Rogério Silva Netto
Rogério Silva Netto
Número da OAB:
OAB/SP 184210
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
ROGÉRIO SILVA NETTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av. Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 INFORMAÇÃO Processo:0801004-29.2020.8.19.0068 - Distribuído em24/11/2020 14:12:43 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Protesto Indevido de Título] EXEQUENTE: ALDEMIR CORREIA DE MELO EXECUTADO: FUNDO DE LIQUIDACAO FINANCEIRA FUNDO DE INVESTIME, JIVE ASSET GESTAO DE RECURSOS LTDA, REDFACTOR FACTORING E FOMENTO COMERCIAL S A, ROSSI RESIDENCIAL SA Audiência: Certidão de Crédito pronta em ID: 200416614. À parte requerente para imprimi-la, providenciar a assinatura de recebimento da Certidão, e juntar nos autos o recebimento no prazo de 5 dias. Após esse prazo, os autos serão encaminhados ao arquivo. RIO DAS OSTRAS, 13 de junho de 2025. MARIA CICILIA MONTEIRO RODRIGUES - Estagiário de Cartório
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002885-07.2025.8.26.0100 (processo principal 1083780-06.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Ganep Nutricao Humana Ltda - Paramedica Sociedade Cooperativa de Trabalho dos Auxiliares de Serviços de Saude Ltda - - Bluecopp - Cooperativa de Trabalho da Area da Saúde e de Atendimento Domiciliar - Vistos. Reitero decisão retro (fl. 544). Int. - ADV: KARINA ALVES GONZALEZ SIMONETTI (OAB 159779/SP), ROGÉRIO SILVA NETTO (OAB 184210/SP), IVANI PEREIRA BAPTISTA DOS SANTOS (OAB 90816/SP), IVANI PEREIRA BAPTISTA DOS SANTOS (OAB 90816/SP), LEONARDO PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 459961/SP), RICARDO DE ALMEIDA SIMONETTI (OAB 169156/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002885-07.2025.8.26.0100 (processo principal 1083780-06.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Ganep Nutricao Humana Ltda - Paramedica Sociedade Cooperativa de Trabalho dos Auxiliares de Serviços de Saude Ltda - - Bluecopp - Cooperativa de Trabalho da Area da Saúde e de Atendimento Domiciliar - Vistos. Reitero decisão retro (fl. 544). Int. - ADV: KARINA ALVES GONZALEZ SIMONETTI (OAB 159779/SP), ROGÉRIO SILVA NETTO (OAB 184210/SP), IVANI PEREIRA BAPTISTA DOS SANTOS (OAB 90816/SP), IVANI PEREIRA BAPTISTA DOS SANTOS (OAB 90816/SP), LEONARDO PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 459961/SP), RICARDO DE ALMEIDA SIMONETTI (OAB 169156/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1076962-67.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Roberto Rhormens Alves Natel - Vistos. 1. Recebo a emenda à inicial. Anote-se valor retificado atribuído à causa. 2. Guia de custas inutilizada no sistema. 3. O pedido de despejo deduzido liminarmente e com fundamento na falta de pagamento, tem como pressuposto a ausência de garantia locatícia (cf. artigo 37, da Lei 8.245/91). A norma do artigo 59, § 1º, inciso IX, da Lei 8.245/91, introduzido pela Lei 12.112/2009, estabeleceu expressamente a possibilidade do deferimento de liminar, apresentando como fundamento para tanto a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo. No caso, embora o contrato mencione "fiador" em algumas de suas cláusulas, ninguém o subscreveu nessa condição. Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar. Expeça-se mandado de intimação para desocupação em quinze dias, sob pena de despejo, oportunidade em que o requerido também deverá ser citado, com as advertências legais. Fica a observação da possibilidade da purgação da mora, evitando-se o cumprimento da constrição, nos termos do parágrafo 3º, da citada legislação especial. O art. 59, §1º, da Lei nº 8.245/91 menciona que, para a concessão da medida liminar de despejo, preste o locador caução no valor equivalente a 3 (três) meses de aluguel. Todavia, não exige a lei que a caução seja obrigatoriamente em dinheiro. Nada obsta a que se constitua em qualquer outra forma de garantia, figurando dentre estas o próprio imóvel objeto da locação, desde que dele disponha a locadora, comprovada sua titularidade e a inexistência de ônus reais e, ainda, desde que observe o valor mínimo equivalente a três meses de aluguel, para fins de execução da medida liminar a que alude o art. 59, §1º, IX, da Lei nº 8.245/91. Os requisitos legais estão preenchidos, posto que, conforme matrícula do imóvel (fls. 30/2), extrai-se que o bem é de propriedade do autor, assim como não recaem ônus reais sobre este. É possível observar, ainda, o atendimento ao valor equivalente a três meses de aluguel (R$ 4.860,15, sendo o valor do aluguel mensal de R$ 1620,05). Assim, lavre-se o termo de caução do imóvel de propriedade do autor (fls. 30/2). Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO SILVA NETTO (OAB 184210/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002885-07.2025.8.26.0100 (processo principal 1083780-06.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Ganep Nutricao Humana Ltda - Paramedica Sociedade Cooperativa de Trabalho dos Auxiliares de Serviços de Saude Ltda - - Bluecopp - Cooperativa de Trabalho da Area da Saúde e de Atendimento Domiciliar - Vistos. Diante da juntada do formulário, expeça-se o necessário para o levantamento dos valores, conforme requerido retro. Formulário retro. Int. - ADV: ROGÉRIO SILVA NETTO (OAB 184210/SP), RICARDO DE ALMEIDA SIMONETTI (OAB 169156/SP), KARINA ALVES GONZALEZ SIMONETTI (OAB 159779/SP), IVANI PEREIRA BAPTISTA DOS SANTOS (OAB 90816/SP), IVANI PEREIRA BAPTISTA DOS SANTOS (OAB 90816/SP), LEONARDO PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 459961/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002885-07.2025.8.26.0100 (processo principal 1083780-06.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Ganep Nutricao Humana Ltda - Paramedica Sociedade Cooperativa de Trabalho dos Auxiliares de Serviços de Saude Ltda - - Bluecopp - Cooperativa de Trabalho da Area da Saúde e de Atendimento Domiciliar - Ciência à parte interessada do resultado da pesquisa no sistema SNIPER.Outrossim, esclarecemos que o sistema SNIPER é voltado a demonstrar apenas os relacionamentos das pessoas pesquisadas, através de gráficos de ligação entre pessoas físicas e jurídicas, vez que as bases de dados que por ora encontram-se integradas ao sistema se referem a: 1.1) bens declarados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - declaração que somente é entregue por aqueles que se candidatam a cargos públicos; 1.2) informações sobre sanções administrativas, empresas punidas e acordos de leniência (CGU) - que nada acrescem à busca patrimonial; 1.3) dados do Registro Aeronáutico Brasileiro (Anac), embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro (Tribunal Marítimo); 1.4) informações sobre processos judiciais, como partes, classe, assunto dos processos e valores (cabeçalho processual, do CNJ) - informação pública que dispensa intervenção Judicial. - ADV: LEONARDO PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 459961/SP), IVANI PEREIRA BAPTISTA DOS SANTOS (OAB 90816/SP), IVANI PEREIRA BAPTISTA DOS SANTOS (OAB 90816/SP), ROGÉRIO SILVA NETTO (OAB 184210/SP), RICARDO DE ALMEIDA SIMONETTI (OAB 169156/SP), KARINA ALVES GONZALEZ SIMONETTI (OAB 159779/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002885-07.2025.8.26.0100 (processo principal 1083780-06.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Ganep Nutricao Humana Ltda - Paramedica Sociedade Cooperativa de Trabalho dos Auxiliares de Serviços de Saude Ltda - - Bluecopp - Cooperativa de Trabalho da Area da Saúde e de Atendimento Domiciliar - Ciência à parte interessada do resultado da pesquisa no sistema SNIPER.Outrossim, esclarecemos que o sistema SNIPER é voltado a demonstrar apenas os relacionamentos das pessoas pesquisadas, através de gráficos de ligação entre pessoas físicas e jurídicas, vez que as bases de dados que por ora encontram-se integradas ao sistema se referem a: 1.1) bens declarados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - declaração que somente é entregue por aqueles que se candidatam a cargos públicos; 1.2) informações sobre sanções administrativas, empresas punidas e acordos de leniência (CGU) - que nada acrescem à busca patrimonial; 1.3) dados do Registro Aeronáutico Brasileiro (Anac), embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro (Tribunal Marítimo); 1.4) informações sobre processos judiciais, como partes, classe, assunto dos processos e valores (cabeçalho processual, do CNJ) - informação pública que dispensa intervenção Judicial. - ADV: LEONARDO PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 459961/SP), IVANI PEREIRA BAPTISTA DOS SANTOS (OAB 90816/SP), IVANI PEREIRA BAPTISTA DOS SANTOS (OAB 90816/SP), ROGÉRIO SILVA NETTO (OAB 184210/SP), RICARDO DE ALMEIDA SIMONETTI (OAB 169156/SP), KARINA ALVES GONZALEZ SIMONETTI (OAB 159779/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001712-25.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ivani Oliveira Netto - BRITISH AIRWAYS PCL - Vistos. 1) Intime-se o(a) demandado(a) para que cumpra voluntariamente a sentença, efetuando depósito eletrônico (através do Portal de Custas disponível no sítio eletrônico do TJSP), conforme planilha apresentada pelo(a) requerente, no prazo de 15 dias, sob pena de execução e multa de 10% (art. 523, § 1º, CPC), devendo trazer aos autos o comprovante do depósito. São indevidos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme Enunciado 97 do XXXVIII FONAJE. 2) Em havendo depósito, intime-se o(a) beneficiário(a) do levantamento para preenchimento do Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado nº 474/2017 (DJE 20/02/2017), devendo optar por uma das modalidades de levantamento, observando-se que a modalidade de levantamento via PIX apenas é possível caso o valor seja de até R$ 10.000,00 e a chave seja o número de CPF/CNPJ do beneficiário ou seu patrono. Após, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, intimando-se a(s) parte(s). 3) Na inércia do(a) demandado(a), apresente o(a) autor(a) planilha atualizada do débito, acrescida da multa de 10%, atentando-se à vedação dos honorários advocatícios conforme Enunciado acima citado, em 10 dias, sob pena de arquivamento. 4) Registre-se a Execução (Cumprimento de Sentença), prosseguindo-se nos autos dependentes. 5) Int. - ADV: NIVIA APARECIDA DE SOUZA AZENHA (OAB 54372/SP), MARIANA BONJORNO CHAGAS (OAB 302080/SP), ROGÉRIO SILVA NETTO (OAB 184210/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1104300-84.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Luciana de Oliveira - Bluecoop - Cooperativa de Trabalho da Area da Saúde e de Atendimento Domiciliar e outro - 3. [Dispositivo] Isso posto, julgo parcialmente extinto o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC, em relação à corré Bluecoop - Cooperativa de Trabalho da Área da Saúde e de Atendimento Domiciliar. E, parcialmente extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, em relação à corré Paramédica - Cooperativa de Trabalho na Área da Saúde, e procedente o pedido para determinar que a referida ré providencie a expedição, em favor da parte autora, do documento denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), a fim de comprovar eventual exposição a agentes nocivos à saúde nos períodos em que a autora manteve vínculo com a cooperativa, sob pena de multa a ser fixada em fase de cumprimento de sentença. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios em favor do(s) procurador(es) da corré Bluecoop - Cooperativa de Trabalho da Área da Saúde e de Atendimento Domiciliar que arbitro em 10% de metade do valor atualizado da causa, considerando o alto zelo do procurador da parte adversa, o fato de serem os serviços profissionais prestados no foro da sede da advocacia daquele, a relativa simplicidade da causa e a abreviação do trabalho pelo julgamento imediato (art. 85, § 2º, do CPC). Contudo, anotando-se que houve o deferimento do benefício da gratuidade da Justiça às fls. 57. Condeno ainda a ré Paramédica - Cooperativa de Trabalho na Área da Saúde ao pagamento das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios em favor do(s) procurador(es) da parte adversa que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, considerando o alto zelo do procurador da parte adversa, o fato de serem os serviços profissionais prestados no foro da sede da advocacia daquele, a relativa simplicidade da causa e a abreviação do trabalho pelo julgamento imediato (art. 85, § 2º, do CPC). Quanto à correção monetária, os juros e as verbas sucumbenciais, anoto que: a) O índice para correção monetária é a tabela prática do TJSP. Na mora, aplica-se a taxa de selic, a qual não pode ser cumulada com correção monetária. f) Se os honorários advocatícios foram arbitrados em percentual com base no valor da causa, a correção monetária incide a partir do ajuizamento (súmula n. 14 do STJ). h) No que tange à disposição expressa do art. 491 do CPC quanto à fixação da periodicidade da capitalização sobre o valor da condenação aqui proferida, anoto que não deverá ocorrer sua aplicação no cálculo (nem do valor principal, nem dos honorários), tendo em vista que o art. 591 do CC permite a capitalização anual apenas mediante acordo. Se a parte vencida depositar espontaneamente o valor da condenação nos autos, int.-se a parte vencedora para, no prazo de cinco dias, dizer sobre a suficiência do depósito. A inércia será presumida como suficiência. Se alguma das partes (ou ambas) apresentar(em) recurso de apelação, int.-se a parte adversa para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Se não interposto recurso, arquivem-se. P., r. e i.. - ADV: ANDREA CARDOSO MENDES (OAB 158866/SP), ROGÉRIO SILVA NETTO (OAB 184210/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1071718-60.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Helio Augusto Pedroso Cavalcanti - Regularize o autor a procuração (sem assinatura), no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento. - ADV: ROGÉRIO SILVA NETTO (OAB 184210/SP)