Luiz Claudio Ferreira Dos Santos

Luiz Claudio Ferreira Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 184420

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 75
Tribunais: TJPR, TJGO, TRT15, TRF3, TJSP, TJRJ
Nome: LUIZ CLAUDIO FERREIRA DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Idx. 0135: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para confirmação do ingresso junto à SEFAZ. Após, sem manifestação, voltem conclusos para extinção da execução e liberação do saldo remanescente em favor da executada.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014900-69.2024.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Sem Parar Instituição de Pagamento Ltda - Mega Equipamentos de Marilia Ltda - Vistos. 1.Por ora, observando-se os artigos 6º, 8º e 139, V do Código de Processo Civil, para fins de solução do litigio, manifestem-se as partes se desejam a designação de uma audiência para fins de tentativa de conciliação. Prazo: 15 dias. 2.Intime-se. - ADV: LUIZ CLÁUDIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 184420/SP), IBERE RICARDO JANUARIO EVANGELISTA (OAB 292032/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008627-74.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Denise da Costa Milare - Jaqueline Caporaline Moitinho - - Alvaro Cassaniga Junior - Vistos. Acolho o rol de testemunhas trazidos pelo requerida. Providencie a serventia a inclusão das testemunhas arroladas, no cadastro de partes e representantes. Ciência às partes da petição de fls. 254/255. Após, aguarde-se a realização da audiência, observando que por não se tratar de partes com advogado nomeado pela Defensoria Pública, cada um deverá diligenciar no sentido de intimar suas testemunhas. Int... - ADV: EDUARDO BARDAOUIL (OAB 135922/SP), LUIZ CLÁUDIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 184420/SP), RAFAEL CORREDATO AMARAL (OAB 390759/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001541-20.2025.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Olair Rodrigues da Silva - Auto Posto São José de Ourinhos Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR o réu a repetir, de forma dobrada, o valor de R$ 100,00 (cem reais), que, por se tratar de responsabilidade contratual, deverá ser: a) corrigido monetariamente pelo IPCA (§ único, do artigo 389, do CC), a partir da data do efetivo prejuízo (nos termos da Súmula n.º 43 do STJ); e b) acrescido de juros de mora pela Taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (§ 1º, do artigo 406, do CC) e observado o disposto no § 3º, do artigo 406, do CC, a partir da citação (artigo 405 do CC; AgInt no REsp n. 2.020.636/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 19/4/2023). Ainda, CONDENO o réu ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser corrigido monetariamente pelo IPCA, a partir da presente data (§ único, do artigo 389, do CC), a partir da sentença (Súmula n.º 362 do STJ); e acrescido de juros de mora pela Taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (§ 1º, do artigo 406, do CC) e observado o disposto no § 3º, do artigo 406, do CC, a partir do evento danoso (a teor do artigo 398 do CC e da Súmula n.º 54 do STJ). Por conseguinte, EXTINGO o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar os vencidos às verbas de sucumbência diante do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95, bem como, por não vislumbrar hipótese de litigância de má-fé. Ressalte-se que o valor do preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá corresponder a soma das seguintes parcelas: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, concernente ao recolhimento devido no momento da distribuição da ação, que é dispensado no âmbitos dos Juizados Especiais para o ingresso da demanda, mas exigível por ocasião da interposição de Recurso (artigo 54, § único, da Lei nº 9.099/95 c.c artigo 4º, inciso I, da Lei nº 11.608/03), ou 2% sobre o valor atualizado da causa, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) 4% sobre o valor da causa atinente ao preparo recursal (artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual nº11.608/03). O valor mínimo de cada uma das parcelas ("a" e "b") deverá corresponder a 05 UFESPs (artigo 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03). Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: LUIZ CLÁUDIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 184420/SP), ITALO AUGUSTO FAIS (OAB 294916/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001588-89.2025.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jaqueline Caporaline Moitinho - Bruno Peres Moitinho - Vistos. Fls. 271/272: O despacho de fl. 252 limitou-se a oportunizar às partes a indicação de provas, conforme a fase instrutória do rito do Juizado Especial Cível, nos moldes do artigo 27 da Lei nº 9.099/95, não se exigindo, nesse contexto, a delimitação formal das questões de fato e direito ou a distribuição do ônus probatório, como previsto para o processo comum. Ademais, diante da documentação juntada pelas partes às fls. 274/276 e 279/288, dê-se vista para que, querendo, manifestem-se. No mais, considerando o interesse na produção de prova oral, designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 18 de agosto de 2025, às 13 horas e 20 minutos, a ser realizada de forma HÍBRIDA, ficando a critério da parte o seu comparecimento virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams, ou presencial, mediante comparecimento à sala de audiência deste Juizado, situado junto ao Fórum (Rua Lourival Freire, n.