Fábio Renato Fioramonti

Fábio Renato Fioramonti

Número da OAB: OAB/SP 185718

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fábio Renato Fioramonti possui 48 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT1, TRT3, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 48
Tribunais: TRT1, TRT3, TJRJ, TRT18, TJSP
Nome: FÁBIO RENATO FIORAMONTI

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Processo nº: 0874163-56.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CESAR LUIZ DA SILVA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Fica a parte autora intimada do seguinte ato ordinatório: Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, inclusive obrigação de fazer, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, fornecendo seus dados bancários ou de seu patrono com poderes especiais, contendo Banco, agencia, tipo de conta , nome completo e CPF do titular da conta, a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados, conforme o Aviso nº 38/2020 da Presidência do TJRJ de (20/04/2020) , Aviso nº 44/2020 e Provimento CGJ nº 49/2020 (06/07/2020), ficando vedada a transferência para conta de terceiros. No caso de condenação em honorários sucumbenciais, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2195614-35.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Catanduva - Agravante: Wilton Francisco Napoli - Agravante: Nayara Mariana Napoli - Agravado: Genuina Veiculos Rio Preto Ltda - Agravado: Samuel Rosa Vilela da Silva - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a respeitável decisão (fls. 306/317 dos autos de origem) que, em ação de reparação de danos, extinguiu o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em relação ao corréu, ora agravante, Wilton Francisco Napoli. Inconformado, o agravante defende a reforma da decisão. Diz que é parte legítima para figurar no polo ativo da relação jurídica processual. Alega que, embora o contrato tenha, formalmente, sido celebrado com a Nayara Napoli, a aquisição se deu com seus recursos. Diz, também, que exerce a posse direta sobre o bem. Alega, outrossim, que não se busca a rescisão contratual, mas sim, reparação por prejuízos experimentados. Argumenta que não há identidade entre a demanda de origem e aquela já julgada (autos nº 1007136-91.2021.8.26.0132). Conclui, assim, pela necessidade de reconhecimento de sua legitimidade ativa. Requer, inicialmente, a concessão de efeito suspensivo. Ao final, pleiteia que seja dado provimento ao recurso, conforme razões aduzidas (fls. 01/06). É o relatório. O recurso não pode ser conhecido nesta C. Câmara. O recurso foi distribuído livremente e por sorteio a esta Colenda Câmara em 26/06/2025, mas, após análise do feito, constatou-se existir prevenção a determinar diverso endereçamento. Verifica-se que os autos de origem (autos nº 1001006-80.2024.8.26.0132) tratam de ação de reparação de danos proposta por Wilton Francisco Napoli e Nayara Mariana Napoli em face de Genuína Veículos Rio Preto Ltda e Samuel Rosa Vilela da Silva, versando sobre contrato de compra e venda do veículo automotor FIAT/STRADA WORKING, cor PRATA, combustível FLEX, ano 2015/2016, Placa PWE7005, Renavam: 01051613440 e Chassi: 9BD57834UG7981434. Argumentam, em síntese, que o veículo adquirido apresenta inúmeros vícios, os quais impedem a correta utilização do bem. Pedem a condenação dos corréus ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Todavia, nota-se que, no caso, está preventa a Colenda 30ª Câmara de Direito Privado, haja vista a prevenção firmada com a prévia distribuição da Apelação Cível nº 1007136-91.2021.8.26.0132, julgada em 24/01/2023, sob a Relatoria do insigne Desembargador Monte Serrat, referente a Ação de Rescisão de Contrato Cumulada com pedido de reparação de danos, na qual existe parcial identidade de partes (Wilton Francisco Napoli, Genuína Veículos Rio Preto Ltda e Samuel Rosa Vilela da Silva), e em que são objeto da controvérsia o mesmo Contrato de Compra e Venda de veículo automotor, bem como a mesma relação jurídica discutidos nestes autos. Há, inclusive, parcial identidade de causa de pedir e de pedidos. No referido julgamento, a C. 30ª Câmara manteve a sentença que julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, em razão da ilegitimidade ativa de Wilton Francisco Napoli, ora agravante. Diante de tais informações, reclama-se a adequada distribuição da apelação à Colenda 30ª Câmara de Direito Privado. É que, segundo previsão do artigo 105 do Regimento Interno deste Tribunal, a Câmara ou Grupo que primeiro conhecer de uma causa, ainda que não apreciado o mérito, ou de qualquer incidente, terá competência preventa para outros feitos originários conexos, e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos de execução dos respectivos julgados (realces não originais). Outrossim, em casos parecidos: APELAÇÃO. Ação de rescisão de contrato c.c. restituição de valores pagos, declaração de nulidade e pedido indenizatório. Existência de ação revisional anterior, tratando do mesmo contrato, cujo acórdão foi proferido pela 10ª Câmara de Direito Privado. Anterior recurso que gera prevenção para a presente demanda. Inteligência do artigo 105 do Regimento Interno desta Corte. Redistribuição. Recurso não conhecido, com determinação. (TJSP; Apelação Cível 1000575-20.2023.8.26.0152; Relator (a):Rodolfo Cesar Milano; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cotia -3ª Vara Civel; Data do Julgamento: 07/12/2023; Data de Registro: 12/12/2023) COMPETÊNCIA RECURSAL. Compromisso de compra e venda de imóvel. Ação de rescisão contratual c/c restituição de valores e indenização por