Sebastião Fonseca Neto

Sebastião Fonseca Neto

Número da OAB: OAB/SP 183241

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 46
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT15, TJMG
Nome: SEBASTIÃO FONSECA NETO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019493-83.2025.8.26.0002 (processo principal 1008106-93.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Sebastião Fonseca Neto - - Adriana Saraiva de Freitas Fonseca - Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA - - Alexandre Izidio - Vistos. A manifestação deve ser protocolada pela parte nos autos do cumprimento de sentença de n. 0001279-15.2023.8.26.0002, como petição simples. Assim, cancele-se a distribuição deste novo incidente, porque equivocada. Intime-se. - ADV: SEBASTIÃO FONSECA NETO (OAB 183241/SP), IVENNA RODRIGUES VIEIRA (OAB 358108/SP), SEBASTIÃO FONSECA NETO (OAB 183241/SP), ADRIANA SARAIVA DE FREITAS FONSECA (OAB 199287/SP), MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017386-48.2018.8.26.0405 (apensado ao processo 1003144-16.2020.8.26.0405) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Concurso de Credores - Dominion Instalações e Montagens do Brasil Ltda - - DOMINION INSTALAÇÕES E MONTAGENS DO BRASIL LTDA. - LASPRO CONSULTORES LTDA. - BANCO BRADESCO S.A. - - Simpress Comércio Locação e Serviços S/A - - Gilson Vicente Damasceno - - Telecom Mais Comercio e Serviços de Telecomunicações Eirelli - Epp - - Érica da Silva Életrica e Telecomunicações - Epp Ltda - - Maxx Telecom Serviços e Comércio Em Telecomunicações Ltda - Me - - Tim Celular S/A - - TELEFONICA INTELIGENCIA DE SEG BRASIL - - Benetti, Gentile, Ruivo Advogados - - Ale Tech Serviços de Comunicações Ltda - - Gilson Vicente Damasceno - - Combo Logistica e Transportes Eireli - - Efisyan Serviços Empresariais Ltda Epp - - TELEFONICA BRASIL S.A. - - SOMPO SEGUROS S/A - - Cotrans Locação de Veiculos Ltda - - J A da Silva Junior Manutenção de Rede - - Benetti, Gentile, Ruivo Advogados - - Autometal S/A - - Adalberto Pereira - - Netz Telecom Eireli - - MW SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E TELEFONIA LTDA - - Radal Serviços e Instalações Ltda - Epp - - Jnd Telecomunicações Eirelli Me - - Ang Telecom e Serviços Ltda. Me - - Romildo da Silva Feitoza Junior - - Vm Construtora e Manutenções Eletricas Ltda - - Grll Construção e Montagens Ltda e outros - Habile Servicos e Eventos Ltda - - Localiza Fleet S/A - DOUBLEC GESTÃO LTDA. - - ANTONIO XIMENES FILHO. e outros - Cassimiro Ferreira Filho - Cassimiro Ferreira Filho - - Psg - Padtec Serviços Globais de Telecomunicações Ltda. - - Centro Automotivo Anastácio Ltda. Epp - - Marcelo Alves Martins - - Eduardo Wiltgen Cunha - - Telefonica Engenharia de Seg.do Brasil Ltda - - Maia, Lanes & Goldschmidt Sociedade de Advogados - - Andrade Maia Advogados S/A - - Roseana de Souza Rodrigues Nunes - - America Net LTDA - - Jonatas Pereira Ferreira Viana - - Gustavo Monte Alto Alves - - TRANSNET LOCADORA DE VEICULOS S/A. - - Sigliano Administração e Recuperação de Crédito Eireli - - José Valmir Honório - - Seven Serviços Automotivos e Comércio de Peças Ltda Me - - Seven Serviços Automotivos e Comércio de Peças Ltda Me - - Laguna Consultoria Empresarial Ltda - - Laguna Consultoria Empresarial Ltda - - André Tarcísio Colares - - Des Sables Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados - - Laura Leticia Santos de Andrade - - TIM S A - - Des Sables Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados - - Beatriz de Alcântara Oliveira Zonari - - CONEXCRED INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS e outros - Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira - Laguna Consultoria Empresarial Ltda - - roaeane de souza rodrigues - - Ariovaldo Pereira de Campos - - José Valmir Honório - - mac magni são josé dos campos - - Antonio Ramos da Silva Neto - - Ignácio Martinez-Conde Barrasa e outros - Fls. 83619/83620: manifeste-se o administrador