Leandro Machado Massi
Leandro Machado Massi
Número da OAB:
OAB/SP 189007
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leandro Machado Massi possui 58 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1980 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
LEANDRO MACHADO MASSI
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (32)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005336-15.2019.8.26.0003 (processo principal 1005869-59.2016.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Fixação - I.S.C. - E.F.C. - Vistos. Fls. 729/730: Abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: LEANDRO MACHADO MASSI (OAB 189007/SP), LEANDRO DO CARMO SAMPAIO (OAB 318427/SP), MAGDA CARMO SAMPAIO (OAB 444741/SP), DIMAS FERREIRA GASPAR (OAB 1330/AC)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0400018-65.1998.8.26.0053 (053.98.400018-9) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Nadir Avelino - - Nancy Porto Bueno - - Neuza Alves Barbosa - - Sebastiana Batista de Freitas - - Erotildes de Carvalho Sales - - Neusa Medeiros de Almeida - - Olinda Oliveira Lima - - Neide Aparecida Fagundes Silva (Distrato da Cessão:GBC Gen.Brás Cargo Ltda) Cedente-Cess:Com.Tubos,Ferro Aço Tegima ltda - - Alaide Galhardo Trevisan (cedente) - Cessionária: Cooperativa de Produção e Serviços Metalúrgicos São José e outros - Ney Paes Loureiro Malvasio e outros - EBT Empresa Brasileira Termoplástica Ltda. - - Tintas Da Terra Indústria e Comécio Ltda - - Fundição Zubela Ltda - - NC Games & Arcades - Comécio, Imp., Exp. e Locação de Fitas e Maq. Ltda ( Cedente: Júlio Bono Junior _ Honorários ) - - CSJ Metalurgica S/A ( Cessionário) - - AT&T do Brasil - Investimentos e Paeticipações Ltda. - - Cia. Sulamericana de Tabacos e outros - Walderez Garcia Coutinho [herdeiro{a} de Nair Salgado Navarro] e outros - Nilson Carvalho de Freitas - - Refriso Refrigerantes Sorocaba Ltda - - Joalheria e Relojoaria Verona Ltda - - OTICA, RELOJOARIA E JOALHERIA TANAKA LTDA.-EPP (cedente José Antonio Caetano e Sérgio Di Nardo Júnior) e outros - Neuzeli Aparecida Rodrigues de Lima Mussato (herdeira de Nair Rodrigues de Lima) e outros - Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Diplomata Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizado - - CIA. Sulamericana de Tabacos - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados Precatorios Brasil - - Refinaria de Petroleos Manguinhos S/A - - Comercio de Tubos Ferro e Aco Tegima Ltda. (cessionária) - Cedente: Celso Henrique Silva Celso - - Waldo Roberto Souza Franco - - Guaçu S/A de Papéis e Embalagens (cedente Neide L. Miranda) - - Fundicao Zubela LTDA ( cedente Neusa M. de Almeida) - - Waldo Roberto de Souza Franco (cedente Neusa A. Barbosa) - - Magazine Luiza S/A - - FINS DE PUBLICAÇÃO - - Otica, Relojoaria e Joalheria Tanaka Ltda - - JAFFA FUNDO DE INVESTJAFFA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO - - Roldão Autoserviço ComerciodeAlimentos Ltda - - CIA SULAMERICANA DE TABACOS - Vistos. Anoto para controle próprio: Certidão de regularidade fls. 1382/86. Depósito integral em 29/12/2020 (EP 1244/2003 - fl. 2382). Valores retidos fls. 3450/53. Penhoras de fls. 2129/40, 2148/54, 2317/25, 2521/26, 3384/95, 3397/409, 3411/18, fls. 3455 e fls. 3467/69 (cessionária NC GAMES). I Fls. 3489/90: 1. Para análise do pedido de levantamento dos honorários contratuais, JUNTE o patrono originário o contrato de prestação de serviços, no prazo de 10 (dez) dias, tal como já determinado pela decisão de fls. 3484/88 (tópico VI). 2. Sendo juntado aos autos contrato de prestação de serviços advocatícios comprobatório da reserva de 30% a título de honorários advocatícios (como determinado no item 1), DEFIRO levantamento do valor retido às fls. 3452 (30% a título de honorários advocatícios) referente ao depósito de fls. 2382 (29/12/2020) da coautora cedente NEUZA LUIZA GUIMARÂES em favor do patrono originárioJULIO BONO JUNIOR (CPF 173.569.508-47 e OAB/SP Nº 140.463). Expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s). 