REU: E. R. T. L., S. C. N. E. S. L., E. R. M. S., P. E. M. G., A. M. G., I. P. G. E. E. L., E. A. S. E. R. J., L. 8. P. L., E. O. C. N. L., W. Q. F., F. R. D. A. V., R. P. D. A., M. M. G., A. F. N., J. S. D. O. M., F. S., A. S. D. S., C. D. P. H. D. A. D. D. R. -. E. L., C. A. F. D. S., E. D. S. Advogado do(a) REU: E. D. S. - SP220830 Advogados do(a) REU: DANIEL SOARES ZANELATTO - SP263141, EDGARD HERMELINO LEITE JUNIOR - SP92114, LAILA ABUD - SP249243, LETICIA ZUCCOLO PASCHOAL DA COSTA DANIEL - SP287117, MARIO ROSSI BARONE - SP203962 Advogados do(a) REU: DANIEL SOARES ZANELATTO - SP263141, EDGARD HERMELINO LEITE JUNIOR - SP92114, MARIA CLAUDIA BUCCHIANERI PINHEIRO - DF25341, RUBENS DE OLIVEIRA MOREIRA - SP261174-A Advogados do(a) REU: BIANCA MARIA GONCALVES E SILVA - DF23097, BLENDA LARA CARVALHO FONSECA - DF51338, DANIEL SOARES ZANELATTO - SP263141, EDGARD HERMELINO LEITE JUNIOR - SP92114, MARIA CLAUDIA BUCCHIANERI PINHEIRO - DF25341 Advogados do(a) REU: EULLER XAVIER CORDEIRO - SP309783, THIAGO DE BARROS ROCHA - SP241555 Advogados do(a) REU: CARLOS EDUARDO SANCHEZ - SP239842, SILVIO DE SOUZA GARRIDO JUNIOR - SP248636, VAGNER AUGUSTO DEZUANI - SP142024 Advogado do(a) REU: EULLER XAVIER CORDEIRO - SP309783 Advogados do(a) REU: EDUARDO MANEIRA - MG53500-A, LUCAS MAYALL MORAIS DE ARAUJO - SP388259-A Advogados do(a) REU: EDGARD HERMELINO LEITE JUNIOR - SP92114, LAILA ABUD - SP249243, LETICIA ZUCCOLO PASCHOAL DA COSTA DANIEL - SP287117, MARIO ROSSI BARONE - SP203962 Advogados do(a) REU: GUSTAVO MARINHO DE CARVALHO - SP246900, RAFAEL RAMIRES ARAUJO VALIM - SP248606 Advogados do(a) REU: JOAO ANTONIO NUNES DOS SANTOS - SP473713, THIAGO DE BARROS ROCHA - SP241555 Advogado do(a) REU: RAPHAEL SCHETTINO DUARTE - RJ105320 Advogados do(a) REU: AMANDA MARQUES DE FREITAS - RJ195969, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, BRUNO CALFAT - RJ105258, BRUNO COSTA DE ALMEIDA - RJ163939, CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAOLIO - SP172723, DIEGO PORTO DE CABRERA - RJ133991, JOAO ALBERTO ROMEIRO - RJ084487, JOAO FABIO AZEVEDO E AZEREDO - SP182454, JORGE LUIZ SILVA ROCHA - RJ156945, LUIZ HENRIQUE DE SOUZA ROCHA - RJ190378, MARINA GARCIA DE PAULA - RJ196128 TERCEIRO INTERESSADO: U. F., P. F. -. S. D E S P A C H O 1. ID 368068416: considerando o requerimento formulado pelo MPF, e tendo em vista que este signatário assumiu a titularidade da 1ª Vara Federal de Araçatuba/SP e a presidência do feito no mês corrente, estando pendentes de apreciação embargos de declaração opostos pelas partes contra a decisão ID 359776701, cancelo a audiência de instrução designada para o dia 2/7/2025, às 14h30. Anote-se. 2. ID 361418566 e 361569445: intimem-se os autores a manifestarem-se sobre os embargos de declaração no prazo legal. 3. ID 363203239 e 363245232: concomitantemente, intimem-se os réus a manifestarem-se sobre os embargos de declaração no prazo legal. 4. Por fim, venham os autos conclusos para decisão. Intime(m)-se. Cumpra-se com urgência. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJRS | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais