Cristiano Carlos Kozan
Cristiano Carlos Kozan
Número da OAB:
OAB/SP 183335
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
152
Total de Intimações:
204
Tribunais:
TJSC, TRF6, TJAM, TRF3, TJDFT, TJBA, TJPA, TJRS, TJGO, TJRN, TJTO, TJMG, TJAL, TJPR, TJRJ, TRF4, TJES, TJCE, TJMA, TJSP, STJ, TJMS, TJPE, TRF1
Nome:
CRISTIANO CARLOS KOZAN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 204 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023528-47.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - TIM CELULAR S/A - Nordeste Distribuição e Logística Ltda. - - Hidemburgo Santos Casimiro - 1 - Indefiro a expedição de ofício ao INSS, pois se refere a verba de cunho salarial e impenhorável. 2 - Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial. Observo que as respostas deverão ser encaminhadas apenas para o e-mail institucional do cartório, ficando vedada a apresentação diretamente ao exequente, sob pena de desobediência. Servirá a presente, assinada digitalmente, como ALVARÁ JUDICIAL com validade de 60 dias. Por este alvará, fica o credor autorizado a promover pesquisas junto a CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. Acaso demande encaminhamento pela UPJ deverá recolher o valor de R$ 32,75 por ato. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Não havendo respostas ou outros requerimentos não abrangidos por esta decisão que efetivamente viabilizem a execução no prazo de 2 (dois) meses, cadastre-se a suspensão da execução, ordinariamente, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Os demais pedidos serão apreciados oportunamente mediante recolhimento das respectivas custas. - ADV: ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO (OAB 15657/PE), ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO (OAB 15657/PE), RAFAEL ASFORA DE MEDEIROS (OAB 467139/SP), RAFAEL ASFORA DE MEDEIROS (OAB 23145/PE), CRISTIANO CARLOS KOZAN (OAB 183335/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1136942-47.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: IDM Empreendimentos e Participações Ltda. - Apdo/Apte: Boticário Produtos de Beleza Ltda. - Magistrado(a) Walter Exner - Deram provimento ao recurso da ré, improvido o da autora. V.U. - APELAÇÃO. RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO. SHOPPING CENTER. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO ÍNDICE PREVISTO CONTRATUALMENTE (“IGP-DI”) PELO IPCA. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. EFEITOS DA CRISE QUE ATINGIRAM A TODOS, NÃO HAVENDO SE FALAR EM EXTREMA VANTAGEM DA LOCADORA. SHOPPING CENTER, ADEMAIS, QUE ADOTOU DIVERSAS MEDIDAS PARA MITIGAR OS EFEITOS DA PANDEMIA, TENDO A ECONOMIA SE ESTABILIZADO POSTERIORMENTE. ALUGUEL MÍNIMO MENSAL QUE, NA HIPÓTESE, DEVE MESMO OBSERVAR A BASE ESTABELECIDA NO LAUDO DO PERITO JUDICIAL. UTILIZAÇÃO DE MÉTODO COMPARATIVO DIRETO COM OUTRAS LOCAÇÕES DO MESMO PISO COM ANÁLISE PROFUNDA E DETALHADA, AMPARADO POR 18 CONTRATOS SIMILARES DO EMPREENDIMENTO. PARECER DO ASSISTENTE TÉCNICO QUE NÃO TROUXE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA ELIDIR O TRABALHO BEM ELABORADO PELO EXPERT OFICIAL. DECAIMENTO MÍNIMO DA PARTE REQUERIDA VERIFICADO. SUCUMBÊNCIA QUE DEVE SER CARREADA EXCLUSIVAMENTE À AUTORA. RECURSO DA AUTORA IMPROVIDO, PROVIDO O DA RÉ. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1136942-47.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: IDM Empreendimentos e Participações Ltda. - Apdo/Apte: Boticário Produtos de Beleza Ltda. - Magistrado(a) Walter Exner - Deram provimento ao recurso da ré, improvido o da autora. V.U. - APELAÇÃO. RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO. SHOPPING CENTER. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO ÍNDICE PREVISTO CONTRATUALMENTE (“IGP-DI”) PELO IPCA. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. EFEITOS DA CRISE QUE ATINGIRAM A TODOS, NÃO HAVENDO SE FALAR EM EXTREMA VANTAGEM DA LOCADORA. SHOPPING CENTER, ADEMAIS, QUE ADOTOU DIVERSAS MEDIDAS PARA MITIGAR OS EFEITOS DA PANDEMIA, TENDO A ECONOMIA SE ESTABILIZADO POSTERIORMENTE. ALUGUEL MÍNIMO MENSAL QUE, NA HIPÓTESE, DEVE MESMO OBSERVAR A BASE ESTABELECIDA NO LAUDO DO PERITO JUDICIAL. UTILIZAÇÃO DE MÉTODO COMPARATIVO DIRETO COM OUTRAS LOCAÇÕES DO MESMO PISO COM ANÁLISE PROFUNDA E DETALHADA, AMPARADO POR 18 CONTRATOS SIMILARES DO EMPREENDIMENTO. PARECER DO ASSISTENTE TÉCNICO QUE NÃO TROUXE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA ELIDIR O TRABALHO BEM ELABORADO PELO EXPERT OFICIAL. DECAIMENTO MÍNIMO DA PARTE REQUERIDA VERIFICADO. SUCUMBÊNCIA QUE DEVE SER CARREADA EXCLUSIVAMENTE À AUTORA. RECURSO DA AUTORA IMPROVIDO, PROVIDO O DA RÉ. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcio da Silva Geraldo (OAB: 117621/SP) - Mariana Carascosa Ferro (OAB: 443632/SP) - Cristiano Carlos Kozan (OAB: 183335/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 1549130-08.2020.8.26.0090; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 6ª Câmara de Direito Público; SIDNEY ROMANO DOS REIS; Foro das Execuções Fiscais Municipais; Vara das Execuções Fiscais Municipais; Execução Fiscal; 1549130-08.2020.8.26.0090; Multas e demais Sanções; Apelante: Forbes, Kozan e Gasparetti Sociedade de Advogados; Advogado: Cristiano Carlos Kozan (OAB: 183335/SP); Advogada: Renata Rezetti Ambrósio (OAB: 296923/SP); Advogada: Natália Zavatta Fonseca (OAB: 443674/SP); Apelante: Tim Celular S/A; Advogado: Cristiano Carlos Kozan (OAB: 183335/SP); Apelado: Município de Campinas; Advogado: Conrado Leão Ceroni (OAB: 314977/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0063208-46.2023.8.26.0100 (processo principal 1074402-31.2020.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Perdas e Danos - TIM S/A - Gope Orientação Profissional e Educacional Ltda. - - Siga Rh Ltda. - Manifeste-se a parte exequente, em 5 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: CRISTIANO CARLOS KOZAN (OAB 183335/SP), JOÃO LUIZ FURTADO FILHO (OAB 424526/SP), KARINE SOARES CONCEICAO (OAB 42273/RS), KARINE SOARES CONCEICAO (OAB 42273/RS), NATHALIA CAROLINE SANTOS SILVA (OAB 492104/SP), RAFAEL DE CASTRO VOLKMER (OAB 56168/RS), RAFAEL DE CASTRO VOLKMER (OAB 56168/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000180-84.2024.8.26.0354 (apensado ao processo 1000040-67.2023.8.26.0354) (processo principal 1000040-67.2023.8.26.0354) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Concurso de Credores - Laspro Consultores Ltda - Ventura Cereais Ltda. - - Rosival Ventura Proença - - Celso Antonio dos Santos Ventura - - Carla Aparecida Abe Ventura - - Maria Cecília dos Santos Ventura - - Tagui Comércio de Cereais Ltda - - Wagner Mitsuo Varicoda - - Edmir Pinto Faria e outros - Banco Pine S/A - - Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A - - BANCO DO BRASIL S/A - - THP CAPITAL SECURITIZADORA S.A e outros - Vistos. Fls. 1287/1288. Ciente de manifestação dos requeridos. Nada a prover. - ADV: MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP), RONALD ADRIANO RIBEIRO (OAB 239734/SP), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), GUSTAVO DUARTE ELIAS DE ALMEIDA (OAB 381199/SP), GABRIEL ABRÃO FILHO (OAB 190363/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), MARINA PEREIRA LIMA PENTEADO (OAB 240398/SP), ROSANA MARIA DO CARMO NITO NUNES (OAB 239277/SP), FRANCISCO CORRÊA DE CAMARGO (OAB 221033/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), MARIVALDO ANTONIO CAZUMBA (OAB 126193/SP), ROSANA MARIA DO CARMO NITO NUNES (OAB 239277/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 29) JUNTADA DE ACÓRDÃO (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: salvador5vcivelcom@tjba.jus.br DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº 0547716-26.2015.