Christiane Quadros Dos Santos
Christiane Quadros Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 183783
📋 Resumo Completo
Dr(a). Christiane Quadros Dos Santos possui 42 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJDFT, TRT15, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJDFT, TRT15, TJSP
Nome:
CHRISTIANE QUADROS DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
INTERDIçãO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001833-93.2019.8.26.0323 (processo principal 1003230-44.2017.8.26.0323) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Marcus Vinicius Marton Cabral e outros - - Maria Eduarda Marton - Lucineia de Azevedo Prudêncio - - Lucas de Azevedo Prudencio - Vistos. Fl. 249, defiro: retire-se o nome do defensor do cadastro de partes deste processo. No mais, aguarde-se o decurso do sobrestamento do feito deferido à fl. 246. Intime-se. - ADV: CHRISTIANE QUADROS DOS SANTOS (OAB 183783/SP), CHRISTIANE QUADROS DOS SANTOS (OAB 183783/SP), CARLOS AUGUSTO GUIMARAES (OAB 64204/SP), CARLOS AUGUSTO GUIMARAES (OAB 64204/SP)
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0702645-96.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOICE DOS SANTOS MESQUITA REQUERIDO: SIMONE TEIXEIRA FORTES SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95. Decido. 1. Dos fatos Narrou a autora que deixou de honrar dívida com a ré, pela qual teve seu nome protestado e, em 15.05.2024, após o vencimento, realizou a quitação do débito, com pagamento de R$ 1.100,00. Aduziu que, até a presente data, não lhe foi entregue carta de anuência para baixa no protesto. Para tanto, pretende a declaração de inexistência do débito, a exclusão do protesto, bem como a condenação da requerida na quantia de R$ 20.000,00, a título de indenização por danos morais. Pretende a requerida, em pedido contraposto, indenização por litigância de má-fé e honorários sucumbenciais de R$ 2.000,00. 2. Da preliminar de incompetência territorial Conforme prevê o art. 4º, III da Lei 9.099/95, pode o autor optar pelo foro de seu domicílio em ações em que pretende reparação de dano de qualquer natureza. Como a autor pretende danos morais e reside em Planaltina, mostra-se este Juízo competente para a apreciação da ação Rejeito a preliminar. 3. Do débito e da indenização Este Juízo deverá ser ater exatamente ao que foi pedido (art. 492, do CPC). O débito já foi quitado, conforme reconhecido pela própria requerida (ID 235492686 - Pág. 3). Observo, contudo, que as dívidas se venceram em 09.09.2022 e 12.09.2022, com protestos realizados em 13.10.2022 e 18.10.2022. O pagamento foi feito em 17.05.2024, ou seja, quase dois anos após o vencimento do débito, o que demonstra a legitimidade dos protestos. A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.339.436/SP, em regime de recurso repetitivo, estabeleceu que, se foi legítimo o protesto, a responsabilidade pelo seu cancelamento é do devedor e não do credor, quando quitada a dívida: Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto. Assim, promover o protesto do título era direito do credor e, efetuado o pagamento, competia à autora tomar as providências para o cancelamento, inclusive com o pagamento dos emolumentos (art. 26, §§ 1º e 2º, da Lei 9.492/97), o que afasta o pedido de danos morais. Deve a ré, contudo, fornecer a carta de anuência e, de posse dessa, basta que a autora compareça ao cartório de protestos e pague os emolumentos, para que seja dada baixa no protesto. A eventual demora na emissão da carta de anuência, poderia configurar situação de manutenção indevida do protesto, o que, em tese, poderia configurar danos morais. Observe-se, contudo, que se aplica a Súmula 385/STJ, haja vista que a autora é devedora contumaz e possui lançamentos diversos ativos em seu nome (ID 227577860 e 227843087), o que obsta sua pretensão indenizatória. Note-se, ainda, que não se há de falar em "declarar a cobrança inexistente", como requerido na inicial, pois a dívida existia e não foi paga durante muito tempo, cabendo apenas o reconhecimento da quitação do débito 4. Da litigância por má-fé Ainda que a dívida tenha sido inadimplida, houve posterior quitação do débito, sendo ônus legal da requerida a entrega da referida carta de quitação do débito e anuência para baixa no protesto. Em não agindo assim, deu causa à presente demanda. Assim, não há de se falar em má-fé da requerente e consequente acolhimento do pedido contraposto. 