Marcos Ribeiro Marques
Marcos Ribeiro Marques
Número da OAB:
OAB/SP 187854
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Ribeiro Marques possui 123 comunicações processuais, em 83 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
83
Total de Intimações:
123
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJMG, TRT2
Nome:
MARCOS RIBEIRO MARQUES
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
75
Últimos 30 dias
123
Últimos 90 dias
123
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (48)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (19)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 123 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002078-32.2020.8.26.0562 (processo principal 1012519-89.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - N Teixeira & Cia Ltda - Nelson de Barros Rodrigues - Fls. 394/396: Conheço dos embargos de declaração porque tempestivos. No mérito, deixo de acolhê-los, por inexistir obscuridade, omissão, contradição ou erro material na decisão embargada. Trata-se de embargos de caráter meramente infringente. Ressalta-se que em cinco anos de tentativa de execução do valor devido pelo executado, foram diversos tipos de pesquisas de bens ou ativos financeiros que restaram infrutíferas. O único imóvel existente em nome da parte, trata-se de bem de familia, impenhorável, portanto; assim como o único veículo, cujo ano de fabricação/modelo é de 2000/2001, não houve sucesso na tentativa de penhora pois, além de constar alienação fiduciária, contem diversas penhoras de outros juízos. Por fim, observo que não restou comprovada a tentativa de ocultação de patrimônio do executado, nem mesmo a penhora de bens em sua residência ou de eventual crédito recebido por ele através de cartões de crédito foi produtiva. Todavia, eventual irresignação deverá ser feita através do recurso próprio. Destarte, REJEITO os Embargos de Declaração, permanecendo inalterada, pois, a sentença embargada. - ADV: ANDRÉA PAIXÃO DE PAIVA MAGALHÃES MARQUES (OAB 150965/SP), MARCOS RIBEIRO MARQUES (OAB 187854/SP), FRANKLIN AFONSO RAMOS (OAB 155776/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012703-75.2019.8.26.0590 (apensado ao processo 1008184-79.2015.8.26.0590) (processo principal 1008184-79.2015.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escola de Educação Infantil Ensino Fundamental São Lucas Ltda ME - Roseli Aparecida da Silva Janeiro - Tratam os autos de ação de conhecimento em FASE DE CUMPRIMENTO DEFINITIVO DA SENTENÇA. A sentença de mérito transitou em julgado em 14/08/2019. Portanto, durante tempo juridicamente relevante não foram encontrados bens do executado passíveis de penhora. Deste modo, aplicável ao caso em julgamento a hipótese do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor". Por tais fundamentos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995. Consequentemente, aplicável ao caso concreto a hipótese do ENUNCIADO Nº 75 DO FONAJE - Fórum Nacional dos Juizados Especiais: "A hipótese do § 4º, do artigo 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor". Aliás, importante trazer à baila o ENUNCIADO Nº 76 DO FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais: "No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exequente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito - SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade". Deste modo, determino à serventia que expeça o primeiro, o segundo ou ambos documentos a seguir mencionados, desde que haja EXPRESSO PEDIDO DO EXEQUENTE: CERTIDÃO DE CRÉDITO DE TÍTULO JUDICIAL, em duas vias, conforme modelo padronizado de número 500246, existente no SAJ - Sistema da Automação da Justiça, para fins de embasar futura propositura de ação judicial; CERTIDÃO DE CRÉDITO PARA FINS DE PROTESTO EXTRAJUDICIAL, em duas vias, conforme modelo padronizado de número 500982, existente no SAJ - Sistema da Automação da Justiça, para fins de embasar futuro pedido de protesto de título executivo judicial. O EXEQUENTE DEVERÁ SER ADVERTIDO de que, uma vez paga a dívida e ciente de sua quitação, terá ele a obrigação de, no prazo máximo de sete dias, informar o Cartório de Protesto sobre o pagamento. Por fim, providencie a serventia as anotações atualizadas sobre o processo no Sistema Informatizado do Tribunal de Justiça, comunicando ao distribuidor o resultado do feito. Os documentos juntados ao processo ficarão no Ofício Judicial durante o prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados, nos termos do artigo 636 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nesse lapso temporal, poderão ser restituídos a requerimento das partes interessadas. - ADV: LUIZ FERNANDO NUBILE NASCIMENTO (OAB 272698/SP), ANDRÉA PAIXÃO DE PAIVA MAGALHÃES MARQUES (OAB 150965/SP), MARCOS RIBEIRO MARQUES (OAB 187854/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002003-92.2003.8.26.0075 (075.01.2003.002003) - Procedimento Comum Cível - Ato / Negócio Jurídico - Bryan Feliciano da Silva - Douglas Ortiz Bluhu - - Deivid Richard da Silva - Sompo Seguros S/A - Ciência à parte interessada, Andréa Paixão de Paiva Magalhães, OAB 150965/SP, em relação a expedição de certidão de honorário. - ADV: FABIO EMILIO DOS SANTOS MALTA MOREIRA (OAB 150302/SP), EGBERTO MALTA MOREIRA (OAB 18158/SP), KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP), PRISCILLA AKEMI OSHIRO (OAB 304931/SP), FABIO EMILIO DOS SANTOS MALTA MOREIRA (OAB 150302/SP), EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA (OAB 25629/SP), HUMBERTO AUGUSTO MARINHO MALTA MOREIRA (OAB 176347/SP), ANDRÉA PAIXÃO DE PAIVA MAGALHÃES MARQUES (OAB 150965/SP), RICARDO AUGUSTO DE AZEVEDO AROUCA (OAB 17610/SP), ISABELLE RIBEIRO BACIGA (OAB 336087/SP), MARCOS RIBEIRO MARQUES (OAB 187854/SP), EGBERTO MALTA MOREIRA (OAB 18158/SP), RICARDO AUGUSTO DE AZEVEDO AROUCA (OAB 17610/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006652-19.2017.8.26.0590 (processo principal 1007150-06.2014.