2. Fls. 3490. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 2.1. Procuração às fls. 60. 2.2. Deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). II Fls. 3503/06, 3533/35 e 3641/51: 1.Trata-se de pedido de homologação de recessão dos créditos do credor originário JULIO BONO JUNIOR, anteriormente cedidos para NC GAMES ÁRCADES COMÉRCIO IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E LOCAÇÃODE FITAS E MÁQUINAS LTDA, formulado por DIPLOMATA FUNDO DEINVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO. 2. Conforme registrado nos autos (decisões de fls. 3419/22 (item I, subitem 2) e fls. 3484/88 (tópicos IX e X), existem penhoras que recaem sobre o crédito da cessionária NC GAMES ÁRCADES COMÉRCIO IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E LOCAÇÃODE FITAS E MÁQUINAS LTDA (penhoras de fls. 2129/40, 2148/54, 2317/25, 2521/26, 3384/95, 3397/409, 3411/18, fls. 3455 e fls. 3467/69). 3. Verifico a seguinte situação das penhoras informadas nos autos: 3.1. Penhora de fls. 2129/40 (mesma de fls. 2521/26) (autos nº 1026522-19.2015.8.26.0100): penhora cancelada/levantada pelo Juízo solicitante fls. 3600/3604; 3.2. Penhora de fls. 2148/54 (mesma de fls. 3384/95 e 3397/409) (autos nº 0008009-78.2019.8.26.0100): informação de extinção da execução com trânsito em julgado pela própria decisão - fls. 3638/39; 3.3. Penhora de fls. 2317/25 (mesma de fls. 3411/18) (autos nº 1026641-77.2015.8.26.0100: penhora cancelada/levantada pelo Juízo solicitante fls. 3622/3631; 3.4. Penhora de fls. 3455 (autos nº 1000390-49.2020.5.02.0202): penhora cancelada/levantada pelo Juízo solicitante fls. 3605/3614; 3.5. Penhora de fls. 3467/69 (autos nº 1000691-27.2019.5.02.0203): decisão de homologação de acordo, sem comunicação do cancelamento/levantamento da penhora pelo Juízo solicitante ou comprovação do cumprimento do acordo fls. 3632/3636; 3.6. Autos nº 1001559-05.2019.5.02.0203 (penhora cancelada/levantada pelo Juízo solicitante fls. 3615/3621); 3.7. Autos nº 0000227-54.2021.8.26.0260: apenas sentença de extinção, sem comunicação do cancelamento/levantamento da penhora pelo Juízo solicitante ou do trânsito em julgado da decisão fls. 3637; 4. Diante da informação de que houve o levantamento das penhoras incidentes sobre o crédito da cessionária NC GAMES e para fins de análise quanto ao pleito de homologação da recessão e levantamento de valores, intime-se DIPLOMATA FUNDO DEINVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO para, no prazo de 15 (quinze) dias: (i) juntar aos autos cópia de decisão determinando o cancelamento/levantamento da penhora ou comprovante (petição nos autos originários informando o adimplemento) de cumprimento do acordo homologado e informado às fls. 3632/36 (item 3.5 supra); (ii) juntar aos autos cópia de decisão determinando o cancelamento/levantamento da penhora ou do trânsito em julgado da decisão (item 3.7 supra); (iii) indicar, em cooperação com o Juízo e contribuindo com a celeridade processual, as fls dos autos digitais em que se encontram a decisão de homologação da cessão anterior (celebrada entre o credor originário JULIO BONO JUNIOR e NC GAMES ÁRCADES COMÉRCIO IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E LOCAÇÃODE FITAS E MÁQUINAS LTDA), o pedido de homologação da recessão e demais petições/decisões/documentos relevantes para fins de análise do pedido. Após, voltem conclusos para análise do pedido de homologação da recessão e levantamento de valores. III Fls. 3529: 1. Houve homologação da cessão de 100% (sem reserva a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) NEIDE REGINA DA SILVA MENDES em favor do(a) cessionário(a) ROLDÃO AUTO SERVIÇO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA (decisão de fls. 3484/88 tópico I, item 2). 