Leandro Machado Massi
Leandro Machado Massi
Número da OAB:
OAB/SP 189007
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
LEANDRO MACHADO MASSI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001778-53.2022.8.26.0642 (processo principal 1001906-95.2018.8.26.0642) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Artur Rodrigues Dangelo - BANCO PAN S/A - 1. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. 2. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. 3.Comprove o agravante eventual atribuição de efeito suspensivo ou ativo ao recurso, no prazo de 48 horas, em sendo o caso. Intimem-se. - ADV: LEANDRO MACHADO MASSI (OAB 189007/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000619-87.2024.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Edifício Village Ubatuba - JULGO EXTINTO os presentes autos com fundamento no art. 485, inc. III do CPC. Após, P.R.I.C. e, arquivando-se, oportunamente, observadas as formalidades legais. - ADV: LEANDRO MACHADO MASSI (OAB 189007/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0420232-14.1997.8.26.0053 (053.97.420232-9) - Procedimento Comum Cível - Pensão - Maria dos Santos Carlos Balogh - - Olga Martins Pinto - - Maria Assis Gomes - - Balau Madeiras Comercio e Industria Ltda - - Randra Artefatos de Arame e Aco Ltda e outros - Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo e outro - Sandra Regina Martinez gagliardo e outros(sucessores de Neyde Guimarães Martinez em análise) - - Prime Adm de Bens e Participações Ltda. (Cessão em análise) - - Univen Refinaria de Petróleo Ltda. - - Para fins de iintimação e outros - Vistos. Anoto para controle próprio: Certidão de regularidade fls. 671/72, atualizada pela decisão de fls. 1133/41(item I). Depósito integral de 29/01/2021 (EP 3911/2003) - fl. 807. Valores retidos fl. 1267. I Certidão de fls. 1488/89 (item 3): Proceda a z. Serventia ao cumprimento da determinação de fls. 1433/34 (tópico III), com a transferência de valores históricos, observando-se a ordem de comunicação das penhoras: (1) credor Denilson de Andrade Freire (fls. 1317/18), no valor de R$ 45.000 (atualizado até 20/11/2024), da 2ª Vara do Trabalho de Santos (autos nº 0216500-14.2003.5.02.0442); (2) credor José Rinaldo Bezerra dos Santos (fls. 1320/21), até o valor de R$ 185.900 (atualizado até 21/11/2024 novo valor atualizado até 29/04/2025 informado às fls. 1549/53: R$ 201.646,50), da 2ª Vara do Trabalho de São Vicente (autos nº 0167500-22.2003.5.02.0482). Deverá também a z. Serventia oficiar aos Juízos das penhoras comunicadas às fls. 1345 e ss, como determinado na decisão de fls. 1433/34 (cópia daquela decisão vale como ofício). II Fls. 1437/52 e 1457/71 (e fls. 1277/79 e 1295/97): Compulsando os autos, verifico que não há valores retidos em nome da coautora falecida OLGA MARTINS PINTO (certidão de fl. 1267), nem há valores depositados em nome da Exequente referente ao depósito efetivado em 29/01/2021 (certidão de fl. 807). Assim, não há interesse jurídico, no momento, para habilitação das herdeiras de OLGA MARTINS PINTO, tal como constou da decisão de fls. 1433/34. Dessa forma, deverá a parte interessada, no prazo de 30 (trinta) dias, (i) indicar expressamente em que fls dos autos digitais está localizado eventual precatório expedido em favor da coautora falecida OLGA MARTINS PINTO e que ainda não tenha sido objeto de pagamento ou (ii) demonstrar que há algum outro interesse jurídico que justifique a habilitação nos autos. Ademais, quando do peticionamento aos autos, deverá a parte interessada, em cooperação com o Juízo e primando pela duração razoável do processo e