Otacilio Guimarães De Paula
Otacilio Guimarães De Paula
Número da OAB:
OAB/SP 183188
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJAL, STJ, TJSP
Nome:
OTACILIO GUIMARÃES DE PAULA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022108-49.2002.8.26.0100 (000.02.022108-8) - Usucapião - Registro de Imóveis - Paulo Sergio de Oliveira e outros - Espólio de José Pinto Barbosa, representado por seu inventariante Francisco Alves Amaro - - Espólio de Tereza Maria de Alcantara Machado Soares, por sua inventariante Teresa Maria Macedo Soares de Araújo - - Sandro Alberto Furuie - Fazenda do Estado de São Paulo - - Francisco Alves Amaro - - Municipalidade de São Paulo - Espólio de Mauro Ronald de Oliveira, representado pelo inventariante Rodrigo de Oliveira e outros - Fls. 1.065: Defere-se o prazo de 15 dias. - ADV: JEAN JACQUES ERENBERG (OAB 89587/SP), VERA FERNANDA MEDEIROS MARTINS (OAB 199495/SP), JOSE EDUARDO LOUREIRO FILHO (OAB 57840/SP), YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA (OAB 74238/SP), GISELE HELOISA CUNHA (OAB 75545/SP), LEILA D´AURIA KATO (OAB 58523/SP), LEILA D´AURIA KATO (OAB 58523/SP), ANTONIO LUIZ CAMPOS (OAB 248314/SP), OTACILIO GUIMARÃES DE PAULA (OAB 183188/SP), ISABEL TAMBAOGLOU LOUREIRO DZIK (OAB 409124/SP), JORGE SAMIR HADADD (OAB 455686/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), OTACILIO GUIMARÃES DE PAULA (OAB 183188/SP), OTACILIO GUIMARÃES DE PAULA (OAB 183188/SP), SUELEN KAWANO MUNIZ MECONI (OAB 241832/SP), LUCIANA ZIOLI (OAB 186488/SP), OTACILIO GUIMARÃES DE PAULA (OAB 183188/SP), ANTONIO LUIZ CAMPOS (OAB 248314/SP), MARIA DE LOURDES D'ARCE PINHEIRO (OAB 126243/SP), MARIA DE LOURDES D'ARCE PINHEIRO (OAB 126243/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004525-36.2022.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Herner Elliott Cinfuentes Lopez - Marcos Vinicius Ribeiro Freire - Por tal motivo, por se tratar de mero erro material, reconheço a omissão, com fundamento no artigo 1022, inciso II, do Código de Processo Civil, ACOLHO PARCIALMENTE os presentes Embargos de Declaração e declaro a sentença de fls. 307/316, cujo tópico, no que importa, passa a ter a seguinte redação: "Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Herner Elliott Cifuentes Lopez contra Marcos Vinicius Ribeiro Freire, e resolvendo, assim, o mérito da contenda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o requerido à reconstrução do muro, nos moldes anteriormente existentes, tomando por referência os muros laterais do requerente, de acordo com as especificações técnicas, e ainda, à construção do corredor lateral e respectivo contrapiso, ao reparo das instalações elétricas afetadas pela queda do muro e reparos estruturais nas edificações afetadas, tudo a ser apurado em fase de liquidação de sentença conforme mencionado na fundamentação, inclusive com nova perícia Técnica. No mais, a sentença de fls. 307/316 permanece como foi lançada. P.I. - ADV: HENRIQUE CAMPOS SOUZA MOURA (OAB 302379/SP), OTACILIO GUIMARÃES DE PAULA (OAB 183188/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500734-59.2024.8.26.0704 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - A.V.S. - U.P. - VISTOS. 1. Abra-se vista ao Ministério Público acerca de sua última manifestação, a qual não guarda pertinência com este feito. 2. Fls.2433: anote-se, assim como fls. 2398. Intime-se. - ADV: ISABELA MENDONÇA MOREIRA (OAB 471492/SP), ERHYAN KHRYSTIAN ABREU CARNEIRO DE ALBUQUERQUE (OAB 504804/SP), OTACILIO GUIMARÃES DE PAULA (OAB 183188/SP), GRAZIELA JURÇA FANTI (OAB 451923/SP), ANA CAROLINE BITTENCOURT QUERRIQUELLI (OAB 437282/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006410-79.2014.8.26.0224 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.B. - D.P.B. - Reitere-se o ofício de fls. 195, expedindo-se mandado de entrega. Int. - ADV: OTACILIO GUIMARÃES DE PAULA (OAB 183188/SP), SILVIA DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 125080/SP), MARIA DA ANUNCIACAO GONÇALVES VAICIULIS (OAB 90071/SP), EGILEIDE CUNHA ARAUJO (OAB 266218/SP), JOSÉ CARLOS SONEGO (OAB 333048/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500775-89.2025.8.26.0704 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - U.P. - A.M.M. - VISTOS. Conheço dos embargos declaratórios de fls. 119/121, no entanto REJEITO-OS, diante da inexistência de contradição, omissão ou obscuridade na decisão proferida às fls.113/115. Segundo dispõe o artigo 382, do Código de Processo Penal, cabem embargos de declaração quando houver na decisão ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão. No caso dos autos não se vislumbra a ocorrência de qualquer vício dessa natureza na decisão recorrida, razão pela qual seus embargos não podem ser acolhidos. Inexiste omissão na decisão, bastando, para tanto, leitura atenta para verificar que