Alberto Cesar Claro

Alberto Cesar Claro

Número da OAB: OAB/SP 183792

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 118
Total de Intimações: 160
Tribunais: TRF1, TJRJ, TJSP, TJPR, TRF3, TJMG, TRT15
Nome: ALBERTO CESAR CLARO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 160 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0809953-81.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VR MARTINS INSPECAO VEICULAR LTDA, SETA OLARIA INSTITUICAO TECNICA DE INSPECAO VEICULAR LTDA TESTEMUNHA: RODRIGO DE AZEREDO PINTO REQUERIDO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Partes capazes e bem representadas. Estão presentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação. Não há questões preliminares a serem analisadas. Dou por saneado o feito. Prosseguindo, após a análise detida dos autos, verifica-se que o ponto controvertido da demanda repousa na 1) na correta prestação de serviços pela ré na unidade de consumo da parte autora, 2) na legalidade da cobrança das faturas de consumo; 3) na responsabilidade do réu pelos fatos alegados e 4) nos danos sofridos pela parte autora, de forma que as provas a serem produzidas a partir deste momento serão no sentido de esclarecer a questão ora ventilada. Indefiro a produção da prova testemunhal eis que se mostra desnecessária ao deslinde da questão, até porque a discussão nos autos diz respeito a legalidade ou não na cobrança do serviço de água na residência da parte autora. Declaro invertido o ônus da prova, diante da relação de consumo existente entre as partes. Diante da inversão do ônus da prova, intime-se o réu para dizer se possui outras provas a produzir. Prazo: 15 dias. Defiro, ainda, a produção de prova documental suplementar no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. DUQUE DE CAXIAS, 3 de julho de 2025. ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 Ato Ordinatório Processo: 0808172-57.2024.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DERLI JOSE DA SILVA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Cumpra-se venerável acórdão. MARICÁ, 3 de julho de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 10ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0920821-89.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NADIA CRISTINA TEIXEIRA DE FREITAS EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Expeça-se mandado de pagamento da guia de depósito de id. 199372819 em favor da parte autora. Apresente a parte autora a planilha de débito dos valores que entende devidos. RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025. RICARDO CYFER Juiz Titular
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002559-88.2023.8.26.0071 - Usucapião - Perda da Propriedade - Arlete Terezinha Domingues Pereira e outro - Espólio de Jorge Pereira Maia e outro - Antonio Vanderlei Domingues e outros - Autos com vista ao requerente para manifestar sobre ofício resposta do(s) sistema(s) Infojud - endereços com relação aos confrontantes Cristiane Helena Pietro, Willian Ricardo Pietro e Eli Cristina Baracat Miranda. Prazo de quinze dias. - ADV: NERCI LUCON BELLISSI (OAB 262432/SP), NERCI LUCON BELLISSI (OAB 262432/SP), ALBERTO CESAR CLARO (OAB 183792/SP), NERCI LUCON BELLISSI (OAB 262432/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2197969-18.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Roger Marcel Vitiver Soares de Souza - Agravado: Estado de São Paulo - Interessado: Juliano Arcangelo Bonini - Interessado: Mauricio Augusto Delasta - Interessado: Emerson Ferreira - Interessado: Ricardo Ottaviani - Interessado: Gerson Gonzaga da Silva - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado Decisão monocrática 50.418 Agravo de Instrumento nº 2197969-18.2025.8.26.0000 BAURU Agravante: ROGER MARCEL VITIVER SOARES DE SOUZA Agravado: ESTADO DE SÃO PAULO Interessados: JULIANO ARCANGELO BONINI E OUTROS Processo nº: 0040357-23.2011.8.26.0071 MM. Juiz de Direito: Dr. José Renato da Silva Ribeiro Agravo de instrumento tirado de decisão que rejeitou pedido de reconhecimento da ilegitimidade passiva do réu e exclusão dos autos de expressões tidas por injuriosas a seu respeito, ao fundamento de que a matéria será objeto de apreciação conjunta com o mérito da demanda. Diz que o pedido incidental formulado se refere a afirmações pejorativas da Procuradoria do Estado, capazes de causar dano a sua imagem e honra. Consoante afirma, sentença penal absolutória transitada em julgado haveria reconhecido não possuir responsabilidade pelos fatos narrados, e as condutas delituosas que lhe são atribuídas pelo Estado foram afastadas na esfera criminal. Sob sua ótica, além de riscar dos autos tais passagens demeritórias, haver-se-ia de igualmente reconhecer sua ilegitimidade passiva, em decorrência da absolvição relativa aos fatos em comento. É o relatório. A indigitada decisão hostilizada não é decisão, pois nada decidiu. Como se retira claramente de seu conteúdo, consiste em simples despacho ordinatório: abriu prazo para manifestação das partes, com ulterior remessa dos autos para sentença, e indicou que os pedidos formulados ilegitimidade passiva e remoção de expressões ditas injuriosas formuladas pelo Estado entrosam-se com o mérito, razão pela qual haverão de ser apreciados oportunamente. Impende anotar que o feito principal consiste em ação proposta