Rulian Antonio De Andrade Sciampaglia

Rulian Antonio De Andrade Sciampaglia

Número da OAB: OAB/SP 184493

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rulian Antonio De Andrade Sciampaglia possui 180 comunicações processuais, em 98 processos únicos, com 78 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT2, TRT15, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 98
Total de Intimações: 180
Tribunais: TRT2, TRT15, TRF3, TJSP, TRT3, TJMG
Nome: RULIAN ANTONIO DE ANDRADE SCIAMPAGLIA

📅 Atividade Recente

78
Últimos 7 dias
120
Últimos 30 dias
180
Últimos 90 dias
180
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (65) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (27) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23) INTERDIçãO (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 180 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA ATSum 0012973-94.2023.5.15.0015 AUTOR: CLEUSA APARECIDA BATISTA DE OLIVEIRA RÉU: LEANDRO RANGEL DE OLIVEIRA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 484f8b2 proferido nos autos. DESPACHO Sentença de conhecimento transitada em julgado. I - Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar seus cálculos de liquidação, devidamente atualizados, com apuração das contribuições sociais e fiscais (atenção ao disposto na Súmula 368 do TST, inclusive quanto aos juros devidos), observando os limites do título executivo, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879 da CLT. Considerando a necessidade da padronização dos atos da Justiça do Trabalho, nos termos da Resolução 185/CSJT e a necessidade de análise dos cálculos com mais eficiência e segurança às partes, recomenda-se aos procuradores que os cálculos sejam elaborados no PJE-CALC, versão cidadão, disponível no https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao que permite ao usuário realizar seus cálculos com mais precisão numa plataforma simplificada, indutiva e completa. Deverá a parte juntar o arquivo PDF e em seguida discriminar credor e devedor e após anexar também o arquivo PJC* dos cálculos, a fim de viabilizar eventuais retificações e atualizações posteriores, evitando intimações das partes para tal finalidade. No mesmo prazo, deverá a devedora principal comprovar nos autos o pagamento dos valores incontroversos, e, ainda, comprovar os recolhimentos das contribuições previdenciárias, imposto de renda e custas processuais (inclusive as custas complementares fixadas no v. Acórdão, se acaso houver), em guias próprias. Advirto que o desrespeito às verbas e critérios fixados (limites objetivos da coisa julgada) e aos princípios da lealdade e boa-fé processual será considerado por este Juízo como LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, na forma dos artigos 79 e 774 do Novo Código de Processo Civil. Fica a reclamada ciente da possibilidade, em caso de sua eventual inércia, de nomeação de perito para elaboração das contas de liquidação, hipótese em que responderá pelos honorários à ele devidos, posto que a aplicação da regra instituída pelo artigo 790-B da Consolidação das Leis do Trabalho pressupõe apuração de sucumbência, o que não se contempla na fase de liquidação, pouco importando para essa finalidade se o cálculo apresentado pelo expert guardou maior proximidade com o apresentado por uma ou outra parte, posto que aqui apenas se confirma, em termos financeiros, a certeza de um direito já reconhecido pela sentença exequenda. II – Cumprida a providência constante do item I, deverá o reclamante, independentemente de nova notificação, no prazo de oito dias ,  apresentar seus cálculos,  apontando itens e valores objetos de discordância, na forma prevista no artigo 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão. Neste mesmo prazo ou na primeira vez que tiver que falar nos autos, deverá, ainda, indicar os meios pelos quais pretende o processamento de eventual execução, sendo o seu silêncio interpretado pelo Juízo como requerimento de impulso ex offício na forma prevista no artigo 765 da CLT c/c artigos 6º e 139, IV, ambos do CPC. III – Descumprida a providência constante do item “a”, deverá o reclamante, no prazo de oito dias e independentemente de nova intimação, apresentar seus cálculos de liquidação, devidamente atualizados, com apuração das contribuições sociais e fiscais (atenção ao disposto na Súmula 368 do TST, inclusive quanto aos juros devidos), observando os limites do título executivo, sob pena de início da contagem da prescrição intercorrente na forma do art. 11-A da CLT. IV - Deverá o(a) autor(a) indicar conta corrente de sua titularidade, para fins de transferência de eventual valor depositado, na forma do §1º, do Art. 5º, da Portaria GP-VPA-VPJ-CR nº 03/20 deste Regional. Faculta-se a indicação de conta corrente de titularidade do advogado, desde que possua poderes específicos para o ato.  