Eduardo Houlenes Mora
Eduardo Houlenes Mora
Número da OAB:
OAB/SP 185207
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJSP, TJMG, TRT15, TRF3
Nome:
EDUARDO HOULENES MORA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATOrd 0010010-88.2024.5.15.0109 AUTOR: SAMUEL FRANCISCO DE ASSIS RÉU: PANIFICADORA EL SHADAY - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49aa649 proferida nos autos. DECISÃO A parte reclamante informou seus dados bancários na petição ID 15ce1fa. Os cálculos da parte reclamada não observaram os critérios fixados no despacho ID 80a257a eis que elaborados de forma sintética em formato de TRCT. Não foram colacionados dados, índices, planilhas etc, demonstrando como se chegou ao valor das verbas calculadas. Denota-se ainda a ausência dos índices de correção e juros, bem como cálculos das contribuições previdenciárias (cota-empregado/empregador) e de eventual valores de imposto de renda. Homologo os cálculos apresentados parte reclamante no ID 1b93395, para que produzam os efeitos legais, fixando a condenação em 31/3/2025, nas importâncias de: Principal Bruto……………………………………….R$45.250,34 Juros do principal…………………………………....R$6.251,76 FGTS (a ser depositado em conta vinculada).......R$12.033,33 Juros do FGTS……………………………………….R$1.771,72 INSS (cota empregado – DARF/DCTFWEB)…….R$1.610,78 INSS (cota empregador – DARF DCTF WEB)......R$4.467,50 Imposto de renda (DARF em nome do autor)....…R$1.002,46 Honorários Advocatícios ……..…………………….R$6.530,72 Custas processuais pela parte reclamada já recolhidas. Desnecessária ciência da União (PGF) no que se refere às contribuições previdenciárias, em face do disposto na Portaria Normativa PGF/AGU 47 de 7/7/2023 e artigo 879, § 5º, da CLT. Cite-se o executado na pessoa de seu(s) advogado(s) através do DJEN ou, não havendo nomeação, diretamente pelos Correios ou edital, conforme o caso, para o pagamento em 15 (quinze) dias improrrogáveis das importâncias que constam da planilha de atualização ID 4fa2b9c (já com a dedução dos eventuais depósitos das executadas principais existentes nos autos), em valores corrigidos e majorados na forma da lei até a data do efetivo pagamento, em guias próprias. Eventuais pedidos de dilação de prazo estão desde já indeferidos. Caso haja devolução da notificação e o endereço seja o mesmo que o encontrado no site da Receita Federal do Brasil, cite-se por edital. Os valores líquidos devidos à parte exequente e seu patrono deverão ser depositados diretamente em sua conta e juntar os comprovantes individualizados nos autos com a planilha utilizada para fazer a devida atualização de todas as verbas. Os valores devidos a título de custas (guia GRU – Unidade Gestora 080011, Gestão 00001, Código de Recolhimento 18740-2, Número de Processo/Referência sem pontos ou hífens e no campo Vara “0003” para 1ª Vara; “0016” para 2ª Vara; “0109” para 3ª Vara; “0135” para 4ª Vara; 0078 para Vara Piedade; 0108 para Vara São Roque), IR (guia DARF em nome da parte autora – código 5936 ou 1889 se RRA) ou FGTS (guia GFIP/SEFIP – conectividade social - código 650 ou 660), deverão ser depositados em guias próprias e comprovadas nos autos no prazo acima concedido, ou seja, em até quinze dias, independentemente de outros regramentos. O recolhimento das contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador) deve ser feito obrigatoriamente por meio da guia DARF, preenchida on line através do programa DCTFWEB, com os códigos lá disponibilizados ao devedor (Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2 de 5/1/2023, Instrução Normativa RFB 2005 de 29/1/2021, Recomendação 1/2024 GCGJT e Comunicado CR 8/2023 deste Regional). O comprovante deve ser juntado nos autos em até trinta dias improrrogáveis desta citação, quando, então, estará totalmente garantida a execução (artigo 884 da CLT). Todos os valores somente deverão ser recolhidos em depósito judicial quando houver a intenção de interpor embargos à execução e, neste caso, informado de forma destacada ao juntar o comprovante dos valores devidos à parte autora. Para efetuar a quitação da execução deverá a parte executada se utilizar do programa PJe-Calc Cidadão, que poderá ser obtido no site do Egrégio TRT da Oitava Região no endereço https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao, a fim de obter o valor atualizado do débito até a data do efetivo pagamento e juntar a memória de cálculos aos autos. Tão logo o Juízo esteja totalmente garantido, nos termos do artigo 884 da CLT, a parte exequente poderá apresentar Impugnação à Sentença de Liquidação e/ou a parte executada