Christiana Maria Roselino Coimbra Paixão

Christiana Maria Roselino Coimbra Paixão

Número da OAB: OAB/SP 184611

📋 Resumo Completo

Dr(a). Christiana Maria Roselino Coimbra Paixão possui 85 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TJSP, TRF6 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 56
Total de Intimações: 85
Tribunais: TJSP, TRF6
Nome: CHRISTIANA MARIA ROSELINO COIMBRA PAIXÃO

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (49) AGRAVO DE INSTRUMENTO (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) APELAçãO CíVEL (7) DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1069247-51.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Maria Iracema Pereira - Sociedade Beneficente Hospital Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Preto - Sp - A fim de se apreciar o requerimento de benefício da gratuidade da justiça, concedo à parte ré o prazo de quinze dias para juntada aos autos de cópias dos balanços financeiros do último semestre. Atendida a determinação supra, retornem conclusos. Nos próximos protocolos de petição, atentem-se os advogados das partes para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E DOS CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. - ADV: SÉRGIO LUIZ DE CARVALHO PAIXÃO (OAB 155847/SP), CHRISTIANA MARIA ROSELINO COIMBRA PAIXÃO (OAB 184611/SP), THAIS TOFFANI LODI DA SILVA (OAB 225145/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018568-13.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - M. C. da R. P. - Jacqueline Cristiane da Rocha - Associacao da Santa Casa Saude de Ribeirao Preto e outro - Dar vista ao autor para manifestar sobre contestação, no prazo de quinze dias. - ADV: CHRISTIANA MARIA ROSELINO COIMBRA PAIXÃO (OAB 184611/SP), AMANDA TOFFANI NOGUEIRA BENTO (OAB 467727/SP), AMANDA TOFFANI NOGUEIRA BENTO (OAB 467727/SP), SÉRGIO LUIZ DE CARVALHO PAIXÃO (OAB 155847/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1061917-47.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Aparecida Gutierrez - Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Preto - Vistos. Homologo o laudo pericial de fls. 381/395 e declaro encerrada a fase probatória, porquanto desnecessária a realização de prova oral para apreciação da questão posta sob julgamento. Às alegações finais no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS DE CARVALHO (OAB 349591/SP), MARCELO AUGUSTO DE TOLEDO LIMA (OAB 152820/SP), AURÉLIO DE FREITAS CHAGAS (OAB 363388/SP), SÉRGIO LUIZ DE CARVALHO PAIXÃO (OAB 155847/SP), CHRISTIANA MARIA ROSELINO COIMBRA PAIXÃO (OAB 184611/SP), ANTONIO CARLOS COLLA (OAB 63708/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011825-04.2025.8.26.0506 (apensado ao processo 1022525-22.2025.8.26.0506) (processo principal 1022525-22.2025.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - J.S.P.S. - H.A.M. - Vistos. Nos termos do requerimento formulado pelas partes nos autos principais, determino a suspensão deste incidente por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, nova vista à parte exequente. Intimem-se. - ADV: PAULO CESAR DAVID (OAB 225323/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2175482-54.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Embargte: Aparecido de Souza Figueiros - Embargte: Regiane Cirilo Miranda - Embargdo: Sociedade Beneficiente Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Preto - Interessado: Município de Ribeirão Preto - Interessado: Gabrielly Aparecida Miranda Fiulgueiros - Voto nº 42.530 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 2175482-54.2025.8.26.0000/50000 Comarca: RIBEIRÃO PRETO Embargantes: REGIANE CIRILO MIRANDA e OUTRO Embargado: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RIBEIRÃO PRETO Interessado: Município de Ribeirão Preto EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I.Caso em Exame Embargos de Declaração opostos contra decisão monocrática que deferiu efeito suspensivo em favor da agravante Santa Casa. Alegação de contradição quanto aos honorários do art. 523, § 1º, do CPC, e pedido de condenação por ato atentatório à dignidade da justiça e multa por má-fé. II.Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na contradição na decisão sobre os honorários advocatícios. III.Razões de Decidir 3. A petição protocolada em 13/06/2025 não merece conhecimento, diante da preclusão consumativa, pois os embargos foram opostos no dia anterior. 4. A decisão agravada não fez qualquer ressalva acerca da não inclusão dos honorários advocatícios, de modo que, por prudência, tem-se por razoável a concessão do efeito suspensivo ao agravo de instrumento. 5. Afastada a alegação de ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé praticados pela agravante executada. IV.Dispositivo e Tese 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento:1. É razoável a concessão de efeito suspensivo, de modo a evitar eventual cobrança de valor não atinente à parte embargada. 2. Alegação de ato atentatório à dignidade da justiça e de litigância de má-fé praticados pela agravante executada não acolhida. Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra a decisão monocrática de fls. 62/64, que deferiu o efeito suspensivo em favor da agravante Santa Casa. Alega a ocorrência de contradição na decisão que acolheu em parte dos embargos de declaração, no tocante aos honorários do art. 523, § 1º, do CPC, já que a agravante sabia da decisão, acerca da benesse da gratuidade, devendo ser condenada por ato atentatório à dignidade da justiça, além de multa pela má-fé. Bastaria a agravante atualizar e pagar o valor, sem os honorários. Nova petição dos embargantes, protocolada em 13/06/2025, de que a decisão de fls. 424/428 deve ser interpretada à luz do que foi decidido às fls. 177/179. É o Relatório. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Preto, em face de decisão de Primeiro Grau que determinou a sua intimação para que comprovasse o pagamento do débito, em 15 dias. O pedido de efeito suspensivo deferido em parte por este Relator, conforme decisão de fls. 62/64, daí a oposição dos embargos de declaração pela parte agravada. Tendo em vista que a decisão objeto do recurso foi proferida monocraticamente, os embargos de declaração igualmente deverão ser apreciados desta forma. A petição protocolada no dia 13/06/2025, como complementação aos embargos de declaração, não merece conhecimento, diante a preclusão consumativa, considerando que a oposição dos embargos se deu no dia anterior (12/06/2025, protocolada às 09:34:53 horas). A questão da justiça gratuita concedida à Santa Casa é matéria que não cabe ser discutida nestes autos. Portanto, a parte embargante deve se ater às questões trazidas no agravo de instrumento interposto pela Santa Casa. No mais, não se ignora a questão da concessão de justiça gratuita, que foi anteriormente reconhecida à parte agravante/embargada, todavia, a decisão agravada não fez qualquer ressalva acerca da não inclusão dos honorários advocatícios, de modo que, por prudência, é razoável a concessão do efeito suspensivo para que as questões relacionadas com a cobrança direcionada à Santa Casa sejam melhor dirimidas quando do julgamento do agravo de instrumento. É o que basta como razão de decidir, sendo que as demais questões de mérito serão efetivamente tratadas oportunamente. E, considerando a viabilidade de apreciação das questões trazidas no recurso, seja parcial ou não, não cabe o reconhecimento de ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé praticado pela agravante executada. Reitera-se que não é em sede de apreciação do efeito suspensivo que esta Corte de Justiça expressará com maior fundamentação, que é própria do julgamento definitivo do agravo. Pelo exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos acima. P.R. I. São Paulo, 13 de junho de 2025. CARLOS EDUARDO PACHI Relator - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Carlos Roberto de Lima (OAB: 219137/SP) - Sérgio Luiz de Carvalho Paixão (OAB: 155847/SP) - Paulo César de Oliveira Borges (OAB: 455129/SP) - Christiana Maria Roselino Coimbra Paixão (OAB: 184611/SP) - Renato Manaia Moreira (OAB: 109077/SP) - 1° andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005960-69.2023.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Helio Aparecido de Andrade - Lancers Administradora de Benefício de Saúde Ltda. - - Associacao da Santa Casa Saude de Ribeirao Preto - - Fam Clínicas Barrinha Ltda - Ciência às partes acerca das datas, dos horários e dos locais designados as vistorias técnicas para a realização da perícia determinada nos autos, tudo conforme descrito na petição de fls. 527/530. - ADV: KAREN CECILIA BARROSO DE SOUSA RODRIGUES (OAB 301666/SP), RODRIGO MARTINELI REIS (OAB 205780/SP), CHRISTIANA MARIA ROSELINO COIMBRA PAIXÃO (OAB 184611/SP), IVAN INÁCIO BOTEGA (OAB 323719/SP), SÉRGIO LUIZ DE CARVALHO PAIXÃO (OAB 155847/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010349-28.2025.8.26.0506 (processo principal 1037532-06.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Maria Mercia de Lima Pereira - - Reginaldo Elesbão de Oliveira - Sociedade Beneficente e Hospitalar "Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Preto / SP" e outro - Diante do requerimento da parte exequente para a intimação da executada Sociedade Beneficente e Hospitalar "Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Preto/SP" para pagamento do débito, cumpre esclarecer que a mesma é beneficiária da gratuidade (fls. 940 do processo de conhecimento), portanto, intime-se a parte exequente para excluir os honorários advocatícios da planilha de cálculos no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: CHRISTIANA MARIA ROSELINO COIMBRA PAIXÃO (OAB 184611/SP), DIEGO GONÇALVES DE ABREU (OAB 228568/SP), DIEGO GONÇALVES DE ABREU (OAB 228568/SP), SÉRGIO LUIZ DE CARVALHO PAIXÃO (OAB 155847/SP)
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