judicial, em 10 dias. Int - ADV: LAURA MENDES BUMACHAR (OAB 285225/SP), JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP), JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP), ROBERTO ROSADO BISPO (OAB 294202/SP), ROBERTO ROSADO BISPO (OAB 294202/SP), LAURA MENDES BUMACHAR (OAB 285225/SP), EDUARDO WILTGEN CUNHA (OAB 135342/RJ), FLAVIO MENDONÇA DE SAMPAIO LOPES (OAB 330180/SP), CAROLINE CHINELLATO ROSSILHO HUBINGER (OAB 350063/SP), JULIA GIRALDI (OAB 350133/SP), ANTONIO JONAILTON DE SOUZA (OAB 354337/SP), SERGIO MACHADO TERRA (OAB 356089/SP), IGOR MACIEL ANTUNES (OAB 508183/SP), SÉRGIO ANTÔNIO FERRARI FILHO (OAB 365336/SP), EVELYN ROSA DE JESUS LEITE (OAB 397026/SP), EDUARDO WILTGEN CUNHA (OAB 135342/RJ), FLAVIO MENDONÇA DE SAMPAIO LOPES (OAB 330180/SP), MARCOS WENGERKIEWICZ (OAB 24555/PR), JAIRO EDUARDO LELES (OAB 71619/MG), JAIRO EDUARDO LELES (OAB 71619/MG), ERVIO FRANCISCO MAIA JUNIOR (OAB 134696/MG), ERVIO FRANCISCO MAIA JUNIOR (OAB 134696/MG), ERVIO FRANCISCO MAIA JUNIOR (OAB 134696/MG), SARAH TUPINAMBÁ RIBEIRO (OAB 14942/BA), ALESSIA ROCHA BRANDAO COLARES (OAB 175642/MG), AMANDA FERRUGGINI CHAMI (OAB 248662/RJ), CLAUDIO LOPES CARDOSO JUNIOR (OAB 317296/SP), CLAUDIO LOPES CARDOSO JUNIOR (OAB 317296/SP), CLAUDIO LOPES CARDOSO JUNIOR (OAB 317296/SP), CLAUDIO LOPES CARDOSO JUNIOR (OAB 317296/SP), CLAUDIO LOPES CARDOSO JUNIOR (OAB 317296/SP), CLAUDIO LOPES CARDOSO JUNIOR (OAB 317296/SP), CLAUDIO LOPES CARDOSO JUNIOR (OAB 317296/SP), CLAUDIO LOPES CARDOSO JUNIOR (OAB 317296/SP), CLAUDIO LOPES CARDOSO JUNIOR (OAB 317296/SP), CLAUDIO LOPES CARDOSO JUNIOR (OAB 317296/SP), CLAUDIO LOPES CARDOSO JUNIOR (OAB 317296/SP), ALEXANDRE DOS REIS LIMA (OAB 325673/SP), CLAUDIO LOPES CARDOSO JUNIOR (OAB 317296/SP), CLAUDIO LOPES CARDOSO JUNIOR (OAB 317296/SP), CLAUDIO LOPES CARDOSO JUNIOR (OAB 317296/SP), CLAUDIO LOPES CARDOSO JUNIOR (OAB 317296/SP), CLAUDIO LOPES CARDOSO JUNIOR (OAB 317296/SP), CLAUDIO LOPES CARDOSO JUNIOR (OAB 317296/SP), EDUARDO ALMEIDA SANTOS (OAB 320657/SP), FLAVIA AKEMI INOUE DE OLIVEIRA (OAB 322158/SP), FLAVIA AKEMI INOUE DE OLIVEIRA (OAB 322158/SP), ANTONIO CARLOS NACHIF CORREIA FILHO (OAB 270847/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), MARCELO GALVÃO DE MOURA (OAB 155740/SP), ALFREDO SÉRGIO LAZZARESCHI NETO (OAB 154169/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), JAIR RODRIGUES VIEIRA (OAB 197399/SP), JAIR RODRIGUES VIEIRA (OAB 197399/SP), RODRIGO GABRIEL MANSOR (OAB 162708/SP), FABIOLA FERRAMENTA MUNIZ DE FARIA (OAB 133284/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), OMAR MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP), BEATRIZ DE ALCÂNTARA OLIVEIRA ZONARI (OAB 128463/SP), FERNANDA MARTIN DEL CAMPO FURLAN (OAB 219541/SP), ANDREA TEIXEIRA PINHO RIBEIRO (OAB 200557/SP), LUCAS DE OLIVEIRA OSSO PAULINO (OAB 246584/SP), DANIELA NALIO SIGLIANO (OAB 184063/SP), CESAR AUGUSTO RAMOS (OAB 183818/SP), SEBASTIÃO FONSECA NETO (OAB 183241/SP), DEIDVAN RODRIGUES SOUZA (OAB 248461/SP), FRANCISCO DE SOUSA MOURA (OAB 247685/SP), JOÃO CARLOS ZANON (OAB 163266/SP), LEONARDO BRIGANTI (OAB 165367/SP), LEONARDO BRIGANTI (OAB 165367/SP), ROGÉRIO ANTONIO CARDAMONE MARTINS CALOI (OAB 165119/SP), HUGO ARAUJO WANDERLEY (OAB 38377/SP), HUGO ARAUJO WANDERLEY (OAB 38377/SP), CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP), VALTER RAIMUNDO DA COSTA JUNIOR (OAB 108337/SP), BRUNA OLIVEIRA ARAGÃO (OAB 273289/SP), BRUNA OLIVEIRA ARAGÃO (OAB 273289/SP), LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP), MARINES DA SILVA VIEIRA (OAB 273361/SP), MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP), RAFAEL PIMENTEL RIBEIRO (OAB 259743/SP), FABIO ROMEU CANTON FILHO (OAB 106312/SP), MARCELO MARQUES DE SOUZA (OAB 204641/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001279-15.2023.8.26.0002 (processo principal 1008106-93.