Paulo Sergio Severiano
Paulo Sergio Severiano
Número da OAB:
OAB/SP 184460
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Sergio Severiano possui 218 comunicações processuais, em 119 processos únicos, com 53 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em STJ, TJRS, TJMA e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
119
Total de Intimações:
218
Tribunais:
STJ, TJRS, TJMA, TRF3, TRT1, TJSP, TJRJ, TJMG, TRT3
Nome:
PAULO SERGIO SEVERIANO
📅 Atividade Recente
53
Últimos 7 dias
148
Últimos 30 dias
218
Últimos 90 dias
218
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (42)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (28)
EXECUçãO DA PENA (27)
REPRESENTAçãO CRIMINAL/NOTíCIA DE CRIME (11)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (9)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 218 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0001572-84.2025.8.26.0496/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Criminal - Ribeirão Preto - Embargte: Andre Correa Garcia - Embargdo: Colenda 9ª Câmara de Direito Criminal - Magistrado(a) César Augusto Andrade de Castro - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advs: Paulo Sergio Severiano (OAB: 184460/SP) - 10º Andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007186-73.2020.8.26.0196 (processo principal 1010601-81.2019.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Lucas Barros Pina de Oliveira - Lbr Auto Posto de Franca Ltda - 1) Ciência à(o)(s) autor(a)(e)(s) de que fora(m) realizado(s) o(s) bloqueio(s) da circulação (restrição total) do(s) veículo(s) conforme relatório retro. Com efeito, salienta-se que o bloqueio da circulação (restrição total) impede: a) o registro da mudança da propriedade do veículo; b) um novo licenciamento no sistema RENAVAM; c) a sua circulação nas vias terrestres urbanas e rurais. Ele ainda autoriza o recolhimento do veículo a depósito pelo(a) agente de trânsito. Assim, diga(m) a(o)(s) autor(a)(e)(s) em termos de prosseguimento no prazo legal. 2) Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(e)(s), no prazo legal, em termos de prosseguimento do feito haja vista o relatório retro com resultado negativo de tentativa de bloqueio/penhora via SISBAJUD. - ADV: LEONARDO PEREIRA BALIEIRO (OAB 278792/SP), PAULO SERGIO SEVERIANO (OAB 184460/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0045838-43.2012.8.26.0196 (processo principal 0002908-83.2007.8.26.0196) (196.01.2007.002908/1) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - A.A.P.B.S. - L.B.B.R. - Defiro o pedido da parte credora, de inserção do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes (SERASA), por meio do convênio SERASAJUD, o que fundamento no artigo 782 § 3º da Lei n. 13.105/15 (Código de Processo Civil). A parte interessada deverá recolher as taxas correspondentes à prestação do serviço, no prazo de 10 (dez) dias (guia FEDTJ - código 434-1, no valor de uma (1) UFESP por pesquisa para cada CPF a ser pesquisado). No mais, aguarde-se a resposta do ofício encaminhando. Int. - ADV: PAULO SERGIO SEVERIANO (OAB 184460/SP), ANDRE LUIZ BOLONHA FERREIRA (OAB 246140/SP), ADRIANO MELO (OAB 185576/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007163-42.2016.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Tiago Wesley Nazareth - Para análise do pedido de benefício foi determinada a realização do exame criminológico. Solicite-se à unidade prisional Penitenciária "Rodrigo dos Santos Freitas" de Balbinos I para que envie o laudo do exame criminológico do sentenciado, no prazo de 15 dias, ou caso ainda não tenha sido realizado o exame informar as providências que estão sendo tomadas para a efetivação da determinação judicial. No silêncio, em não havendo resposta, deve ser oficiada à CRN (Coordenadoria dos Estabelecimentos Prisionais da Região Noroeste do Estado de São Paulo). - ADV: PAULO SERGIO SEVERIANO (OAB 184460/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007758-94.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - ANDRE CORREA GARCIA - Posto isso, INDEFIRO o pedido formulado a fls. 312 e 337. - ADV: PAULO SERGIO SEVERIANO (OAB 184460/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7001959-19.2010.8.26.0071 - Execução da Pena - Aberto - Danilo Henrique de Oliveira Borges - Expedição de Ofício(s) e Alvará de Soltura. - ADV: PAULO SERGIO SEVERIANO (OAB 184460/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026721-34.2021.8.26.0196 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Ademilson Milani - Isac Alves Nicula Junior - Vistos. Processo em ordem. 1. Ciência e cumpra-se: sentença transitada em julgado ou v. acórdão. 2. Manifeste(m)-se o(s) interessado(s). Prazo de trinta dias. 3. Eventual cumprimento de sentença nos moldes dos Provimentos CG 16/2016 e 60/2016 e do Comunicado nº 1789/2017, Comunicado Conjunto nº 951/2023, com notícias junto aos autos principais. Os requerimentos de 'Cumprimento de Sentença' deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processo de conhecimento sejam físicos. No portal E-SAJ escolher a opção 'petição intermediária de 1º Grau, categoria 'Execução de Sentença' e selecionar a classe, conforme o caso - '12078 - cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública' e em caso de cumprimento de sentença interposto pela Fazenda, - 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados nos Provimentos CG Nº 16/2016 e 60/2016, na seguinte ordem: petição, mandado de citação, procuração dos advogados das partes, planilha de órgão pagador, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva [planilha de cálculo elaborada de acordo com o artigo 534 do Código de Processo Civil]. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, a parte requerente, salvo se beneficiária da gratuidade processual, deverá recolher o valor de 2 % (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito, bem como das despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória. Tratando-se ação com trâmite pelo rito processual especial - Juizado da Fazenda Pública, NÃO haverá cobrança de taxa judiciária para o cadastro ou distribuição do cumprimento de sentença, ressalvado o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando o exequente tiver sido condenado por litigância de má fé. Textualmente: "3. Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos itens 1 a 7 da Tabela 1, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. (...) 4. O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, em qualquer fase do processo, deverá ser atualizado monetariamente até o momento do recolhimento. Se o magistrado verificar a divergência do valor da causa inicialmente indicado com o conteúdo econômico do pedido, inclusive em sede de liquidação, a diferença da taxa judiciária deverá ser recolhida em até 30 dias. (...) 6. O cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença distribuído ou recebido por peticionamento intermediário, a partir de 03/01/2024 - ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor -, somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária (itens 4 e 5 da Tabela 1 e item 2 da Tabela 2). 7. No caso de instauração ou distribuição de pedido de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (itens 4 e 5) deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial (item 1). 8. O autor ou exequente, no momento do peticionamento inicial ou intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).(...).10. Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução" 4. No silêncio, arquivem-se os autos observadas as cautelas. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 12 de junho de 2025. - ADV: PAULO SERGIO SEVERIANO (OAB 184460/SP), REGINALDO FERNANDES CARVALHO (OAB 210520/SP), RAFAEL PEIXOTO SIERRA CARVALHO (OAB 319814/SP)