Prazo de 15 dias. Para correta efetivação da transferência, deverão ser informados os seguintes dados: Nome completo do beneficiário, nº CPF/CNPJ, nº do Banco, Nome do Banco, nº da Agência, Tipo de conta e nº da conta. A informação correta de todos os dados é de responsabilidade da parte interessada. Após, transfira-se ao reclamante eventual valor incontroverso depositado nos autos, através do SIF ou SISCONDJ, se em termos. V – Ficam as partes cientes de que os prazos anteriormente fixados são preclusivos e improrrogáveis, não sendo, pois, objetos de futuras dilações. VI - Transcorridos os prazos supra, retornem os autos conclusos para análise.   Após pagamento da condenação, providencie a Secretaria a restituição dos valores indevidamente recolhidos pela reclamada por meio de GRU, através do sistema PROAD, conforme requerimento de ID ca523d1. Para tanto, oportunamente, deverá a reclamada informar nos autos conta bancária de sua titularidade para o depósito da devolução. Intimem-se.   ATENÇÃO: A partir de 1º de outubro de 2023*, os valores relativos às contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, inclusive acordos homologados, devem ser recolhidos pela parte via DARF, por meio da DCTFWeb, depois de serem informados os dados da reclamatória trabalhista no eSocial. Para instruções acerca do recolhimento dessas contribuições via DCTFWeb, deve ser consultado o Manual de Orientação da Receita Federal (págs. 102-105) e o Manual de Orientação do Esocial (págs. 283 e seguintes). *Segundo informações da Receita Federal, o marco temporal definidor do uso da nova forma de recolhimento será a data do trânsito em julgado da sentença (de conhecimento, homologatória ou de liquidação) transitada em julgado a partir de 01-10-2023.     *ROTEIRO PARA ENVIO DO ARQUIVO PJC: Durante o processo de peticionamento, selecionar o Tipo de Documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; A tela apresentará um comportamento diferenciado, exibindo três campos adicionais que possibilitarão ao usuário anexar, opcionalmente, um arquivo de cálculo exportado do PJe-Calc (extensão PJC); Credor: selecionar a Parte do processo que é o Credor do cálculo a ser anexado; Devedor: selecionar a Parte do processo que é o Devedor do cálculo a ser anexado; PJC (Cálculo Exportado do Pje-Calc): anexar o arquivo PJC gerado pelo PJe-Calc e que contém os dados estruturados de cálculo que serão processados e internalizados pelo PJe. Saliente-se que o PJe-Calc gera dois tipos de arquivo, relatório em PDF ou HTML, que diferem do PJC aqui descrito e consumido pelo PJe. É importante ressaltar que, se um arquivo de cálculo PJC for anexado, é obrigatório que se preencham os campos Credor e Devedor. Além disso, o Credor deve ser diferente do Devedor. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados. FRANCA/SP, 10 de julho de 2025 ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA GOMIDE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEUSA APARECIDA BATISTA DE OLIVEIRA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA ATOrd 0012055-33.2025.5.15.0076 AUTOR: FABIANA CELIA CUSTODIO RÉU: MUNDISOLA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f59f0c1 proferido nos autos. DESPACHO Considerando-se o ajuizamento da ação com opção de tramitação pelo Juízo 100% digital, conforme PORTARIA GP-CR nº 041/2021; Considerando-se os termos do Provimento GP-CR nº 001/2023;  Considerando que é garantido ao jurisdicionado a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal);   Considerando-se, ainda, que o modelo de audiência telepresencial foi amplamente utilizado e aceito durante o curso da pandemia nesta localidade, e continua a ser a preferência da maioria das partes e advogados, não tendo apresentado qualquer dificuldade quanto à garantia do devido processo legal, não obstante tratar-se de ato complexo;  Considerando-se por fim, que