2. Verifico dos autos a existência de pedido de homologação de recessão do crédito da credora originária NEIDE REGINA DA SILVA MENDES (anteriormente cedido para ROLDÃO AUTO SERVIÇO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA) formulado por JAFFA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO (JAFFA FDIC), consoante petição de fls. 3177/80. Decisão de fls. 3484/88 (tópico II), determinou a intimação de JAFFA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO (JAFFA FDIC) para trazer aos autos instrumento público ou particular formalizando a cessão dos créditos referente à pretendida homologação de recessão de crédito. Não houve manifestação por parte de JAFFA FDIC, conforme certidão de fls. 3528. 3. Diante de tais fatos, intime-se JAFFA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO (JAFFA FDIC) para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir a determinação do tópico II da decisão de fls. 3484/88 e/ou se manifestar quanto a manutenção do interesse no pedido de homologação da recessão formulado às fls. 3177/80, sob pena de autorização do levantamento dos valores em favor da cessionária ROLDÃO AUTO SERVIÇO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, cuja cessão foi homologada pela decisão de fls. 3484/88 (tópico I, item 2). 3.1. Sobrevindo petição pela manutenção do interesse na homologação da recessão informada nos autos, intime-se ROLDÃO AUTO SERVIÇO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, voltando-me conclusos em seguida. 4. Decorrido o prazo fixado no item 3 sem manifestação de JAFFA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO (JAFFA FDIC) ou com manifestação pelo não interesse na homologação da recessão informada nos autos e considerando a homologação da cessão já indicada no item 1, DEFIRO o pedido de levantamento do valor retido (conforme certidão de fls. 3450/53) em favor da cessionária ROLDÃO AUTO SERVIÇO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. 4.1. Expeça-se o mandado de levantamento referente a 100% do crédito do(a) credor(a) originário(a) NEIDE REGINA DA SILVA MENDES, retido às fls. 3450/53, em proveito da cessionária ROLDÃO AUTO SERVIÇO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA (CNPJ: 05.800.256/0001-05), representada pelo Dr. Roberto Moreira Dias (OAB/SP 182.646) nos termos da procuração de fl. 416. O MLE foi juntado à fl. 3530. 4.2. Deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). IV Fls. 3450/53: Considerando a necessidade do feito caminhar para o levantamento dos valores retidos, intimem-se as partes para ciência dos valores retidos bem como para regularizarem o feito requerendo o que entender cabível para levantamento dos valores retidos. Prazo: 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NICOLAU JOSE JORGE JABUR (OAB 53487/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), THIAGO ORTEGA DE OLIVEIRA (OAB 259920/SP), EDUARDO BERTI RODRIGUES (OAB 259099/SP), DOUGLAS ALVES VILELA (OAB 264173/SP), NICOLAU JOSE JORGE JABUR (OAB 53487/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), MARCUS VINICIUS BOREGGIO (OAB 257707/SP), TATIANA IAZZETTI FIGUEIREDO (OAB 258974/SP), LARISSA MARIA VELOSO COSTA (OAB 270743/SP), RENATO MAIGNARDI AZEREDO (OAB 277809/SP), ALINE ABOLAFIO KUPTY LASELVA (OAB 237029/SP), NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP), MARIA ANGÉLICA PROSPERO RIBEIRO (OAB 227686/SP), MARIA ANGÉLICA PROSPERO RIBEIRO (OAB 227686/SP), RAFAEL RIGO (OAB 228745/SP), RAFAEL RIGO (OAB 228745/SP), CARLOS ANTONIO BELMUDES (OAB 41033/SP), VERÔNICA DUTRA PEREIRA (OAB 244047/SP), VERÔNICA DUTRA PEREIRA (OAB 244047/SP), DAIANE REGINA DA SILVA SOUZA (OAB 253229/SP), CARLOS ANTONIO BELMUDES (OAB 