Marco Antonio Scarpassa

Marco Antonio Scarpassa

Número da OAB: OAB/SP 185311

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marco Antonio Scarpassa possui 83 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 63
Total de Intimações: 83
Tribunais: TRF3, TRT15, TJSP, TJPR, TJMG
Nome: MARCO ANTONIO SCARPASSA

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
83
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000365-70.2025.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Dallar e Reis Construtora Ltda - Vistos. Em que pesem os argumentos da parte requerente, verifica-se que as correspondências foram enviadas aos endereços da requerida, conforme AR de fls. 58, mas foi recebida por pessoa diversa, sendo, portanto, necessária a efetiva citação pessoal, por se tratar de ato formal, conforme disciplina o artigo 242 do CPC. Ademais, o aviso de recebimento assinado por terceiro estranho à lide somente será considerado válido quando se tratar de endereço em condomínio edilício (artigo 248, § 4º, do CPC), o que não é o caso dos autos. Posto isto, deverá a parte autora providenciar o recolhimento de 01 guia de diligência de oficial de justiça para expedição de mandado. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO SCARPASSA (OAB 185311/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0028056-03.2019.8.26.0576 (processo principal 1032665-46.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Oswaldo Longo Junio - Adrianna Muro Vasques - Mapfre Seguros Gerais S/A - "Ciência às partes da certidão de fls. 212 requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias, se o caso." - ADV: MARCO ANTONIO SCARPASSA (OAB 185311/SP), JOAO ALVES BARBOSA FILHO (OAB 105737/SP), EDUARDO GALEAZZI (OAB 185626/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000364-85.2025.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Dallar e Reis Construtora Ltda - Vistos. Em que pesem os argumentos da parte requerente, verifica-se que as correspondências foram enviadas aos endereços da requerida, conforme AR de fls. 58, mas foi recebida por pessoa diversa, sendo, portanto, necessária a efetiva citação pessoal, por se tratar de ato formal, conforme disciplina o artigo 242 do CPC. Ademais, o aviso de recebimento assinado por terceiro estranho à lide somente será considerado válido quando se tratar de endereço em condomínio edilício (artigo 248, § 4º, do CPC), o que não é o caso dos autos. Posto isto, deverá a parte autora providenciar o recolhimento de 01 guia de diligência de oficial de justiça para expedição de mandado. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO SCARPASSA (OAB 185311/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1053207-46.2022.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Juros de Mora - Legais / Contratuais - Renilda Choeiri Marcão - Marques de Oliveira & Pinheiro Ltda Me - "Recurso interposto pela parte AUTORA: à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. (Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95 e a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28 - Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começoe incluindo o dia do vencimento.)" - ADV: RODOLFO HENRIQUE MONTEIRO JANELLI (OAB 447733/SP), MARCO ANTONIO SCARPASSA (OAB 185311/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0001713-30.2021.4.03.6345 / 2ª Vara Gabinete JEF de Marília AUTOR: VALDIR MOEDA DIAS Advogado do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO SCARPASSA - SP185311 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. MARíLIA, na data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002083-60.2008.8.26.0696 (696.08.002083-6) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Rio Paraná Energia S.a. - Oswaldo Pereira de Moura e outros - Fica a parte autora INTIMADA para que, no prazo de 15(quinze) dias, manifeste-se acerca do mandado cumprido negativo de fl.1122 - ADV: VALERIO POLOTTO (OAB 130119/SP), MARCO ANTONIO SCARPASSA (OAB 185311/SP), DANILO GALLARDO CORREIA (OAB 247066/SP)
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª CÂMARA Relatora: GISELA RODRIGUES MAGALHAES DE ARAUJO E MORAES RORSum 0011129-21.2024.5.15.0033 RECORRENTE: RENAN APARECIDO DA SILVA NATALINO RECORRIDO: PILTON RIOS DE BARROS FELIX PEREIRA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual.  CAMPINAS/SP, 11 de julho de 2025. JIN A PARK KIM Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RENAN APARECIDO DA SILVA NATALINO
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