Alberto Cesar Claro
Alberto Cesar Claro
Número da OAB:
OAB/SP 183792
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alberto Cesar Claro possui 180 comunicações processuais, em 131 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJPR, TRT15, TRF3 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
131
Total de Intimações:
180
Tribunais:
TJPR, TRT15, TRF3, TJSP, TJMG, TJRJ, TRF1
Nome:
ALBERTO CESAR CLARO
📅 Atividade Recente
31
Últimos 7 dias
111
Últimos 30 dias
180
Últimos 90 dias
180
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (56)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (37)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
USUCAPIãO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 180 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005868-23.2012.8.26.0071 (071.01.2012.005868) - Inventário - Inventário e Partilha - Sonia Maria Sbeghen Pelegrini - Rosylene Machado Pelegrini - - MANOEL GOMES FILHO - Atenda-se item 1 de fl. 677. Diligencie-se. - ADV: RODRIGO DE AZEVEDO (OAB 269431/SP), ALBERTO CESAR CLARO (OAB 183792/SP), RODRIGO DE AZEVEDO (OAB 269431/SP), RODRIGO DE AZEVEDO (OAB 269431/SP), RODRIGO DE AZEVEDO (OAB 269431/SP), RODRIGO DE AZEVEDO (OAB 269431/SP), RODRIGO DE AZEVEDO (OAB 269431/SP), CELSO SARAIVA JUNIOR (OAB 128350/SP), RODRIGO DE AZEVEDO (OAB 269431/SP), RODRIGO DE AZEVEDO (OAB 269431/SP), JOAO CLARO NETO (OAB 105896/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008766-07.2017.8.26.0597 (processo principal 1000593-11.2016.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados Alternative Assets I S.a. - Sérgio Antônio Vanzella - Luiz Carlos Zambon - Vistos. Diante da ausência de manifestação nos autos, conforme certidão de fls. retro, aguarde-se no arquivo, por ulterior provocação da parte interessada, observando-se que, conforme artigo 177, do Capítulo III, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral, após a publicação desta decisão, o processo deverá permanecer em cartório por 30 (trinta) dias. Int. - ADV: MURILO MACHADO VAZ (OAB 392105/SP), ANDRÉ LUÍS REGATTIERI MARINS (OAB 183792/RJ), LEONARDO MOREIRA LIMA (OAB 87032/RJ), BEATRIZ COSTA MORENO (OAB 461567/SP), EDUARDO BRAGA BACAL (OAB 137969/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028415-20.2024.8.26.0071 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.R.P.P. - G.D.P. - 1. O réu impugnou o valor da causa, alegando que é excessivo. Indica como valor correto, R$ 306.179,87, embasado em avaliações dos bens que providenciou. Ocorre que a autora indicou o valor da causa em conformidade com o patrimônio do casal que ela entende partilhável, qual seja, metade do valor total. Para aferir os valores da edificação do imóvel e do veículo, apresentou um avaliação de mercado (fls. 37) e uma cotação do automóvel pela Tabela Fipe e pelo sitio eletrônico Webmotors (fls. 11/12). Desse modo, mantenho o valor da causa, que, caso haja alteração dos bens a partilhar poderá ser alterado para cálculo de sucumbência e taxa judiciária. 2. Não é pertinente o pedido do réu de aditamento da reconvenção. O réu apresentou sua defesa em dezembro de 2024 e a petição de fls. 716/721 foi protocolada em 19/04/2025, quatro meses depois. Foi feito pedido contraposto que não atendeu aos requisitos exigidos pela lei, quais sejam, os mesmos da petição inicial. Assim, rejeito liminarmente a reconvenção. O réu, no entanto, tem razão quanto ao pedido de ampliação do rol de bens e dívidas a partilhar que, realmente, não depende de reconvenção. Na partilha devem ser considerados todos os bens elencados pela autora e pelo réu. 3. Diante da expressa concordância do requerido e sendo a questão incontroversa, julgo antecipado e parcialmente o mérito para decretar o divórcio das partes, nos termos do art. 356 do Código de Processo Civil, voltando a requerente a usar o nome adotado antes do casamento. Expeça-se mandado de averbação, após o trânsito em julgado. 4. No mais, as partes são legítimas e estão bem representadas. Não há nulidades ou preliminares a afastar e estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, razão pela qual dou o feito por saneado. Ante o julgamento parcial do mérito, a ação prosseguirá quanto ao pedido de partilha de bens. 5. Considerando a aparente cordialidade verificada entre as partes, nos áudios apresentados, e visando a melhor solução do processo e considerando as peculiaridades do caso, entendo viável dar as partes a chance de composição, nos termos do artigo 139, inciso V do Código de Processo Civil. Designo audiência de conciliação para o dia 21/08/2025 às 14:00h, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador ou smartphone com acesso à internet. Caso reste infrutífera a conciliação, as partes especificarão as provas que pretendem produzir quanto à partilha dos bens. No prazo de 15 (quinze) dias, informem os endereços eletrônicos das partes e advogados, no silêncio, certifique-se e aguarde-se a audiência designada. No dia e horário agendados, todos os participantes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Importante esclarecer que durante a audiência virtual é possível a comunicação privada entre a parte e seu advogado, sendo dispensável que estejam no mesmo local. Com todos os endereços eletrônicos nos autos, a serventia responsável pela realização das audiências neste juízo, providenciará o envio do link de acesso à reunião virtual, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual, bem como do manual de participação em audiências virtuais ao endereço eletrônico de todos os participantes. - ADV: JOÃO VITOR SABBAG (OAB 487748/SP), JADY MARRA BERGAMASCHI (OAB 487742/SP), ELIANE CRISTINA CLARO MORENO (OAB 212239/SP), ALBERTO CESAR CLARO (OAB 183792/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 85) OUTRAS DECISÕES (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 2197969-18.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Bauru; Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 0040357-23.2011.8.26.0071; Assunto: Dano ao Erário; Agravante: Roger Marcel Vitiver Soares de Souza; Advogado: Alexandre Augusto de Mattos Zwicker (OAB: 193557/SP); Advogada: Nelly Regina de Mattos (OAB: 37495/SP); Agravado: Estado de São Paulo; Advogado: Murilo Rodrigues Junior (OAB: 329703/SP) (Procurador); Interessado: Mauricio Augusto Delasta; Advogado: Alberto Cesar Claro (OAB: 183792/SP); Interessado: Emerson Ferreira; Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP); Interessado: Ricardo Ottaviani; Advogado: William Roger Neme (OAB: 207370/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004897-34.2024.8.26.0642 - Usucapião - Perda da Propriedade - Julieta de Oliveira e Souza Closer - Vistos. Providencie a autora as correções apontadas pelo CRI, sem as quais não será possível a abertura de matrícula em caso de procedência dos pedidos iniciais, em observância à lei de registros públicos. Intime-se. - ADV: ALBERTO CESAR CLARO (OAB 183792/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ ATO ORDINATÓRIO Processo: 0804487-36.2023.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINEIDE TEIXEIRA DE OLIVEIRA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Certifico que a Contestação de ID116241217, foi apresentada tempestivamente e devidamente acompanhada de Procuração e Atos Constitutivos. Em cumprimento à O.S. 01/2020: 1) Ao autor em réplica; 2) Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as ou digam se há oposição ao julgamento antecipado da lide, valendo o silêncio como concordância; 3) Digam as partes se possuem interesse na realização da audiência de conciliação. 30 de junho de 2025 MAURICIO DA SILVA