Leopoldo Chagas Donda
Leopoldo Chagas Donda
Número da OAB:
OAB/SP 182488
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leopoldo Chagas Donda possui 37 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1974 e 2025, atuando em TRF3, TRF1, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TRF3, TRF1, TJSP
Nome:
LEOPOLDO CHAGAS DONDA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AGRAVO INTERNO CíVEL (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1160346-59.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - B. - Thaís Milat Necer - Fls. 236/239: Vista ao embargado nos termos do art. 1023 parágrafo 2º do CPC - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), LEOPOLDO CHAGAS DONDA (OAB 182488/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011436-18.2024.8.26.0609 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.Q.S.S. - J.N.S. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, a fim de produzir os efeitos legais, o acordo a que chegaram as partes na audiência realizada junto ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Taboão da da Serra (fls. 88/90) e, em consequência, com fulcro no artigo 842, do Código Civil e artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito. Servirá a presente sentença, por cópia digitada e assinada eletronicamente, acompanhada do acordo supra e dos documentos necessários (certidão de nascimento, RG e certidão de trânsito em julgado), como Termo de guarda / Certidão, por prazo indeterminado, para todos os fins legais, estando a disposição para consulta e retirada pelo sistema informatizado. Expeça-se ofício à empregadora e mandado de averbação, devendo a parte interessada providenciar a impressão e comprovar oportunamente nos autos a entrega aos órgãos competentes. Arbitro honorários do(a)(s) Defensor(a)(s) nomeado(a)(s), nos termos do convênio DPE/OAB. Expeça(m)-se certidão(ões). Nos termos do art. 90 § 3º do CPC, as partes ficam dispensadas das custas processuais remanescentes. Ciência ao Ministério Público. Homologo a renúncia ao direito de recorrer. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, após a intimação desta, expeça-se o necessário, arquivando-se ao final. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: LARISSA SILVA LIMA (OAB 485182/SP), LEOPOLDO CHAGAS DONDA (OAB 182488/SP), FRANCISCO TOSTO FILHO (OAB 63036/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0028795-54.2016.8.26.0002 (processo principal 0019509-28.2011.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Renato Oliveira Santos - Lut-intermediações e Gestão Judicial - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Constru System Reformas e Pintura Ltda - Me - João do Nascimento Severino - Vistos. Fls. 1.071: não obstante o início de funcionamento de novo sistema denominado SNIPER, por ora, não há ampliação da base de dados a superar as pesquisas de praxe já realizadas por outros sistemas disponíveis ao Juízo para localização de patrimônio penhorável. Note-se, ademais, que se trata de sistema que agrega base de dados já consultadas por outros sistemas informatizados ou pesquisas que independem de intervenção do Juízo. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Pedido de pesquisa patrimonial junto ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER). Indeferimento. Providência ineficaz, no momento, uma vez que não implementada e regulamentada no âmbito desta C. Corte, devendo o credor valer-se das ferramentas disponibilizadas pelo Judiciário suficientes a garantir a efetividade do processo de execução. Recurso não provido." (TJSP. AI 2015704-19.2023.8.26.0000. 16ª Câmara de Direito Privado. Rel. Des. Miguel Petroni Neto." Julgado em 26/05/2023). Assim sendo, indefiro o pedido. Aguarde-se por cinco dias a indicação de bens passíveis de penhora ou requerimento útil ao deslinde do processo. No silêncio, arquivem-se sem a necessidade de nova intimação. Int. - ADV: CASSIUS BAESSO FRANCO BARBOSA (OAB 296703/SP), LEOPOLDO CHAGAS DONDA (OAB 182488/SP), EDNÉA MENDES GAMA (OAB 267413/SP), FRANCISCO TOSTO FILHO (OAB 63036/SP), RITA CORDEIRO ALVES (OAB 382349/SP), POLIANA DE ANDRADE LOPES (OAB 419355/SP), JOÃO DO NASCIMENTO SEVERINO (OAB 436312/SP), ILZA SANTANA SALES (OAB 157687/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Leopoldo Chagas Donda (OAB 182488/SP) Processo 1004274-41.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: João Vitor Miranda dos Santos - Vistos. Defiro os beneficios da gratuidade da justiça ao requerente. Anote-se. 2.No mais, observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-seo (a) requerentesobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportuno ressaltar que, mediante requerimento ao Juízo, poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 4. Cite-se o requerido, advertindo-o de que poderá apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento da carta de citação ao processo, e de que a não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 335 do NCPC).Em caso de recebimento da citação eletrônica, em até 3 (três) dias úteis, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. No mesmo prazo, intime-se o(a) requerido(a)paramanifestar sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celularbem como deseu advogado,ficando advertido ainda de que o silêncio será consideradocomo concordância. 5. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2244/2019, providencie a citação do réu pelo Portal Eletrônico. Providencie-se o necessário. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Leopoldo Chagas Donda (OAB 182488/SP) Processo 1010230-78.2023.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: A. H. G. da S. - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora. Isto posto, manifeste-se o(a) autor(a) requerendo o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se o artigo 485, inciso III. Em caso de inércia, proceder-se-á conforme determinado no §1º do mesmo dispositivo legal, c/c com o artigo 274, parágrafo único, ambos do CPC/2015.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Leopoldo Chagas Donda (OAB 182488/SP), Francisco Tosto Filho (OAB 63036/SP), Ednéa Mendes Gama (OAB 267413/SP), Cassius Baesso Franco Barbosa (OAB 296703/SP), Rita Cordeiro Alves (OAB 382349/SP), Poliana de Andrade Lopes (OAB 419355/SP), João do Nascimento Severino (OAB 436312/SP), Ilza Santana Sales (OAB 157687/SP) Processo 0028795-54.2016.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exectdo: José Renato Oliveira Santos - Vistos. Dê-se ciência a Defensoria Pública do ato ordinatório de fls 1060 e da decisão de fls. 1064. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Leopoldo Chagas Donda (OAB 182488/SP), Francisco Tosto Filho (OAB 63036/SP), João Victor Maciel Gonçalves (OAB 465057/SP) Processo 1002705-05.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Eduarda Calixto Okwudili - Reqdo: Yong Ye - Vistos. 1. Manifeste-se o autor em réplica sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Preliminares, intervenção de terceiros, incompetência ou suspensão do feito serão apreciados em decisão saneadora. 3. Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 4. Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Int.