João Rodrigo Crescentino Guerra

João Rodrigo Crescentino Guerra

Número da OAB: OAB/SP 187580

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: JOÃO RODRIGO CRESCENTINO GUERRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007835-32.2023.8.26.0126 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.R.L.J. - - L.G.O.L. - K.O.J.L. - Vistas dos autos as partes para: Que foi designada as entrevistas presencial: Setor de Psicologia: Sr. Alexandre Nova data: 29 de julho as 9h30min. Sala de Psicologia localizada no prédio do PROCON - Rua Engenheiro João Fonseca, 37. - ADV: JOÃO RODRIGO CRESCENTINO GUERRA (OAB 187580/SP), JOÃO RODRIGO CRESCENTINO GUERRA (OAB 187580/SP), MARCELA TEIXEIRA PIMENTEL (OAB 401951/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007835-32.2023.8.26.0126 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.R.L.J. - - L.G.O.L. - K.O.J.L. - Vistos. Fls. 223 e 227: Aguarde-se a realização dos estudos junto ao Setor de Psicologia, conforme agendamento às fls. 189. Com o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias e, após, dê-se vista ao Ministério Público para parecer. Por fim, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: MARCELA TEIXEIRA PIMENTEL (OAB 401951/SP), JOÃO RODRIGO CRESCENTINO GUERRA (OAB 187580/SP), JOÃO RODRIGO CRESCENTINO GUERRA (OAB 187580/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000355-20.2023.8.26.0126 (processo principal 1003899-04.2020.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Manoel Moreira de Olveira - Erika Salles Barros e outro - X.P.T.O. CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA. - Vistos. A impenhorabilidade do bem de família prevista na Lei nº 8.009/90 é matéria de ordem pública e pode ser arguida a qualquer tempo. Assim, determino a expedição de mandado de constatação a fim dee verificar se, de fato, o bem reclamado nos autos caracteriza-se como residência dos executados e de sua família, devendo o Sr. Oficial de Justiça colher informações no local que possam subsidiar a diligência. Defiro o uso de força policial, se necessário. Com a resposta, tornem-me conclusos. Intime-se. - ADV: GEAN KLEVERSON DE CASTRO SILVA (OAB 332194/SP), JOÃO RODRIGO CRESCENTINO GUERRA (OAB 187580/SP), RAFAEL SONNEWEND ROCHA (OAB 271826/SP), DANIEL SOUZA MATIAS (OAB 65323/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006348-61.2022.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.R.Q. - A.M.O. - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: JOÃO RODRIGO CRESCENTINO GUERRA (OAB 187580/SP), ANA KELLY GRANER MARTINS (OAB 352705/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002157-02.2024.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Guarda - N.S.B. - - N.M.C. - J.A.L. - Pelo MM. Juiz foi decidido: "Aguarde-se a realização do estudo psicossocial encaminhado o processo para o fluxo pertinente. Sem prejuízo comunique o setor social para o agendamento do atendimento em breve". - ADV: THIAGO DA CUNHA MACHADO (OAB 312441/SP), JOÃO RODRIGO CRESCENTINO GUERRA (OAB 187580/SP), ANA CLARA MONTEIRO FEITOZA (OAB 416579/SP), THIAGO DA CUNHA MACHADO (OAB 312441/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012404-86.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Francisco Araujo da Silva - Vistos. Ante o pedido da parte autora, determino a redistribuição dos autos ao Juizado Especial Cível desta comarca, com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: JOÃO RODRIGO CRESCENTINO GUERRA (OAB 187580/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000455-14.2025.8.26.0100/SP AUTOR : CRISTIANO MULLER RODRIGUES ADVOGADO(A) : JOAO RODRIGO CRESCENTINO GUERRA (OAB SP187580) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora pretende a concessão da tutela de urgência, nos moldes de artigo 300 do Código de Processo Civil.  