Rosângela Dos Santos Hirahara

Rosângela Dos Santos Hirahara

Número da OAB: OAB/SP 184489

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rosângela Dos Santos Hirahara possui 38 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 38
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: ROSÂNGELA DOS SANTOS HIRAHARA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (4) APELAçãO CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) INQUéRITO POLICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006091-90.2018.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - MARCO ANTONIO BARBOSA DE SOUZA e outro - Juliane Martins Rodrigues Pinheiro - - James Carvalho Pinheiro e outro - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por MARCO ANTONIO BARBOSA DE SOUZA em face de JLR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ME . Arcará a parte autora com o pagamento das despesas, das custas processuais e dos honorários advocatícios devidos ao patrono da parte ré que fixo em 10% sobre o valor que atribuiu à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. De outro lado, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE A RECONVENÇÃO formulada por JULIANE MARTINS RODRIGUES e JAMES CARVALHO PINHEIRO em face de MARCO ANTONIO BARBOSA DE SOUZA. Condeno os reconvintes ao pagamento das despesas, das custas processuais e dos honorários advocatícios devidos ao patrono da parte reconvinda que fixo em 10% sobre o valor que atribuiu à reconvenção, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC P.I.C. - ADV: RAQUEL LOURENÇO DE CASTRO (OAB 189062/SP), ROSÂNGELA DOS SANTOS HIRAHARA (OAB 184489/SP), JOSE FRANCISCO DOS SANTOS ROMAO JUNIOR (OAB 120444/SP), RAQUEL LOURENÇO DE CASTRO (OAB 189062/SP), WASHINGTON FERNANDES DE SOUSA (OAB 286401/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007609-24.2023.8.26.0224 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - M.R.R. - J.R.M. e outro - I.Com fundamento no parágrafo único do Art. 370 do CPC, indefiro a prova testemunhal requerida às fls. 430/432, pois as provas constantes dos autos são suficientes para o julgamento da lide. II.Fica, portanto, encerrada a instrução processual. III.Intimem-se as partes para apresentação de suas finais alegações, no prazo comum de 15 dias, advertindo-as de que não poderão juntar mais documentos, posto já encerrada a instrução processual. IV.Após, dê-se vista ao Ministério Público para apresentação de parecer final e, por fim, tornem-me conclusos para sentença. Int. - ADV: ROSÂNGELA DOS SANTOS HIRAHARA (OAB 184489/SP), ANDREIA POLIZEL (OAB 254237/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007953-95.2018.8.26.0224 (processo principal 0061139-14.2010.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - RESSARCIMENTO DE DANOS - Instituto de Previdencia dos Funcionarios Publicos Municipais de Guarulhos - Maria Senhora Rodrigues Zamara - Vistos. Ante o lapso temporal decorrido, ao exequente para que traga notícias acerca da quitação do débito pela executada, bem como requeira o que de direito, no prazo de 15 dias. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo até provocação eficaz. Intime-se. - ADV: ROSÂNGELA DOS SANTOS HIRAHARA (OAB 184489/SP), LUCIANA DURAN SEGALA BERTONI (OAB 287562/SP), ANIZIO PEREIRA (OAB 135060/SP), NATHALIE GOMES ROVAI (OAB 324490/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011811-21.2023.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Flavio Samea - - Andrea Aparecida Franco Honorio - - Renato Aurélio Samea - Kenkichi Tokunaga - - Tomika Tokunaga - - Katsuro Tokunaga - - Mario Fukui - - Kinuyo Fukui - - Edp – São Paulodistribuição de Energia S.a - - Cachoeira Paulista Transmissora de Energia S.a. - - Aes Eletropaulo e outros - Lin Tsung Chau e outro - Vistos. 1- Certifique-se o ciclo citatório, valendo-se do modelo cadastrado junto ao SAJ. 2- Uma vez encerrado, expeça-se edital de citação, nos termos do art. 259, I do CPC, com prazo de 20 dias, devendo a parte autora apresentar minuta do edital, para conferência pela serventia e verificação do valor a ser recolhido referente às custas. Nos termos do art.257, parágrafo único, do CPC, fica dispensada a publicação pela parte em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, bastando a publicação feita pela serventia, via DJE. 3- Sem prejuízo, reitere-se a intimação do Município de Mogi das Cruzes, para que se manifeste acerca de eventual interesse no feito. 