Rogerio Negrão De Matos Pontara

Rogerio Negrão De Matos Pontara

Número da OAB: OAB/SP 185370

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rogerio Negrão De Matos Pontara possui 168 comunicações processuais, em 109 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRT15, TRF4, TRF3 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 109
Total de Intimações: 168
Tribunais: TRT15, TRF4, TRF3, TJSP, TJPR, TJRJ, TJMG
Nome: ROGERIO NEGRÃO DE MATOS PONTARA

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
111
Últimos 30 dias
168
Últimos 90 dias
168
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (22) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (13) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 168 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000446-93.2025.8.26.0248/SP Assunto: Compra e venda AUTOR : ELISEU APARECIDO MARQUES SILVA ADVOGADO(A) : ROGERIO NEGRAO DE MATOS PONTARA (OAB SP185370) AUTOR : SUZANA APARECIDA ROCHA DE CAMPOS SILVA ADVOGADO(A) : ROGERIO NEGRAO DE MATOS PONTARA (OAB SP185370) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do § 3º do artigo 614 ou § 4º do artigo 747 das NSCGJ, independentemente de despacho, designo sessão de conciliação virtual para: 26/11/2025 15:00:00, a qual presidida por conciliador(a) habilitado(a). Sendo as partes representadas por advogados, suas intimações se aperfeiçoam na pessoa destes, pelo DJE, dispensando-se a confecção de cartas de intimação. A realização do ato obedecerá ao disposto no Comunicado CG 284/2020. A audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes e advogados. No caso de uso de smartphone é necessário instalar a ferramenta digital Microsoft Teams. Para a realização do ato, o(a) advogado(a) não precisará se reunir fisicamente com qualquer das partes, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição. Em até 03 (três) dias antes da data da audiência, deverão as partes e seus advogados(as) informarem seus endereços eletrônicos (e-mail) para recebimento do link/convite de acesso à reunião. Não serão habilitados links/convites para participação da sessão de conciliação virtual se a parte/advogado(a) não informar o seu endereço eletrônico (e-mail) no prazo retro, situação em que a parte e seu advogado(a) deverão participar do ato presencialmente, mediante comparecimento pessoal no Fórum (Rua Ademar de Barros, 774, Centro, CEP 13330-901, Indaiatuba). Se a parte e seu advogado(a) que cumprir o prazo retro, mas não receber o link/convite no endereço eletrônico informado, e também na hipótese de não serem habilitados pelo serventuário da justiça que esteja atuando na organização da pauta até a hora marcada para realização da audiência, deverão de pronto entrar em contato com o cartório deste juízo, pelo telefone 19-3309-4201, a fim de relatar possível problema de conexão. No dia e horário agendados, todas as partes e advogados(as) deverão ingressar na audiência virtual pelo “link”/convite encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos de documento de identificação pessoal com foto. Caso a parte ou seu advogado(a) não consiga ou não deseje participar do ato em ambiente virtual, poderá ela se deslocar até o Fórum (Rua Ademar de Barros, 774, Centro, CEP 13330-901, Indaiatuba) na mesma data e horário agendados, para participar do ato presencialmente. Deixando o requerido/réu de comparecer à sessão de conciliação o dia e horário designados, seja em ambiente virtual, seja presencialmente na sede do juízo, será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial. O não comparecimento da parte autora a qualquer das audiências do processo, implicará na extinção do feito (inciso I, do artigo 51, da Lei nº 9.099/95) e na condenação ao pagamento de custas no valor de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial, bem como ao pagamento das despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). Em relação aos microempresários e empresas de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou sócio dirigente. Quanto às empresas requeridas, os seus atos constitutivos e documentos pertinentes à representação processual, inclusive carta de preposição, deverão estar juntada nos autos até a data da audiência. O valor a ser pago ao conciliador que realizará a conciliação é de no mínimo R$ 82,41, podendo variar de acordo com o valor da causa, nos termos da tabela da resolução TJ/SP nº 809/2019. Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/capacitacaosistemas/capacitacaosistemas/comofazer - audiência virtual - participar de uma audiência virtual. Local: Indaiatuba
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    A atitude da parte autora revela seu evidente descaso e indiscutível desinteresse no normal prosseguimento e encerramento do feito executório, em manifesto prejuízo aos princípios que norteiam o microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, mormente o da celeridade na conclusão efetiva dos casos em julgamento. Neste espeque, considerando o abandono da execução pela parte autora, mesmo depois de intimada para manifestação expressa e diante de indexador 331, na forma do artigo 485, III, CPC, com fundamento no artigo art. 771, parágrafo único do mesmo diploma legal e artigo 51, §1º Lei 9099/95, JULGO EXTINTA a execução. Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005756-44.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Veronilse Cirilo da Conceição dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: ROGERIO NEGRÃO DE MATOS PONTARA (OAB 185370/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008073-20.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Bom Bom Comercio de Gás e Agua Mineral Ltda Me - A.r.b. Renganeschi Epp - - Sul América Cia Nacional de Seguros S/A - Vistos Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 889/890. Nos termos do art. 922 do CPC, defiro o pedido de suspensão para o cumprimento da avença, ficando o exequente incumbido de informar o juízo acerca de eventual inadimplemento das parcelas ajustadas, sob pena de se presumir o cumprimento da obrigação após decorrido o prazo de 10 dias a contar do vencimento da última parcela (10/08/2025). Caso não haja manifestação acerca do inadimplemento dentro do prazo fixado, os autos devem ser encaminhados à conclusão para extinção do processo com base no art. 924, II, do CPC. Aguarde-se em cartório. Int. - ADV: BRUNO LEITE DE ALMEIDA (OAB 346427/SP), NUBIA BUENO SOARES (OAB 321501/SP), ROGERIO NEGRÃO DE MATOS PONTARA (OAB 185370/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002305-63.2024.8.26.0309 (apensado ao processo 0006803-62.2011.8.26.0309) (processo principal 0006803-62.2011.8.26.0309) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - C.E.T. - A.A.K.S. - Ante o exposto, Julgo improcedente o pedido de remoção de inventariante. Considerando-se que se trata de mero incidente processual, deixo de condenar a autora ao pagamento dos honorários advocatícios ou custas processuais. Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia da presente decisão ao processo de inventário. Int. - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), ROGERIO NEGRÃO DE MATOS PONTARA (OAB 185370/SP), RODRIGO NEGRÃO PONTARA (OAB 301193/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002305-63.2024.8.26.0309 (apensado ao processo 0006803-62.2011.8.26.0309) (processo principal 0006803-62.2011.8.26.0309) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - C.E.T. - A.A.K.S. - Ante o exposto, Julgo improcedente o pedido de remoção de inventariante. Considerando-se que se trata de mero incidente processual, deixo de condenar a autora ao pagamento dos honorários advocatícios ou custas processuais. Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia da presente decisão ao processo de inventário. Int. - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), ROGERIO NEGRÃO DE MATOS PONTARA (OAB 185370/SP), RODRIGO NEGRÃO PONTARA (OAB 301193/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003535-15.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ozilda Aparecida Santana da Silva - Maria Gecileia Pereira - Regularizado os autos, promover conclusão para edição de sentença. - ADV: ROSANA DE CARVALHO (OAB 288867/SP), ROGERIO NEGRÃO DE MATOS PONTARA (OAB 185370/SP)
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