Ruben Nersessian Filho
Ruben Nersessian Filho
Número da OAB:
OAB/SP 189084
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ruben Nersessian Filho possui 47 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRT15, TJMG, TJRJ
Nome:
RUBEN NERSESSIAN FILHO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0164900-19.1994.5.15.0082 AUTOR: JOSE AMANCIO DA SILVA E OUTROS (3) RÉU: BETUMARCO SA ENGENHARIA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fa62dd proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Manifestem-se as partes quanto ao interesse na realização de Audiência de Tentativa de Conciliação/Mediação Qualificada. Após, se não houver manifestação, providencie a Assessoria o cadastro do imóvel no Sistema ExePje e libere-se o bem penhorado para hasta pública. Ciência à parte executada de que, nos termos do art. 25, § 4º, do Provimento GP-CR nº 04/2019 deste Regional, na hipótese de acordo ou remição após a inclusão do bem em hasta, o leiloeiro fará jus à comissão, a ser arbitrada segundo parâmetros definidos pelo Juízo da execução. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 02 de julho de 2025 SAMANTHA IANSEN FALLEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE AMANCIO DA SILVA - GERALDO PEREIRA DE ARAUJO - FRANCISCO AMANCIO DA SILVA - VIVALDO RODRIGUES NERES
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0035482-63.2024.8.26.0100 (processo principal 1026450-22.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Condominio Edifício Helena Mônaco - Akira Matsuda - Vistos. Fl. 188: Defiro o prazo acrescido de 30 dias, conforme requisitado. Intime-se. - ADV: RODRIGUES VIEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 35685/SP), THIAGO HENRIQUE RODRIGUES VIEIRA (OAB 429603/SP), ANDRÉ FELIPE RODRIGUES VIEIRA (OAB 429572/SP), RUBEN NERSESSIAN FILHO (OAB 189084/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003938-59.2022.8.26.0704 (processo principal 1004792-70.2021.8.26.0704) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Tutela de Urgência - T.R.N. - V.J.N. - Fls. 337/343: manifeste-se o exequente. - ADV: RUBEN NERSESSIAN FILHO (OAB 189084/SP), ADRIANA CARLA GOMES PEREIRA (OAB 158266/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5036321-40.2023.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) ASSUNTO: [Desconsideração da Personalidade Jurídica] AUTOR: COMERCIO E REPRESENTACOES CECOTI LTDA CPF: 42.873.091/0001-10 RÉU: PRACA BOLICHE ENTRETENIMENTO E RESTAURANTE EIRELI - ME CPF: 17.711.911/0001-20 e outros DECISÃO Vistos. Decido. BREVE RELATÓRIO. Trata-se de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, ajuizada por COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO CECOTI LTDA. em face de PRAÇA BOLICHE ENTRETENIMENTO E RESTAURANTE EIRELI. A parte autora alega que a ação originária trata-se de execução movida contra o réu, visando à cobrança do valor de R$10.200,00, decorrente de três duplicatas. Informa que a empresa executada foi regularmente citada, mas não efetuou o pagamento, tendo apenas constituído procuradores que, posteriormente, renunciaram, sem que houvesse regularização da representação processual. Relata, ainda, que foram realizadas diversas tentativas de constrição patrimonial — incluindo diligências por meio dos sistemas Bacenjud e Renajud (modalidade "teimosinha") — todas sem êxito, tendo sido bloqueado apenas o valor de R$18,05. Diante da inexistência de bens penhoráveis, do encerramento das atividades da empresa e da sua inaptidão perante a Receita Federal, a exequente requer a desconsideração da personalidade jurídica, com o objetivo de responsabilizar os sócios pela dívida executada. Comprovante de recolhimento de custas – ID n.º 10167759376. Decisão que determinou a inclusão do sócio da empresa requerida, WALDIR MENEGHELLO JÚNIOR, bem como a suspensão da ação principal até o julgamento do presente incidente – ID n.º 10189094485. Contestação apresentada – ID n.º 10244047877: O Requerido contesta o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa Praça Boliche Entretenimento e Restaurante EIRELI – ME, alegando que a paralisação de suas atividades foi temporária e motivada por dificuldades financeiras, não caracterizando encerramento definitivo ou intenção de fraudar credores. Ressalta que a empresa enfrenta restrições e dívidas, mas vem tentando quitá-las por meio de acordos, inclusive com a Prefeitura de Uberaba. Argumenta ainda que existem bens penhoráveis em nome da empresa, como três motocicletas, e que a Requerente não utilizou todos os meios legais para satisfazer seu crédito, contrariando o princípio da menor onerosidade da execução. Por isso, requer a rejeição do incidente, a exclusão de seu nome do polo passivo da execução e a produção de novas provas, como atualização da pesquisa de bens via RENAJUD. Intimação para especificação de provas – ID n.