eficiência da prestação jurisdicional (art. 4º, 6º e 139, II, do CPC, e art. 5º, LXXVIII, CRFB/88), indicar expressamente as fls dos autos digitais de decisões, petições ou certidões que estiverem relacionadas ao seu pleito. III Fls. 1475/76, 1478/81, 1495/99, 1501, 1505, 1507/20, 1522/39: Quanto às penhoras comunicadas, OFICIE-SE, em resposta, aos respectivos juízos penhorantes, informando que já não há recursos neste feito disponíveis pertencentes à coautora SANDRA REGINA MERTINES GAGLIARDO, tendo em vista o atendimento de outras penhoras trabalhistas anteriormente comunicadas nestes autos (decisão de fls. 1433/34 determinou a transferência do último numerário disponível em atendimento de outras penhoras trabalhistas anteriormente comunicadas nestes autos). Servirá a presente decisão como ofício. IV Fls. 1483/87 e 1540/41: À Serventia: Cadastre-se a parte peticionante como parte interessada, intimando seus patronos da presente decisão. V fls. 1490/91: Considerando que ainda existe de débito decorrente da penhora referente ao processo n. 1001397-02.2018.5.02.0314, da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos (credor Maiko Felix dos Santos), anotada pela decisão de fls. 1093, e a existência de crédito retido para a cessionária RANDRA ARTEFATOS DE ARAME E AÇO LTDA (credora originária Deusedina Arcari - fl. 1267), determino a transferência do valor histórico, observando-se a ordem de comunicação das penhoras, para: (1) credor Maiko Felix dos Santos (fls. 1081/84 decisão de fls. 1093), no valor de R$ 57.611,82 (atualizado até 03/02/2025), da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos (autos nº 1001397-02.2018.5.02.0314); (2) credor Marcio Souza dos Santos (fls. 1087/89 decisão de fls. 1093), até o valor de R$ 101.079,56 (atualizado até 30/07/2021), da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos (autos nº 1000479-46.2019.5.02.0319). OFICIE-SE, comunicando a transferência e informando que já não há recursos neste feito disponíveis pertencentes à cessionária RANDRA ARTEFATOS DE ARAME E AÇO LTDA (credora originária Deusedina Arcari), tendo em vista o atendimento de outras penhoras trabalhistas anteriormente comunicadas nestes autos. Cópia desta decisão vale como ofício. VI - Fls. 1505: Quanto à penhora comunicada, OFICIE-SE, em resposta, aos respectivos juízos penhorantes, informando que já não há recursos neste feito disponíveis pertencentes à cessionária RANDRA ARTEFATOS DE ARAME E AÇO LTDA (credora originária Deusedina Arcari), tendo em vista o atendimento de outras penhoras trabalhistas anteriormente comunicadas nestes autos. Servirá a presente decisão como ofício. Intimem-se. VI Dos valores retidos (fls. 1267): Intimem-se os patronos de Maria Assis Gomes Faria e Neide Guimaraes Martinez (referente ao crédito de Ruy Martinez Galarça e honorários contratuais) para ciência da existência de valores retidos (fls. 1267), bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerem o que entenderem cabível para fins de levantamento de valores, sob pena de devolução para a DEPRE. Intimem-se. - ADV: DAIANE REGINA DA SILVA SOUZA (OAB 253229/SP), DOUGLAS GUELFI (OAB 34665/SP), THAIS HEER KISTE (OAB 245759/SP), MARCIA REGINA BULL (OAB 51798/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), MARIANA PAULA LORCA (OAB 316609/SP), HELENA AMORIN SARAIVA POTRINO (OAB 228621/SP), ALEXANDRE ZAGER MONTEIRO (OAB 209820/SP), LEANDRO MACHADO MASSI (OAB 189007/SP), FABIO ALBUQUERQUE DUBOIS (OAB 180569/SP), FABIO ALBUQUERQUE DUBOIS (OAB 180569/SP), JULIA SANCHES DO LAGO (OAB 194638/MG), MICHEL DE SIQUEIRA (OAB 107938/MG), IVAN BATISTA TAVARES (OAB 177646/MG), RODRIGO FORCENETTE (OAB 175076/SP), SILVANA SETTE MANETTI (OAB 174140/SP), CARLOS AUGUSTO DE SOUZA (OAB 169762/SP), GUILHERME HENRIQUE NEVES KRUPENSKY (OAB 164182/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), CLORINDA LETICIA LIMA S DE AMORIM (OAB 113853/SP), CARLA MARIA MELLO LIMA MARATTA (OAB 112107/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0420232-14.1997.8.26.0053 (053.97.420232-9) - Procedimento Comum Cível - Pensão - Maria dos Santos Carlos Balogh - - Olga Martins Pinto - - Maria Assis Gomes - - Balau Madeiras Comercio e Industria Ltda - - Randra Artefatos de Arame e Aco Ltda e outros - Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo e outro - Sandra Regina Martinez gagliardo e outros(sucessores de Neyde Guimarães Martinez em análise) - - Prime Adm de Bens e Participações Ltda. (Cessão em análise) - - Univen Refinaria de Petróleo Ltda. - - Para fins de iintimação e outros - Vistos. Anoto para controle próprio: Certidão de regularidade fls. 671/72, atualizada pela decisão de fls. 1133/41(item I). Depósito integral de 29/01/2021 (EP 3911/2003) - fl. 807. Valores retidos fl. 1267. I Certidão de fls. 1488/89 (item 3): Proceda a z. Serventia ao cumprimento da determinação de fls. 1433/34 (tópico III), com a transferência de valores históricos, observando-se a ordem de comunicação das penhoras: (1) credor Denilson de Andrade Freire (fls. 1317/18), no valor de R$ 45.000 (atualizado até 20/11/2024), da 2ª Vara do Trabalho de Santos (autos nº 0216500-14.2003.5.02.0442); (2) credor José Rinaldo Bezerra dos Santos (fls. 1320/21), até o valor de R$ 185.900 (atualizado até 21/11/2024 novo valor atualizado até 29/04/2025 informado às fls. 1549/53: R$ 201.646,50), da 2ª Vara do Trabalho de São Vicente (autos nº 0167500-22.2003.5.02.0482). Deverá também a z. Serventia oficiar aos Juízos das penhoras comunicadas às fls. 1345 e ss, como determinado na decisão de fls. 1433/34 (cópia daquela decisão vale como ofício). II Fls. 1437/52 e 1457/71 (e fls. 1277/79 e 1295/97): Compulsando os autos, verifico que não há valores retidos em nome da coautora falecida OLGA MARTINS PINTO (certidão de fl. 1267), nem há valores depositados em nome da Exequente referente ao depósito efetivado em 29/01/2021 (certidão de fl. 807). Assim, não há interesse jurídico, no momento, para habilitação das herdeiras de OLGA MARTINS PINTO, tal como constou da decisão de fls. 1433/34. Dessa forma, deverá a parte interessada, no prazo de 30 (trinta) dias, (i) indicar expressamente em que fls dos autos digitais está localizado eventual precatório expedido em favor da coautora falecida OLGA MARTINS PINTO e que ainda não tenha sido objeto de pagamento ou (ii) demonstrar que há algum outro interesse jurídico que justifique a habilitação nos autos. Ademais, quando do peticionamento aos autos, deverá a parte interessada, em cooperação com o Juízo e primando pela duração razoável do processo e eficiência da prestação jurisdicional (art. 4º, 6º e 139, II, do CPC, e art. 5º, LXXVIII, CRFB/88), indicar expressamente as fls dos autos digitais de decisões, petições ou certidões que estiverem relacionadas ao seu pleito. III Fls. 1475/76, 1478/81, 1495/99, 1501, 1505, 1507/20, 1522/39: Quanto às penhoras comunicadas, OFICIE-SE, em resposta, aos respectivos juízos penhorantes, informando que já não há recursos neste feito disponíveis pertencentes à coautora SANDRA REGINA MERTINES GAGLIARDO, tendo em vista o atendimento de outras penhoras trabalhistas anteriormente comunicadas nestes autos (decisão de fls. 1433/34 determinou a transferência do último numerário disponível