Oseias Costa De Lima
Oseias Costa De Lima
Número da OAB:
OAB/SP 188857
📋 Resumo Completo
Dr(a). Oseias Costa De Lima possui 62 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJPR, TRT11, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TJPR, TRT11, TJSP, TRF3, TRT14
Nome:
OSEIAS COSTA DE LIMA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (19)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
INTERDIçãO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 233) EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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Tribunal: TJPR | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 7) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jonny Elton Vasconcellos Oliveira (OAB 187700/SP), Oseias Costa de Lima (OAB 188857/SP), Jose Batista Bueno Filho (OAB 202967/SP), Antonio Carlos Goncalves de Lima (OAB 100449/SP), João Carlos Couto Gonçalves de Lima (OAB 364145/SP), Leonardo Felipe Maziero Patriarca (OAB 416095/SP), Leticia Mendes de Oliveira (OAB 423944/SP) Processo 0005325-54.2002.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Hcr Factoring Ltda - Reqdo: Juari Otavio de Almeida Camargo, Juari Otavio de Almeida Camargo, Donato Pedro de Camargo Passaro - Ciência à parte autora acerca do boleto (ONR) para pagamento juntado à fl. 1004 - prazo de vencimento 02/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Oseias Costa de Lima (OAB 188857/SP), Jose Batista Bueno Filho (OAB 202967/SP), Valéria Cristina Paulino Rodrigues (OAB 313157/SP) Processo 1500478-67.2023.8.26.0279 - Execução Fiscal - Exectdo: Expresso Transpen Ltda - Diante das informações apresentadas na certidão retro, manifeste-se a parte autora, no prazo legal.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Oseias Costa de Lima (OAB 188857/SP), Diogo Assumpção Rezende de Almeida (OAB 364858/SP), Eduardo Joaquim Pinto Tereza Filho (OAB 106655/MG), Vitor Bernardino (OAB 214788/MG) Processo 1025236-59.2022.8.26.0100 - Petição Cível - Reqte: F. C. S. de C. F. S. - Reqda: M. C. G. de S. , A. A. B. N. , A. S. M. L. - Vistos. 1 - Fls. 1410/1415: Uma vez que a citação editalícia é medida a ser tomada em última instância, certifique a z. Serventia se já diligenciados os endereços localizados pelas pesquisas nos sistemas judiciais. 2 - Em caso afirmativo, defiro a citação por edital com dilação de vinte dias (art. 257, III do CPC), ficando a parte intimada para cumprir o quanto abaixo consignado: Tendo em conta o grande número de equívocos procedimentais ocasionados pelos patronos das partes interessadas e/ou pelas agências de publicidade devidamente autorizadas, deve ser obedecido rigorosamente nos autos digitais: A) Cabe à parte interessada observar que a minuta do edital deverá ser encaminhada aos autos, no prazo de quinze dias, através de petição, e digitalizada como documento (NÃO DEVE SER ENVIADO POR E-MAIL), observando os requisitos legais específicos ao procedimento. A petição deverá indicar o número de caracteres contidos no texto e, no mesmo prazo, já deverá recolher a taxa (0,008 UFESP por caractere - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9). B) Após a assinatura e conferência da minuta do edital, tal documento será disponibilizado no SAJ para impressão pela parte interessada, que será, obviamente, intimada para tanto. C) Posteriormente, a parte interessada deverá trazer aos autos digitais comprovante de publicação em jornal de grande circulação do edital, pelo menos duas vezes, em jornal local (art. 257, parágrafo único, CPC), tendo em vista inexistir plataforma adequada para cumprimento do inciso II, do artigo 257, do CPC. NÃO SERÃO CONFERIDAS E IMPRESSAS MINUTAS ENVIADAS DIRETAMENTE POR E-MAIL, DEVENDO SER OBSERVADA A SEQUÊNCIA ACIMA. AS MINUTAS ENDEREÇADAS INDEVIDAMENTE AO E-MAIL SERÃO DESCONSIDERADAS. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rogério Zarattini Chebabi (OAB 175402/SP), Oseias Costa de Lima (OAB 188857/SP), Stella Regina Oliveira Sammarco (OAB 200516/SP), Jose Batista Bueno Filho (OAB 202967/SP) Processo 0018287-08.2022.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: PIL (UK) limited representado por Unimar Agenciamentos Marítimos Ltda - Exectdo: Hub Trade Servicos, Comercio, Importacao e Exportacao Ltda - Vistos. P. 430/433. A executada, HUB, deve providenciar a regularização de sua representação processual, conforme p. 113, no prazo de 15 dias. No mais, o exequente deve providenciar os meios (diligência e endereço) da condução do oficial de justiça, no prazo de 30 dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Intime-se.