pelo Estado em face de diversos réus dentre eles, o agravante em busca do ressarcimento de valores pagos a família, a título de indenização por danos morais e pensionamento, em decorrência de prejuízos materiais alegadamente causados pelos requeridos. Nos termos do artigo 935 do Código Civil, A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal. A hipótese delimitada na parte final do dispositivo, contudo, não é a dos autos, uma vez que o conselho de sentença reconheceu, simultaneamente, a materialidade e a negativa de autoria, conduzindo à sentença absolutória fundada no artigo 386, V, do Código de Processo Penal, aplicável quando não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal (f. 854/68, pp.). Note-se que a hipótese é distinta daquela do inciso IV do mesmo artigo - estar provado que o réu não concorreu para a infração penal , não se vislumbrando esteja, sob qualquer ângulo, esvaziado o objeto da ação. Precisamente por isso é que os pedidos em questão, versando sobre a ilegitimidade passiva do réu e eventual inadequação das afirmações do Estado, apenas serão passíveis de aferição em conjunto com o mérito, nos exatos termos da decisão agravada. Em outras palavras, a pretensão vai contra a teoria abstrata do processo. Resulta não se inserir o pronunciamento no rol dos atos judiciais agraváveis, ex vi do art. 1.015, caput, do CPC, motivo pelo qual não conheço deste recurso. Int. São Paulo, 27 de junho de 2025. COIMBRA SCHMIDT Relator - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Alexandre Augusto de Mattos Zwicker (OAB: 193557/SP) - Nelly Regina de Mattos (OAB: 37495/SP) - Murilo Rodrigues Junior (OAB: 329703/SP) (Procurador) - Alberto Cesar Claro (OAB: 183792/SP) - Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) - William Roger Neme (OAB: 207370/SP) - 1° andar
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BAURU PROCESSO: ATOrd 0012042-86.2025.5.15.0091 AUTOR: KELLY ELOISE AIPPE RÉU: E F P SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA INICIAL  POR VIDEOCONFERÊNCIA  1- Classe do Processo: Ação Trabalhista - Rito Ordinário.  Tipo de Audiência: Inicial por videoconferência. 2- Data : 02/09/2025 16:15 3- Link da audiência: O link da audiência, para partes, advogados e testemunhas, é o que segue:   https://trt15-jus-br.zoom.us/j/86887650455?pwd=63bfKApbsd6OxF7pLLxVQc3b3Vxgq2.1, ID da reunião: 868 8765 0455,  Senha: 4vt, com utilização da plataforma ZOOM. Orientações  sobre  o  uso  da  plataforma  ZOOM  podem  ser  obtidas  no  site- https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial . Os participantes da audiência deverão ser identificados conforme determinado na Ordem de Serviço CR 02/2024 do Eg. TRT da 15ª Região, seguindo os seguintes parâmetros: I – Horário da audiência – Advogado(a) Recte/Recda – Nome II – Horário da audiência – Reclamante – Nome III – Horário da audiência – Reclamada – Nome IV – Horário da audiência – Preposto(a) – Nome V – Horário da audiência – Testemunha Recte/Recda - Nome Para renomeação é necessário o ingresso no zoom pela ID da sala e senha e não pelo acesso ao link que cai de forma automática sem possibilidade de alteração. O não comparecimento do(a) AUTOR(A) à referida audiência implicará o ARQUIVAMENTO da reclamação trabalhista com responsabilização do mesmo pelo pagamento das custas.  A comunicação da designação à parte deve ser feita por seu patrono.    Esclarece-se que a audiência será do tipo INICIAL, desnecessário portanto o comparecimento de testemunhas. Intimado(s) / Citado(s) - KELLY ELOISE AIPPE
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BAURU PROCESSO: ATOrd 0012042-86.2025.5.15.0091 AUTOR: KELLY ELOISE AIPPE RÉU: E F P SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA INICIAL  POR VIDEOCONFERÊNCIA  1- Classe do Processo: Ação Trabalhista - Rito Ordinário.  Tipo de Audiência: Nenhuma audiência designada. 2- Data : Nenhuma audiência designada 3- Link da audiência: O link da audiência, para partes, advogados e testemunhas, é o que segue:   https://trt15-jus-br.zoom.us/j/86887650455?pwd=63bfKApbsd6OxF7pLLxVQc3b3Vxgq2.1, ID da reunião: 868 8765 0455,  Senha: 4vt, com utilização da plataforma ZOOM. Orientações  sobre  o  uso  da  plataforma  ZOOM  podem  ser  obtidas  no  site- https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial . Os participantes da audiência deverão ser identificados conforme determinado na Ordem de Serviço CR 02/2024 do Eg. TRT da 15ª Região, seguindo os seguintes parâmetros: I – Horário da audiência – Advogado(a) Recte/Recda – Nome II – Horário da audiência – Reclamante – Nome III – Horário da audiência – Reclamada – Nome IV – Horário da audiência – Preposto(a) – Nome V – Horário da audiência – Testemunha Recte/Recda - Nome Para renomeação é necessário o ingresso no zoom pela ID da sala e senha e não pelo acesso ao link que cai de forma automática sem possibilidade de alteração. O não comparecimento do(a) AUTOR(A) à referida audiência implicará o ARQUIVAMENTO da reclamação trabalhista com responsabilização do mesmo pelo pagamento das custas.  A comunicação da designação à parte deve ser feita por seu patrono.    Esclarece-se que a audiência será do tipo INICIAL, desnecessário portanto o comparecimento de testemunhas. Intimado(s) / Citado(s) - KELLY ELOISE AIPPE
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