Cristiano Carlos Kozan
Cristiano Carlos Kozan
Número da OAB:
OAB/SP 183335
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
150
Total de Intimações:
202
Tribunais:
TJPE, TJAM, TRF1, TJGO, STJ, TJRS, TJSP, TJSC, TRF4, TRF6, TJMA, TJDFT, TJMG, TJCE, TRF3, TJMS, TJRJ, TJAL, TJPA, TJRN, TJBA, TJTO, TJPR, TJES
Nome:
CRISTIANO CARLOS KOZAN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 202 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1201292-73.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Neon Pgamentos S/A - 2easy Terceirização e Serviços Em Folha de Pagamento Ltda - Manifestem-se as partes, em 15 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: CRISTIANO CARLOS KOZAN (OAB 183335/SP), RICARDO JORGE ALCANTARA LONGO (OAB 226253/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargante(s) - TIM; TIM CELULAR S.A.; Embargado(a)(s) - TIMBRE TELECOM LTDA - EPP; Relator - Des(a). Marcelo de Oliveira Milagres TIM CELULAR S.A. Remessa para ciência do acórdão Adv - ANDRESSA SILMARA ALVES CARVALHO RIOS, CRISTIANO CARLOS KOZAN, CRISTIANO CARLOS KOZAN, EDIMAR CRISTIANO ALVES, IGOR NUNES MESQUITA, MARCIO LUIS CAIAFA DE ARANTES, NATÁLIA ZAVATTA FONSECA, NATÁLIA ZAVATTA FONSECA, RAYANNE OLIVEIRA NASCIMENTO, RENATA REZETTI AMBRÓSIO, RENATA REZETTI AMBRÓSIO, VALERIA PAIVA CAPUCHO, WENDELL VINICIUS DOS SANTOS.
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Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargante(s) - TIM; TIM CELULAR S.A.; Embargado(a)(s) - TIMBRE TELECOM LTDA - EPP; Relator - Des(a). Marcelo de Oliveira Milagres TIM Remessa para ciência do acórdão Adv - ANDRESSA SILMARA ALVES CARVALHO RIOS, CRISTIANO CARLOS KOZAN, CRISTIANO CARLOS KOZAN, EDIMAR CRISTIANO ALVES, IGOR NUNES MESQUITA, MARCIO LUIS CAIAFA DE ARANTES, NATÁLIA ZAVATTA FONSECA, NATÁLIA ZAVATTA FONSECA, RAYANNE OLIVEIRA NASCIMENTO, RENATA REZETTI AMBRÓSIO, RENATA REZETTI AMBRÓSIO, VALERIA PAIVA CAPUCHO, WENDELL VINICIUS DOS SANTOS.
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Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2973130/SP (2025/0233290-2) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : SAO FRANCISCO SISTEMAS DE SAUDE SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA ADVOGADOS : ANDRE MENESCAL GUEDES - SP324495 BRUNA BRITO DO NASCIMENTO - CE036990 ISABELLE DUARTE SANTOS - CE043300 ESAÚ RODRIGUES DE PINHO MAGALHÃES - CE040285 AGRAVANTE : SÃO LUCAS RIBEIRANIA LTDA ADVOGADOS : CRISTIANO CARLOS KOZAN - SP183335 RENATA REZETTI AMBRÓSIO - SP296923 NATHALIA CAROPRESO DE ALMEIDA - SP509464 AGRAVADO : KATIA CRISTIANE DE SOUZA AGRAVADO : PATRICK LUIS MORENO AGRAVADO : POLIANE ELOISE MORENO AGRAVADO : PEDRO HENRIQUE MORENO ADVOGADO : VAGNER MARCELO LEME - SP268705 Processo distribuído pelo sistema automático em 03/07/2025.
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Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJAL | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: CRISTIANO CARLOS KOZAN (OAB 183335/SP), ADV: NATÁLIA ZAVATTA FONSECA (OAB 443674/SP) - Processo 0714722-13.2013.8.02.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXECUTADO: B1Tim Celular S/AB0 - Decisão Cuida-se de pedido de reconsideração apresentado por Tim Celular, em face do despacho prolatado à p. 426, nos seguintes termos: "Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, complementar os valores afiançados à p. 12, atentando-se para os valores constantes às ps. 423/424, devendo ser acrescido das atualizações legais e honorários advocatícios, para fins de quitação integral da dívida em cobrança, acostando-se nos autos o devido comprovante em complemento aos respectivos valores, sob pena da realização de penhora pelo sistema Sisbajud. Cumpra-se". A executada sustenta, em síntese, recusa quanto a realização de penhora pelo sistema Sisbajud, por se encontrar suspensa a execução fiscal pelo recebimento dos Embargos à Execução Fiscal, conforme se vê à p. 363. Demais disso, solicita a baixa da garantia da Carta Fiança Bancária, por entender que ocorreu a substituição da garantia anterior pela Apólice de Seguro Garantia de ps. 405/420. Dessa forma, requer a reconsideração do despacho de p. 426. É o o relatório. Decido. Cotejando-se os autos, percebo que a requerente pleiteia a reconsideração do despacho proferido à p. 426, para que não ocorra o prosseguimento do feito e a realização da penhora pelo sistema Sisbajud, haja vista que a execução fiscal se encontra suspensa, por consequência da garantia apresentada e o recebimento dos Embargos à Execução Fiscal. Nesse contexto, observo que o recebimento dos Embargos à Execução Fiscal de ps. 59/86 suspendeu a presente execução, razão pela qual não é possível haver o prosseguimento do feito até que julgados os Embargos à Execução Fiscal. Assim, tenho por bem chamar o feito a ordem para tornar sem efeito a parte final do despacho de p. 426, com fundamento no inciso IX, art. 139 do Código de Processo Civil Sobre o pedido de substituição da Carta Fiança (p. 12) pela Apólice de Seguro Garantia (ps. 405/420), esclareço que este Juízo determinou no despacho de p. 339 apenas a juntada da Apólice de Seguro Garantia para, em conformidade com a legislação e os requisitos da Portaria PGE/GAB n.