Tárcio Magno Ferreira Pimentel
Tárcio Magno Ferreira Pimentel
Número da OAB:
OAB/SP 185551
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tárcio Magno Ferreira Pimentel possui 98 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSP, TJBA, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
65
Total de Intimações:
98
Tribunais:
TJSP, TJBA, TJMG
Nome:
TÁRCIO MAGNO FERREIRA PIMENTEL
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
84
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
98
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (15)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020112-73.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Agamenon Duarte Pimentel - Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Vistos. Conforme Comunicado NUGEPCA nº. 04/2025, verifica-se que, nos autos de Incidente de Resolução de Demanda Repetitivas nº 2116802-76.2025.8.26.0000, o relator, Exmo. Desembargador Relator Dr. ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS, determinou a suspensão de todos os processos versando sobre o seguinte tema: Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. Assim, SUSPENDO O TRÂMITE dos presentes autos até julgamento do referido Incidente de Resolução de Demanda Repetitivas. Anote-se, pois, a z. serventia a suspensão decorrente de resolução de demanda repetitiva, devendo-se anotar o código 75059 (e no levantamento, o código SAJ é n. 14985). Int. - ADV: TÁRCIO MAGNO FERREIRA PIMENTEL (OAB 185551/SP), RODRIGO MARCOS BEDRAN (OAB 430592/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001832-68.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Douglas João da Silva - Mova Sociedade de Empréstimo Entre Pessoas S.A. - - PICPAY INTITUIÇÃO DE PAGAMENTO - Vistos. Intime-se as empresas requeridas para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se sobre as alegações expostas pelo autor. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: TÁRCIO MAGNO FERREIRA PIMENTEL (OAB 185551/SP), FRANCISCO KASCHNY BASTIAN (OAB 306020/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), RAFAEL CININI DIAS COSTA (OAB 152278/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007223-31.2019.8.26.0004 (apensado ao processo 1010037-67.2017.8.26.0004) (processo principal 1010037-67.2017.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Indenização do Prejuízo - Grupo Educacional Heitor Garcia - Wanderlene Ferreira Pimentel - Vistos. Fls. 495/507: Cumpra-se o V. acórdão. Ante o lapso temporal decorrido, junte o exequente a planilha atualizada de débito, em 10 dias. Após, expeça-se ofício à Receita Federal, nos termos de fls. 440/441. Intime-se. - ADV: TÁRCIO MAGNO FERREIRA PIMENTEL (OAB 185551/SP), RENATO ZENKER (OAB 196916/SP), WILLIAM BARBOSA PIMENTEL DA SILVA (OAB 426170/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055482-77.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Atos Administrativos - Pergamo Locadora de Veiculos Ltda - Vistos. Fls. 72: A manifestação de fls. 72/74 não cumpriu integralmente a determinação de fls. 65/68, conforme certidão de fl. 64. Assim, intime-se o impetrante para que recolha as custas faltantes, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: TÁRCIO MAGNO FERREIRA PIMENTEL (OAB 185551/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2022265-88.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: A. A. F. - Agravada: J. K. T. T. F. (Representando Menor(es)) - Agravada: J. S. T. F. (Menor(es) representado(s)) - Vistos Tendo em vista a inércia da parte agravante, NÃO CONHEÇO do recurso. Dê-se baixa e arquivem-se. Int. - Magistrado(a) Mauricio Velho - Advs: Adriano Augusto Fidalgo (OAB: 172359/SP) - Tárcio Magno Ferreira Pimentel (OAB: 185551/SP) - Rosângela Cardozo Souto (OAB: 304200/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 2184374-49.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Campinas; Vara: 11ª Vara Cível; Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; Nº origem: 1018841-38.2024.8.26.0114; Assunto: Alienação Fiduciária; Agravante: Pergamo Locadora de Veículos Ltda; Advogado: Carlos Henrique Eduardo (OAB: 264151/SP); Advogado: Tárcio Magno Ferreira Pimentel (OAB: 185551/SP); Agravado: Banco Volkswagen S/A; Advogado: Alberto Iván Zakidalski (OAB: 285218/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1521995-29.2019.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MARCO ANTONIO ROCHA JUNIOR - - CARLOS ALEXANDRE FERNANDES OLIMPIO - - RENATO FERNANDES DOS SANTOS - - LEONARDO VALLE SILVERIO - Trata-se de requerimento formulado pelas defesas de Renato Fernandes dos Santos e Carlos Alexandre Fernandes Olímpio (fls. 1685/1686) e Leonardo do Valle Silvério (fls. 1696/1698) em que pretendem o reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pretendido a fls. 1692/1693. Eis, em síntese, o relatório. Decido. Dispõe o artigo 110 do Código Penal, in verbis: Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente. § 1o A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. A pena concretamente aplicada aos réus Leonardo e Carlos foi a de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por restritivas de direito, enquanto a pena aplicada ao réu Renato foi a de 01 (um) ano e 09 (nove) meses de reclusão, em regime inicial fechado (fls. 1664/1678). O trânsito em julgado foi certificado a fls. 1683. Nos termos do artigo 109, inciso V, do Código Penal, o prazo prescricional é o de 04 anos. Verifico que a denúncia foi recebida em 26 de setembro de 2019 (fls. 216/218), enquanto a publicação da sentença condenatória se deu em 24 de janeiro de 2024 (fls. 1376) e do respectivo acórdão, em 07 de março de 2025 (fls. 1679). Logo, verifica-se transcorrido prazo superior a 04 anos desde o recebimento da denúncia, de modo que o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva é medida de rigor. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de RENATO FERNANDES DOS SANTOS, CARLOS ALEXANDRE FERNANDES OLÍMPIO e LEONARDO DO VALLE SILVÉRIO, qualificado nos autos, o que faço com fundamento no artigo 107, inciso IV do Código Penal, por declarar a prescrição da pretensão punitiva estatal. Oportunamente, após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações e comunicações devidas, arquivando-se o feito com as cautelas legais. P.R.I.C. - ADV: TÁRCIO MAGNO FERREIRA PIMENTEL (OAB 185551/SP), OTACILIO GUIMARÃES DE PAULA (OAB 183188/SP), WILLIAM BARBOSA PIMENTEL DA SILVA (OAB 426170/SP), JOSE LOPES DEMORI (OAB 125382/SP), OTACILIO GUIMARÃES DE PAULA (OAB 183188/SP)