Rosely Aparecida Bonadio

Rosely Aparecida Bonadio

Número da OAB: OAB/SP 187430

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rosely Aparecida Bonadio possui 33 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJRJ, TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJRJ, TRT2, TJSP
Nome: ROSELY APARECIDA BONADIO

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) HABILITAçãO DE CRéDITO (3) INVENTáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Christian Alberto Leone Garcia (OAB 187342/SP), Rosely Aparecida Bonadio (OAB 187430/SP) Processo 1032862-22.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Elvio de Souza Severino - Reqdo: Nagib Jarouche - Madeiras Epp - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 487, inciso III, b do Código de Processo Civil. Não havendo as partes feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e os autos imediatamente arquivados, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado. Outrossim, observo que o acordo ao ser submetido à homologação, com pedido de suspensão do feito, deve ser homologado por sentença, extinguindo-se o processo apenas em relação à fase de conhecimento, não havendo óbice ao prosseguimento do feito, em caso de descumprimento da avença. Neste caso, a petição de cumprimento de sentença junto ao sistema informatizado deverá ser endereçada ao processo de conhecimento (petição intermediária), preenchendo no campo Categoria: Execução de Sentença e em Tipo de Petição: 156 - Cumprimento de Sentença, e esta tramitará junto aos autos do processo principal, recebendo nova numeração para as futuras petições intermediárias, conforme orientação do Comunicado CG n° 1789/2017. P.I.C.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0006548-80.2024.8.26.0008/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargda: T. S. C. - Embargte: É de S. S. - Trata-se de oposição de embargos de declaração opostos contra a decisão proferida às fls. 103/104, que não conheceu do recurso por perda superveniente do interesse recursal. Sustenta o embargante que a decisão é omissa, pois em respeito ao princípio da causalidade, na forma do art. 85 do Código de Processo Civil, a apelante, ora embargada, deve ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista a apresentação de contrarrazões no presente processo. Embargos tempestivos. Foi apresentada manifestação pela embargada às fls. 08/09. É o relatório. O recurso comporta acolhimento. Realmente se verifica a omissão apontada na decisão embargada. Dessa forma, passa-se a análise da condenação ou não ao pagamento de honorários advocatícios. Verifica-se que proposta a presente liquidação de sentença, após a apresentação de contrarrazões, a embargada noticiou a perda do interesse recursal. Dessa forma, em que pese a apresentação de contrarrazões, inexistiu litigiosidade entre as partes na presente liquidação de sentença, logo, não há que se falar em condenação da autora ao pagamento de honorários advocatícios. É nesse sentido o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CUNHO LITIGIOSO. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. MULTA. NÃO AUTOMÁTICA. 1. Não são devidos honorários advocatícios em liquidação de sentença, podendo essa verba ser arbitrada, em caráter excepcional, quando o processo assumir nítido cunho litigioso. (...) 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.290.215/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/6/2023, DJe de 12/6/2023.). Ante todo o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos, mas NEGO PROVIMENTO ao pedido de condenação da embargada ao pagamento de honorários advocatícios. - Magistrado(a) Lia Porto - Advs: Patrícia Panisa (OAB: 156393/SP) - Tiago Lopes de Moura (OAB: 338959/SP) - Francisco Luiz Morais (OAB: 43953/SP) - Rosely Aparecida Bonadio (OAB: 187430/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rosely Aparecida Bonadio (OAB 187430/SP), Luciana dos Santos Kubo (OAB 406892/SP), Italo Ramos Borges (OAB 420598/SP) Processo 1012201-67.2024.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Reqte: S. C. F. , L. O. F. - Reqdo: A. G. da M. O. F. - Vistos. Concedo às partes os benefícios da gratuidade. Anote-se. H O M O L O G O, por sentença, o acordo celebrado pelas partes a fls.128/130 no que concerne às cláusulas estabelecidas e, com fundamento no artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil cumulado com artigo 226, paragrafo sexto, da Constituição Federal, DECRETO O DIVÓRCIO das partes devendo a divorcianda voltar a usar o nome de solteira, ANDRÉA GOMES DA MOTTA OLIVEIRA, expedindo-se o pertinente mandado de averbação. H O M O L O G O ainda, a renúncia ao direito de interpor recursos. Transite-se de imediato. Oportunamente, arquivem-se os autos. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.R.I
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000411-13.2023.5.02.0075 RECLAMANTE: LUZIA RODRIGUES RECLAMADO: MAURO PATTI Destinatário: MAURO PATTI   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Fica V. Sa. intimado(a) para ciência de alvará emitido via Siscondj.   SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. SERGIO LUIZ VIEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MAURO PATTI
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0271700-09.2009.5.02.0082 RECLAMANTE: ALBERTO VIANA RODRIGUES RECLAMADO: ATUAL TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f50cfa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 82ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. MARIA ESTER AMOEDO GONZALEZ   DESPACHO Id 555e34d - Dê-se ciência à parte autora para manifestação no prazo preclusivo de 10 dias  SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. ALINE BASTOS MEIRELES MANDARINO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALBERTO VIANA RODRIGUES
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0271700-09.2009.5.02.0082 RECLAMANTE: ALBERTO VIANA RODRIGUES RECLAMADO: ATUAL TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f50cfa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 82ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. MARIA ESTER AMOEDO GONZALEZ   DESPACHO Id 555e34d - Dê-se ciência à parte autora para manifestação no prazo preclusivo de 10 dias  SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. ALINE BASTOS MEIRELES MANDARINO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ATUAL TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - CONDOMINIO EDIFICIO RELIQUIA
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rosely Aparecida Bonadio (OAB 187430/SP) Processo 0001638-24.2025.8.26.0477 - Cumprimento de sentença - Exeqte: R. A. B. , R. A. B. , R. A. B. , A. L. F. do N. - Vistos. Fls. 38: Anote-se. Cumpra-se a parte exequente, integralmente, a decisão de fls. 37, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se.
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