Oseias Costa De Lima
Oseias Costa De Lima
Número da OAB:
OAB/SP 188857
📋 Resumo Completo
Dr(a). Oseias Costa De Lima possui 60 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJPR, TRF3, TRT11 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TJPR, TRF3, TRT11, TRT14, TJSP
Nome:
OSEIAS COSTA DE LIMA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (19)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
INTERDIçãO (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2126003-92.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Schuch Advogados Associados - Agravado: Sergio Antonio Pereira da Silva - Agravada: Eny Aparecida Proença da Silva - Interessado: Fundação dos Economiários Federais - Funcef - Razão assiste ao Agravado, sendo insuficiente o valor do preparo recolhido, ao recorrente para suprir o valor restante, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, §2º, do CPC. - Magistrado(a) Simões de Almeida - Advs: Marcus Vinicius Macedo Pessanha (OAB: 335421/SP) - Acácio Cezar Barreto (OAB: 169268/RJ) - Oseias Costa de Lima (OAB: 188857/SP) - Antonio Aparecido Perasoli (OAB: 95937/SP) - Luiz Fernando Pinheiro Guimarães de Carvalho (OAB: 361409/SP) - Jusuvenne Luis Zanini (OAB: 399243/SP) - Igor Henry Bicudo (OAB: 222546/SP) - Rafael Buzzo de Matos (OAB: 220958/SP) - Vinicius de Melo Morais (OAB: 273217/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000517-90.2019.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - C.S.F. - - J.C.S.F. e outros - A.F.S. - Vistos. Ante a comprovação da cessão dos direitos creditórios destes autos, proceda-se a baixa do Banco do Brasil S/A no histórico de partes e inclua-se no polo ativo AXIOS NPL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA. Diga em termos de prosseguimento. Int. - ADV: EVERTON HENRIQUE BUENO (OAB 354037/SP), OSEIAS COSTA DE LIMA (OAB 188857/SP), JOSE BATISTA BUENO FILHO (OAB 202967/SP), ARISMAR MEDEIROS DE ARAUJO (OAB 261880/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), JOÃO RICARDO BUENO (OAB 325615/SP), JOÃO RICARDO BUENO (OAB 325615/SP), EVERTON HENRIQUE BUENO (OAB 354037/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5254 - Celular: (41) 3263-5254 - E-mail: CL-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0005429-72.2025.8.16.0026 Processo: 0005429-72.2025.8.16.0026 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usufruto Valor da Causa: R$813.000,00 Autor(s): OLINDA TEREZINHA DERCOSKI Réu(s): CLAUDIO ANTONIO ALES SILVANA LISSA ALES 1. Recebo os embargos declaratórios opostos pela parte embargante OLINDA TEREZINHA DERCOSKI (25.1), conforme sua tempestividade (17.1). Estão elencadas no artigo 1022 do Código de Processo Civil as hipóteses de cabimento do recurso de embargos, quais sejam: para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, para suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e para correção de erro material. 2. Decido No recurso oposto, a parte embargante defende que a decisão é omissa, obscura e/ou contraditória. Defende que “ao indeferir a tutela de urgência conforme se observa na decisão de mov. 17.1, apreciou apenas parte do pedido, qual seja, o ato de desalojamento, não autorizando a desocupação imediata. Acontece, que a embargante requereu na tutela de urgência não só a medida de desocupação imediata, como também o impedimento de qualquer melhoria no imóvel, seja ela reforma ou edificação, até decisão final da presente ação, fato este que não foi analisado por Vossa Excelência, ocasionado o vício da omissão”. Referido recurso foi oposto em razão da decisão 17.1 que discorreu sobre ausência da probabilidade do direito e do perigo na demora da seguinte forma: “(...) evidente que os imóveis descritos já estão em litígio, afastando-se a arguição de probabilidade do direito. Conforme afirmação da parte autora, tramita ação promovida pelo seu filho Joás Tadeu Dercoski contra os requeridos, na 19ª Vara Federal de Curitiba sob o n° 5033345-29.2024.4.04.7000, quanto aos mesmos imóveis. Portanto, em sede de cognição sumária, entende-se por ausente, neste momento, a fumus boni iuris suficiente a demonstração da posse e propriedade. Ainda, tratando-se de parte ideal, necessária a dilação probatória para compreensão da extensão do usufruto. Ademais, não ficou demonstrado eventual perigo de dano para a regular instrução processual. Desse modo, as circunstâncias do caso justificam e revelam ser prudente a manutenção da situação fática, até que sobrevenham elementos de prova mais robustos, até mesmo porque o ato de desalojamento é sempre complexo e demanda o mínimo de certeza – a qual, no caso, não se mostra evidenciada. Diante da controvérsia acerca da natureza da posse que as partes exercem sobre o imóvel, a instrução probatória revela-se útil e necessária, não autorizando a desocupação imediata”. Ressalte-se que, além do acima descrito, a própria autora afirma em sua inicial que os requeridos realizaram modificações no imóvel. Contudo, a referida alegação ocorre de forma genérica, demonstrando ser inviável a compreensão da situação do imóvel antes da ocupação pelos requeridos e quais as alterações já realizadas. Em que pese as alegações da embargante, a decisão é clara ao dispor sobre os pontos delineados, demonstrando que o presente recurso visa novamente rediscutir a matéria. Dessa maneira, conforme pontuado, necessária a dilação probatória. Consigne-se que o magistrado é o destinatário das provas, valendo-se delas para motivar o seu convencimento de acordo com o sistema de persuasão racional, adotado no nosso ordenamento jurídico. Logo, ao julgar os pedidos, valora aquelas que se mostrem efetivas ao seu convencimento. Por sua vez, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná reforça a desnecessidade de serem esgotados os argumentos lançados pelas partes. Observe-se a seguinte ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – OMISSÃO – CUSTAS INICIAIS EM AÇÕES COLETIVAS – INEXISTENTE – NÃO HÁ OBRIGAÇÃO DO MAGISTRADO EM REBATER TODOS OS ARGUMENTOS SE O SEU CONVENCIMENTO JÁ ESTÁ FORMADO – COGNIÇÃO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – IMPOSSIBILIDADE – EMBARGOS REJEITADOS. (TJPR - 7ª C.Cível - 0050680-70.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU SERGIO LUIZ PATITUCCI - J. 14.05.2021 No mesmo sentido a jurisprudência pontua da seguinte forma sobre a desnecessidade de serem pontuadas todas as alegações apresentadas pelas partes: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUPOSTA OMISSÃO QUANTO À ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NO RECONHECIMENTO REALIZADO. VÍCIO INEXISTENTE. MANIFESTAÇÃO CLARA, ROBUSTA E SUFICIENTE SOBRE A PRETENSÃO TRAZIDA À APRECIAÇÃO E DECISÃO. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE REBATER, NO JULGADO, TODOS OS ARGUMENTOS EXPENDIDOS PELA PARTE. PRECEDENTES DO STJ. INCABÍVEL O PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO OU ESPECIAL, NA MEDIDA EM QUE NÃO HÁ NENHUMA CONTRARIEDADE OU NEGATIVA DE VIGÊNCIA A QUALQUER DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. EVIDENTE OBJETIVO DE REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA E ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. DESCABIMENTO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. EMBARGOS QUE SE CONHECEM E QUE SE REJEITAM. (TJ-RJ - APL: 00566035620218190001 202105011716, Relator: Des(a). JOSÉ ACIR LESSA GIORDANI, Data de Julgamento: 07/02/2023, SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 09/02/2023) PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TESE EXPRESSAMENTE AFASTADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Se o acórdão embargado expressamente afastou a tese defensiva, não há falar em omissão. 2. O magistrado não está obrigado a apreciar, um a um, todos os argumentos das partes, desde que tenha apresentado fundamentos suficientes a solucionar a lide. 3. Embargos de declaração rejeitados. (STJ - EDcl no AgInt na ExeMS: 4151 DF 2016/0143185-4, Data de Julgamento: 26/10/2022, S3 - TERCEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 03/11/2022) Dessa maneira, verifica-se que a parte embargante diverge do entendimento lançado na decisão, não se tratando, em verdade, de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Assim, tem-se que a revisão do decisum não pode ser alcançada em sede de embargos declaratórios que não se prestam à modificação de decisões judiciais, salvo em situações excepcionais. 3. Assim, REJEITO o presente recurso por não vislumbrar nenhuma das hipóteses do artigo 1022 do Código de Processo Civil. Diligências necessárias. Data da assinatura digital. Andre Doi Antunes Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001758-23.1998.8.26.0248 (248.01.1998.001758) - Execução Fiscal - Ob Ferramentas Ltda - Maria Augusta Silveira Oliva - Vistos. Requisitei nesta data bloqueio de valor, conforme segue. Com a resposta, diga a exequente. Int. - ADV: CLÉBER EGÍDIO ANDRADE BANDEIRA (OAB 172446/SP), JOSE BATISTA BUENO FILHO (OAB 202967/SP), OSEIAS COSTA DE LIMA (OAB 188857/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001758-23.1998.8.26.0248 (248.01.1998.001758) - Execução Fiscal - Ob Ferramentas Ltda - Maria Augusta Silveira Oliva - Vistos. Requisitei nesta data bloqueio de valor, conforme segue. Com a resposta, diga a exequente. Int. - ADV: CLÉBER EGÍDIO ANDRADE BANDEIRA (OAB 172446/SP), JOSE BATISTA BUENO FILHO (OAB 202967/SP), OSEIAS COSTA DE LIMA (OAB 188857/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IBAITI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBAITI - PROJUDI Praça do Três Poderes, 23 - Centro - Ibaiti/PR - CEP: 84.900-000 - Fone: 43 3546-1205 - E-mail: cedi@tjpr.jus.br Autos nº. 0000724-56.2013.8.16.0089 Processo: 0000724-56.2013.8.16.0089 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$82.054,71 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): TRANSPEN TRANSPORTE COLETIVO E ENCOMENDAS LTDA Vistos, etc. I. Defiro o peticionado às seq. 216.1. II. À Secretaria para que realize busca no sistema SISBAJUD, com reiteração automática de ordens de bloqueio (“teimosinha”), no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sobre eventuais ativos financeiros existentes em nome do(a) devedor(a) e proceda o bloqueio tão somente até o valor da dívida existente nos presentes autos, vedada a inclusão de custas processuais, a qual deve ficar para após a satisfação da obrigação principal. III. Após, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Diligências necessárias. Ibaiti, 22 de maio de 2025. Julio Cezar Vicentini Juiz de Direito
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0032574-18.2012.4.03.6182 / 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: TOP BUS AUTO PECAS - EIRELI - EPP ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JOSE BATISTA BUENO FILHO - SP202967 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: OSEIAS COSTA DE LIMA - SP188857 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se, se necessário. SãO PAULO/SP, data da assinatura eletrônica.