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Sebastião Fonseca Neto - - Adriana Saraiva de Freitas Fonseca - Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA - - Alexandre Izidio - Vistos. Recolhidas as custas, desarquivem-se os autos. Ficam os requeridos intimados, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito a fls. 231/232, acrescido de custas, se houver, na forma já disposta a fls. 119. Após, com ou sem o pagamento e/ou apresentação de impugnação, dê-se vista ao exequente para fins de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: SEBASTIÃO FONSECA NETO (OAB 183241/SP), ADRIANA SARAIVA DE FREITAS FONSECA (OAB 199287/SP), MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP), IVENNA RODRIGUES VIEIRA (OAB 358108/SP), SEBASTIÃO FONSECA NETO (OAB 183241/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009693-36.2022.8.26.0002 (processo principal 1061596-30.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Conjunto Residencial Parque Brasil - Daniella Tunes Mattoso - Daniel Hugo Saraiva de Freitas - Adriana Saraiva de Freitas Fonseca - Intime-se a arrematante para que junte aos autos os comprovantes de depósito das parcelas da arrematação efetuados até a presente data, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência ao exequente para manifestação, no mesmo prazo. - ADV: MIGUEL BECHARA JÚNIOR (OAB 168709/SP), SEBASTIÃO FONSECA NETO (OAB 183241/SP), RODINEI PAVAN (OAB 155192/SP), CARMEN FAUSTINA ARRIARAN RICO (OAB 86165/SP), LUIZ RICCETTO NETO (OAB 81442/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001520-91.2023.8.26.0609 - Imissão na Posse - Imissão - Adriana Saraiva de Freitas Fonseca - Antonio de Assis Limeira Filho - - Aguinaldo Farias Limeira - Vistos. 1. Antonio de Assis Limeira Filho opôs embargos declaratórios sustentando, em resumo, a existência de contradição na sentença embargada. Os embargos de declaração almejam, em verdade, a reconsideração do julgado. Embora opostos no prazo legal, os presentes não merecem acolhimento, haja vista ausência dos requisitos que lhe autorizam omissão, contradição, obscuridade e erro material conforme dispõe o art. 1.022 do CPC. Pretendendo o embargante combater o julgado, deve ser feito pelo instrumento recursal adequado. Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração posto que tempestivos, porém deixo de acolhê-los por não vislumbrar a contradição apontada; depreendendo deles tão somente o propósito infringente do decisum. Mantenho a sentença tal como lançada. 2. Pedido de Justiça gratuita do requerido: indefiro por falta de interesse, uma vez que o deferimento dos benefícios da justiça gratuita possui efeitos ex nunc, portanto, não retroagem para alcançar as custas e despesas processuais arbitradas na sentença. Int. - ADV: NEWTON HORIMOTO CANDIDO DA SILVA (OAB 227701/SP), NEWTON CANDIDO DA SILVA (OAB 43379/SP), SEBASTIÃO FONSECA NETO (OAB 183241/SP), WAGNER ALVES DE PAIVA (OAB 455787/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009693-36.2022.8.26.0002 (processo principal 1061596-30.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Conjunto Residencial Parque Brasil - Daniella Tunes Mattoso - Daniel Hugo Saraiva de Freitas - Adriana Saraiva de Freitas Fonseca - Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o exequente, em 15 dias, requerendo o prosseguimento da execução. Anote-se que eventual pedido de pesquisa de bens deverá ser acompanhado do comprovante de recolhimento das respectivas custas, sob pena de indeferimento do pedido e remessa dos autos ao arquivo. Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos. Int. - ADV: SEBASTIÃO FONSECA NETO (OAB 183241/SP), CARMEN FAUSTINA ARRIARAN RICO (OAB 86165/SP), RODINEI PAVAN (OAB 155192/SP), MIGUEL BECHARA JÚNIOR (OAB 168709/SP), LUIZ RICCETTO NETO (OAB 81442/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007423-56.2018.8.26.0268 (processo principal 0001261-89.2011.8.26.0268) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Dano Ambiental - Norvalino Domingues - - Espólio de Atheneu Augusto Uvo - - Jag Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença oriundo da Ação Civil Pública nº 0001261-89.2011.8.26.0268, transitada em julgado em 12 de junho de 2018, na qual este Juízo condenou solidariamente os executados às seguintes obrigações de fazer: Apresentação de projeto de regularização do empreendimento e recuperação ambiental à CETESB no prazo de 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00; Realização de todas as obras de infraestrutura obrigatórias pela Lei nº 6.766/79 no prazo de 360 dias após aprovação da CETESB, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00; Em caso de inviabilidade de regularização, desfazimento do loteamento e recuperação ambiental da área em 12 meses, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00. O Tribunal de Justiça, em acórdão de 20 de março de 2018, reconheceu a responsabilidade subsidiária do Município de Itapecerica da Serra. Em 25 de novembro de 2024, foi julgada impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelos herdeiros de Atheneu Augusto Uvo, reconhecendo-se a ilegitimidade passiva do de cujus e de seus sucessores, prosseguindo-se o feito apenas em face dos demais executados. Em 21 de março de 2025, o Ministério Público requereu intimação dos executados remanescentes para cumprimento integral das obrigações. Certificou-se em 16 de abril de 2025 o decurso do prazo sem manifestação. O presente cumprimento de sentença encontra-se em fase avançada, tendo sido definitivamente excluídos do polo passivo Atheneu Augusto Uvo e seus herdeiros por reconhecimento de ilegitimidade passiva. Persistem no polo passivo: Norvalino Domingues, JAG Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Município de Itapecerica da Serra, sendo os dois primeiros responsáveis solidários principais e o último, responsável subsidiário. É o relatório. DECIDO. Verifica-se dos autos que, decorridos mais de 6 (seis) anos desde o início da fase executiva (novembro de 2018), os executados principais permanecem em inércia quanto ao cumprimento das obrigações de fazer impostas pela sentença transitada em julgado. A multa diária de R$ 1.000,00 foi fixada em 17 de abril de 2020, limitada a R$ 150.000,00, valor que, considerando o tempo decorrido, encontra-se há muito tempo atingido. O art. 536, § 1º, do CPC estabelece que, no cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer, o juiz pode determinar medidas necessárias à satisfação do exequente, inclusive mediante execução por terceiros, às expensas do executado. Considerando a natureza do bem jurídico tutelado (meio ambiente), a relevância social da questão e o tempo já decorrido sem qualquer iniciativa concreta dos executados principais, impõe-se a adoção de medidas mais enérgicas. O Município de Itapecerica da Serra, embora tenha alegado estar adotando providências, não comprovou o efetivo cumprimento das obrigações, limitando-se a medidas meramente burocráticas, conforme já decidido em 16 de abril de 2020. Configurada a inércia dos responsáveis solidários principais e o não cumprimento espontâneo pelo responsável subsidiário, impõe-se a chamada deste último ao cumprimento integral das obrigações. ISTO POSTO, e considerando o descumprimento reiterado das obrigações de fazer pelos executados principais e a necessidade de tutela efetiva do meio ambiente, DETERMINO: INTIMO os executados NORVALINO DOMINGUES e JAG EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., por meio de seus advogados ou, na ausência destes, pessoalmente, para que, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, comprovem o início efetivo do cumprimento das obrigações de fazer, mediante: a) Protocolo formal do projeto de regularização perante a CETESB, com comprovante de recebimento; b) Cronograma detalhado e exequível das obras de infraestrutura, com previsão de início; c) Comprovação de disponibilidade financeira para execução das obras mediante apresentação de garantias