º 10335722586. A requerida pugna pela produção de prova documental consistente em expedição de ofício para fins de nova pesquisa de veículos (via RENAJUD) em nome da empresa executada (ID n.º 10379966553), ao passo que a requerente pleiteia o julgamento antecipado do feito (ID n.º 10384974577). É o breve relatório. DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO O ônus da prova seguirá os ditames do artigo 373, incisos I e II do CPC. Processo próprio, sem irregularidades e sem preliminares a serem analisadas. Fixo os pontos controvertidos: encerramento/paralisação temporária das atividades da empresa; (in)existência de bens penhoráveis; responsabilidade pessoal do sócio; pertinência da renovação da pesquisa de bens via RENAJUD. Estando em ordem, declaro-o saneado. Defiro as seguintes modalidades de provas: 1. Documental, já anexada aos autos, excetuadas as hipóteses legais; Quanto à expedição de ofício para realização de nova pesquisa de veículos via RENAJUD, entendo que tal medida é, neste momento, impertinente, devendo-se aguardar o julgamento do presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Muito embora se reconheça o direito fundamental da parte ao devido processo legal, do qual desdobra o direito à produção probatória, sabe-se que tal direito não é absoluto, encontrando limites de exercício no próprio ordenamento jurídico. Como sabido, compete ao Juiz, por ser o destinatário das provas, indeferir aquelas reputadas inúteis ao deslinde da demanda, consoante expresso no artigo 370 do CPC/2015, sendo-lhe facultado, ainda, conhecer diretamente do pedido, proferindo sentença, ao entender pela desnecessidade de se produzir outras provas, além das constantes no processo – artigo 373, inciso I do CPC/2015. Deste modo, não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a fase instrutória. Intimem-se as partes para apresentarem memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, ou para querendo, ratificarem as peças acostadas nos autos. Após, tornar os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Uberaba/MG, 30 de junho de 2025. JOSÉ PAULINO DE FREITAS NETO Juiz de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003938-59.2022.8.26.0704 (processo principal 1004792-70.2021.8.26.0704) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Tutela de Urgência - T.R.N. - V.J.N. - Vistos. Fls. 333: cumpra-se o artigo 112, do Código de Processo Civil, comprovando a patrona a comunicação da renúncia ao executado. Int. - ADV: ADRIANA CARLA GOMES PEREIRA (OAB 158266/SP), RUBEN NERSESSIAN FILHO (OAB 189084/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008889-43.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ramon Marinho Fagundes Vasconcelos de Medeiros - Delta Air Lines Inc - - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Manifeste-se a parte autora sobre as contestações a fls. 174 e ss. - ADV: CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP), RUBEN NERSESSIAN FILHO (OAB 189084/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017788-40.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jessica de Castro Viga - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Em face do exposto, julgo PROCEDENTE a ação movida por JESSICA DE CASTRO VIGA contra SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, com fulcro no art. 487, inciso I do CPC e, em consequência: a) condeno a ré a custear/pagar diretamente com a Real Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência - Hospital Beneficência Portuguesa, as notas fiscais elencadas às pgs. 111/115, confirmando-se a liminar concedida às pgs. 122/123; b) condeno a requerida na obrigação de fazer consistente em autorizar e custear integralmente todo o tratamento médico da autora relacionado à apendicite aguda, conforme prescrição médica até alta definitiva, confirmando-se, igualmente, a liminar nesse sentido. Em face da sucumbência, condeno a ré ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, esses últimos arbitrados em 10% sobre o valor total da condenação (item "a", supra). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: RUBEN NERSESSIAN FILHO (OAB 189084/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)