Fernando Augusto Martins Canhadas
Fernando Augusto Martins Canhadas
Número da OAB:
OAB/SP 183675
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
65
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TJGO, STJ, TJMS, TJSP, TRF3, TJRJ, TJBA, TRF2
Nome:
FERNANDO AUGUSTO MARTINS CANHADAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003522-17.2025.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Dun & Bradstreet do Brasil Ltda. - Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Nos termos do Comunicado Conjunto nº 442/2022 (DJE 12/07/2022), cite-se e intime-se a parte ré, por meio do Portal Eletrônico, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: FERNANDO AUGUSTO MARTINS CANHADAS (OAB 183675/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008934-67.2019.8.26.0361 (processo principal 0004352-93.1998.8.26.0091) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A - Vistos. Diante da satisfação da execução, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: FERNANDO AUGUSTO MARTINS CANHADAS (OAB 183675/SP), JOSE ARTUR LIMA GONCALVES (OAB 66510/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000051-44.2025.8.26.0090 (apensado ao processo 1501481-08.2024.8.26.0090) - Embargos à Execução Fiscal - Lançamento - Manrique e Wanderley Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Posto isso, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos à execução em razão do reconhecimento de imunidade para a operação tributada. Em consequência, JULGO EXTINTA a execução fiscal, nos termos do 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a exequente ao reembolso das custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados nos percentuais mínimos estabelecidos no § 3º do art. 85 do CPC, que deverão ser calculados em relação ao valor atualizado da causa, considerando-se o valor do salário-mínimo vigente nesta data (art. 85, § 4º, inc. IV) e o critério de fixação da verba estatuído no § 5º do art. 85 (limitado ao montante de R$ 10.000,00). O cumprimento de sentença deverá ser requerido em incidente autônomo no prazo de 30 dias contados a partir do trânsito em julgado. Na inércia, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. (código SAJ 61614); cadastrado o incidente, ao arquivo definitivo (código SAJ 61615) - Comunicado CG 1789/2017. Transitada em julgado, ficam insubsistentes eventuais penhoras e determinado o levantamento de bloqueios e a restituição de depósitos judiciais, observadas as formalidades legais, ficando a parte interessada devidamente intimada a providenciar o formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido (Comunicados 474/2017 e 1514/2019). Servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como: OFÍCIO, para o Banco do Brasil, Agência 5940, requisitando informações sobre todos os depósitos judiciais vinculados a esta execução, bem como a remessa dos respectivos comprovantes e extratos, no prazo de 15 dias; OFÍCIO para averbação no Registro da Dívida Ativa, a teor do Art. 33, da Lei 6.830/80, ficando a Fazenda Pública devidamente intimada nos termos do Art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil, servindo, ainda, de requisição para emissão de Certidões de Regularidade Fiscal e exclusão nos Cadastros de Inadimplentes, de órgãos públicos ou privados, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da certidão de trânsito em julgado, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação; MANDADO para levantamento ou cancelamento, em relação a esta execução, de quaisquer atos de registro ou averbação de penhoras, arrestos, indisponibilidades, ineficácias e constrições junto aos cartórios de registro de imóveis, DETRAN, instituições emissoras de cartas de fiança e seguro-garantia, bem como penhora no rosto dos autos, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da certidão de trânsito em julgado, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação e o pagamento de eventuais custas ou emolumentos, ressalvadas as isenções legais. O destinatário deverá observar que os documentos assinados digitalmente possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita. Custas, na forma da Lei. Oportunamente, ao arquivo. P. I. C. - ADV: FERNANDO AUGUSTO MARTINS CANHADAS (OAB 183675/SP), MARCIO SEVERO MARQUES (OAB 101662/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0039453-37.2023.8.26.0053 (processo principal 1048437-66.2018.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Barco Ltda - Fls. retro: Vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 dias. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. - ADV: MARCIO SEVERO MARQUES (OAB 101662/SP), JOSE ARTUR LIMA GONCALVES (OAB 66510/SP), FERNANDO AUGUSTO MARTINS CANHADAS (OAB 183675/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoSUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 5ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação - São Paulo-SP PABX: (11) 2172-3600 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5018753-36.2024.4.03.6182 EMBARGANTE: RELIANCE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Advogados do(a) EMBARGANTE: FERNANDO AUGUSTO MARTINS CANHADAS - SP183675, MARCIO SEVERO MARQUES - SP101662 EMBARGADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A Trata-se de embargos à execução fiscal em que alega a parte embargante, numa síntese apertada, a inexigibilidade dos débitos em cobro na execução fiscal 5022396-36.2023.4.03.6182. Nos termos do documento juntado no Id 346428453, a parte embargante promoveu o ajuizamento da anulatória n. 5018668-50.2024.4.03.6182 com vistas à discussão da exigibilidade do débito objeto deste feito. Em razão da comprovada tríplice identidade com a ação anteriormente ajuizada, verificou-se a ausência de requisito processual indispensável à validade do processo, tendo em vista a existência de litispendência, nos termos dos §§ 1º a 3º do artigo 337 do Código de Processo Civil: § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso. Nesse sentido é o entendimento do Tribunal Regional Federal desta 3ª Região. Veja-se: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL E AÇÕES ANULATÓRIAS PRECEDENTES SOBRE O MESMO DÉBITO. LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1. Presente a tríplice identidade entre as ações (partes, causa de pedir e pedido), a solução aplicável é a da litispendência, pressuposto processual negativo de validade, com a extinção sem resolução de mérito da ação ajuizada por último. 2.No caso, evidencia-se que tanto nos embargos do devedor quanto nas ações anulatórias precedentes busca-se a mesma tutela judicial, qual seja, a extinção do débito ante a suposta nulidade dos procedimentos administrativos e das penalidades correlatas, sendo de rigor, portanto, a extinção da segunda ação ajuizada em duplicidade, nos termos do artigo 485, V, do Código de Processo Civil. 3. Além de não ser o caso de sobrestamento dos embargos do devedor, tampouco cabe neste feito a suspensão da execução fiscal em razão de ação anulatória, pois tal requerimento pode ser formulado diretamente nos autos da cobrança judicial, independentemente de embargos à execução fiscal, não concorrendo, pois, interesse processual em ajuizar tal demanda, solução que, de resto, colabora com a celeridade e a eficiência da prestação jurisdicional. 4. Apelação prejudicada. (TRF3, ApCiv 5000839-51.2019.4.03.6111, Relator Desembargador Federal LUIS CARLOS HIROKI MUTA, 3ª Turma, j. 09/05/2022) Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem custas, com fulcro no art. 7º da Lei n. 9.289/96. Deixo de condenar a parte embargante no pagamento de honorários advocatícios em favor da embargada, por considerar suficiente o encargo inserido nas certidões de dívida ativa. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da respectiva execução fiscal. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007924-73.2018.8.26.0053 (processo principal 0008026-23.2003.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Rita de Cássia Zacariades dos Santos - - Jose Oliva Proença Filho - - Sabrina Fonseca Proença e outros - Marcos Vinicius Zacariades dos Santos - Eder Amaral de Oliveira - Leiloeiro Oficial (leiloeiro) - PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA - Fls. 2299/2300: Expeça-se mle para o auxiliar do Juízo. Fls. 2229/2298: Manifestem-se as partes sobre a juntada do laudo pericial. Intime-se. - ADV: NILTON LOPES BASTOS FILHO (OAB 37923/BA), MARIA VALERIA LIBERA COLICIGNO (OAB 84291/SP), NILTON LOPES BASTOS FILHO (OAB 37923/BA), EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO (OAB 26548/SP), MILENE PEREIRA SOPHIA (OAB 252019/SP), CLARISSA DERTONIO DE SOUSA PACHECO (OAB 182320/SP), FERNANDO AUGUSTO MARTINS CANHADAS (OAB 183675/SP), DENIZE SATIE OKABAYASHI GARCIA (OAB 194732/SP), ROBERTO ANGOTTI JÚNIOR (OAB 208723/SP), EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO (OAB 26548/SP), EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO (OAB 26548/SP), EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO (OAB 26548/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017354-22.2024.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Francisco Pina Pargana - - Mariana Pina Pargana - Às contrarrazões, no prazo de 15 dias devendo atentar-se ao código correto para protocolamento da manifestação (38024). - ADV: FERNANDO AUGUSTO MARTINS CANHADAS (OAB 183675/SP), FERNANDO AUGUSTO MARTINS CANHADAS (OAB 183675/SP)