Otacilio Guimarães De Paula
Otacilio Guimarães De Paula
Número da OAB:
OAB/SP 183188
📋 Resumo Completo
Dr(a). Otacilio Guimarães De Paula possui 50 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJAL, TJSP, STJ e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJAL, TJSP, STJ
Nome:
OTACILIO GUIMARÃES DE PAULA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
EXECUçãO DA PENA (5)
REGULAMENTAçãO DE VISITAS (4)
Guarda de Família (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002480-19.2024.8.26.0704 - Guarda de Família - Guarda - A.V.S. - U.P. - Vistos. Fls. 964/965: dê-ciência ao Acompanhante Terapêutico, via mensagem eletrônica, acerca do depósito dos honorários. Para o levantamento, necessário apresentar MLE devidamente preenchido. No mais, reporto-me à fl. 960. Int. - ADV: OTACILIO GUIMARÃES DE PAULA (OAB 183188/SP), ANA CAROLINE BITTENCOURT QUERRIQUELLI (OAB 437282/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006410-79.2014.8.26.0224 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.B. - D.P.B. - Manifeste-se a parte autora em relação às respostas retro. - ADV: SILVIA DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 125080/SP), OTACILIO GUIMARÃES DE PAULA (OAB 183188/SP), MARIA DA ANUNCIACAO GONÇALVES VAICIULIS (OAB 90071/SP), EGILEIDE CUNHA ARAUJO (OAB 266218/SP), JOSÉ CARLOS SONEGO (OAB 333048/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040503-09.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.C.B. - B.M.F. - Vistos. Recebidos os autos em 23 de junho de 2025 1) Fls. 415/416: prejudicada a tentativa de conciliação/mediação diante da ausência do autor. 2) Fls. 679/684: em cumprimento ao V. Acórdão (Agravo de Instrumento nº 2095857-68.2025.8.26.0000), expeça-se mandado de averbação, a ser retirado pelos patronos via SAJ para encaminhamento à serventia extrajudicial. 3) Fls. 673/678: manifeste-se a demandada no prazo de quinze dias. 4) Int. São Paulo, 23 de junho de 2025. - ADV: OTACILIO GUIMARÃES DE PAULA (OAB 183188/SP), MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO (OAB 150358/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2095857-68.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: J. C. B. - Agravada: B. M. F. - Magistrado(a) Hertha Helena de Oliveira - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO LITIGIOSO. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU TUTELA DE EVIDÊNCIA EM AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, SOB O FUNDAMENTO DE NÃO SE ENQUADRAR NAS HIPÓTESES DO ART. 311 DO CPC. O AGRAVANTE ALEGA QUE O DIVÓRCIO É DIREITO POTESTATIVO INCONDICIONADO APÓS A EC 66/2010 E REQUER A REFORMA DA DECISÃO PARA CONCESSÃO DA TUTELA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A TUTELA DE EVIDÊNCIA PODE SER CONCEDIDA PARA DECRETAR O DIVÓRCIO, CONSIDERANDO A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO DIREITO POTESTATIVO DO AUTOR.III. RAZÕES DE DECIDIR3. COM A CONCORDÂNCIA EXPRESSA DA PARTE AGRAVADA, A NECESSIDADE DE CAUTELA É AFASTADA, PERMITINDO O ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE DIVÓRCIO.IV. DISPOSITIVO E TESE 4. RECURSO PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO:O DIVÓRCIO É UM DIREITO POTESTATIVO INCONDICIONADO, CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL 66/2010.A CONCORDÂNCIA EXPRESSA DAS PARTES PERMITE A DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO SEM NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO ADICIONAL.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 226, § 6ºCPC, ART. 311JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP; AGRAVO DE INSTRUMENTO 2299050-44.2024.8.26.0000; RELATOR (A): AUGUSTO REZENDE; 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; JULGAMENTO: 20/05/2025; TJSP; AGRAVO DE INSTRUMENTO 2111159-40.2025.8.26.0000; RELATOR (A): COELHO MENDES; 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; JULGAMENTO: 22/04/2025. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Otacilio Guimarães de Paula (OAB: 183188/SP) - Rosinete Santos de Oliveira (OAB: 428227/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1521995-29.2019.