o presente feito envolve matéria que demandará realização de prova pericial, que deve ser realizada antes da colheita da prova oral visando otimizar a instrução do feito, determino a inclusão do feito na pauta de audiências INICIAIS, que se realizará em modo telepresencial, uma vez que seu objetivo será apenas a apresentação da defesa e a realização da primeira tentativa conciliatória. Assim, designo audiência INICIAL TELEPRESENCIAL para o dia 23/09/2025 às 15h45, que será realizada virtualmente com a utilização da plataforma ZOOM MEETING. A plataforma Zoom meeting está disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir: 1. Recomenda-se que a contestação e seus respectivos documentos sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência da audiência, não obstante possam ser protocolados, no máximo, até o início da audiência, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT (art. 22 da Resolução 185/2017 do CSJT), sob pena de confissão ficta quanto à matéria de fato. 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link recorrente desta Unidade: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/82946624215?pwd=MGFyeHZDeHc2UmR6Q3lxeW1NdjhJdz09 ID da reunião: 829 4662 4215 Senha: 469499 3. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 4. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência destes autos basta acessar o link indicado acima. O acesso ao link é público e, assim, caso a parte reclamada deseje atuar sem a presença de advogado contratado, com a faculdade de uso do jus postulandi, basta acessar referido link, conforme segue abaixo informado. Deve ficar ciente que, em tal hipótese, que deve apresentar defesa oral em audiência, caso infrutífera a tentativa conciliatória. 5. Cabe aos advogados das partes comunicar diretamente aos respectivos clientes e testemunhas: a data e horário da audiência, o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 6. Caso seja utilizado um computador, não há necessidade de baixar programa, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, cancelar a opção de instalação do aplicativo -> clicar em Iniciar a reunião, cancelar novamente a opção de instalação do aplicativo -> Ingresse em seu navegador).  7. Caso seja utilizado o celular, o link (item 2) encaminhará o participante diretamente para o aplicativo nas lojas virtuais Android ou IOS (lojas Google Play e App Store), que deverá ser instalado, que é autoexplicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), clicar no endereço eletrônico (item 2) novamente, o qual o direcionará ao ambiente virtual da audiência telepresencial. 8. Havendo dificuldades quanto à instalação e acesso ao ambiente virtual na plataforma ZOOM Meeting, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 9. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 10. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 11. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início. Registre-se que atrasos poderão ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada, sendo que as partes das audiências subsequentes permanecerão na sala de espera virtual, aguardando a autorização para acesso. 12. Os participantes da audiência deverão ser identificados conforme determinado na Ordem de Serviço CR 02/2024 do Eg. TRT da 15ª Região, seguindo os seguintes parâmetros: I – Horário da audiência – Advogado(a) Recte/Recda – Nome II – Horário da audiência – Reclamante – Nome III – Horário da audiência – Reclamada – Nome IV – Horário da audiência – Preposto(a) – Nome V – Horário da audiência – Testemunha Recte/Recda - Nome Para renomeação é necessário o ingresso no zoom pela ID da sala e senha e não pelo acesso ao link que cai de forma automática sem possibilidade de alteração. Esclareça-se que a responsabilidade por conexão à internet, instalação do programa e utilização do equipamento do aplicativo de acesso a plataforma Zoom para participação em audiências é exclusiva das partes, advogados e testemunhas. 14. Comunicações emergenciais relativas à audiência ou eventuais esclarecimentos poderão ser solicitados através do endereço eletrônico: saj.2vt.franca@trt15.jus.br. PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMINAÇÕES PARA A AUDIÊNCIA: I - Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará na revelia e eventualmente confissão quanto à matéria de fato. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. II - A ausência da parte reclamante implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, com eventual responsabilização pelo pagamento das custas. III - Não serão inquiridas testemunhas na oportunidade e caso as partes não prescindam da produção de prova oral, será designada audiência específica para a respectiva instrução, também em modo virtual, definindo-se o procedimento para sua realização, em modo virtual, na mesma oportunidade. Observem, as partes, que a atual versão do PJe permite a inclusão de arquivos de mídia diretamente no sistema eletrônico sem intervenção da Secretaria.  Os formatos permitidos são .MP3 e .MP4, com limite de 200 MB por arquivo (ATO CONJUNTO TST. CSJT.GP.SG.SETIC N° 48/2021). Assim, deverá, a parte interessada, se for o caso, em 5 dias, providenciar a juntada adequada dos arquivos, diretamente no sistema PJe, respeitando sempre o tamanho máximo ou os formatos permitidos, até o dia 5.4.2024, na mesma ordem em que foram apresentados no processo. Os diálogos em áudio deverão ser transcritos, de forma integral, sob os efeitos da preclusão. Em caso de dificuldade na utilização do sistema PJe, o manual está disponível em https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Manual_do_Advogado_-_PJe_2.0. Arquivos que não respeitem a forma correta de juntada serão tidos como inexistentes nos autos. Intime-se a parte autora e notifique-se a parte reclamada. FRANCA/SP, 08 de julho de 2025 ADRIEL PONTES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA CELIA CUSTODIO
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002340-54.2024.5.02.0202 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO FERREIRA DE CARVALHO RECLAMADO: IT2B TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d87251a proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, certificando que o Recurso Ordinário apresentado pelo recorrente CARLOS ALBERTO FERREIRA DE CARVALHO encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. BARUERI/SP, 10 de julho de 2025. CAMILA MARIA DOS SANTOS   Vistos etc. Processe-se em termos. Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. BARUERI/SP, 10 de julho de 2025. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IT2B TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002340-54.2024.5.02.0202 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO FERREIRA DE CARVALHO RECLAMADO: IT2B TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d87251a proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, certificando que o Recurso Ordinário apresentado pelo recorrente CARLOS ALBERTO FERREIRA DE CARVALHO encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. BARUERI/SP, 10 de julho de 2025. CAMILA MARIA DOS SANTOS   Vistos etc. Processe-se em termos. Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. BARUERI/SP, 10 de julho de 2025. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO FERREIRA DE CARVALHO
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028145-09.2024.8.26.0196 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - E.G.F.P. - - Y.S.F.P. - A.F.P. - 1.) Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para dar seguimento à lide, devendo apresentar planilha atualizada do débito, bem como indicar bens à penhora ou, alternativamente, requerer o arquivamento, nos termos do artigo 921, III, do CPC, evitando-se diligências desnecessárias, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. 2.) Subsistindo a omissão da parte em dar seguimento ao feito, intime-se-a, pessoalmente, para que, no prazo de 05 dias, saneie a omissão, com a mesma advertência. Int. - ADV: ALINE YARA FERRARI CHAGAS (OAB 142102/SP), GISELLE MARIA DE ANDRADE SCIAMPAGLIA DE CARVALHO (OAB 184363/SP), GISELLE MARIA DE ANDRADE SCIAMPAGLIA DE CARVALHO (OAB 184363/SP), RULIAN ANTONIO DE ANDRADE SCIAMPAGLIA (OAB 184493/SP), RULIAN ANTONIO DE ANDRADE SCIAMPAGLIA (OAB 184493/SP)