4- Após a manifestação da municipalidade, abra-se vista ao Ministério Público. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: FERNANDO SIQUEIRA MUNIZ (OAB 355817/SP), FERNANDO SIQUEIRA MUNIZ (OAB 355817/SP), ROSÂNGELA DOS SANTOS HIRAHARA (OAB 184489/SP), FERNANDO SIQUEIRA MUNIZ (OAB 355817/SP), ROSÂNGELA DOS SANTOS HIRAHARA (OAB 184489/SP), ROSÂNGELA DOS SANTOS HIRAHARA (OAB 184489/SP), ROSÂNGELA DOS SANTOS HIRAHARA (OAB 184489/SP), ROSÂNGELA DOS SANTOS HIRAHARA (OAB 184489/SP), ROSÂNGELA DOS SANTOS HIRAHARA (OAB 184489/SP), ROSÂNGELA DOS SANTOS HIRAHARA (OAB 184489/SP), ROSÂNGELA DOS SANTOS HIRAHARA (OAB 184489/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), RICARDO MOUTA GUIMARÃES ESCANUELA (OAB 388967/SP), TIAGO REZENDE PINHEIRO (OAB 270213/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), CÁSSIO JOSÉ CARREIRA ORTEGOSA (OAB 274933/SP), RICARDO MOUTA GUIMARÃES ESCANUELA (OAB 388967/SP), ROSÂNGELA DOS SANTOS HIRAHARA (OAB 184489/SP), RICARDO MOUTA GUIMARÃES ESCANUELA (OAB 388967/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504636-05.2024.8.26.0224 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - LEONARDO MAXIMO GOMES DE LIMA - - MICHAEL SANTOS DA COSTA - - LUCAS PEREIRA LOPES - - DIEGO DE LUCCA - - WALLACE RAMOS FELIX - - JOÃO ANTONIO DA SILVA SANTOS - - BRUNO ASSUNÇAO DE AGUIAR - - VICTOR VENDRAMINI PAGNOTTA - - RENATO BATISTA TAVARES GOMES - - LUCAS ROBERTO MORENO - - KAIO DE JESUS BRAGA - - GABRIEL COSTA ESCALER - - ALEX FABRICIO DA COSTA BATISTA - - HENRIQUE CAMPOS ESPOSITO e outros - Vistos. 1) Com o objetivo de evitar a repetição desnecessárias, desde já AUTORIZO que os proprietários dos veículos apreendidos no presente inquérito policial realizem visita ao pátio onde os bens se encontram, exclusivamente para fins de verificação e registro do estado dos veículos. A visita deverá observar as diretrizes do estabelecimento, sendo permitido apenas o exame visual e a realização de registros fotográficos, vedada qualquer forma de remoção dos bens do local. Determino que o presente despacho, por cópia digitada, sirva como OFÍCIO ao Pátio JDN, para ciência do teor desta decisão, devendo ser encaminhada, juntamente, cópia dos autos de exibição e apreensão, nos quais constem a relação dos veículos apreendidos. 2) Fls. 592/599: certifique-se, primeiramente, a Serventia se o requerente foi devidamente intimado da decisões que indeferiram a restituição do bem. Intimem-se. - ADV: ROSÂNGELA DOS SANTOS HIRAHARA (OAB 184489/SP), ANDERSON FERREIRA (OAB 219486/SP), VALDEMIR DOS SANTOS BORGES (OAB 185091/SP), AHMAD LAKIS NETO (OAB 294971/SP), ROBSON LUIZ PEREIRA (OAB 181248/SP), ALEXANDRE MONTEIRO MOLINA (OAB 180412/SP), JOSE FRANCISCO DOS SANTOS ROMAO JUNIOR (OAB 120444/SP), PATRICIA DOS SANTOS AUGUSTO (OAB 427128/SP), DOUGLAS RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 327671/SP), CARINE ACARDO GARCIA (OAB 315833/SP), RENAN BOHUS DA COSTA (OAB 408496/SP), JENNIFFER DE FREITAS LIMA (OAB 432104/SP), JENNIFFER DE FREITAS LIMA (OAB 432104/SP), WILIAN APARECIDO DA ROCHA LEME (OAB 459064/SP), MARIA HELENA ARAÚJO DELNINO (OAB 461985/SP), VICTÓRIA STELA PIMENTEL PESTANA (OAB 467360/SP), MANUELA KAZINTA VIEIRA (OAB 468425/SP), PEDRO HENRIQUE COSSI DA SILVA (OAB 492341/SP), LUIZ HENRIQUE DO NASCIMENTO MAURA (OAB 493733/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1058423-06.2024.8.26.0224 - Tutela Cautelar Antecedente - Família - G.F.M.B. - P.C.B. - Vistos. Fls. 183/188: Ciente do V. Acórdão que negou provimento ao recurso. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: ROSÂNGELA DOS SANTOS HIRAHARA (OAB 184489/SP), FELIPE ASSUNÇÃO PADILHA DE FREITAS (OAB 496424/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2169139-42.