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MARCO ANTONIO ROCHA JUNIOR - - CARLOS ALEXANDRE FERNANDES OLIMPIO - - RENATO FERNANDES DOS SANTOS - - LEONARDO VALLE SILVERIO - Trata-se de requerimento formulado pelas defesas de Renato Fernandes dos Santos e Carlos Alexandre Fernandes Olímpio (fls. 1685/1686) e Leonardo do Valle Silvério (fls. 1696/1698) em que pretendem o reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pretendido a fls. 1692/1693. Eis, em síntese, o relatório. Decido. Dispõe o artigo 110 do Código Penal, in verbis: Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente. § 1o A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. A pena concretamente aplicada aos réus Leonardo e Carlos foi a de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por restritivas de direito, enquanto a pena aplicada ao réu Renato foi a de 01 (um) ano e 09 (nove) meses de reclusão, em regime inicial fechado (fls. 1664/1678). O trânsito em julgado foi certificado a fls. 1683. Nos termos do artigo 109, inciso V, do Código Penal, o prazo prescricional é o de 04 anos. Verifico que a denúncia foi recebida em 26 de setembro de 2019 (fls. 216/218), enquanto a publicação da sentença condenatória se deu em 24 de janeiro de 2024 (fls. 1376) e do respectivo acórdão, em 07 de março de 2025 (fls. 1679). Logo, verifica-se transcorrido prazo superior a 04 anos desde o recebimento da denúncia, de modo que o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva é medida de rigor. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de RENATO FERNANDES DOS SANTOS, CARLOS ALEXANDRE FERNANDES OLÍMPIO e LEONARDO DO VALLE SILVÉRIO, qualificado nos autos, o que faço com fundamento no artigo 107, inciso IV do Código Penal, por declarar a prescrição da pretensão punitiva estatal. Oportunamente, após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações e comunicações devidas, arquivando-se o feito com as cautelas legais. P.R.I.C. - ADV: TÁRCIO MAGNO FERREIRA PIMENTEL (OAB 185551/SP), OTACILIO GUIMARÃES DE PAULA (OAB 183188/SP), WILLIAM BARBOSA PIMENTEL DA SILVA (OAB 426170/SP), JOSE LOPES DEMORI (OAB 125382/SP), OTACILIO GUIMARÃES DE PAULA (OAB 183188/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000476-80.2021.8.26.0488 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D Andrade Guimarães Transportes Ltda. - - Dahir Andrade Guimaraes - Maria Simone de O. Cardoso Mercadinho e Material de Construção Me - - José Américo de Oliveira Kort Kamp - - Mapfre Seguros Gerais S.A. e outro - JORGE TZITZIS - - A. DUARTE TZITIS E CIA LTDA-ME - Vistos. 1 - Págs. 556: Como assentou a seguradora, já houve decisão da E. Supreior Instância acerca da data inicial de aplicação relativa aos juros sobre o capital segurado: "Em suma, cabível a incidência de juros de mora sobre o capital segurado, a partir da citação da agravante (art. 405 do CC), nos termos aqui delineados." (sic pág 436). 2 - Não observada essa diretriz, tem-se que os cálculos apresentados pelo exequente estão inquinados de irregularidade e merecem ser refeitos. 3 - Não há que se falar em litigância de má-fé, uma vez que o atraso verificado nos autos, principalmente quanto à quitação da indenização, vem sendo obstada pelo próprio executado que não se dignou em apresentar o bem sinistrado e os respectivos documentos devidamente liberados. 4 - Pág. 559: Como já determinado anteriormente, nenhum valor será liberado sem a regularização já determinada. 5 - Aguarde-se no arquivo. Intime-se. - ADV: FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), ALEXANDRE TORREZAN MASSEROTTO (OAB 147097/SP), ALEXANDRE TORREZAN MASSEROTTO (OAB 147097/SP), OTACILIO GUIMARÃES DE PAULA (OAB 183188/SP), OTACILIO GUIMARÃES DE PAULA (OAB 183188/SP), THIAGO BERNARDES FRANÇA (OAB 195265/SP), THIAGO BERNARDES FRANÇA (OAB 195265/SP), RONALDO ROSA DA SILVA (OAB 171815/RJ), RONALDO ROSA DA SILVA (OAB 171815/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010232-10.2025.8.26.0224 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Arthur de Lima Timoteo - Comprove o sentenciado o pagamento da multa aplicada na sentença condenatória. Int. - ADV: OTACILIO GUIMARÃES DE PAULA (OAB 183188/SP)