41033/SP), CARLOS ANTONIO BELMUDES (OAB 41033/SP), CARLOS ANTONIO BELMUDES (OAB 41033/SP), MARCOS JOSÉ ANDRADE BENTO (OAB 220939/SP), ARACY DE PAULA DELFINO (OAB 114092/RJ), GUILHERME FERREIRA BOTELHO (OAB 337605/SP), MAIARA CRISTINA ROZALEM (OAB 345067/SP), ARACY DE PAULA DELFINO (OAB 114092/RJ), ARACY DE PAULA DELFINO (OAB 114092/RJ), ARACY DE PAULA DELFINO (OAB 114092/RJ), GUILHERME FERREIRA BOTELHO (OAB 337605/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), LEANDRO MOREIRA ALVES (OAB 361136/SP), MARIANA SANTOS DE SOUZA (OAB 168184/RJ), LUIZ CLAUDIO BRAVO (OAB 150811/RJ), LUIZ CLAUDIO BRAVO (OAB 150811/RJ), LUCAS LOBO DE BARROS MOURA VALLE (OAB 391106/SP), RENATO MAIGNARDI AZEREDO (OAB 277809/SP), FABIO FRANCISCO FARIAS (OAB 279043/SP), RENATO MAIGNARDI AZEREDO (OAB 277809/SP), EDSON DANTAS QUEIROZ (OAB 272639/SP), RAFAEL FERNANDES GRANATO (OAB 271072/SP), JÚLIO CÉSAR FELTRIM CÂMARA (OAB 277072/SP), FERNANDO SERGIO DE MORAES VIDEIRA (OAB 277052/SP), GUILHERME FERREIRA BOTELHO (OAB 337605/SP), ANDRE LEANDRO (OAB 288663/SP), ANDRE LEANDRO (OAB 288663/SP), RODRIGO BARBOZA DE MELO (OAB 290060/SP), BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS (OAB 295353/SP), BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS (OAB 295353/SP), JULIO BONO JUNIOR (OAB 140463/SP), ISABELLE VIEIRA MOMESSO (OAB 406827/SP), EMIDIO PICCORONI (OAB 148388/SP), CLAUDIA MIRANDA DE FREITAS (OAB 141556/SP), CLAUDIA MIRANDA DE FREITAS (OAB 141556/SP), MACIEL JOSE DE PAULA (OAB 143459/SP), MACIEL JOSE DE PAULA (OAB 143459/SP), EMIDIO PICCORONI (OAB 148388/SP), ANDRE MIRANDA CARVALHO DE FREITAS (OAB 140667/SP), UMBERTO FARINHA ALVES (OAB 149381/SP), FABIO BEZANA (OAB 158878/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), RICARDO ANDRADE MAGRO (OAB 173067/SP), RODRIGO FORCENETTE (OAB 175076/SP), MAURO MARANGONI (OAB 110596/SP), JULIO BONO JUNIOR (OAB 140463/SP), OZAIR FELIX FERREIRA (OAB 421809/SP), JOSÉ LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), ELAINE DO NASCIMENTO BRANDÃO (OAB 412619/SP), ANTONIO DE FREITAS (OAB 109954/SP), ANDRE MIRANDA CARVALHO DE FREITAS (OAB 140667/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO VIANA SALOMAO (OAB 118623/SP), RICARDO NUSSRALA HADDAD (OAB 131959/SP), RICARDO NUSSRALA HADDAD (OAB 131959/SP), SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA (OAB 132830/SP), RODRIGO TREVIZAN FESTA (OAB 216317/SP), EDUARDO BEIROUTI DE MIRANDA ROQUE (OAB 206946/SP), LUIS FABIO MARCHESONI ROGADO MIETTO (OAB 195064/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), KLEBER CORRÊA DA COSTA TEVES (OAB 206153/SP), EDUARDO BEIROUTI DE MIRANDA ROQUE (OAB 206946/SP), KELLY DAMIANO DANTAS (OAB 193019/SP), CLAUDINEI PARRA CANÔAS (OAB 207283/SP), ALEXANDRE ZAGER MONTEIRO (OAB 209820/SP), BRASIL DO PINHAL PEREIRA SALOMAO (OAB 21348/SP), BRASIL DO PINHAL PEREIRA SALOMAO (OAB 21348/SP), BRASIL DO PINHAL PEREIRA SALOMAO (OAB 21348/SP), RODRIGO TREVIZAN FESTA (OAB 216317/SP), RODRIGO FORCENETTE (OAB 175076/SP), ROBERTO MOREIRA DIAS (OAB 182646/SP), RODRIGO FORCENETTE (OAB 175076/SP), RODRIGO FORCENETTE (OAB 175076/SP), PATRICIA MARTINS VIEIRA DOS SANTOS (OAB 178281/SP), ANA PAULA SIQUEIRA LAZZARESCHI DE MESQUITA (OAB 180369/SP), ROBERTO MOREIRA DIAS (OAB 182646/SP), LEANDRO MACHADO MASSI (OAB 189007/SP), MARIANGELA DAIUTO (OAB 185939/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), LEANDRO MACHADO MASSI (OAB 189007/SP), LEANDRO MACHADO MASSI (OAB 189007/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UBATUBA ATSum 0010112-59.2020.5.15.0139 AUTOR: JANICE FRANCISCA DOS REIS COSTA RÉU: EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA DI MURANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c86f92 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista a ausência de manifestação do exequente em sentido contrário, presume-se