este magistrado consignou que: "Nesse contexto, entende esta magistrada como medidas protetivas adequadas ao caso concreto as previstas no artigo 22, inciso III, alíneas "a" "b" e "c", da Lei Maria da Penha, quais sejam: proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares , fixado o limite mínimo de 50 m distância entre estes e a agressora; proibição de contato por qualquer meio de comunicação (e-mail, mensagem de texto, telefone, carta e, inclusive, interposta pessoa), bem como frequentação dos locais onde esteja a ofendida (residência, local de estudo, trabalho e ou lazer), sob pena de, em caso de descumprimento, ser qualificada a conduta da requerida, nos termos do inciso III, do artigo 313, do Código de Processo Penal, acrescentado pela Lei n.11.340/06, para fins de ter decretada sua prisão preventiva; sem prejuízo de se ver reconhecida também a prática do crime de descumprimento de medida protetiva, previsto no artigo 24-A, da mesma legislação." (fls. 46). "Destaque-se que este expediente não é ação penal, de modo que descabe falar em absolvição sumária, rejeição da denúncia, ou qualquer outra categoria ínsita àquele instituto. De igual maneira, descabe cogitar de eventual instrução probatória, conforme o procedimento ordinário do Código de Processo Penal, devendo as medidas perdurarem enquanto persistente o risco à integridade da requerente (artigo 19, § 6º da Lei Maria da Penha), sem prazo fixado a priori, conforme entendimento reiterado do Superior Tribunal de Justiça, estampado na edição 206 da sua Jurisprudência em Teses". (fls. 114). Outrossim, conforme já decidido Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1167, 103/1210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório, (in Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 35ª ed., pág. 592). No caso em exame, tem-se que a decisão analisou as medidas protetivas deferidas nestes autos não se podendo afirmar, por isso, na existência de omissão e de contradição. Vale lembrar ainda, que o órgão judicial, para expressar a sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, achou suficiente para a composição do litígio (STJ 1ª Turma AI 169.073/SP AgRg rel. Min. José Delgado, j. 4.6.98). Assim, mesmo quando a intenção do recorrente é apenas a de prequestionar para obter acesso a outros meios processuais de revisão do julgado, o cabimento dos embargos de declaração está adstrito às hipóteses legais acima referidas. Nesse sentido, já ficou decidido que "Os embargos de declaração destinam-se, precipuamente, a desfazer obscuridades, a afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente se registrem no acórdão proferido pelo Tribunal. Essa modalidade recursal só permite o reexame do acórdão embargado para o específico efeito de viabilizar um pronunciamento jurisdicional de caráter integrativo-retificador que, afastando as situações de obscuridade, omissão ou contradição, complemente e esclareça o conteúdo da decisão. Revelam-se incabíveis os embargos de declaração, quando, inexistentes os vícios que caracterizam os pressupostos legais de embargos (CPC, art. 535), vem esse recurso, com desvio de sua específica função jurídico-processual, a ser utilizado com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada pelo Tribunal", (STF - REx 173.459-DF - Rel. Min. Celso de Mello - RTJ 175/315). Portanto, acaso a requerente não concorde com os termos da decisão deverá, evidentemente, utilizar-se de meio adequado e previsto em lei para, assim, tentar modificar o aquí decidido. Ante o exposto, rejeito os presentes embargos de declaração. P.I.C. - ADV: OTACILIO GUIMARÃES DE PAULA (OAB 183188/SP), ERHYAN KHRYSTIAN ABREU CARNEIRO DE ALBUQUERQUE (OAB 504804/SP), ANA CAROLINE BITTENCOURT QUERRIQUELLI (OAB 437282/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006079-47.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Família - S.M.V. - R.V. - 1 - Com vista sobre a contestação apresentada. // 2 - Nos termos do artigo 694 do CPC, digam as partes sobre eventual interesse em participar de audiência de conciliação, esclarecendo, ainda, se possuem meios para participação virtual - ADV: OTACILIO GUIMARÃES DE PAULA (OAB 183188/SP), ALINNY DE FATIMA FERNANDES TEIXEIRA (OAB 425062/SP), ROBERTA AMARO PEREIRA (OAB 435891/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006410-79.2014.8.26.0224 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.B. - D.P.B. - Reitere-se o oficio , nos termos da decisão de fls. 218. Com a resposta, dê-se ciência ao autor, aguardando o prazo de 15 dias. Apos arquivem-se. Int. - ADV: OTACILIO GUIMARÃES DE PAULA (OAB 183188/SP), SILVIA DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 125080/SP), MARIA DA ANUNCIACAO GONÇALVES VAICIULIS (OAB 90071/SP), EGILEIDE CUNHA ARAUJO (OAB 266218/SP), JOSÉ CARLOS SONEGO (OAB 333048/SP)