em atendimento de outras penhoras trabalhistas anteriormente comunicadas nestes autos). Servirá a presente decisão como ofício. IV Fls. 1483/87 e 1540/41: À Serventia: Cadastre-se a parte peticionante como parte interessada, intimando seus patronos da presente decisão. V fls. 1490/91: Considerando que ainda existe de débito decorrente da penhora referente ao processo n. 1001397-02.2018.5.02.0314, da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos (credor Maiko Felix dos Santos), anotada pela decisão de fls. 1093, e a existência de crédito retido para a cessionária RANDRA ARTEFATOS DE ARAME E AÇO LTDA (credora originária Deusedina Arcari - fl. 1267), determino a transferência do valor histórico, observando-se a ordem de comunicação das penhoras, para: (1) credor Maiko Felix dos Santos (fls. 1081/84 decisão de fls. 1093), no valor de R$ 57.611,82 (atualizado até 03/02/2025), da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos (autos nº 1001397-02.2018.5.02.0314); (2) credor Marcio Souza dos Santos (fls. 1087/89 decisão de fls. 1093), até o valor de R$ 101.079,56 (atualizado até 30/07/2021), da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos (autos nº 1000479-46.2019.5.02.0319). OFICIE-SE, comunicando a transferência e informando que já não há recursos neste feito disponíveis pertencentes à cessionária RANDRA ARTEFATOS DE ARAME E AÇO LTDA (credora originária Deusedina Arcari), tendo em vista o atendimento de outras penhoras trabalhistas anteriormente comunicadas nestes autos. Cópia desta decisão vale como ofício. VI - Fls. 1505: Quanto à penhora comunicada, OFICIE-SE, em resposta, aos respectivos juízos penhorantes, informando que já não há recursos neste feito disponíveis pertencentes à cessionária RANDRA ARTEFATOS DE ARAME E AÇO LTDA (credora originária Deusedina Arcari), tendo em vista o atendimento de outras penhoras trabalhistas anteriormente comunicadas nestes autos. Servirá a presente decisão como ofício. Intimem-se. VI Dos valores retidos (fls. 1267): Intimem-se os patronos de Maria Assis Gomes Faria e Neide Guimaraes Martinez (referente ao crédito de Ruy Martinez Galarça e honorários contratuais) para ciência da existência de valores retidos (fls. 1267), bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerem o que entenderem cabível para fins de levantamento de valores, sob pena de devolução para a DEPRE. Intimem-se. - ADV: DAIANE REGINA DA SILVA SOUZA (OAB 253229/SP), DOUGLAS GUELFI (OAB 34665/SP), THAIS HEER KISTE (OAB 245759/SP), MARCIA REGINA BULL (OAB 51798/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), MARIANA PAULA LORCA (OAB 316609/SP), HELENA AMORIN SARAIVA POTRINO (OAB 228621/SP), ALEXANDRE ZAGER MONTEIRO (OAB 209820/SP), LEANDRO MACHADO MASSI (OAB 189007/SP), FABIO ALBUQUERQUE DUBOIS (OAB 180569/SP), FABIO ALBUQUERQUE DUBOIS (OAB 180569/SP), JULIA SANCHES DO LAGO (OAB 194638/MG), MICHEL DE SIQUEIRA (OAB 107938/MG), IVAN BATISTA TAVARES (OAB 177646/MG), RODRIGO FORCENETTE (OAB 175076/SP), SILVANA SETTE MANETTI (OAB 174140/SP), CARLOS AUGUSTO DE SOUZA (OAB 169762/SP), GUILHERME HENRIQUE NEVES KRUPENSKY (OAB 164182/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), CLORINDA LETICIA LIMA S DE AMORIM (OAB 113853/SP), CARLA MARIA MELLO LIMA MARATTA (OAB 112107/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003986-22.2024.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Edifício Village Ubatuba - Manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: LEANDRO MACHADO MASSI (OAB 189007/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2070893-11.