º 120, Marília/SP, CEP 17519-902). Desde logo, reconheço a preclusão dos depoimentos pessoais, seja porque não pleiteado pela parte requerida (fls. 277/278), seja porque houve peticionamento anterior (fls. 271/272) à solicitação (fl. 273), ocorrendo preclusão consumativa, seja porque não devidamente fundamentado quanto ao objeto dos autos. Ausente a parte autora, o feito será extinto nos termos do art. 51, I da Lei 9.099/95, com condenação em multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, observado o artigo 4º, §1º, da Lei 11.608/03. A ausência da parte requerida poderá implicar no reconhecimento dos efeitos da revelia. Advertência para partes que são Pessoa Jurídica: Sendo Pessoa Jurídica, ficam as partes advertidas de que deverão comparecer à audiência acima designada pelo representante legal da empresa ou ser representado por preposto credenciado, devendo os documentos representativos (carta de preposição, atos constitutivos) estarem disponibilizados nos autos digitais até o início da audiência. A ausência nos autos digitais ou irregularidade nestes documentos poderá implicar, para o requerente, na extinção do processo (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95) e consequente condenação em multa, nos termos acima, e, para a requerida, a decretação da revelia. Caso a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) optem pela participação virtual à audiência, deverão informar nos autos, até o dia anterior à audiência, os respectivos e-mails para envio do link para ingresso à sala de audiência virtual. O link será enviado pela serventia até o dia anterior à audiência, devendo ser verificada a caixa de entrada e caixa de spam/lixo eletrônico. No que tange as testemunhas, deverão as partes que as arrolarem indicar se aquelas irão comparecer de forma presencial ou virtual, informando, se o caso, os emails respectivos, até o dia anterior da audiência, para encaminhamento do link de acesso à solenidade. O acesso virtual à audiência será realizada na plataforma Microsoft Teams, sendo possível a participação por smartphone ou tablet, bastando ser instalado, previamente, o aplicativo de mesmo nome e possuir conexão de internet razoável; também é possível a participação por computador/notebook por meio dos principais navegadores Web ou pelo aplicativo de mesmo nome. A não indicação dos emails até a véspera da audiência será interpretada como opção da(s) parte(s) e do(s) advogado(s) pelo comparecimento presencial à solenidade, aplicando-se os efeitos do não comparecimento caso não se faça presente ao ato. Cada parte poderá trazer até 03 (três) testemunhas, independente de intimação ou rol. Eventual pedido de intimação de testemunhas deverá ser formulado com rol e qualificação até, no máximo, 05 (cinco) dias antes da audiência (art. 34, §1º da Lei 9.099/95). A intimação das partes assistidas por advogado(a) constituído(a) e cadastrado(a) nos autos se dá pela publicação junto ao DJE. Intimem-se as testemunhas cujo rol seja apresentado com o expresso pedido de intimação, por mandado. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO, devendo o oficial de justiça intimar a parte ou testemunha acerca da audiência designada entregando cópia deste despacho, e coletar o endereço de e-mail e número de celular da parte/testemunha para eventual encaminhamento de link para acesso à sala de audiência. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: LUIZ CLÁUDIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 184420/SP), VINICIUS ALBIERI JODAS (OAB 340825/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006839-50.2001.8.26.0408 (408.01.2001.006839) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Andre Ramon Monteiro Rodrigues - Vistos. Baixo os autos em cartório procedendo a serventia as devidas anotações. Após, remetam-se os autos, para decisão, ao Dr. Flávio Augusto Reinert de Freitas, com jurisdição neste juízo. - ADV: LUIZ CLÁUDIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 184420/SP)
  7. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 144) DEFERIDO O PEDIDO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005537-41.2025.8.26.0344 (processo principal 1019783-59.2024.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Iara Rosa Miranda - Vistos. Quanto ao depósito efetuado pela parte executada nos autos principais, manifeste-se o exequente, neste incidente de cumprimento de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de o silêncio ser entendido como aceitação e o feito extinto pelo pagamento (art. 924, II, do CPC). Int. - ADV: LUIZ CLÁUDIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 184420/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005537-41.2025.8.26.0344 (processo principal 1019783-59.2024.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Iara Rosa Miranda - Vistos. Quanto ao depósito efetuado pela parte executada nos autos principais, manifeste-se o exequente, neste incidente de cumprimento de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de o silêncio ser entendido como aceitação e o feito extinto pelo pagamento (art. 924, II, do CPC). Int. - ADV: LUIZ CLÁUDIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 184420/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003884-26.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Direitos da Personalidade - L.C.F.S. - Ante o exposto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem verba sucumbencial nesta fase, na forma do que dispõe o artigo 55 da Lei nº 9099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.I.C. - ADV: LUIZ CLÁUDIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 184420/SP), ANDRE LUIS LEMOS DE ANDRADE (OAB 269843/SP)
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