O referido dispositivo legal dispõe que ?A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Em juízo de cognição superficial, não está evidenciado o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, entendido como garantia de satisfação do direito postulado ao final, de modo que inviável o deferimento. A pretensão de cancelamento do serviço em razão da alegada não contratação confunde-se com o mérito final da lide e demanda que se faculte previamente à parte requerida manifestar-se a respeito. No mais, não se verifica de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo que justifique a antecipação da tutela para este momento inaugural do processo, sem prévia oitiva da parte adversa, inclusive porque a operação impugnada teria ocorrido há mais de um ano. Vale lembrar que o contraditório prévio é a regra no sistema processual atual, sendo permitido seu diferimento somente em situações excepcionais, não verificadas no caso, ante a ausência dos pressupostos legais para tanto. Assim, indefiro o pedido. Cite-se a parte contrária, com as advertências de praxe. Intime-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000455-14.2025.8.26.0100/SP Assunto: Dever de Informação (Direito Bancário) AUTOR : CRISTIANO MULLER RODRIGUES ADVOGADO(A) : JOAO RODRIGO CRESCENTINO GUERRA (OAB SP187580) ATO ORDINATÓRIO ​ Certifico e dou fé que designei audiência de Conciliação, na modalidade presencial , para 16/09/2025 10:00:00, no 5º andar do Fórum Vergueiro, sito à Rua Vergueiro, 835, Paraíso – São Paulo / SP - CEP 01504-001. Certifico também que expedi a carta de citação eletrônica. Nos termos do Enunciado 141 do FONAJE, " a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente " e, portanto, deverá praticar os próximos atos processuais por meio destes, não se admitindo a nomeação de preposto, mesmo que constituído por procuração por instrumento público, sob pena de extinção. O réu deverá apresentar CONTESTAÇÃO em 15 (quinze) dias ou até a data de audiência de conciliação, o que for maior. O processo tramita perante o Juizado Especial Cível, razão pela qual o feito deverá prosseguir pelo rito estatuído pela Lei nº. 9.099/95, de sorte que, deverão ser praticados todos os atos previstos pelo referido diploma legal, em especial a audiência para a tentativa de conciliação. Com o encerramento do Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, as audiências de conciliação realizadas a partir de 02/05/2022 voltaram a ocorrer presencialmente, tal como ocorria antes do advento da pandemia, inexistindo fundamento legal para sua realização de outra forma. Por fim, anota-se que essa Vara não adota o "Juízo 100% Digital" por se tratar de sistema ainda em fase de implementação nesta Corte. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. Nada Mais. São Paulo, 26 de junho de 2025. Roteiro para a(o) Ré(u) INÍCIO DO PROCESSO: O(A) Sr(a). está sendo processado perante o Juizado Especial Cível, conforme consta da Carta de Citação em anexo, devendo comparecer à Audiência de Tentativa de Conciliação no local, dia e hora ali designados. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: A conciliação normalmente é conduzida por um voluntário/conciliador que age sob orientação do MM. Juiz de Direito. Não havendo acordo, será designada a Audiência de Instrução e Julgamento, caso as partes tenham prova oral a produzir. ADVOGADO: Para ambas as partes, nas causas de até 20 salários mínimos, a assistência por advogado é facultativa. Assim, o(a) Sr(a). não está obrigado(a) a ser assistido(a) por advogado, embora, se desejar, possa comparecer acompanhado(a) por um. Caso a parte não tenha advogado, ser-lhe-á nomeado um advogado pago pelo Estado para a Audiência de Instrução e Julgamento, se o(a) Sr(a). for pessoa física e desejar a assistência. Em caso de nomeação de procurador, o patrono deverá peticionar selecionando como “evento a ser lançado” a opção PROCURAÇÃO . PONTUALIDADE E REVELIA: Se o(a) Sr(a). deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, poderá ser decretada a sua revelia pelo MM. Juiz de Direito e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor em seu pedido, possibilitando o imediato julgamento da ação, salvo se o contrário resultar da convicção do MM. Juiz de Direito. Não basta a presença de um advogado. REPRESENTANTE: Sendo Vossa Senhoria pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado que deverá apresentar a documentação pertinente até o horário de início da audiência, sob pena de não ser permitida o ingresso na sala para participação no ato de quem comparecer sem os documentos necessários: 1- Contrato Social; 2- Carta de Preposição. A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em Juízo acarretará o reconhecimento da ausência e aplicação das consequências legais. NÃO é possível, em hipótese alguma, a representação de pessoa física em Juízo. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: Não havendo acordo, será designada a Audiência de Instrução e Julgamento, caso as partes tenham prova oral a produzir. Cabe à parte provar suas próprias alegações em Juízo (art. 373 do CPC), a não ser em caso de relação de consumo, em que o ônus da prova pode ser invertido em favor do consumidor (art. 6º, inc. VIII, do CDC). Reúna todos os documentos de que dispuser sobre o fato. Se tiver testemunhas, o(a) Sr(a). deverá entrar em contato com as mesmas e trazê-las à audiência. Se a testemunha não quiser comparecer voluntariamente, solicite sua intimação à Secretaria do Juizado (Cartório), no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da realização da audiência. Logo a seguir, se necessário, prestarão depoimento pessoal o autor e o(a) Sr(a)., seguindo-se a oitiva das testemunhas de ambas as partes. Se o MM. Juiz de Direito considerar imprescindível, escolherá um técnico para vir prestar esclarecimentos. SENTENÇA: Feita a prova, o MM. Juiz de Direito julgará a causa de imediato ou no prazo de dez dias. Se o vencido cumprir espontaneamente a decisão, o litígio será extinto. Do contrário, a pedido da parte vencedora, seguir-se-á a execução da sentença, incumbindo ao credor indicar bens que possam ser penhorados. O devedor responde com o próprio patrimônio pelo pagamento da dívida. DESPESAS E CUSTAS: Não há despesas ou custas a pagar. O recolhimento das custas é devido por ocasião de eventual recurso e corresponde a 1% sobre o valor da causa, referente à distribuição, mais 4% sobre o valor da causa ou da condenação, conforme o caso, referente ao recurso, sendo de, no mínimo, 5 UFESPs para cada hipótese. INTIMAÇÃO: Qualquer mudança de endereço deverá ser comunicada à Secretaria do Juizado (Cartório), sob pena de considerar-se válida a remessa de correspondências ao endereço antigo. RECURSO: O acordo realizado entre o(a) Sr(a). e a parte contrária, uma vez homologado pelo MM. Juiz de Direito, não está sujeito a nenhum recurso e como sentença será executado. Tanto o(a) Sr(a). como o(a) autor(a) poderão recorrer se perderem a causa, total ou parcialmente. O recurso deve ser feito por intermédio de advogado e no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência da sentença. Não é obrigatório que o recurso seja impugnado. Aquele que perder o recurso será condenado a pagar as custas e honorários do advogado da outra parte. ACORDO ANTECIPADO: Se o(a) Sr(a). acertar com a parte contrária a questão proposta no Juizado antes da audiência, fazendo um acordo amigável, escreva ou comunique pessoalmente este fato à Secretaria do Juizado (Cartório) para que se possa aproveitar a data com um outro processo. Local: São Paulo
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001291-74.2025.8.26.0126 (processo principal 1001150-77.2021.8.26.0126) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.C.F.S. - E.R.S. - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Certidão do Oficial de Justiça às fls. 33. - ADV: JOÃO RODRIGO CRESCENTINO GUERRA (OAB 187580/SP), TAMIRIS DE LIMA SILVA FAUSTINO (OAB 504833/SP), ANDREA FERNANDA DE SOUSA (OAB 195163/SP)
  10. Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5158470-66.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SHEILA MARIA MAGALHAES BERNARDES FERREIRA CPF: 315.227.266-91 MARIA APPARECIDA MAGALHAES MIGUEL CPF: 577.044.736-20 Fica a parte executada intimada na forma do art. 525, §11 do CPC. GRACIELLE ALINE SABINO E OLIVEIRA Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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