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATSum 1000784-97.2025.5.02.0261 RECLAMANTE: JOSE DE SOUZA NORA RECLAMADO: F O W USINAGEM E MANUTENCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e62183 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema. Diadema/SP, data abaixo.   KATIA DA COSTA BELMONTE   DESPACHO   Vistos. #id:bf61b63: Trata-se de pedido da parte reclamante/reclamada de alteração da audiência designada nestes autos para a modalidade telepresencial. Considerando o teor da decisão proferida no Procedimento de Controle Administrativo nº 0002260-11.2022.2.00.0000, no qual, a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Plenário do Conselho Nacional de Justiça, no dia 8 de novembro de 2022, decidiu pela revogação integral das Resoluções vigentes durante o período de pandemia do Corona Vírus, pela alteração pontual das Resoluções CNJ 227/2016, 343/2020, 354/2020, 354/2020 e 465/2022, sob o fundamento da indispensabilidade da presença física dos magistrados e servidores nas dependências das unidades judiciárias para garantir a qualidade e eficiência dos atos processuais, bem como diante do teor do Ato GP nº 03, de 24 de janeiro de 2.023, que regulamentou no âmbito deste Regional a decisão de caráter vinculante do Plenário do CNJ, estabelecendo como regra o trabalho presencial, tanto nas audiências, como demais atos processuais, e inclusive o atendimento às partes e seus procuradores, permitindo a realização de audiências virtuais apenas em casos excepcionais, robustamente justificados, a serem apreciados pelo Juízo conforme a especificidade do caso concreto, entendo estarem ausentes no presente feito as razões excepcionais que justifiquem a adoção de modalidade telepresencial para a realização da audiência. Ao Juiz cabe o poder diretivo do processo. A designação de audiências é de incumbência privativa deste MM. Juízo, e atende às determinações e recomendações deste E. TRT e sua D. Corregedoria, bem como ao interesse público, não se admitindo alterações do tipo de audiência para atendimento de interesses particulares. A realização de audiência telepresencial sem a devida demonstração da necessidade absoluta da medida, de caráter excepcionalíssimo, não atende aos anseios das normas regulamentadoras que instituíram o retorno ao trabalho presencial, além de causar prejuízo processual. Uma vez que, conforme sustentado pela própria OAB em suas razões, a modalidade telepresencial prejudica a qualidade da prova produzida em audiência. Indefiro. Aguarde-se a audiência já designada, na forma da decisão anterior. Intimem-se. DIADEMA/SP, 10 de julho de 2025. ALEXANDRE DA SILVA HENRIQUE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE DE SOUZA NORA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATSum 1001248-89.2025.5.02.0401 RECLAMANTE: MICHELB DOS REIS FERREIRA RECLAMADO: DROGARIA DO TURQUINHO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e2770d proferido nos autos. Conclusão Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. PRAIA GRANDE, 08 de julho de 2025. RAFAEL MELO MACHADO   Despacho   Com fundamento no art. 765 da CLT, no Provimento GP/CR 1/2023 do TRT2 e na decisão proferida pelo CNJ no PCA n. 0002260- 11.2022.00.0000, fica mantida a realização da audiência na modalidade presencial. A Recomendação CGJT 02/2022, ao prever a não realização de audiências na modalidade telepresencial, ressaltou que as exceções devem ser “requeridas pelas partes e apreciadas pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e viabilidade”. Lembro, ainda, que a OAB, em sua manifestação no referido PCA, defendeu a "excepcionalidade da audiência telepresencial". Saliento que eventual opção das partes pelo Juízo 100% digital não impõe que as audiências sejam realizadas automaticamente de forma telepresencial, pois as normas devem ser interpretadas sistematicamente, cabendo ao juiz a direção do processo. Nessa linha, o §2º do art. 1º da Resolução CNJ 345/2020 prevê que “inviabilizada a produção de meios de prova ou de outros atos processuais de forma virtual, a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do Juízo 100% Digital”. Assim, ainda que as partes optem pela tramitação na forma do Juízo 100% Digital, a audiência ocorrerá de forma presencial. Apenas em casos excepcionais, como no caso de a parte ou testemunha residir em local muito distante ou estar impossibilidade de participar presencialmente, devidamente comprovados, é que sua participação poderá ocorrer de forma telepresenciais, mediante decisão prévia do juízo. Ainda assim, as demais partes, advogados e testemunhas deverão participar presencialmente. PRAIA GRANDE/SP, 10 de julho de 2025. ADRIANA DE JESUS PITA COLELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MICHELB DOS REIS FERREIRA
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