Luiz Coimbra Corrêa
Luiz Coimbra Corrêa
Número da OAB:
OAB/SP 187826
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRF3
Nome:
LUIZ COIMBRA CORRÊA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0002787-18.2011.403.6104 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0009809-64.2010.403.6104 () ) - OCEAN CARGO TRANSPORTES DE CARGA E SERVICOS LTDA(SP187826 - LUIZ COIMBRA CORREA) X FAZENDA NACIONAL Cuida-se de embargos à execução fiscal.A execução fiscal foi extinta (fls. 65).Instada a se manifestar a embargante manteve-se inerte (fls. 67).É o relatório.DECIDO. Diante da notícia da extinção da execução fiscal, houve a perda superveniente do interesse de agir, pois eventual provimento judicial que desconstitua o título não terá utilidade ao embargante.Dessa forma, há de ser reconhecida a carência de ação, pela perda superveniente do interesse de agir, com extinção do processo sem resolução de mérito, não cabendo condenação em honorários advocatícios, ante o não recebimento destes embargos à execução fiscal.Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, reconhecendo a falta de interesse de agir superveniente, com fundamento no inciso VI do artigo 485 do Código de Processo Civil.Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.Sem custas processuais, com base no artigo 7º da Lei n. 9.289/96.Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução fiscal embargada.P.R.I.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015971-22.2022.8.26.0562 (processo principal 1006461-41.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Januário - Empreiteira de Mão de Obra Ltda - Me - Sonia Maria Martins de Albuquerque - Vistos. Fls. 230/231 - Ciência às partes. Ao MP. Intime-se - ADV: SONIA MARIA MARTINS DE ALBUQUERQUE (OAB 85415/SP), LUIZ COIMBRA CORRÊA (OAB 187826/SP), RENATA DE ALBUQUERQUE SALAZAR RING (OAB 226736/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501478-42.2025.8.26.0050 (apensado ao processo 1516434-34.2023.8.26.0050) - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Estelionato - E.S.S. - - F.M.C. - - L.F.A.C. - - M.F.J.S. - - D.C.S. - - R.A.R. - - E.N.R.M. - - R.M.O. - - N.N.S. - - B.O.M.M. - - C.A.S.J. e outros - Vistos. Autue-se em apartado o pedido de restituição de coisa apreendida. Trasladem-se cópias de fls. 4659/4662, 4665/4666, 4668/4670, 4672/4680, 4681, 4686/4688. Após, nos autos apartados, feitas as anotações e comunicações necessárias, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens de praxe para julgamento do recurso de apelação. - ADV: MAYCON NUNES SANTOS (OAB 361809/SP), CLAUDIA RODRIGUES IGNÁCIO (OAB 516733/SP), GUSTAVO BINUESSA SOUTO (OAB 500419/SP), MAYARA LOURENÇO DE SOUZA SILVA (OAB 499692/SP), WELLINGTON CARVALHO DA SILVA (OAB 449999/SP), BEATRIZ BERNARDO DE SOUZA (OAB 448234/SP), ELISEU GOMES SILVA (OAB 399158/SP), PAULO RENATO DA SILVA ROCHA GOMES (OAB 374823/SP), EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI (OAB 127964/SP), CÉLIO MARCOS DE ASSIS PEREIRA (OAB 61402/SP), YAAKOV KALMAN WEISSMANN (OAB 35217/SP), RENATO PEREIRA DA SILVA (OAB 223853/SP), FELIPE FONTES DOS REIS COSTA PIRES DE CAMPOS (OAB 223061/SP), DIMAS JOSÉ DE MACEDO (OAB 184953/SP), LEANDRO WEISSMANN (OAB 221242/SP), LUIZ COIMBRA CORRÊA (OAB 187826/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1516434-34.