os Embargos à Execução, no prazo de cinco dias, se assim desejar. Para que os eventuais embargos à execução sejam processados, a parte incontroversa líquida atualizada deverá ser depositada na conta informada pela parte exequente e o restante em conta judicial, ambos comprovados nos autos e acompanhados de planilha discriminando claramente tais valores. Caso o remanescente seja garantido por seguro-garantia judicial, deverá cumprir os requisitos do Ato Conjunto Nº 1/2019 TST.CSJT.CGJT. Caso não haja pagamento espontâneo por parte dos(as) executados(as) e considerando que a prestação jurisdicional não se esgota com a prolação de sentença; considerando que é princípio constitucional assegurar a todos razoável duração do processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação (artigo 5º, LXXVIII); considerando que há ferramentas eletrônicas que são acessíveis apenas ao judiciário, diga a parte exequente se tem interesse que o juízo realize pesquisa patrimonial através das ferramentas eletrônicas pertinentes ao caso, no prazo de cinco dias. O silêncio será entendido como concordância. Esgotadas as ferramentas eletrônicas e sem êxito na garantia da execução, o exequente será intimado para requerer o que entende necessário e cabível para o prosseguimento da execução. Deverá a reclamada, no prazo de dez dias, proceder às anotações na CTPS Digital da parte reclamante, conforme dados que constam do julgado e comprovar documentalmente nos autos. Esclareço que tal ato deverá ser efetuado no eSocial com acesso através de login e senha próprios, conforme Portaria/MTP 671 de 8/11/2021 e que as alterações/anotações são permitidas mesmo após o término do vínculo empregatício. Não deverá ser feita qualquer referência à presente reclamatória e à Justiça do Trabalho em referida anotação (para preservar práticas discriminatórias de trabalhadores que buscam o Judiciário para reaver direitos). Se a parte reclamante ainda não possuir CTPS digital, deverá providenciá-la em dois dias no app Carteira de Trabalho Digital ou no site gov.br, sem prejuízo do prazo já concedido acima. No descumprimento, inclusive da comprovação nos autos, pagará a parte ré multa diária de R$100,00, limitada a R$ 2.000,00 à parte autora, caso já não haja cominação em valor diverso no julgado. No caso do parágrafo anterior, ou seja, não anotação/retificação no prazo concedido, deverá a parte reclamante, nos cinco dias posteriores e independentemente de nova intimação, juntar aos autos a cópia atualizada de sua CTPS Digital, bem como informar/confirmar o código que consta da última versão da CBO - Classificação Brasileira de Ocupações, referente ao cargo que ocupava (http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTitulo.jsf) e descrever minuciosamente as atividades que exercia. Esclareço, desde já, que há um tempo de processamento entre a recepção da informação no eSocial e sua disponibilização no sistema da CTPS Digital. Por incontroverso, libere-se à parte reclamante o depósito recursal no valor de R$14.312,84. Ao final, após satisfeito o crédito exequendo, pagas as contribuições previdenciárias, imposto de renda, as custas e as despesas processuais, registrem-se no sistema os valores pagos e arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025. RICARDO LUIS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto NO Intimado(s) / Citado(s) - SAMUEL FRANCISCO DE ASSIS
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATOrd 0010010-88.2024.5.15.0109 AUTOR: SAMUEL FRANCISCO DE ASSIS RÉU: PANIFICADORA EL SHADAY - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49aa649 proferida nos autos. DECISÃO A parte reclamante informou seus dados bancários na petição ID 15ce1fa. Os cálculos da parte reclamada não observaram os critérios fixados no despacho ID 80a257a eis que elaborados de forma sintética em formato de TRCT. Não foram colacionados dados, índices, planilhas etc, demonstrando como se chegou ao valor das verbas calculadas. Denota-se ainda a ausência dos índices de correção e juros, bem como cálculos das contribuições previdenciárias (cota-empregado/empregador) e de eventual valores de imposto de renda. Homologo os cálculos apresentados parte reclamante no ID 1b93395, para que produzam os efeitos legais, fixando a condenação em 31/3/2025, nas importâncias de: Principal Bruto……………………………………….R$45.250,34 Juros do principal…………………………………....R$6.251,76 FGTS (a ser depositado em conta vinculada).......R$12.033,33 Juros do FGTS……………………………………….R$1.771,72 INSS (cota empregado – DARF/DCTFWEB)…….R$1.610,78 INSS (cota empregador – DARF DCTF WEB)......R$4.467,50 Imposto de renda (DARF em nome do autor)....