danos morais. Sentença de procedência em parte. Irresignação da parte ré. Declinação da competência para a 4ª Câmara de Direito Privado. Prevenção configurada em razão da distribuição anterior de apelação referente a ação revisional c/c obrigação de entrega das unidades imobiliárias lastreada no mesmo contrato. Inteligência do art.5º, §1º da Resolução nº 623/2013 do Órgão Especial deste E. TJSP. Aplicação do art. 105 do Regimento Interno deste E. Tribunal. Recurso não conhecido, com determinação de remessa. (TJSP; Apelação Cível 1016337-86.2020.8.26.0506; Relator (a):Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/02/2023; Data de Registro: 07/02/2023) "APELAÇÃO AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO ANTERIOR AÇÃO REVISIONAL COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE LOTE PREVENÇÃO I Sentença de improcedência Recurso da autora II - Propositura de ação revisional anterior, discutindo o mesmo compromisso de compra e venda de lote objeto da presente ação de rescisão de contrato Recurso de agravo de instrumento interposto naqueles autos distribuído anteriormente para julgamento pela C. 19ª Câmara de Direito Privado Ações que ostentam as mesmas partes e são fundadas na mesma relação jurídica Ações conexas Prevenção reconhecida - Inteligência do art. 105 do Regimento Interno do TJSP Precedentes III Distribuição livre e julgamento equivocado realizado por esta C. 24ª Câmara de Direito Privado de posterior recurso de agravo de instrumento que não firma prevenção, uma vez que já verificada a prevenção anterior da C. 19ª Câmara de Direito Privado - Recurso não conhecido, com remessa determinada à Câmara preventa para o julgamento." (TJSP; Apelação Cível 1013499-69.2021.8.26.0011; Relator (a):Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/12/2022; Data de Registro: 09/01/2023) Ante o exposto, não se conhece do recurso e determina-se a sua redistribuição à Colenda 30ª Câmara de Direito Privado deste Tribunal de Justiça. Intimem-se. - Magistrado(a) Ana Lucia Romanhole Martucci - Advs: Noel de Aragão Oliveira (OAB: 355209/SP) - Éder Vasconcelos Leite (OAB: 270601/SP) - Fábio Renato Fioramonti (OAB: 185718/SP) - 5º andar
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Chamo o feito à ordem. O pedido formulado a fls. 1499 é completamente estranho ao presente processo. Aqui, resta a ser ultimada a transferência do valor remanescente da alienação para o juízo do inventário aberto. Não cabe aqui avaliar se existe herdeiro ou herança jacente/vacante. O que ocorre, porém, é que há pedido do arrematante para que seja reservada quantia para ser paga a título de laudêmio, de responsabilidade do vendedor. Sobre isso, deve se manifestar o Município do Rio de Janeiro, observando o que disse a União Federal a fls. 1483. Se concordar com a retenção serão expedidos mandados de levantamento e de transferência para a VOS, finalizando-se o presente processo. Diga o arrematante se já registrou a carta de arrematação.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2195614-35.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 33ª Câmara de Direito Privado; ANA LUCIA ROMANHOLE MARTUCCI; Foro de Catanduva; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1001006-80.2024.8.26.0132; Compra e Venda; Agravante: Wilton Francisco Napoli; Advogado: Noel de Aragão Oliveira (OAB: 355209/SP); Agravante: Nayara Mariana Napoli; Advogado: Noel de Aragão Oliveira (OAB: 355209/SP); Agravado: Genuina Veiculos Rio Preto Ltda; Advogado: Éder Vasconcelos Leite (OAB: 270601/SP); Agravado: Samuel Rosa Vilela da Silva; Advogado: Fábio Renato Fioramonti (OAB: 185718/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 2195614-35.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Catanduva; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001006-80.2024.8.26.0132; Assunto: Compra e Venda; Agravante: Wilton Francisco Napoli e outro; Advogado: Noel de Aragão Oliveira (OAB: 355209/SP); Agravado: Genuina Veiculos Rio Preto Ltda; Advogado: Éder Vasconcelos Leite (OAB: 270601/SP); Agravado: Samuel Rosa Vilela da Silva; Advogado: Fábio Renato Fioramonti (OAB: 185718/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000156-79.2024.8.26.0411 (processo principal 1001841-12.2021.8.26.0411) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Renata Nardon Contiero - Lilian Tresso Ferraz - Vistos. Fls. 124/126: Por ora, nos termos do artigo 845, § 1º do Código de Processo Civil. Lavre-se o respectivo termo de penhora. Após, formalizada a penhora, intime(m) o(s) executado(s) do ato, nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), FÁBIO RENATO FIORAMONTI (OAB 185718/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001006-80.2024.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Wilton Francisco Napoli - - Nayara Mariana Napoli - Genuína Veículos Rio Preto Ltda - - Samuel Rosa Vilela da Silva - Vistos. Fls. 336/344: Anote-se a interposição do agravo de instrumento sob nº 2195614-35.2025.8.26.0000, dando-se ciência à parte contrária. Em sede de juízo de retratação, mantenho a decisão agravada (fls. 306/316) por seus próprios fundamentos. Suspendo a audiência designada para o dia 01/07/2025, aguardando-se o julgamento do Agravo de Instrumento. Solicite-se a devolução dos mandados de intimação pendentes, cabendo ao patrono das partes a cientificação das mesmas e das testemunhas já intimadas. Int. - ADV: NOEL DE ARAGÃO OLIVEIRA (OAB 355209/SP), NOEL DE ARAGÃO OLIVEIRA (OAB 355209/SP), ÉDER VASCONCELOS LEITE (OAB 270601/SP), FÁBIO RENATO FIORAMONTI (OAB 185718/SP)
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