Ruben Nersessian Filho

Ruben Nersessian Filho

Número da OAB: OAB/SP 189084

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ruben Nersessian Filho possui 50 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJRJ, TJMG, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 50
Tribunais: TJRJ, TJMG, TRT15, TJSP, TRT2
Nome: RUBEN NERSESSIAN FILHO

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001950-32.2024.8.26.0704 (processo principal 1004792-70.2021.8.26.0704) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Tutela de Urgência - T.R.N. - Vistos. Fl. 192: intime-se o executado no endereço indicado para, em 03 dias, efetuar o pagamento do débito alimentar, no valor de R$ 8.237,55 (fls. 193/194), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de requisição de força policial, pois desnecessária para o cumprimento do ato. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Int. - ADV: RUBEN NERSESSIAN FILHO (OAB 189084/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1090929-53.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Vinicius Braatz Santos Dias (Espólio) - Apelante: Marcus Vinicius Brastz Toledo (Inventariante) - Apelada: Regina Cely Santarosa - Magistrado(a) Wilson Lisboa Ribeiro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - COMPRA E VENDA. AÇÃO DE COBRANÇA. DÉBITOS DE IPTU ANTERIORES AO NEGÓCIO JURÍDICO REALIZADO ENTRE AS PARTES QUE FORAM SUPORTADOS PELA AUTORA, APÓS INSCRIÇÃO DE SEU NOME DO CADIN. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO INTERPOSTO PELO ESPÓLIO RÉU. NÃO CONVENCIMENTO. CONTESTAÇÃO APRESENTADA FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. TESE DE PRESCRIÇÃO DA COBRANÇA TRIBUTÁRIA REJEITADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcelli Marconi Pucci (OAB: 263143/SP) - Ruben Nersessian Filho (OAB: 189084/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002400-09.2022.8.26.0586 (apensado ao processo 1003649-12.2021.8.26.0586) (processo principal 1003649-12.2021.8.26.0586) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação Residencial Ecológica Patrimônio do Carmo - AREPC - Paulo Vicente de Natale - - Maria Bernardete Colucci de Natale - Ruben Nersessian Filho - Vistos 1- Fl. 188: diante a complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profissional, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço, arbitro os honorários do perito judicial em R$5.800,00, valor que se apresenta adequado ao caso e compatível com a natureza do trabalho a ser realizado. 2- Providencie a parte exequente o depósito respectivo, no prazo de 15 dias. 3- Efetuado o pagamento, intime-se o perito, por e-mail, para apresentação do laudo pericial, em 60 dias, devendo cientificar as partes data designada para início dos trabalhos. Faculto ao perito a comunicação nos autos da data designada para início do trabalhos para fins de intimação das partes, em 15 dias. Intime-se. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP), ANAPAULA ZOTTIS (OAB 272024/SP), ANAPAULA ZOTTIS (OAB 272024/SP), RUBEN NERSESSIAN FILHO (OAB 189084/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013342-33.2007.8.26.0358 (358.01.2007.013342) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - SILVIA HELENA ABREU DA ROSA - *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". - ADV: RUBEN NERSESSIAN FILHO (OAB 189084/SP)
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000369-19.2025.5.02.0713 RECLAMANTE: ALESSANDRO HENRIQUE DA SILVA SOUZA RECLAMADO: ANGRA SERVICOS ESPECIALIZADOS - EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85af628 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de Fórum da Zona Sul, ANTE A QUITAÇÃO INTEGRAL DO ACORDO HOMOLOGADO São Paulo, 08 de julho de 2025. PAULO MARCELO VALARIO Diretor de Secretaria.   SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos. Tendo em vista que não há notícia de inadimplemento do acordo, reputo extinta a obrigação com fundamento no art. 924, II, do CPC. Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se os autos, dando-se ciência as partes, nos termos do art. 54, §7º, do Provimento GP/CR-13/2006. Intimem-se. Cumpra-se. JULIANA JAMTCHEK GROSSO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANGRA SERVICOS ESPECIALIZADOS - EIRELI - ME - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000369-19.2025.5.02.0713 RECLAMANTE: ALESSANDRO HENRIQUE DA SILVA SOUZA RECLAMADO: ANGRA SERVICOS ESPECIALIZADOS - EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85af628 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de Fórum da Zona Sul, ANTE A QUITAÇÃO INTEGRAL DO ACORDO HOMOLOGADO São Paulo, 08 de julho de 2025. PAULO MARCELO VALARIO Diretor de Secretaria.   SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos. Tendo em vista que não há notícia de inadimplemento do acordo, reputo extinta a obrigação com fundamento no art. 924, II, do CPC. Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se os autos, dando-se ciência as partes, nos termos do art. 54, §7º, do Provimento GP/CR-13/2006. Intimem-se. Cumpra-se. JULIANA JAMTCHEK GROSSO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO HENRIQUE DA SILVA SOUZA
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cordeiro Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cordeiro Avenida Raul Veiga, 157, Centro, CORDEIRO - RJ - CEP: 28400-000 DECISÃO 0801020-57.2025.8.19.0019 - Distribuído em 30/06/2025 17:18:26 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: M G VEICULOS CANTAGALO LTDA RÉU: BANCOSEGURO S.A., DANIELLE Trata-se de pedido de concessão de tutela de urgência para seja a parte ré instada desbloquear valores da parte autora. Para o deferimento da tutela, exige-se o preenchimento dos requisitos impostos no artigo 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito alegado pela parte interessada e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, verifico não estarem presentes os requisitos que autorizam a concessão da tutela de urgência pretendida. Com efeito, pela análise dos documentos que acompanham a inicial, verifica-se que não há comprovação dos fatos alegados na petição inicial. Com efeito, não há prova dos valores supostamente bloqueados pela parte ré e nem do contato feito pela autora com o banco réu buscando a solução administrativa do conflito, o que gera dúvidas quanto à probabilidade do direito invocado. Assim, pelo que consta dos autos, não vislumbra este Juízo o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processoem se aguardar a manifestação da parte ré. Ademais, não se tratando de hipótese de direito à vida, à saúde ou à dignidade da pessoa humana, deve-se respeitar o contraditório, sendo necessário aguardar a oportunidade conferida à parte ré de apresentar a sua defesa. Ressalte-se que eventual prejuízo causado poderá ser devidamente indenizado quando da prolação de sentença. Assim, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência formulado na inicial. Defiro a inversão do ônus da prova, com fulcro no artigo 6º, inciso VIII da Lei 8.078/90. Inclua-se em pauta de audiência de conciliação, cite-se e intimem-se. CORDEIRO, data da assinatura digital. SAMARA FREITAS CESARIO Juiz Titular
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