…R$1.002,46 Honorários Advocatícios ……..…………………….R$6.530,72 Custas processuais pela parte reclamada já recolhidas. Desnecessária ciência da União (PGF) no que se refere às contribuições previdenciárias, em face do disposto na Portaria Normativa PGF/AGU 47 de 7/7/2023 e artigo 879, § 5º, da CLT. Cite-se o executado na pessoa de seu(s) advogado(s) através do DJEN ou, não havendo nomeação, diretamente pelos Correios ou edital, conforme o caso, para o pagamento em 15 (quinze) dias improrrogáveis das importâncias que constam da planilha de atualização ID 4fa2b9c (já com a dedução dos eventuais depósitos das executadas principais existentes nos autos), em valores corrigidos e majorados na forma da lei até a data do efetivo pagamento, em guias próprias. Eventuais pedidos de dilação de prazo estão desde já indeferidos. Caso haja devolução da notificação e o endereço seja o mesmo que o encontrado no site da Receita Federal do Brasil, cite-se por edital. Os valores líquidos devidos à parte exequente e seu patrono deverão ser depositados diretamente em sua conta e juntar os comprovantes individualizados nos autos com a planilha utilizada para fazer a devida atualização de todas as verbas. Os valores devidos a título de custas (guia GRU – Unidade Gestora 080011, Gestão 00001, Código de Recolhimento 18740-2, Número de Processo/Referência sem pontos ou hífens e no campo Vara “0003” para 1ª Vara; “0016” para 2ª Vara; “0109” para 3ª Vara; “0135” para 4ª Vara; 0078 para Vara Piedade; 0108 para Vara São Roque), IR (guia DARF em nome da parte autora – código 5936 ou 1889 se RRA) ou FGTS (guia GFIP/SEFIP – conectividade social - código 650 ou 660), deverão ser depositados em guias próprias e comprovadas nos autos no prazo acima concedido, ou seja, em até quinze dias, independentemente de outros regramentos. O recolhimento das contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador) deve ser feito obrigatoriamente por meio da guia DARF, preenchida on line através do programa DCTFWEB, com os códigos lá disponibilizados ao devedor (Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2 de 5/1/2023, Instrução Normativa RFB 2005 de 29/1/2021, Recomendação 1/2024 GCGJT e Comunicado CR 8/2023 deste Regional). O comprovante deve ser juntado nos autos em até trinta dias improrrogáveis desta citação, quando, então, estará totalmente garantida a execução (artigo 884 da CLT). Todos os valores somente deverão ser recolhidos em depósito judicial quando houver a intenção de interpor embargos à execução e, neste caso, informado de forma destacada ao juntar o comprovante dos valores devidos à parte autora. Para efetuar a quitação da execução deverá a parte executada se utilizar do programa PJe-Calc Cidadão, que poderá ser obtido no site do Egrégio TRT da Oitava Região no endereço https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao, a fim de obter o valor atualizado do débito até a data do efetivo pagamento e juntar a memória de cálculos aos autos. Tão logo o Juízo esteja totalmente garantido, nos termos do artigo 884 da CLT, a parte exequente poderá apresentar Impugnação à Sentença de Liquidação e/ou a parte executada os Embargos à Execução, no prazo de cinco dias, se assim desejar. Para que os eventuais embargos à execução sejam processados, a parte incontroversa líquida atualizada deverá ser depositada na conta informada pela parte exequente e o restante em conta judicial, ambos comprovados nos autos e acompanhados de planilha discriminando claramente tais valores. Caso o remanescente seja garantido por seguro-garantia judicial, deverá cumprir os requisitos do Ato Conjunto Nº 1/2019 TST.CSJT.CGJT. Caso não haja pagamento espontâneo por parte dos(as) executados(as) e considerando que a prestação jurisdicional não se esgota com a prolação de sentença; considerando que é princípio constitucional assegurar a todos razoável duração do processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação (artigo 5º, LXXVIII); considerando que há ferramentas eletrônicas que são acessíveis apenas ao judiciário, diga a parte exequente se tem interesse que o juízo realize pesquisa patrimonial através das ferramentas eletrônicas pertinentes ao caso, no prazo de cinco dias. O silêncio será entendido como concordância. Esgotadas as ferramentas eletrônicas e sem êxito na garantia da execução, o exequente será intimado para requerer o que entende necessário e cabível para o prosseguimento da execução. Deverá a reclamada, no prazo de dez dias, proceder às anotações