Vagner Ferreira
Vagner Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 185700
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vagner Ferreira possui 50 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJRJ, STJ, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJRJ, STJ, TJSP
Nome:
VAGNER FERREIRA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
APELAçãO CRIMINAL (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 1509878-72.2024.8.26.0602; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Sorocaba; Vara: Juizado Especial Criminal e Violência Doméstica Co; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1509878-72.2024.8.26.0602; Assunto: Roubo; Apelante: B. H. da S.; Advogado: Vagner Ferreira (OAB: 185700/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1506250-75.2024.8.26.0602 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Latrocínio - ALEX ALVES RODRIGUES - Vistos. Fls. 542/543: Defiro. Intime-se, com urgência, a vítima Rodrigo do Espírito Santo Franco no endereço indicado à fl. 551, inserindo no mandado o telefone informado. Diligencie-se, por oportuno, no INFOJUD e caso haja endereço diverso, expeça-se mandado para as vítimas Rodrigo e Pablo Henri. No mais, não localizados novos endereços, oficie-se à Delegacia de Polícia solicitando-se o concurso policial para localização da vítima Pablo Henri Ferreira Vasconcelos, constando do ofício a data da audiência, bem como que,em caso positivo, deverá ser informado o e-mail da vítima. Após, aguarde-se a audiência. Int. - ADV: VAGNER FERREIRA (OAB 185700/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030873-66.2024.8.26.0602 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Reginaldo Sebastião de Oliveira - - Patrice Ferreira Lima de Oliveira - Rosemeire Almeida Casemiro - Posto isto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial e extingo o processo com fulcro no art. 487, I, do CPC, o que faço para confirmar a liminar (fls. 103/104), de forma a rescindir o contrato firmado entre as partes e condenar a ré ao pagamento das parcelas de alugueres e encargos do imóvel, valores vencidos e vincendos até a efetiva entrega das chaves, excluídos os valores já depositados em Juízo, reajustados pelo IGPM, conforme disposição contratual, além de corrigidos mediante a aplicação dos índices da Tabela Prática do E. TJSP e juros moratórios de 1% ao mês desde os respectivos vencimentos, sendo que, a partir de 30/08/2024, deve incidir somente a SELIC como juros de mora e correção monetária. Outrossim, decreto odespejo, fixando o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária do imóvel, sob pena dedespejoforçado, nos termos do art. 63, §1°, alínea "a" da Lei n° 8.245/1991. Vencida, fica a parte ré condenada no pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios. Considerando-se o trâmite da demanda, a baixa complexidade, o dispêndio do tempo e o trabalho exercido, a ausência de dilação probatória, bem como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, os honorários advocatícios são arbitrados, nos termos do artigo 85, §2o, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor atualizado da causa. Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista no art. 1.026, §2°, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado desta sentença, na fase seguinte de cumprimento (art. 523 do CPC), deverá a parte vencedora, nos termos do Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG 438/2016, providenciar o peticionamento eletrônico - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no portal e-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1o Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença, dispensada a anexação dos documentos mencionados no Provimento CG No 16/2016, haja vista o art. 1.285, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. - ADV: VAGNER FERREIRA (OAB 185700/SP), VAGNER FERREIRA (OAB 185700/SP), LAURA BELMIRO GONÇALVES (OAB 489554/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001818-02.2004.8.26.0663 (663.01.2004.001818) - Inventário - Inventário e Partilha - Gisele Martins da Silva - Eduardo Martins - - FERNANDA GARCIA MARTINS e outro - O benefício da justiça gratuita foi concedido à vista dos documentos apresentados e do monte-mór envolvido. Porém, verificou-se