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Quadrilha ou Bando - D.S. - - F.M.C. - - E.N.R.M. - - E.S.S. - - L.F.A.C. - - B.J.S. - - D.C.S. e outros - N.N.S. - Vistos. Anoto citação dos réus Bruno (fls. 660), Éric (fls. 662), Fabiano (fls. 665), Luiz Felipe (fls. 712) e Ewerton (fls. 728). Anoto resposta à acusação dos réus Diego (fls. 601/607), Ewerton (fls. 608/615), Éric (fls. 629/631), Davi (fls. 632/634) e Fabiano (fls. 714/720). Ficam intimadas as defesas de Luiz Felipe e Bruno a apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nomeação da Defensoria Pública para atuação no feito. Defiro à defesa de Bruno o prazo de 5 (cinco) dias para regularização da representação processual, com a juntada de procuração devidamente assinada pelo réu. Ficam intimadas as defesas de Diego e Davi a fornecer endereços atualizados dos réus para viabilizar futuras intimações. Inicialmente, afasto a preliminar arguida pela I. Defesa em fls.710/720. A prova foi produzida nos termos da legislação vigente, em decisão bem fundamentada de fls.4110/4127 do apenso n. 1501478.42.2025. Também, não foi indicada ou comprovada nenhuma circunstância capaz de sugerir a adulteração da prova ou intercorrências no seu iter, ou mesmo prejuízo decorrente de eventual ocorrência de falha na prova. Assim, não se verifica qualquer quebra na cadeia de custódia, posto que obedecido ao disposto no Código de Processo Penal. Assim, fica desde já, afastada a preliminar suscitada. No mais, ausentes as hipóteses elencadas pelo artigo 397 do Código de Processo Penal, pelo que incabível a absolvição sumária dos réus, ratifico o recebimento da denúncia em relação a Diego, Ewerton, Éric, Davi e Fabiano, necessária, outrossim, a manutenção das prisão preventivas corretamente decretada, observando-se a concessão de liberdade ao acusado Luiz Felipe. Tendo em vista a designação de audiência para instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 14 de julho de 2025, às 13 horas e 30 minutos, a ser realizada em meio virtual, pela plataforma Microsoft Teams, já tendo a serventia procedido para intimação e requisição das testemunhas da acusação, intimem-se e requisitem-se as testemunhas arroladas na defesa pelos réus Ewerton (fls. 608/615) e Fabiano (fls. 714/720). Anoto que apresentado rol comum pelos réus Diego, Éric e Davi. Em relação aos réus Matheus e Eduardo, cobre-se o retorno dos mandados de citação (fls. 476 e 484), devidamente cumpridos, uma vez que já escoou o prazo para seus cumprimentos. Por fim, apresentada resposta à acusação pendente, venham os autos conclusos para apreciação da hipótese do artigo 397 do Código de Processo Penal. Dê-se ciência ao MP e à DPE. Intime-se a defesa (DJE). Intime-se. São Paulo, 16 de junho de 2025. - ADV: CÉLIO MARCOS DE ASSIS PEREIRA (OAB 61402/SP), FABIO AUGUSTO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 353567/SP), PAULO RENATO DA SILVA ROCHA GOMES (OAB 374823/SP), RENATO PEREIRA DA SILVA (OAB 223853/SP), MAYARA LOURENÇO DE SOUZA SILVA (OAB 499692/SP), MAYARA LOURENÇO DE SOUZA SILVA (OAB 499692/SP), LUIZ COIMBRA CORRÊA (OAB 187826/SP), DIMAS JOSÉ DE MACEDO (OAB 184953/SP), EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI (OAB 127964/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002752-85.2023.8.26.0368 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Ordem Urbanística - José Ernesto Nardoci e outro - Jose Carlos Santamaria - - Jose de Oliveira - - Rinaldo Aparecido Fidelis - - Ana Maria Ramos Daneluzzi - - Otavio Gonçales Lozano - - MARIA EDUARDA CAZULA - - Fabio Lozano - - Leandro Marcos de Souza - - Mario Lucio Franco - - Arnaldo Pinto da Cunha - - Julio Cesar Tavares Mariotto - - Claudionor Reinaldo Pecorari - - Lucas Pecorari - - Aparecido Donizete Leite Neves - - Joaquim Gomes de Oliveira - - Michele Joana Roncoli Pecorari - - Aparecido Izidoro Lopes dos Santos - - Pedro Alberto Grandolfo - Vistos. Fls. 218/219: defiro o sobrestamento do feito por 90 (noventa) dias. Após esse prazo, o Município de Monte Alto deverá se manifestar, conforme solicitado pelo Ministério Público, trazendo as informações requeridas. Intime-se o Município para manifestação, pelo portal. Int. - ADV: LUIZ COIMBRA CORRÊA (OAB 187826/SP), RODRIGO CARLOS BISCOLA (OAB 202476/SP), LUIZ COIMBRA CORRÊA (OAB 187826/SP), DAEWISON WILLIAN DO VALE SILVA (OAB 434649/SP), LUIZ COIMBRA CORRÊA (OAB 187826/SP), LUIZ COIMBRA CORRÊA (OAB 187826/SP), LUIZ COIMBRA CORRÊA (OAB 187826/SP), LUIZ COIMBRA CORRÊA (OAB 187826/SP), LUIZ COIMBRA CORRÊA (OAB 187826/SP), LUIZ COIMBRA CORRÊA (OAB 187826/SP), LUIZ COIMBRA CORRÊA (OAB 187826/SP), LUIZ COIMBRA CORRÊA (OAB 187826/SP), LUIZ COIMBRA CORRÊA (OAB 187826/SP), LUIZ COIMBRA CORRÊA (OAB 187826/SP), LUIZ COIMBRA CORRÊA (OAB 187826/SP), LUIZ COIMBRA CORRÊA (OAB 187826/SP), LUIZ COIMBRA CORRÊA (OAB 187826/SP), LUIZ COIMBRA CORRÊA (OAB 187826/SP), LUIZ COIMBRA CORRÊA (OAB 187826/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017288-67.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rosineide Santos Nunes - Banco Votorantim S.A. - - Alexandre Olympio da Costa Ltda - - José Leonardo Vieira Capriglione - Vistos. Digam as partes, em dez dias, se estão de acordo com o julgamento no estado no qual o processo se encontra. Caso estejam, abra-se a conclusão na lista de SENTENÇAS, para o sentenciamento, enfim, na ordem cronológica da categoria. Caso não estejam, indiquem o motivo, justificando. Se houver mais provas para produzir, indiquem-nas precisamente, demonstrando, ademais, a real necessidade da produção pretendida. O silêncio, por outro lado, implicará a conclusão de a parte estar concordando com o julgamento nesse estado. Intime-se. - ADV: LUIZ COIMBRA CORRÊA (OAB 187826/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FLAVIO DE SOUZA BARROS (OAB 405329/SP), HERCICLECYA SANTOS SOUZA (OAB 425683/SP), BENHUR ANTONIO BRUSTOLIN JUNIOR (OAB 112351/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017916-73.2024.8.26.0562 (processo principal 1011087-59.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Cesar Fabiano Jácomo - - Maria Emilia Brito dos Santos Jacomo e Cesar Fabiano Jacomo - Lucimara Aparecida Fonseca Varandas Borges e outro - Vistos. Ante o exposto na certidão retro, arquivem-se os autos, com as anotações de estilo. Int. - ADV: LUIZ COIMBRA CORRÊA (OAB 187826/SP), DAVE LIMA PRADA (OAB 174235/SP), DAVE LIMA PRADA (OAB 174235/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010045-83.2017.8.26.0223 (processo principal 0018041-45.2011.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Jorge Luiz de Brito - - Pedro Henry Lopes Quintino Brito - Cremilda Ferreira dos Santos Camargo - - Felipe Eloy de Camargo - Vistos. Fls. 800/809: A legislação processual estabeleceu um contraditório ABSOLUTO e detalhado para cada decisão judicial (artigo 10 do CPC/15). Assim sendo, nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, e para evitar arguições de nulidade e de prejuízo, manifeste-se a parte ex adversa, no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos argumentos e documentos supra juntados. Intime-se. - ADV: LUIZ COIMBRA CORRÊA (OAB 187826/SP), MÁRIO SÉRGIO MASTROPAULO (OAB 188552/SP), FABIANA ARTEN GORZELAK (OAB 276031/SP), FABIANA ARTEN GORZELAK (OAB 276031/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023942-97.2018.8.26.0562 (processo principal 0015339-79.2011.