º 102/2014, apreciar o pedido de substituição apresentado nos autos, bem como para que a exequente se manifestasse acerca da nova garantia. Ressalte-se que ficou bem evidenciado que tal pedido não foi deferido por este Juízo, conforme afirma por equívoco a executada, no item 9, do pedido de fls. 428/430. A exequente, ao requerer a juntada da Apólice de Seguro Garantia (ps. 405/420), não expressou concordância pela troca da garantia, e sim que a executada apresentasse o documento para análise dos requisitos legais em vigência. Vejamos: "(...) Assim, diante do exposto, observa-se que o executado deve apresentar apólice que preencha todos os requisitos acima mencionados, de modo que só então poderá a exequente realizar a análise acerca da sua aceitação ou não. Portanto, em não havendo como deferir o pleito sem o documento idôneo correspondente nos autos, requer seja determinada a intimação da executada a fim de que apresente garantia à execução em consonância com os ditames da Lei nº 6.830/80, respeitando os requisitos constantes na Portaria PGE/GAB nº 102/2014, que se encontra de acordo com a legislação e jurisprudência vigentes.Termos em que pede deferimento. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS, Procuradoria da Fazenda Estadual, em Maceió, 03 de novembro de 2023". Grifei Nesse sentido, embora seja determinada a execução pelo modo menos gravoso a executada, na forma do art. 805, do CPC, é necessário que se observe o interesse do credor quando existir possibilidade de encontrar vários bens aptos a solver a dívida, mormente quando se tratar de interesse público. Não obstante o art. 15, da Lei n.º 6.830/1980, faculte ao executado a substituição da penhora por depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia", ressalto que o posicionamento da exequente quanto à substituição apresentada não pode ser desprezado, uma vez que a aceitação ou não é uma faculdade da exequente, não podendo esta ficar sujeita ao que é mais conveniente a parte executada. Pelo exposto, defiro parcialmente o pedido de ps. 428/430, para tornar sem efeito a parte final do despacho de p. 426, especificamente sobre a realização de penhora. Determino a intimação da parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, ratificar a Carta Fiança Bancária, devidamente atualizada, complementando os valores afiançados às ps. 12/58, atentando-se para os valores constantes às ps. 423/424, devendo ser acrescido das atualizações legais e honorários advocatícios, para fins de integralização da dívida executada, nos termos da garantia ofertada. Na mesma direção, deve a executada, para fins de análise deste Juízo, atualizar a apólice de seguro garantia colacionada às ps. 405/420, de acordo os valores apresentados pela FPE, na manifestação de ps. 423/424. Após, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Maceió(AL), 02 de julho de 2025 Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de GoiâniaEstado de Goiás7ª Vara de Fazenda Pública Estaduale-mail: 7vfpe@tjgo.jus.brProtocolo: 5183217-49.2018.8.09.0051PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaRequerente: ESTADO DE GOIÁSRequerido: TIM CELULAR S.A.D E S P A C H OCertifique a UPJ das Varas da Fazenda Pública Estadual se já houve a expedição/levantamento do alvará determinado em evento nº 198 e, em caso positivo, oficie-se a instituição financeira competente para que apresente o comprovante de pagamento do alvará. Por outro lado, em caso negativo, determino a expedição de novo alvará de transferência, observando a resposta de ofício da instituição financeira de evento nº 206.Após, intimem-se as partes para manifestarem sobre o cumprimento da obrigação, em 05 (cinco) dias, ficando consignado que a ausência de manifestação implicará aquiescência quanto ao cumprimento da obrigação e a consequente extinção do feito.No retorno à conclusão, os autos deverão ser direcionados à Pasta SENTENÇA, Classificador CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -EXTINÇÃO-INTEGRAL PAGAMENTO.Intimem-se.Goiânia, data da assinatura eletrônica. Mariuccia Benicio Soares MiguelJuíza de Direito5
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Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO CIVIL COLETIVA Nº 0003507-45.2015.8.27.2740/TO RELATOR : JORGE AMANCIO DE OLIVEIRA RÉU : TIM CELULAR S.A. ADVOGADO(A) : CRISTIANO CARLOS KOZAN (OAB SP183335) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 132 - 30/06/2025 - Juntada Informações
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Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPRECATÓRIO Nº 0007576-65.2023.8.27.2700/TO (originário: processo nº 00379331420188272729/TO) RELATOR : MAYSA VENDRAMINI ROSAL CREDOR : FORBES, KOZAN E GASPARETTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A) : CRISTIANO CARLOS KOZAN (OAB SP183335) ADVOGADO(A) : LUISA OPICE (OAB SP434077) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 18 - 02/07/2025 - Contador Cálculo Conta Atualizada
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