idôneas. INTIMO o MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, na pessoa do Sr. Prefeito Municipal, para que, no mesmo prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se expressamente sobre: a) As medidas concretas já adotadas para regularização do loteamento; b) O cronograma para cumprimento integral das obrigações, na qualidade de responsável subsidiário; c) A previsão orçamentária específica destinada à execução das obras necessárias. Em caso de descumprimento do prazo pelos executados principais: a) Conversão imediata da obrigação de fazer em perdas e danos, nos termos do art. 499, § 1º, do CPC; b) Execução por terceiros das obras necessárias, às expensas dos executados, mediante contratação de empresa especializada a ser indicada pelo Ministério Público; c) Majoração da multa diária para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada à R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), até o efetivo cumprimento. Certificado o descumprimento pelos executados principais, o Município de Itapecerica da Serra será intimado para cumprimento integral e imediato das obrigações, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de: a) Execução das medidas necessárias por terceiros, às expensas do erário municipal; b) Aplicação de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao ente público, limitada à R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); c) Comunicação ao Ministério Público para apuração de improbidade administrativa. DETERMINO ainda: a) Manutenção da indisponibilidade de bens dos executados pessoas físicas e jurídicas de direito privado; b) Inclusão dos executados inadimplentes nos cadastros de proteção ao crédito (SERASA/SPC); c) Comunicação aos órgãos ambientais competentes (CETESB, IBAMA) sobre o descumprimento, para as providências cabíveis na esfera administrativa; d) Oficialização ao Cartório de Registro de Imóveis competente para averbação da presente decisão na matrícula do móvel objeto do loteamento irregular. Ciência ao Ministério Público para as providências que entender cabíveis. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: GASTAO MEIRELLES PEREIRA (OAB 130203/SP), MARCUS VINICIUS RIBEIRO CRESPO (OAB 138767/SP), SEBASTIÃO FONSECA NETO (OAB 183241/SP), FLAVIA TIEZZI COTINI DE AZEVEDO SODRÉ (OAB 253877/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1104622-73.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Família - G.S.C. - Vistos. I. Fls. 41: dou por regularizada a representação processual da ré. II. No mais, por ora, quanto ao pleito de gratuidade judiciária formulado pela requerida, é cediço que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; e (ii) a contratação de advogada particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a requerida deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito de sua titularidade, dos últimos três meses; e d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. III. Oportunamente, certificando-se, se o caso, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: SEBASTIÃO FONSECA NETO (OAB 183241/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001043-16.2025.8.26.0577 (processo principal 1010757-85.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Luciana de Oliveira Santos - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Deve a parte executada comprovar o integral cumprimento da obrigação de fazer determinada em sentença, no prazo de cinco dias, sob pena de aplicação de medidas coercitivas. Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), GABRIELA CASSINI VIEIRA (OAB 183241/MG), GABRIELA CASSINI VIEIRA (OAB 183241/MG)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001971-20.2024.8.26.0177 - Usucapião - Usucapião Ordinária - M.P.S. - Vistos. Defiro o prazo requerido. Após, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: SEBASTIÃO FONSECA NETO (OAB 183241/SP)
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