Paulo Sergio Severiano
Paulo Sergio Severiano
Número da OAB:
OAB/SP 184460
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Sergio Severiano possui 235 comunicações processuais, em 127 processos únicos, com 56 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TJMG e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
127
Total de Intimações:
235
Tribunais:
STJ, TJSP, TJMG, TJRJ, TJRS, TRT1, TJMA, TRT3, TRF3
Nome:
PAULO SERGIO SEVERIANO
📅 Atividade Recente
56
Últimos 7 dias
163
Últimos 30 dias
235
Últimos 90 dias
235
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (46)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (30)
EXECUçãO DA PENA (27)
REPRESENTAçãO CRIMINAL/NOTíCIA DE CRIME (12)
INQUéRITO POLICIAL (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 235 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503855-09.2020.8.26.0196 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - E.R.B. - Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação acerca do pedido de fls. 487/495. - ADV: PAULO SERGIO SEVERIANO (OAB 184460/SP), ABADIA NEVES BERETA (OAB 118779/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002906-41.2023.4.03.6113 / 1ª Vara Gabinete JEF de Franca AUTOR: WILSON GARCIA DA LUZ Advogado do(a) AUTOR: PAULO SERGIO SEVERIANO - SP184460 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698 1. Ante a concordância com a conta de liquidação e o depósito do valor da condenação, intime-se eletronicamente a CEF PAB/JF desta Subseção para liberar o referido valor (conta – ID 357551556) em favor do autor WILSON GARCIA DA LUZ (CPF: 746.395.288-68). Deve este Juízo ser comunicado do cumprimento. O saque poderá ser efetuado tão logo a certidão de intimação da CEF seja lançada nos autos. Servirá este despacho como ofício. 2. Se a determinação for cumprida e nada mais requerido, conclusos para sentença de extinção. Int. Franca, data lançada na assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006315-84.2024.8.26.0196 (apensado ao processo 1010038-77.2025.8.26.0196) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Quadrilha ou Bando - R.A.S. - - T.G.C. - - A.S.H.S. - - W.M.C.C. - - C.R.S. e outros - R.L.N. - - C.L.M. - - E.B.G. - - E.B.G. e outro - A.H.P.M. - - M.C.M. - - L.C.M. - - M.E.T.A. e outros - 1) Trata-se de pedido prisão domiciliar em favor de Carlos Roberto de Souza, formulado a fls. 2303/2306, acompanhado dos documentos de fls. 2307/2334. O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido (fls. 2341/2344). DECIDO. Com efeito, não vislumbro nenhuma das hipóteses elencadas no artigo 318 do Código de Processo Penal, a fim de justificar, ao menos por ora, a concessão da prisão domiciliar. Destaca-se que a hipótese levantada pela defesa, prevista no artigo 318, inciso II, do CPP, aplica-se a casos em que a pessoa se encontra em extrema debilidade decorrente de doença grave, o que não se verifica nos autos. Os documentos demonstram que o acusado foi submetido a uma cirurgia de herniorrafia inguinal em 20/05/2025, tendo recebido alta no mesmo dia (fls. 2329), com recomendação de repouso absoluto. Embora a defesa alegue que o acusado está debilitado, ele não atende ao requisito legal, pois a debilidade deve ser extrema e decorrente de enfermidade grave, o que não se verifica no caso. Além disso, não há qualquer comprovação de que os cuidados médicos não possam ser adequadamente prestados na unidade prisional, nem recomendação para que o tratamento ocorra em outro local, inexistindo elementos que justifiquem a realização do tratamento na própria residência. Assim, a manutenção da restrição de liberdade é necessária para preservar a ordem pública, proteger o meio social e impedir a reincidência de atos criminosos, ficando evidente que outras medidas cautelares distintas da prisão seriam inadequadas para o caso em questão. Dessa forma, não há qualquer modificação fática ou jurídica que justifique a revisão da decisão anterior, motivo pelo qual indefiro o pedido de prisão domiciliar e mantenho a prisão preventiva com base nos fundamentos já estabelecidos. 2) Defiro a juntada das procurações de fls. 2336, regularizando-se o cadastro de partes do sistema SAJ/PG5, bem como atentando-se em ulteriores intimações. 