que o acordo homologado nos autos foi integralmente cumprido. As custas processuais foram recolhidas e comprovadas nos autos. Com efeito, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, incisos II e IV, do CPC/2015. Considerando que o valor da verba objeto da condenação/execução é inferior ao valor de R$40.000,00, fixado como teto mínimo pela Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, DE 07 DE JULHO DE 2023, publicada no DOU nº 150, 08/08/2023, para fins de atuação da Procuradoria-Geral Federal em Juízo com relação ao débito previdenciário, a União (INSS) não será intimada para os efeitos dos §§ 4º e 5º do art. 832 da CLT. Após, arquivem-se os autos. Intimem-se. LUIS FERNANDO LUPATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA DI MURANO
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UBATUBA ATSum 0010112-59.2020.5.15.0139 AUTOR: JANICE FRANCISCA DOS REIS COSTA RÉU: EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA DI MURANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c86f92 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista a ausência de manifestação do exequente em sentido contrário, presume-se que o acordo homologado nos autos foi integralmente cumprido. As custas processuais foram recolhidas e comprovadas nos autos. Com efeito, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, incisos II e IV, do CPC/2015. Considerando que o valor da verba objeto da condenação/execução é inferior ao valor de R$40.000,00, fixado como teto mínimo pela Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, DE 07 DE JULHO DE 2023, publicada no DOU nº 150, 08/08/2023, para fins de atuação da Procuradoria-Geral Federal em Juízo com relação ao débito previdenciário, a União (INSS) não será intimada para os efeitos dos §§ 4º e 5º do art. 832 da CLT. Após, arquivem-se os autos. Intimem-se. LUIS FERNANDO LUPATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JANICE FRANCISCA DOS REIS COSTA
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001367-71.2024.8.26.0114 (processo principal 1024512-76.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Melquizedeque Benedito Alves - Condomínio Manhattan - Autos nº 2023/001213. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado, a informar sobre o cumprimento do acordo. Nada mais. Campinas, 04 de julho de 2025. - ADV: LEANDRO MACHADO MASSI (OAB 189007/SP), MELQUIZEDEQUE BENEDITO ALVES (OAB 157594/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003615-92.2023.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Tulum Beach Residence - A3 Construtora e Incorporadora Ltda - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C.. - ADV: LEANDRO MACHADO MASSI (OAB 189007/SP), RICARDO RADUAN (OAB 267267/SP), CONRADO LISBOA DE FARIA (OAB 346915/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025642-16.2000.8.26.0053 (053.00.025642-3) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Espólio - Esther Vianello dos Santos - - Rubia Mara Alves Passos - - Marcio Antônio Almeida de Oliveira Braga e outro (Herdeiros de Irene de Oliveira Braga) - - Braspress Transportes Urgentes Ltda (Cedente: Fernando Almeida de Oliveira) e outros - Fernando Almeida de Oliveira Braga e outros - - Fernando Almeida de Oliveira Braga (herdeiro de Irene de Oliveira Braga) - - Marcio Antônio Almeida de Oliveira Braga (herdeiro de Irene de Oliveira Braga) - Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo e outro - cessionária: Braspress Transportes Urgentes Ltda. - (cedente) Fernando Almeida de Oliveira Braga - - RMD Securitizadora S.A (Cessionária) - - ESPÓLIO DE MARIA FRANCELINA DE JESUS - - Auto Viação Bragança Ltda. - Vistos. I - Fls. 788/792: Anotem-se os nomes dos advogados indicados pela cessionária AUTO VIAÇÃO BRAGANÇA LTDA, Dr. Leonardo Lima Cordeiro, OAB/SP 221676, e Dra. Suen Ribeiro