na CTPS Digital da parte reclamante, conforme dados que constam do julgado e comprovar documentalmente nos autos. Esclareço que tal ato deverá ser efetuado no eSocial com acesso através de login e senha próprios, conforme Portaria/MTP 671 de 8/11/2021 e que as alterações/anotações são permitidas mesmo após o término do vínculo empregatício. Não deverá ser feita qualquer referência à presente reclamatória e à Justiça do Trabalho em referida anotação (para preservar práticas discriminatórias de trabalhadores que buscam o Judiciário para reaver direitos). Se a parte reclamante ainda não possuir CTPS digital, deverá providenciá-la em dois dias no app Carteira de Trabalho Digital ou no site gov.br, sem prejuízo do prazo já concedido acima. No descumprimento, inclusive da comprovação nos autos, pagará a parte ré multa diária de R$100,00, limitada a R$ 2.000,00 à parte autora, caso já não haja cominação em valor diverso no julgado. No caso do parágrafo anterior, ou seja, não anotação/retificação no prazo concedido, deverá a parte reclamante, nos cinco dias posteriores e independentemente de nova intimação, juntar aos autos a cópia atualizada de sua CTPS Digital, bem como informar/confirmar o código que consta da última versão da CBO - Classificação Brasileira de Ocupações, referente ao cargo que ocupava (http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTitulo.jsf) e descrever minuciosamente as atividades que exercia. Esclareço, desde já, que há um tempo de processamento entre a recepção da informação no eSocial e sua disponibilização no sistema da CTPS Digital. Por incontroverso, libere-se à parte reclamante o depósito recursal no valor de R$14.312,84. Ao final, após satisfeito o crédito exequendo, pagas as contribuições previdenciárias, imposto de renda, as custas e as despesas processuais, registrem-se no sistema os valores pagos e arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025. RICARDO LUIS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto NO Intimado(s) / Citado(s) - PANIFICADORA EL SHADAY - EIRELI
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012074-19.2017.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - André Lee - - Fabiana Cardoso Lee - Vlademir Garbim e outro - Executado: manifeste-se sobre o extrato de fls. 368/369. - ADV: EDUARDO HOULENES MORA (OAB 185207/SP), EDUARDO HOULENES MORA (OAB 185207/SP), GILBERTO VASQUES (OAB 189248/SP), GILBERTO VASQUES (OAB 189248/SP), TALES PEREIRA CARDOSO FILHO (OAB 361346/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0045537-08.1999.8.26.0405 (405.01.1999.045537) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Luiz Jorge Fernandes Almendra - Jardyr Pinheiro de Lacerda - Jardyr Pinheiro de Lacerda Filho - - Aykon Technologies Transportes Ltda. - Adalberto Dias da Silveira - Bruno Ricardo Pinheiro Silva - Primeiramente diga a exequente no prazo de 10 dias sobre as petições da executada de fls. 2030/2035 e 2036, no prazo de 10 dias. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: DANIELA DE MAIO TREZZA (OAB 249140/SP), EDUARDO HOULENES MORA (OAB 185207/SP), PÂMELA MONIQUE DO AMARAL (OAB 484468/SP), JONATHAN EXEQUIEL ABENDROTH PARRA (OAB 259162/SP), EDSON JOSÉ FERREIRA (OAB 262990/SP), MARISTELA GONÇALVES (OAB 101799/SP), ALEXANDRE FABRICIO BORRO BARBOSA (OAB 154939/SP), DANIEL APARECIDO GONÇALVES (OAB 250660/SP), ANTÔNIO MARCOS FERREIRA CONSTÂNCIO (OAB 392442/SP), DANIEL APARECIDO GONÇALVES (OAB 250660/SP), GILBERTO VASQUES (OAB 189248/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004205-62.2023.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba AUTOR: UNI-MEDULA: TRANSPLANTE DE MEDULA OSSEA LTDA Advogados do(a) AUTOR: BARBARA MORA CAMARGO - SP416610, EDUARDO HOULENES MORA - SP185207 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A Recebo a conclusão nesta data. UNI-MEDULA - TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA LTDA opôs embargos de declaração com efeito modificativo alegando a existência de contradição e omissão pois não houve perda de interesse de agir por parte da autora pelo fato da União ter feito a revisão do Auto de Infração, mas houve apenas o cancelamento parcial dos débitos, remanescendo valores ainda a pagar, os quais seriam inexigíveis. Ademais, não deveria ter sido condenada ao pagamento de honorários advocatícios, pois não se considerou que houve pedido administrativo de retificação da escrituração. Manifestação da UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) sob ID 365174035 pelo não conhecimento dos embargos de declaração. Vieram os autos