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Extinção da Execução] EXEQUENTE: KAPITAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS TELEFONICOS E REPRESENTACOES EM TELEFONIA LTDA - EPP EXECUTADO: TIM NORDESTE S/A Vistos. Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA, proposta por KAPITAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS TELEFONICOS E REPRESENTACOES EM TELEFONIA LTDA - EPP em face de TIM NORDESTE S/A. Sentença prolatada ao ID 70512399, momento em que foi reconhecida a prescrição da pretensão autoral. Interposto recurso de apelação, este foi julgado ao ID 442359899, foi dado provimento parcial para declarar a prescrição parcial, que abrange os valores referentes ao período de fevereiro de 2007 a fevereiro de 2010, e determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento da ação quanto aos valores indicados a partir de março de 2010 até agosto de 2010. O entendimento supracitado foi mantido em sede de recurso de embargos de declaração (ID 442360466), bem como em recurso especial (ID 442360486). Através das petições de ID's 446137384, 465293556 e 473706922 a parte autora requereu o início da fase de cumprimento de sentença. Nos termos do ID 479594794, a parte ré se manifestou, aduzindo que inexiste r condenação a ser executada pela KAPITAL. Manifestação da parte autora ao ID 493190169. Analisados os autos. DECIDO. CHAMO O FEITO À ORDEM Em esmiuçada análise dos autos, observo que o recurso de apelação manejado pela parte autora foi acolhido em parte, apenas para "declarar a prescrição parcial, que abrange os valores referentes ao período de fevereiro de 2007 a fevereiro de 2010, e determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento da ação quanto aos valores indicados a partir de março de 2010 até agosto de 2010", conforme se extrai do acórdão de ID 442359899. Dentro deste contexto, tem-se que não há formação de título executivo judicial em favor da parte autora, uma vez que a decisão proferida pelo Juízo de segundo grau se limitou a afastar parcialmente a prescrição da pretensão deduzida pela parte autora, sem proferir decisão terminativa quanto ao mérito da demanda, quanto a parcela não prescrita. Assim, chamo o feito à ordem e acolho a alegação da parte demandada, para confirmar a inexistência de título executivo judicial, e determinar o prosseguimento da ação de conhecimento, conforme estabelecido nos termos do Acórdão de ID 442359899. Do prosseguimento do feito. Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes a: 1) informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). Transcorrido o decêndio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão. P.I.C. Salvador, 25 de junho de 2025. LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1000614-71.2018.8.26.0320 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Limeira - Apelante: Tim S/A - Apelado: Mix Telecom Ltda. - ME - Vista à(s) parte(s) para apresentar (em ) contraminuta. - Advs: Cristiano Carlos Kozan (OAB: 183335/SP) - Rogério Guaiume (OAB: 168771/SP) - Wanderley Leão Papa Junior (OAB: 285501/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1010709-96.2017.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apte/Apdo: Tim S/A - Apdo/Apte: Ksb Brasil S/c Ltda (Justiça Gratuita) - Vista à(s) partes(s) para apresentar(em) contraminuta. - Advs: Cristiano Carlos Kozan (OAB: 183335/SP) - Luciano Marcos Cordeiro Pereira (OAB: 139913/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315