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ANDREA - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE - Defiro. Há a máxima jurídica que "a maiori, ad minus" ou seja, o que é válido para o mais, também é válido para o mínimo e, se há possibilidade de citação por hora certa, a intimação poderá também ser realizada dessa forma, uma vez verificado os pressupostos de ocultação. Dito de outro modo, no processo em fase de cumprimento de sentença, é plenamente possível a intimação por hora certa, desde que o Sr. Oficial de Justiça verifique a suspeita de ocultação e, desse modo, defiro a intimação por mandado e, caso o Oficial de Justiça verifique os pressupostos de ocultação, poderá valer-se da intimação por hora certa, se houver os pressupostos legais. Nesse sentido, após recolhimento da taxa devida no prazo de 15 (quinze) dias, defiro a expedição do competente MANDADO DE INTIMAÇÃO POR HORA CERTA ao executado ERICK OLIVEIRA CARNEIRO, na pessoa de sua representante legal Patrícia de Lourdes Oliveira Carneiro, no endereço Rua Jacob Emerich, nº 87, apto 60, Centro, São Vicente/SP, CEP 11310-071, para, querendo, apresentar impugnação acerca do auto de avaliação ofertado a fls. 395/401, no prazo de 10 (dez) dias. Comprovada a ocultação do executado, deverá o Sr oficial de justiça adotar o procedimento previsto no artigo 252 e seu paragrafo único do Novo Código de Processo Civil. Após, cumpra a serventia o disposto no artigo 254 do NCPC, expedindo-se a carta para convalidação da citação. - ADV: ANDRÉA PAIXÃO DE PAIVA MAGALHÃES MARQUES (OAB 150965/SP), ISABELLA CARDOSO ADEGAS (OAB 175542/SP), MARCOS RIBEIRO MARQUES (OAB 187854/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008857-21.2017.8.26.0590 (apensado ao processo 1005191-29.2016.8.26.0590) (processo principal 1005191-29.2016.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escola de Educação Infantil, Ensino Fundamental I e Ii e Ensino Médio São Lucas Ltda Me - Patricia de Lourdes Oliveira Carneiro - Lindiane de Jesus Matos - Tratam os autos de ação de conhecimento em FASE DE CUMPRIMENTO DEFINITIVO DA SENTENÇA. A sentença de mérito transitou em julgado em 12/04/2017. Portanto, durante tempo juridicamente relevante não foram encontrados bens do executado passíveis de penhora. Deste modo, aplicável ao caso em julgamento a hipótese do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor". Por tais fundamentos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995. Consequentemente, aplicável ao caso concreto a hipótese do ENUNCIADO Nº 75 DO FONAJE - Fórum Nacional dos Juizados Especiais: "A hipótese do § 4º, do artigo 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor". Aliás, importante trazer à baila o ENUNCIADO Nº 76 DO FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais: "No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exequente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito - SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade". Deste modo, determino à serventia que expeça o primeiro, o segundo ou ambos documentos a seguir mencionados, desde que haja EXPRESSO PEDIDO DO EXEQUENTE: CERTIDÃO DE CRÉDITO DE TÍTULO JUDICIAL, em duas vias, conforme modelo padronizado de número 500246, existente no SAJ - Sistema da Automação da Justiça, para fins de embasar futura propositura de ação judicial; CERTIDÃO DE CRÉDITO PARA FINS DE PROTESTO EXTRAJUDICIAL, em duas vias, conforme modelo padronizado de número 500982, existente no SAJ - Sistema da Automação da Justiça, para fins de embasar futuro pedido de protesto de título executivo judicial. O EXEQUENTE DEVERÁ SER ADVERTIDO de que, uma vez paga a dívida e ciente de sua quitação, terá ele a obrigação de, no prazo máximo de sete dias, informar o Cartório de Protesto sobre o pagamento. Por fim, providencie a serventia as anotações atualizadas sobre o processo no Sistema Informatizado do Tribunal de Justiça, comunicando ao distribuidor o resultado do feito. Os documentos juntados ao processo ficarão no Ofício Judicial durante o prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados, nos termos do artigo 636 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nesse lapso temporal, poderão ser restituídos a requerimento das partes interessadas. - ADV: KATIA BORGES VARJÃO (OAB 307722/SP), MARCOS RIBEIRO MARQUES (OAB 187854/SP), JOSE CLARINDO FRANCISCO DE PAULA (OAB 142730/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012597-28.2021.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Fim de Semana - Vistas dos autos à parte requerente para: manifestar-se acerca do resultado da(s) pesquisa(s) de certidões obtidas junto ao(s) sistema(s) CRC-JUD, no prazo de 20 dias. - ADV: MARCOS RIBEIRO MARQUES (OAB 187854/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1516657-66.2024.8.26.0562 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Denunciação caluniosa - TASSIA OLIVEIRA DE SOUSA MARTINS - E.C.M. e outro - Intimem-se os representantes do assistente de acusação para manifestação em memoriais, no prazo legal (fls. 308/309). - ADV: TIDELLY SANTANA DA SILVA (OAB 264066/SP), MARCOS RIBEIRO MARQUES (OAB 187854/SP), ANDRÉA PAIXÃO DE PAIVA MAGALHÃES MARQUES (OAB 150965/SP)