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: New Age Apoio Administrativo Ltda e outro - Embargdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Magistrado(a) Maria Fernanda de Toledo Rodovalho - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PLEITO DE ALTERAÇÃO DO JULGADO OMISSÃO INOCORRÊNCIA PREQUESTIONAMENTO INADMISSIBILIDADE AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Barbara Covaski de Andrade (OAB: 57327/RS) - Marcos de Oliveira Lima (OAB: 367359/SP) - Julio Bono Junior (OAB: 140463/SP) - Edison Argel Camargo dos Santos (OAB: 213391/SP) - Fabio Albuquerque Dubois (OAB: 180569/SP) - Marcia Regina Bull (OAB: 51798/SP) - Kleber Corrêa da Costa Teves (OAB: 206153/SP) - Claudinei Parra Canôas (OAB: 207283/SP) - Jose Aparecido dos Santos (OAB: 274642/SP) - Leandro Machado Massi (OAB: 189007/SP) - Nelson Lacerda da Silva (OAB: 266740/SP) - Miguel Calmon Maratta (OAB: 116451/SP) - Nicolau Jose Jorge Jabur (OAB: 53487/SP) - Guilherme Ferreira Botelho (OAB: 337605/SP) - Eduardo Beirouti de Miranda Roque (OAB: 206946/SP) - Daniela Madeira Lima (OAB: 154849/SP) - Othon Vinicius do Carmo Beserra (OAB: 238522/SP) - Pedro Ricardo Mosca (OAB: 315647/SP) - Gessi de Souza Felipe (OAB: 163870/SP) - Roberto Gentil Nogueira Leite Junior (OAB: 195877/SP) - Jorge Hadad Sobrinho (OAB: 91701/SP) - Ricardo Nussrala Haddad (OAB: 131959/SP) - Flaviane Batista da Silva dos Santos (OAB: 270867/SP) - Aline Samira Riccioppo (OAB: 355273/SP) - Mariana Paula Lorca (OAB: 316609/SP) - Daiane Regina da Silva Souza (OAB: 253229/SP) - Nivaldo Silva dos Santos (OAB: 197145/SP) - Thiago de Moraes Abade (OAB: 254716/SP) - Helga Maria Gandara Morillo Gaia (OAB: 167876/SP) - Isabel Cristine Sousa Santos Karam (OAB: 78248/SP) - Jose Orismo Pereira (OAB: 134315/SP) - Sarah Silva de Faria Nabuco (OAB: 338770/SP) - Maria Rita Sobral Guzzo (OAB: 142246/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007921-84.2019.8.26.0053 (processo principal 0028627-84.2002.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento - Plinio Rolim de Moura - - José Carlos da Silva - - Julio Bono Neto - - Odete Madureira - - Tadashi Komata - - Perycles Racy Carlos - - Geraldo de Menezes Gomes - - Américo Victor Salvato - - Francisco Lamenza - - Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo - Ester Tarifa Lamenza - - Fabiano Lamenza - - Fernando Castanheira Lamenza - - Francisney Lamenza - Vistos. Fls. 336/339. A questão já foi apreciada, preliminarmente, no incidente 0007921-84.2019.8.26.0053/20. A manifestação de anuência à reserva de honorários deve ser deduzida naquele incidente, para evitar o tumulto processual. Nada a deliberar sobre os dados bancários, que podem ser retificados diretamente à Diretoria de Precatórios e serão novamente informados na ocasião da juntada do formulário para expedição do mandado eletrônico. Intime-se. - ADV: CATLEEN ANIE PERES LAMENZA (OAB 249836/SP), DANIELA PAOLASINI FAZZIO (OAB 212008/SP), DANIELA PAOLASINI FAZZIO (OAB 212008/SP), DANIELA PAOLASINI FAZZIO (OAB 212008/SP), DANIELA PAOLASINI FAZZIO (OAB 212008/SP), DANIELA PAOLASINI FAZZIO (OAB 212008/SP), FERNANDO GIORGINI DE CASTRO (OAB 274306/SP), FERNANDO CASTANHEIRA LAMENZA (OAB 422568/SP), FERNANDO CASTANHEIRA LAMENZA (OAB 422568/SP), FERNANDO CASTANHEIRA LAMENZA (OAB 422568/SP), FERNANDO CASTANHEIRA LAMENZA (OAB 422568/SP), LEANDRO MACHADO MASSI (OAB 189007/SP), DANIELA PAOLASINI FAZZIO (OAB 212008/SP), DANIELA PAOLASINI FAZZIO (OAB 212008/SP), DANIELA PAOLASINI FAZZIO (OAB 212008/SP), DANIELA PAOLASINI FAZZIO (OAB 212008/SP), DANIELA PAOLASINI FAZZIO (OAB 212008/SP), ELAINE BERNARDETE ROVERI MENDO RAIMUNDO (OAB 162265/SP)