conclusos. É o relatório, no essencial. Decido. Conheço dos embargos, eis que tempestivos, para, no mérito, negar-lhes provimento. Os embargos de declaração têm por finalidade a elucidação de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão ou a correção de erro material consoante dispõe o art. 1022 do Código de Processo Civil. Não se verifica qualquer omissão na sentença, que detalhou na fundamentação a análise pormenorizada do que consta nos autos, de modo a embasar o livre convencimento motivado do órgão judicante. A perda do objeto da ação vem expressamente mencionado pela própria parte autora, ora embargante, no ID 307042952, enquanto que não há nos autos comprovação de que ter havido pedido administrativo de retificação da escrituração. Mesmo que houvesse, não desnatura a regra da causalidade já exposta na sentença embargada. Portanto, não há qualquer obscuridade, omissão, dúvida, contradição ou erro material na sentença embargada. Se o embargante quiser modificar a sentença deverá interpor o recurso adequado. Portanto, os presentes embargos, neste ponto, têm efeitos eminentemente infringentes. Nesse sentido, vale mencionar acórdão oriundo do Superior Tribunal de Justiça: “Não pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apelos de integração - não de substituição“ (STJ-1.ª TURMA, REsp 15.774-0-SP-Edcl, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 25.10.93, não conheceram, v.u., DJU 22.11.93, p. 24.895)”. Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração. Publique-se. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001381-55.2015.8.26.0663 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Miguel Toshiaki Shimizu - 1. Fls.404/407: Expeça-se novo ofício, acompanhado de senha ao Cartório de Registro de Imóveis de Votorantim para que manifeste-se sobre a viabilidade do pedido. 2. Fls.407: Informem os Requerentes o endereço para citação de José Alves da Silva (fls.407). 3. Após, expeça-se o Cartório o mandado de citação de José Alves da Silva e edital para citação de Rubens Alves. 4. Regularizados, certifique o Cartório se está completo o ciclo citatório e, em caso positivo, o eventual decurso do prazo para apresentação de contestação, observando-se a manifestação de fls.402/403 e 407. Servirá a presente como ofício. Int. - ADV: MIRIAM GOMES GIL (OAB 86577/SP), EDUARDO HOULENES MORA (OAB 185207/SP), EDUARDO HOULENES MORA (OAB 185207/SP), EDUARDO HOULENES MORA (OAB 185207/SP), EDUARDO HOULENES MORA (OAB 185207/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000632-11.2022.8.26.0663 (processo principal 0003977-39.2009.8.26.0663) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - G.G.P.A. - M.R.A. - Vistos. Fls. 296/298: Manifestem-se as partes. Reitere-se o ofício a 7ª Vara Cível de Sorocaba (fls. 290). Int. - ADV: RENATA VERISSIMO NETO PROENÇA (OAB 238291/SP), EDUARDO HOULENES MORA (OAB 185207/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026195-86.2016.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Ativos S/A - Securitizadora de Crédito Financeiros e outro - Humberto José Nunes - Vistos. Defiro o prazo de 20 (vinte) dias. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Int. - ADV: EDUARDO HOULENES MORA (OAB 185207/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), BÁRBARA MORA CAMARGO NAKAZIMA (OAB 416610/SP), VITTORIA SANTINI DE MORAES MORA (OAB 490866/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0037629-47.2006.8.26.0309 (309.01.2006.037629) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A - LUBRIFICANTES MABEIRA LTDA - - Edison Roberto Miyada e outro - Uma vez decorrido o prazo deferido, manifeste-se o Exequente em prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: FÁBIO GINDLER DE OLIVEIRA (OAB 173757/SP), EDUARDO HOULENES MORA (OAB 185207/SP), FABIO CANDIDO DO CARMO (OAB 218243/SP), ALEXANDRE BARROS CASTRO (OAB 95458/SP), ALEXANDRE BARROS CASTRO (OAB 95458/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1000703-59.2023.8.26.0663; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 4ª Câmara de Direito Privado; CARLOS CASTILHO AGUIAR FRANÇA; Foro de Votorantim; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1000703-59.2023.8.26.0663; Dissolução; Apte/Apdo: B. R. F.; Advogado: Eduardo Houlenes Mora (OAB: 185207/SP); Advogada: Bárbara Mora Camargo (OAB: 416610/SP); Apdo/Apte: E. L. G. F.; Advogada: Lucien Domingues Ramos (OAB: 132502/SP); Advogado: Marcelo Aparecido de Camargo Sanches (OAB: 136176/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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