5. Dispositivo Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido principal para: a) declarar quitados ambos os débitos de R$ 560,63, registrados nos Livros 1672 (p. 160) e 1682 (p. 176), sob os números 334360 e 336376, respectivamente em 17.10.2022 e 20.10.2022, no 12º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Planaltina-DF, conforme certidão ID 231608408; b) condenar a ré a entregar declaração de quitação de ambas as dívidas, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de R$ 500,00. Julgo improcedentes os demais pedidos e o pedido contraposto. Caso a ré não cumpra a obrigação e sem prejuízo da multa, expeça-se mandado dirigido ao 12º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Planaltina, para baixa dos protestos, desde que recolhidos os respectivos emolumentos pela devedora: - Livro 1672, p. 160, nº 334360, no valor de R$ 560,63; - Livro 1682, p. 176, nº 336376, no valor de R$ 560,63. Intime-se a ré da obrigação. Intimada para comprovar eventual hipossuficiência (ID 227601552 - Pág. 2), a autora se limitou a juntar extrato bancário de pessoa jurídica estranha à demanda (ID 230738902) e somente o extrato da conta ID 230738903 do mês de janeiro, razão pela qual indefiro o pedido de gratuidade de justiça. Sem custas e honorários. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.I. Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Christiane Quadros dos Santos (OAB 183783/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP) Processo 1003678-27.2022.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO BRADESCO S.A. - Exectdo: Daniel Vellenich Junior - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bianca Ruffolo Chojniak O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) , do , Dr(a). Bianca Ruffolo Chojniak AUTORIZA a parte autora acima mencionada, por seus procuradores e/ou representantes legais, a proceder buscas e solicitar informações em nome da(s) pessoa(s) abaixo qualificada(s), no SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP e na CNSEG - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDÊNCIA PRIVADA E VIDA, SAÚDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZAÇÃO (endereço eletrônico sjur@cnseg.org.br), para verificação de existência de valores de planos de previdência privada (VGBL e PGBL) ou qualquer investimento e/ou aplicações, utilizando cópia desta decisão-alvará com assinatura digital, em nome do executado DANIEL VELLENICH JUNIOR - CPF: 15128719820 As informações/respostas deverão ser encaminhadas ao e-mail institucional constante no cabeçalho desta decisão-alvará, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Ao credor compete a impressão e encaminhamento do alvará, comprovando nos autos as diligências em dez dias. Nada sendo requerido em trinta (30) dias, ao arquivo provisório. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Santo André, 22 de maio de 2025 .
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Christiane Quadros dos Santos (OAB 183783/SP), Edson Gomes da Silva Junior (OAB 211753/SP) Processo 1003126-13.2021.8.26.0323 - Ação Civil Pública - Reqdo: S. A. C. de A. - Vistos. Fls. 219 e 233: defiro. Intime-se pessoalmente o representante legal da APAE de Lorena para informar se a entidade está recebendo o benefício previdenciário da incapaz S. A. de A. F., nascida em 21/04/1971, acolhida na residência inclusiva. Sendo a resposta positiva, deverá a entidade apresentar, no prazo de 30 dias, a prestação de contas dos valores recebidos e utilizados pela instituição em favor da requerida. Vale a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Christiane Quadros dos Santos (OAB 183783/SP), Inayara Eloy dos Santos (OAB 348865/SP), Rianne Maria Malerba Bernardino (OAB 417842/SP) Processo 1001200-26.2023.8.26.0323 - Interdição/Curatela - Reqte: I. da C. S. C. - Reqda: M. C. da C. - Vistos. Ao MP. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Christiane Quadros dos Santos (OAB 183783/SP), Laiz Florenzani Bastos Pinto Mengui (OAB 408683/SP) Processo 1002673-13.2024.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: V. L. da S. M. - Reqdo: M. L. de F. M. - Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a necessidade e a pertinência para a decisão do feito, sob pena de preclusão, esclarecendo, no mesmo prazo, se pretendem o julgamento imediato do pedido. Observo que o protesto genérico pela produção de todas as provas não substitui a obrigação das partes de indicar, de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 319, inciso VI, e 336, do Código de Processo Civil. Assim, ficam as partes advertidas, desde já, que o silêncio ou a apresentação de requerimentos genéricos serão interpretados como concordância com o julgamento antecipado do processo, na esteira do que já decidiram o Supremo tribunal Federal (Açor 445-4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j. 4.6.98) e o Superior Tribunal de justiça (AGÁ 206705/DF relator Ministro Aldir Passarinho Júnior, j. 3.2.00). Sem prejuízo, digam se têm interesse na designação da audiência de tentativa de conciliação prevista no artigo 139, V do CPC. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Christiane Quadros dos Santos (OAB 183783/SP) Processo 0000194-74.2024.8.26.0449 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sandra Aparecida de Sousa Lima - tendo em vista a certidão negativa do Oficial de Justiça para a intimação da Executada, manifeste-se o autor em dez dias, informando o atual endereço e em termos de prosseguimento.