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Residencial Marselha - Luisi Van Opstal Nascimento de Souza e outro - Sara Luiza de Souza - Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido pelo CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL MARSELHA contra LUISI VAN OPSTAL NASCIMENTO DE SOUZA E OUTRO, no qual o exequente requer a adjudicação do imóvel objeto da execução, com dedução do débito tributário do valor de avaliação, conforme petições às fls. 1779/1780 e 1863/1864. Passo a decidir. O exequente apresentou planilha atualizada (maio/2025) indicando: (i) crédito exequendo de R$ 633.923,89; (ii) avaliação do imóvel em R$ 604.255,83; e (iii) débito tributário de R$ 244.251,36 (fls. 1769/1770). Requer a dedução do débito tributário do valor do imóvel, resultando em R$ 360.004,47, e a sub-rogação do condomínio na obrigação tributária, com adjudicação do bem, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. A autorização para adjudicação foi comprovada por ata de assembleia (fls. 1843/1847). Nos termos do artigo 876 do CPC, o credor pode requerer a adjudicação do bem penhorado, desde que observadas as condições legais. O débito tributário, por sua natureza propter rem (artigo 1.345 do Código Civil), acompanha o imóvel, justificando a dedução do valor devido do montante da avaliação. A sub-rogação do exequente na obrigação tributária é cabível, especialmente considerando a oportunidade de adesão ao REFIS municipal até 30/06/2025, que pode reduzir o impacto financeiro. O valor do imóvel (R$ 604.255,83), deduzido o débito tributário (R$ 244.251,36), resulta em R$ 360.004,47, que abate parcialmente o crédito exequendo (R$ 633.923,89), restando R$ 273.919,42 a ser executado. A adjudicação é viável, pois o exequente demonstrou interesse e capacidade para assumir o débito tributário, e não há oposição dos executados. Ante o exposto: 1. Defiro o pedido de adjudicação do imóvel em favor do Condomínio Edifício Residencial Marselha, com dedução do débito tributário de R$ 244.251,36 do valor de avaliação (R$ 604.255,83), resultando em R$ 360.004,47, nos termos do artigo 876 do CPC. 2. O condomínio exequente fica sub-rogado na obrigação tributária, respondendo pelo débito junto ao Município. 3. Determino a formalização da adjudicação, com expedição de mandado de imissão na posse e registro em cartório, após a comprovação do recolhimento de eventuais custas. 4. A execução prosseguirá pelo saldo remanescente de R$ 273.919,42 (maio/2025), devendo o exequente indicar meios para satisfação do crédito em 15 dias. 5. Intimem-se as partes. - ADV: LUIS ALBERTO NERY KAPAKIAN (OAB 139392/SP), ALBERTO JORGE KAPAKIAN (OAB 42809/SP), CURY E MOURE SIMÃO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 6021/SP), LUIZ COIMBRA CORRÊA (OAB 187826/SP), ALBERTO JORGE KAPAKIAN (OAB 42809/SP), LUIS ALBERTO NERY KAPAKIAN (OAB 139392/SP), REGINA LÚCIA ALONSO LÁZARA (OAB 189063/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005411-84.2023.8.26.0562 (processo principal 1026483-81.2021.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Carlos Fabiano Silva - Paulo Ricardo da Silva - Vistos. Fls. 342: Diante da manifestação apresentada pelo credor, determino às empresas Sem Parar, ConectCar, Veloe e Zul+ as providências necessárias no sentido de informar a este Juízo se consta a existência de eventuais cadastros de veículos nos sistemas de pedágio eletrônico e mobilidade urbana pertencentes à parte devedora:Paulo Ricardo da Silva. Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como OFÍCIO. Providencie o requerente a impressão do ofício que já se encontra assinado digitalmente e ficará disponível na "internet". Comprove nos autos o encaminhamento no prazo de 15 dias. Intime-se. AOS GERENTES DAS INSTITUIÇÕES ACIMA MENCIONADOS - ADV: ROBSON CESAR INACIO DOS SANTOS (OAB 293170/SP), CYBELLE PRISCILLA DE ANDRADE (OAB 308494/SP), LUIZ COIMBRA CORRÊA (OAB 187826/SP), MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE SANTANA (OAB 136749/SP)