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Denis da Silva Tavares - Agravado: Condomínio Edifício Manhattan Home, na pessoa do Síndico: Agostinho Aparecido Bastos- CPF. 035216.658-44 e RG. 1300163X - Vistos. I Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto nos autos da ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença requerida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MANHATTAN HOME em face de DENIS DA SILVA TAVARES, visando ao recebimento das multas condominiais decorrentes de infrações praticadas contra o respectivo regramento. Por meio da decisão de fls. 100/101 dos autos originários, sob nº 0011151-33.2024.8.26.0224, dentre outras deliberações, foi rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença, nos seguintes termos, no que interessa ao presente recuso: A presente impugnação é improcedente. Conforme estabelece o artigo 248 parágrafo primeiro do Código de Processo Civil, na hipótese de citação pelo correio, a respectiva carta deverá ser entregue pelo carteiro pessoalmente ao citando, de quem será exigida a assinatura no recibo. Em que pese o respectivo aviso de recebimento não tenha sido recepcionado pelo executado, o foi por funcionário responsável pela correspondência de condomínio edilício. Assim, perfeitamente válida a citação nos termos do artigo 248, parágrafo 4., do Código de Processo Civil. Além disto, não há qualquer elemento de convicção que pudesse elidir a presunção de que o destinatário dela tomou conhecimento. Ademais, não impugnou o valor pretendido, bem como não comprovou o pagamento do debito perseguido. Assim, Julgo improcedente a presente impugnação proposta pelo executado. [...] Quanto ao desbloqueio dos valores constritos pelo sistema Sisbajud, considerando a não comprovação da impenhorabilidade dos valores junto aos Bancos Inter R$ 3062,40, Mercado Pago R$ 351,71, Inter DTVM R$ 184,35 e Itau Unibanco S/A R$ 5,49, indefiro o referido desbloqueio, procedendo-se a serventia com a transferência à ordem e disposição deste Juizo. Com relação ao valor bloqueado junto ao Banco Bradesco -R$ 484,32, conta na qual recebe os repasses dos serviços que presta junto à Guarucoop (fl. 73), providencie a juntada do extrato comprovando-se o bloqueio de fl. 36. Inconformado, o executado interpôs o presente agravo de instrumento sustentando, em síntese, que embora considerada válida a citação recebida por funcionário da portaria, o agravante não mais residia no local e sequer tomou conhecimento da demanda, o que ocorrera somente por ocasião do bloqueio de valores em sua conta bancária (fl. 04), sendo que o respectivo imóvel se encontra alugado para terceiro desde 16.12.2022 (fl. 06); pugnando pela declaração de nulidade da citação (fl. 07). No mais, alegou que o bloqueio de valores em sua conta bancária teria incidido sobre verba de natureza salarial, pois, na condição de taxista, receberia os pagamentos por seus serviços diretamente em referida conta (fl. 09), a caracterizar a sua impenhorabilidade. Deste modo, pleiteou a antecipação de tutela recursal para o fim de suspender os efeitos da decisão atacada (fl. 11) e, ao final, a sua reforma, reconhecendo-se a nulidade da citação e a impenhorabilidade dos valores constritos por se tratarem de verbas de natureza salarial (fl. 12). É O RELATÓRIO. II Considerando-se a ausência dos requisitos autorizadores da medida postulada, quais sejam, o periculum in morae ofumus boni juris, sobretudo, no que tange à alegação de impenhorabilidade, posto que a questão ainda pende de análise pelo Juízo de origem, nego o efeito suspensivo requerido. III Recebo o recurso, vez que tempestivo e devidamente preparado (fls. 13/14). Nos termos do art. 146, § 4º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, e art. 937 do CPC, não é cabível sustentação oral na sessão de julgamento em hipóteses como a presente, mormente porque não há a comprovação de efetivo prejuízo à parte, requisito oriundo do entendimento do C. STJ (REsp. nº 1.995.565-SP, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 22.11.2022). Assim, determino o encaminhamento dos autos para Julgamento Virtual. IV Dispensadas as informações e a contraminuta, em observância ao princípio da celeridade e da econômica processual, posto que ausente prejuízo às partes V Inicie-se o Julgamento Virtual nos termos das Resoluções nº 549/2011 e 772/2017, do Órgão Especial deste Tribunal. - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Advs: Jose Francisco dos Santos Romao Junior (OAB: 120444/SP) - Rosângela dos Santos Hirahara (OAB: 184489/SP) - Laura Ferreira Sobral (OAB: 525626/SP) - Erika Cristino de Carvalho Lima (OAB: 391548/SP) - Paulo Barcellos Pantaleao (OAB: 408404/SP) - 5º andar
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