3) No mais, aguarde-se a citação dos acusados. - ADV: MARCELO HEMMIG (OAB 214576/SP), RUI BARBOSA GONÇALVES JUNIOR (OAB 382375/SP), RUI BARBOSA GONÇALVES JUNIOR (OAB 382375/SP), RUI BARBOSA GONÇALVES JUNIOR (OAB 382375/SP), ROBERTO VANDERLEI DA SILVA (OAB 319891/SP), RAFAEL GARCIA SPIRLANDELI (OAB 396560/SP), SANDRA MARA DOMINGOS (OAB 189429/SP), SANDRA MARA DOMINGOS (OAB 189429/SP), PAULO SERGIO SEVERIANO (OAB 184460/SP), PAULO SERGIO SEVERIANO (OAB 184460/SP), PAULO SERGIO SEVERIANO (OAB 184460/SP), PAULO SERGIO SEVERIANO (OAB 184460/SP), ROGÉRIO SENE PIZZO (OAB 258294/SP), LUIZ FERNANDO CORTES CARAVITA (OAB 100172/MG), NICOLE CARDOSO TORRES (OAB 526520/SP), NICOLE CARDOSO TORRES (OAB 526520/SP), NICOLE CARDOSO TORRES (OAB 526520/SP), FABRICIA SPERANDIO LOPES ADUM HEMMIG (OAB 406772/SP), MARIA CLARA LOURENÇO TEIXEIRA BARBOZA (OAB 507785/SP), MARCOS FERNANDO PIERAZZO (OAB 453341/SP), RICARDO BENEDITO PEREIRA (OAB 418158/SP), TALITA CARDIA (OAB 417425/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031253-46.2024.8.26.0196 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Sofia Soares Falqueto - Vistos. Aguarde-se manifestação por mais cinco dias. Decorridos, cumpra-se o último parágrafo da r. Sentença (fls. 44). Int. - ADV: PAULO SERGIO SEVERIANO (OAB 184460/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025681-46.2023.8.26.0196 (apensado ao processo 1029817-86.2023.8.26.0196) - Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - E.L.G. - - D.O.G. - - E.B.G. - - L.P.S. - - R.C.R. - - B.B.G. e outro - B. e outro - Fls. 1105/1106: defiro o requerido. Encaminhem-se cópias da decisão de fls. 195/198 destes autos à Vara do Juízado Especial Cível desta comarca. Encaminhem-se, ainda, cópias da denúncia e da sentença proferidas nos autos do processo nº 1029817-86.2023.8.26.0196, considerando que o presente feito trata-se apenas a medida cautelar na qual foi decretada a prisão temporária. - ADV: LUIZ PIRES MORAES NETO (OAB 204331/SP), EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI (OAB 127964/SP), EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI (OAB 127964/SP), YURI JANSISKI MOTTA (OAB 141465/SP), PAULO SERGIO SEVERIANO (OAB 184460/SP), PAULO SERGIO SEVERIANO (OAB 184460/SP), MÁRCIO DE FREITAS CUNHA (OAB 190463/SP), MÁRCIO DE FREITAS CUNHA (OAB 190463/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), DANIEL LEON BIALSKI (OAB 125000/SP), GUILHERME PEREIRA GONZALEZ RUIZ MARTINS (OAB 246697/SP), ELIANE ZOLA KAUBAZ (OAB 284128/SP), ELIANE ZOLA KAUBAZ (OAB 284128/SP), ELIANE ZOLA KAUBAZ (OAB 284128/SP), ELIANE ZOLA KAUBAZ (OAB 284128/SP), GABRIEL MARTINS FURQUIM (OAB 331009/SP), LUÍSA WATANABE DE MENDONÇA (OAB 390677/SP), RAFAEL GARCIA SPIRLANDELI (OAB 396560/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0001572-84.2025.8.26.0496/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Criminal - Ribeirão Preto - Embargte: Andre Correa Garcia - Embargdo: Colenda 9ª Câmara de Direito Criminal - Magistrado(a) César Augusto Andrade de Castro - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advs: Paulo Sergio Severiano (OAB: 184460/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007186-73.2020.8.26.0196 (processo principal 1010601-81.2019.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Lucas Barros Pina de Oliveira - Lbr Auto Posto de Franca Ltda - 1) Ciência à(o)(s) autor(a)(e)(s) de que fora(m) realizado(s) o(s) bloqueio(s) da circulação (restrição total) do(s) veículo(s) conforme relatório retro. Com efeito, salienta-se que o bloqueio da circulação (restrição total) impede: a) o registro da mudança da propriedade do veículo; b) um novo licenciamento no sistema RENAVAM; c) a sua circulação nas vias terrestres urbanas e rurais. Ele ainda autoriza o recolhimento do veículo a depósito pelo(a) agente de trânsito. Assim, diga(m) a(o)(s) autor(a)(e)(s) em termos de prosseguimento no prazo legal. 2) Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(e)(s), no prazo legal, em termos de prosseguimento do feito haja vista o relatório retro com resultado negativo de tentativa de bloqueio/penhora via SISBAJUD. - ADV: LEONARDO PEREIRA BALIEIRO (OAB 278792/SP), PAULO SERGIO SEVERIANO (OAB 184460/SP)