Chamat, OAB/SP 278859, conforme procuração de fls. 789/790. II - Fls. 793/845: Tendo em vista a comunicação do acordo entabulado entre AUTO VIAÇÃO BRAGANÇA LTDA, VIAÇÃO DANÚBIO AZUL LTDA, D'AVOLA E BASTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, ATLANTA ASSESSORIA E INTERMEDIAÇÃO DE PRECATÓRIOS LTDA., RMD SECURITIZADORA S/A. e ROGÉRIO MAURO D'AVOLA nos autos do processo 1025572-92.2024.8.26.0100, devidamente homologado pelo Juízo da 27ª Vara Cível do Foro Central da Capital, para apreciação do pedido de levantamento de valores, consigno que será desconsiderada a recessão dos créditos da coautora RUBIA MARA ALVES PASSOS MILANI firmada entre RMD SECURITIZADORA S/A. e AUTO VIAÇÃO BRAGANÇA LTDA (fls. 730/731). Ato contínuo, tendo em vista que a cessão do crédito da coautora acima indicada foi devidamente homologada pela decisão de fls. 735/736 (item I), bem como que a recessão acima apontada, em face do acordo noticiado, não será considerada, DECLARO que 70% dos créditos da coautora originária RUBIA MARA ALVES PASSOS MILANI pertencem a RMD SECURITIZADORA S/A e 30% dos mesmos créditos referem-se à reserva dos honorários contratuais devidos ao patrono originário. No mais, tendo em vista que o ofício de comunicação à DEPRE contendo a informação quanto a cessão acima referida já foi expedido (fls. 848/849), bem como que não houve a homologação da recessão anteriormente comunicada, nos termos acima, resta aguardar o pagamento do precatório. Int. - ADV: ALESSANDRA DAMACENO NAVES (OAB 258385/SP), ALESSANDRA DAMACENO NAVES (OAB 258385/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), HERIK ALVES DE AZEVEDO (OAB 262233/SP), ALESSANDRA DAMACENO NAVES (OAB 258385/SP), JAIME LEANDRO XIMENES RODRIGUES (OAB 261909/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), NICOLAU JOSE JORGE JABUR (OAB 53487/SP), NICOLAU JOSE JORGE JABUR (OAB 53487/SP), NICOLAU JOSE JORGE JABUR (OAB 53487/SP), TATIANA IAZZETTI FIGUEIREDO (OAB 258974/SP), SUEN RIBEIRO CHAMAT (OAB 278859/SP), JULIO BONO JUNIOR (OAB 140463/SP), JULIO BONO JUNIOR (OAB 140463/SP), JULIO BONO JUNIOR (OAB 140463/SP), JULIO BONO JUNIOR (OAB 140463/SP), JULIO BONO JUNIOR (OAB 140463/SP), NORIVAL TAVARES DA SILVA (OAB 100669/SP), MICHEL OLIVEIRA DOMINGOS (OAB 301354/SP), LEANDRO MOREIRA ALVES (OAB 361136/SP), DAIANE REGINA DA SILVA SOUZA (OAB 253229/SP), FABIO ALBUQUERQUE DUBOIS (OAB 180569/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), FABIO ALBUQUERQUE DUBOIS (OAB 180569/SP), FABIO ALBUQUERQUE DUBOIS (OAB 180569/SP), FABIO ALBUQUERQUE DUBOIS (OAB 180569/SP), FABIO ALBUQUERQUE DUBOIS (OAB 180569/SP), FABIO ALBUQUERQUE DUBOIS (OAB 180569/SP), FABIO ALBUQUERQUE DUBOIS (OAB 180569/SP), FABIO ALBUQUERQUE DUBOIS (OAB 180569/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), FABIO ALBUQUERQUE DUBOIS (OAB 180569/SP), LEANDRO MACHADO MASSI (OAB 189007/SP), LEANDRO MACHADO MASSI (OAB 189007/SP), LEANDRO MACHADO MASSI (OAB 189007/SP), LEANDRO MACHADO MASSI (OAB 189007/SP), LEANDRO MACHADO MASSI (OAB 189007/SP), LEANDRO MACHADO MASSI (OAB 189007/SP), LEANDRO MACHADO MASSI (OAB 189007/SP), LEANDRO MACHADO MASSI (OAB 189007/SP), LEONARDO LIMA CORDEIRO (OAB 221676/SP), NICOLAU JOSE JORGE JABUR (OAB 53487/SP), DAIANE REGINA DA SILVA SOUZA (OAB 253229/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), NICOLAU JOSE JORGE JABUR (OAB 53487/SP), NICOLAU JOSE JORGE JABUR (OAB 53487/SP), NICOLAU JOSE JORGE JABUR (OAB 53487/SP), DAIANE REGINA DA SILVA SOUZA (OAB 253229/SP), NICOLAU JOSE JORGE JABUR (OAB 53487/SP), ROSILENA FREITAS (OAB 121731/SP), JULIO BONO NETO (OAB 137964/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), NIEDSON MANOEL DE MELO (OAB 166031/SP), CARLOS AUGUSTO DE SOUZA (OAB 169762/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP)
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