Otacilio Guimarães De Paula

Otacilio Guimarães De Paula

Número da OAB: OAB/SP 183188

📋 Resumo Completo

Dr(a). Otacilio Guimarães De Paula possui 50 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJAL, TJSP, STJ e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 50
Tribunais: TJAL, TJSP, STJ
Nome: OTACILIO GUIMARÃES DE PAULA

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) EXECUçãO DA PENA (5) REGULAMENTAçãO DE VISITAS (4) Guarda de Família (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 03/07/2025 2207128-82.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Guarda de Família; Nº origem: 1002480-19.2024.8.26.0704; Assunto: Guarda; Agravante: U. P.; Advogada: Ana Caroline Bittencourt Querriquelli (OAB: 437282/SP); Agravado: A. V. da S.; Advogado: Otacilio Guimarães de Paula (OAB: 183188/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1518928-85.2021.8.26.0228 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - SILVIO PEREIRA DOS SANTOS NETO - Vistos. Anoto que nos presentes autos foram apreendidos, conforme autos de exibição e apreensão de fls. 10/11: arma de fogo relacionada ao réu; projéteis íntegros; cópia do cartão do sus e correspondência bancária; celular; e documento e cartão bancário em nome da vítima. Inexistindo oposição pelo MP (fl. 1335/1336) e tratando-se de ação penal encerrada pelo trânsito em julgado da condenação, defiro a liberação dos objetos apreendidos e vinculados a este feito para a destinação cabível (exército, leilão ou destruição, segundo normas próprias). Comunique-se ao DIPO. São Paulo, 03 de julho de 2025. - ADV: OTACILIO GUIMARÃES DE PAULA (OAB 183188/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 2203206-33.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 12ª Vara Cível; Ação: Reintegração / Manutenção de Posse; Nº origem: 1020116-73.2025.8.26.0506; Assunto: Locação de Imóvel; Agravante: Sandra Mara Villanassi Escobar; Advogado: Otacilio Guimarães de Paula (OAB: 183188/SP); Agravada: Rosana Villanassi; Requerido: ACACIO FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 2203206-33.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 25ª Câmara de Direito Privado; ANA LUIZA VILLA NOVA; Foro de Ribeirão Preto; 12ª Vara Cível; Reintegração / Manutenção de Posse; 1020116-73.2025.8.26.0506; Locação de Imóvel; Agravante: Sandra Mara Villanassi Escobar; Advogado: Otacilio Guimarães de Paula (OAB: 183188/SP); Requerido: ACACIO FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR; Agravada: Rosana Villanassi; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0038930-78.2016.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apte/Apdo: A. R. B. - Apte/Apdo: T. P. M. - Apte/Apdo: C. F. M. - Apdo/Apte: M. P. do E. de S. P. - Assistente M.P: V. C. P. S. - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO ADMITO o recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Otacilio Guimarães de Paula (OAB: 183188/SP) - Alvadir Fachin (OAB: 75680/SP) - Luiz Octavio Fachin (OAB: 281864/SP) - Felipe Carlos Falchi Souza (OAB: 328167/SP) - 10º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0038930-78.2016.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apte/Apdo: A. R. B. - Apte/Apdo: T. P. M. - Apte/Apdo: C. F. M. - Apdo/Apte: M. P. do E. de S. P. - Assistente M.P: V. C. P. S. - Ante o exposto, não preenchido o requisito exigido, NÃO ADMITO o recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Otacilio Guimarães de Paula (OAB: 183188/SP) - Alvadir Fachin (OAB: 75680/SP) - Luiz Octavio Fachin (OAB: 281864/SP) - Felipe Carlos Falchi Souza (OAB: 328167/SP) - 10º andar
  8. Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2944722/SP (2025/0182464-2) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : M S S ADVOGADO : OTACILIO GUIMARÃES DE PAULA - SP183188 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por M S S à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ e divergência não comprovada. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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