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Tribunal: TRT11 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO SEÇÃO DE HASTAS PÚBLICAS- SEHASP CartPrecCiv 0000276-96.2020.5.11.0002 AUTOR: SIMONE CASIMIRO MENEZES E OUTROS (2) RÉU: ETCA-EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO DO ACRE LTDA. E OUTROS (3) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO SEÇÃO DE HASTAS PÚBLICAS- SEHASP CartPrecCiv 0000276-96.2020.5.11.0002 AUTOR: SIMONE CASIMIRO MENEZES E OUTROS (2) RÉU: ETCA-EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO DO ACRE LTDA. E OUTROS (3) De ordem do Dr. EDUARDO LEMOS MOTTA FILHO, Juiz Coordenador da DECON e da SEHASP, em substituição, fica o escritório LYRA, GOES & ADVOGADOS ASSOCIADOS notificado da Sentença de Embargos de Declaração Id 26eb91b, conforme abaixo transcrita: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATÓRIO O embargante LYRA, GÓES & ADVOGADOS ASSOCIADOS opõe Embargos de Declaração com pedido de efeito modificativo, alegando a existência de omissão e erro com pedido de efeito modificativo alegando erro material, contradição e omissão existentes no despacho Id 9eb32a5. Os autos vieram conclusos. FUNDAMENTAÇÃO Atendidos os requisitos legais, conheço dos embargos de declaração opostos por LYRA, GÓES & ADVOGADOS ASSOCIADOS. Os embargos declaratórios supõem, e nisso consiste o mérito deste recurso, que a sentença ou o acórdão haja omitido questão relevante ou padeça de obscuridade, capaz de comprometer-lhe a compreensão, ou de contradição, capaz de prejudicar-lhe o cumprimento ou a eficácia. Assim, se a decisão embargada não contiver uma dessas falhas, o recurso não deve ser conhecido e, se conhecido, deve ser desprovido, vez que não se pode negligenciar ou desconsiderar a necessidade da observância rigorosa desses chamados pressupostos processuais, muito menos usar o recurso como forma de reversão pura e simples da conclusão do julgado. ERRO MATERIAL - Em relação ao trânsito em julgado da Ação de Embargos de Terceiro nº 0000088-12.2022.5.14.0403. Alega a Embargante que a decisão embargada incorreu em erro material ao afirmar já ter havido o trânsito em julgado do processo de Embargos de Terceiro nº 0000088-12.2022.5.14.0403 e do Incidente de Desconstituição de Penhora nos autos principais de nº 0000543-60.2011.5.14.0403. Com razão o embargante, pois, como se pode observar pela certidão da Seção de Hastas Públicas (Id 9eb32a5), o trânsito em julgado se deu em relação ao pleito do embargante no Incidente de Desconstituição de Penhora apresentado nos autos principais de nº 0000543-60.2011.5.14.0403, conforme se transcreve: Em segunda Instância, o TRT da 14ª Região, indeferiu "o pleito de LYRA, GÓES & ADVOGADOS ASSOCIADOS para instauração do aludido INCIDENTE DE NULIDADE DA PENHORA nestes autos, bem como se rejeita os pedidos de suspensão deste feito e do citado leilão, porquanto a incidência do Tema nº 1.232 do STF, nos moldes ora propostos, já foi repelida por AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA, no julgamento dos autos nº 0000543-60.2011.5.14.0403, em 24-10-2024, cujo acórdão já até transitou em julgado em 30-11-2024". Desse modo, passa-se a corrigir o erro material constante do despacho de Id 9eb32a5 para constar que a menção de TRÂNSITO EM JULGADO é apenas em relação ao INCIDENTE DE NULIDADE DA PENHORA. Portanto, ONDE SE LÊ: “Vale lembrar que a controvérsia quanto à validade e eficácia dessa dação em pagamento foi objeto de análise nos Embargos de Terceiro, autuados sob o nº 0000088-12.2022.5.14.0403, bem como no Incidente de Desconstituição de Penhora interposto nos autos principais (0000543-60.2011.5.14.0403), ambos já julgados definitivamente, com trânsito em julgado desfavorável à pretensão da peticionante” LEIA-SE: “Vale lembrar que a controvérsia quanto à validade e eficácia dessa dação em pagamento foi objeto de análise nos Embargos de Terceiro, autuados sob o nº 0000088-12.2022.5.14.0403, bem como no Incidente de Desconstituição de Penhora interposto nos autos principais (0000543-60.2011.5.14.0403), este já com trânsito em julgado desfavorável à pretensão da peticionante.” DA CONTRADIÇÃO - Quanto ao Despacho do Juízo Deprecante Em sua manifestação, diz o embargante que houve petição de terceiro dando conta de que havia despacho exarado pelo magistrado deprecante