que o valor existente na conta bancária, transferido para conta judicial (fls. 538), próximo de R$ 42 mil, é incompatível com o benefício concedido, razão pela qual fica REVOGADO o benefício da justiça gratuita, tendo em vista que, além desse valor, ainda estão envolvidos dois imóveis e um veículo. Assim, resta claro que o espólio detém capacidade financeira de arcar com as custas e despesas processuais sem prejudicar a sucessão hereditária ou impactar diretamente a vida financeira dos sucessores. No plano de partilha apresentado às fls. 464/454, foi declarado o valor suscetível de partilha no montante de R$ 12.159,32 (R$ 2.745,19 + R$ 9.414,13), conforme fla. 469. Assim, a inventariante deverá providenciar a sobrepartilha da diferença entre o valor declarado às fls. 469 e o efetivamente transferido para conta judicial, diferença esta apurada em R$ 29.650,87. Providencie-se o plano de sobrepartilha (somente do montante ora indicado), no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, deverá providenciar a apresentação de declaração do ITCMD relativa à sobrepartilha junto ao Posto Fiscal, bem como comprovar o recolhimento do ITCMD e da certidão de homologação fornecida pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Poderá ser requerido o levantamento de valor da conta judicial para tal pagamento, valor exato, o que depende da comprovação do valor devido a título de ITCMD, bem como de formulário de MLE. Também deverá providenciar o recolhimento da taxa judiciária de R$ 3.702,00, correspondente a 100 UFESPs, conforme previsto no art. 4º, §7º, item 2, da Lei Estadual 11.608/03, considerando que o monte-mór é superior a R$ 50 mil e inferior a R$ 500 mil, podendo requerer que o recolhimento seja feito diretamente pela serventia do juízo junto ao portal de custas do TJSP. Int. - ADV: EDSON PEREIRA (OAB 165762/SP), VAGNER FERREIRA (OAB 185700/SP), VAGNER FERREIRA (OAB 185700/SP), EDSON PEREIRA (OAB 165762/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1509878-72.2024.8.26.0602 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - B.H.S. - Vistos. Regularize-se o histórico de partes e representantes. O réu foi condenado a cumprir as penas de: a) 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e ao pagamento de 17 (dezessete) dias-multa (crime de perseguição); b) 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e ao pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa (crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência); c) 01 (um) ano e 10 (dez) meses de reclusão e ao pagamento de 15 (quinze) dias-multa (divulgação de cena pornografia); d) 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão e ao pagamento de 11 (onze) dias-multa (crime de roubo). As prescrições in concreto, pelas penas aplicadas, operar-se-ão em 09/06/2028 (perseguição), 09/06/2029 (divulgação de cena de pornografia); 09/06/2033 (descumprimento de MPU), e em 09/06/2037 (roubo). Certifique-se a existência de eventuais mídias, nos termos do art. 102, § 4º, das NSCGJ. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção Criminal, juntamente com eventuais mídias digitais, com as cautelas habituais e as homenagens deste juízo. - ADV: VAGNER FERREIRA (OAB 185700/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002814-94.2015.8.26.0663 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - H.S.O.S. - F.O. - Vistos. 1. Vista ao Ministério Público, para manifestação acerca do item 4 do despacho de fls. 263. 2. Sem prejuízo, providencie-se o cartório a certidão de homonímia, requerida às fls. 244/245, encaminhando-a para os endereços de e-mail indicados pela patrona. Int. - ADV: GILBERTO MAÇÃO DE BARROS (OAB 467156/SP), VAGNER FERREIRA (OAB 185700/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014726-79.2024.8.26.0602 (processo principal 1000479-47.2022.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Julia Divina Moreira Rocha - - Jana Beatriz Moreira Rocha - Angelo Fulini Junior - Me e outros - Vistos. Fls. 124: Certifique a serventia quanto ao valor das custas à recolher pela parte, tendo em vista o informado às fls. 117. Após, dê-se vista à parte para cumprimento. Intime-se. - ADV: VAGNER FERREIRA (OAB 185700/SP), PAULO DOS SANTOS GOMES (OAB 353377/SP), PAULO DOS SANTOS GOMES (OAB 353377/SP)