determinando a suspensão da hasta pública em consideração ao fato de que o valor da avaliação estava equivocado. A par disso, diz que também ingressou com petição confirmando a informação, ocasião em que juntou o documento demonstrando a determinação judicial deprecante. De se dizer que petição não suspende venda de bens em leilão sem justificativa, como ocorreu nos autos. Como já exposto no despacho exarado por este Juízo deprecado, a ordem judicial emanada no juízo deprecante desembarcou neste processo apenas em data posterior à realização da hasta pública, de modo que este Juízo não tinha informação precisa para suspender o leilão, ao que acresço que o valor da avaliação era de R$11.328.006,45 (onze milhões, trezentos e vinte e oito mil, seis reais e quarenta e cinco centavos), tendo o próprio juízo deprecante determinado a venda a partir deste valor, conforme despacho anexado ao Id ce9fbd6, abaixo transcrito: "Para a hasta pública, deverá a Sra. Leiloeira utilizar a avaliação média do bem penhorado, do grupo para liquidação imediata (fl.507) conforme laudo existente nos autos, no valor de R$11.328.006,45 (onze milhões, trezentos e vinte e oito mil, seis reais e quarenta e cinco centavos), estando autorizada, caso haja insucesso na hasta pública, efetuar o leilão com abatimento de 40% (quarenta por cento) do valor inicial." Posteriormente, apenas é que houve alteração na ordem, ordem esta que somente veio posteriormente à venda do bem. Ainda que o terceiro interessado tenha ingressado com petição informando nova determinação do juízo deprecante quanto ao leilão, certo é que este Juízo não tinha recebido qualquer ordem, a qual chegou apenas na data de 03.04.2025 (Malote Digital anexado ao Id 9734406), como se vê, depois da realização da venda com a arrematação perfeita e acabada nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil, tendo em vista a assinatura do auto de arrematação (Id b3a16eb). Sobre esta, é preciso dizer que nenhum prejuízo ocorreu, eis que o valor da venda foi superior à avaliação, conforme se observa do laudo pericial que acompanhou despacho do juízo deprecante (Id 6fd81fb), no qual consta que, para “liquidação imediata o imóvel fica avaliado em um intervalo de confiança de R$9.441.671,55 e R$13.214.340,45, passando pelo valor obtido para liquidação imediata de 11.328.006,00 ( onze milhões trezentos e vinte e oito mil e seis reais)”, eis que vendido regular e corretamente pelo preço de R$14.020.000,00 (quatorze milhões e vinte mil reais). DA OMISSÃO – Quanto à ausência de notificação da Embargante Não há que se falar em irregularidade ou ausência de intimação da embargante, por ser a possuidora do imóvel, eis que não reconhecida como tal e menos ainda como proprietária. Diante disso, não há nulidade formal do procedimento de alienação judicial a ser sanada. DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por LYRA, GÓES & ADVOGADOS ASSOCIADOS, pois atendidos os requisitos legais, para, no mérito, julgá-los PARCIALMENTE PROCEDENTES, para tão somente corrigir o erro material constante do despacho Id 9eb32a5 nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: “Vale lembrar que a controvérsia quanto à validade e eficácia dessa dação em pagamento foi objeto de análise nos Embargos de Terceiro, autuados sob o nº 0000088-12.2022.5.14.0403, bem como no Incidente de Desconstituição de Penhora interposto nos autos principais (0000543-60.2011.5.14.0403), ambos já julgados definitivamente, com trânsito em julgado desfavorável à pretensão da peticionante” LEIA-SE: “Vale lembrar que a controvérsia quanto à validade e eficácia dessa dação em pagamento foi objeto de análise nos Embargos de Terceiro, autuados sob o nº 0000088-12.2022.5.14.0403, bem como no Incidente de Desconstituição de Penhora interposto nos autos principais (0000543-60.2011.5.14.0403), este já com trânsito em julgado desfavorável à pretensão da peticionante.” IMPROCEDENTES os demais pleitos. Tudo nos termos da fundamentação. Intime-se Embargante, devendo ser aberta a visibilidade para notificação. MANAUS/AM, 19 de maio de 2025. EDUARDO LEMOS MOTTA FILHO Juiz(a) do Trabalho Titular MANAUS/AM, 21 de maio de 2025. CARMEN LUCIA PONCE DE LEAO BRAGA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LYRA, GOES & ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME