Ruben Nersessian Filho

Ruben Nersessian Filho

Número da OAB: OAB/SP 189084

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ruben Nersessian Filho possui 47 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 47
Tribunais: TJSP, TRT2, TRT15, TJMG, TJRJ
Nome: RUBEN NERSESSIAN FILHO

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029755-72.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) - Sentença arbitral (artigo 515, inciso VII, CPC) - P.S.V.C. - O.O.U. - Vistos. Ante a manifestação de fls. 436, dou por cumprida a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos com a respectiva baixa e anotações no sistema. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP), RUBEN NERSESSIAN FILHO (OAB 189084/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029755-72.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) - Sentença arbitral (artigo 515, inciso VII, CPC) - P.S.V.C. - O.O.U. - Vistos. Ante a manifestação de fls. 436, dou por cumprida a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos com a respectiva baixa e anotações no sistema. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP), RUBEN NERSESSIAN FILHO (OAB 189084/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029755-72.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) - Sentença arbitral (artigo 515, inciso VII, CPC) - P.S.V.C. - O.O.U. - Vistos. Ante a manifestação de fls. 436, dou por cumprida a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos com a respectiva baixa e anotações no sistema. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP), RUBEN NERSESSIAN FILHO (OAB 189084/SP)
  5. Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5019015-63.2020.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL SA CPF: não informado RÉU: PRACA BOLICHE ENTRETENIMENTO E RESTAURANTE EIRELI - ME CPF: 17.711.911/0001-20 e outros DESPACHO Vistos. Dê-se vista às partes acerca do retorno dos autos do e. Tribunal, no prazo de cinco dias. Ato contínuo, diligencie nos termos do Provimento Conjunto CGJ/TJMG n. 75/2018, depois, arquive-se com a respectiva baixa. Intimem-se. Cumpra-se. Uberaba, data da assinatura eletrônica. FÁBIO GAMEIRO VIVANCOS Juiz de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000949-17.2020.8.26.0586 (apensado ao processo 1002000-17.2018.8.26.0586) (processo principal 1002000-17.2018.8.26.0586) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Associação Residencial Ecológica Patrimônio do Carmo - AREPC - Jorge Luiz de Oliveira - - Elisabete Sussmann de Oliveira - Ruben Nersessian Filho - Vistos. O Colendo Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 1.812.780), em interpretação extensiva do art. 833, inc. X, do CPC, consolidou o entendimento de que a quantia de até quarenta salários-mínimos depositados em qualquer tipo de conta bancária (conta-poupança, conta-salário, conta-investimento, conta-corrente, conta de pagamento e/ou depósito, entre outras), se reveste de impenhorabilidade, com o escopo de proteção dos devedores de execuções, evitando-se o comprometimento do mínimo existencial para a subsistência da parte executada e de seus familiares, ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, em harmonia ao julgado da Superior Instância, vem adotando idêntico posicionamento em suas diversas Câmaras de Direito Privado: Execução de título executivo extrajudicial Decisão rejeitou a impugnação à penhora e declarou preclusa a discussão sobre a ocorrência da prescrição intercorrente. Impenhorabilidade dos valores bloqueados em conta corrente da agravante Jurisprudência do STJ com anotação de interpretação extensiva do art. 649, X, do CPC/1973 (atual 833, X, do CPC/2015), reconhecendo-se a impenhorabilidade até mesmo em contas diversas da caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos, alcançando contas correntes, fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda Recurso provido. Prescrição intercorrente Tema objeto de decisão anterior irrecorrida Impossibilidade de rediscussão da matéria por operada a preclusão consumativa Incidência dos arts. 505 e 507 do CPC Jurisprudência do STJ Recurso negado. Recurso provido, na parte conhecida. Agravo de Instrumento n. 2053400-89.2023.8.26.0000. 13ª Câmara de Direito Privado. Data do julgamento 25-4-2023. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que determinou o desbloqueio de ativos financeiros do executado. CABIMENTO: Impenhorabilidade das quantias localizadas em nome do executado até o limite de quarenta salários-mínimos. Interpretação extensiva do art. 833, X do CPC. Precedentes do C. STJ e desta E. 18ª Câmara de Direito Privado. Agravo de Instrumento n. 2062407-08.2023.8.26.0000. 18ª Câmara de Direito Privado. Data do Julgamento: 25-4-2023. Execução. Penhora on line. Constrição de quantia constante na conta bancária da executada. Alegação da agravante de que a constrição abrangeu quantia depositada inferior a quarenta salários-mínimos, sendo, portanto, impenhorável. Impenhorabilidade demonstrada. O STJ consolidou entendimento de que, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos depositados em qualquer tipo de conta bancária, a impenhorabilidade há de ser respeitada. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. Agravo de Instrumento n. 2301616-34.2022.8.26.0000. 17ª Câmara de Direito Privado. Data do julgamento: 24-4-2023. Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais. Acidente de trânsito. Fase de cumprimento de sentença. DECISÃO que acolheu a arguição de impenhorabilidade sobre o ativo bancário. INCONFORMISMO da exequente deduzido no Recurso. EXAME: Quantia bloqueada em conta bancária da devedora. Irrelevância da natureza da verba alcançada pelo bloqueio, que não ultrapassa quarenta (40) salários mínimos. Interpretação ampliativa do artigo 833, incisos IV e X, do Código de Processo Civil. Aplicação do Recurso Especial nº 1340120/SP. Caso que comportava mesmo o levantamento da penhora, com a liberação do valor do ativo penhorado. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. Agravo de Instrumento n. 2006193-94.2023.8.26.0000. 27ª Câmara de Direito Privado. Data do julgamento: 25-4-2023. Na hipótese, verifico que a parte executada teve constrição de seu patrimônio no valor de R$ 512,61, diga-se quantia inferior a quarenta salários mínimos. Por seu turno, de se ver que a parte exequente não trouxe qualquer elemento de prova nos autos a evidenciar a existência de eventual má-fé, fraude e/ou abuso da parte devedora no tocante às movimentações bancárias das contas bloqueadas. Em consonância ao entendimento exarado pelas cortes superiores, pois, há de ser reconhecida a impenhorabilidade das quantias constritas. Por derradeiro, esclareço que, no caso em apreço, não se mostra escorreito a manutenção do bloqueio de percentual dos valores, uma vez que se verifica que a quantia total bloqueada serve à "manutenção de reserva digna para o sustento do devedor e de sua família (EREsp n. 1.874.222). Diante do exposto, ACOLHO a impugnação ofertada para determinar a LIBERAÇÃO/DESBLOQUEIO da(s) conta(s) bancária(s) pertencente(s) à parte executada, face ao reconhecimento da impenhorabilidade (art. 833, inc. X, CPC) Cumpra-se após o trânsito em julgado da presente. Intime-se. - ADV: RUBEN NERSESSIAN FILHO (OAB 189084/SP), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP), CAMILLA BALSAMO BUENO (OAB 267389/SP), CAMILLA BALSAMO BUENO (OAB 267389/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0015174-98.2007.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Apelante: Jaepel Papéis e Embalagens Ltda - Apelado: Mascarenhas Barbosa Rosce S/A Construções - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 16 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Cleber Pomaro de Marchi (OAB: 206089/SP) - Fabio Okumura Finato (OAB: 234542/SP) - Mauricio Pestilla Fabbri (OAB: 248578/SP) - Ruben Nersessian Filho (OAB: 189084/SP) - 5º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2179072-39.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Sara Lourenço Castello - Agravante: Adalberon Castello Filho - Agravado: Hebert Cristian Barbosa de Oliveira - Interessado: Jorge Barbosa de Oliveira - Interessada: Francisca Zulmira da Conceição - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo, interposto contra a decisão de fls. 185/186, dos autos originários, que, indeferindo o parcelamento, determinou aos exequentes o depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão. Inconformados, alegam o desacerto da decisão. Para tanto, sustentam que já depositaram judicialmente os honorários em cinco parcelas, de modo que descabe novo pagamento. Pedem o provimento. Em sede de cognição sumária, e sem adentrar ao mérito do presente recurso, observo que estão presentes os requisitos capazes de autorizar a atribuição de efeito suspensivo à decisão agravada, nos termos do art. 1.019, inc. I, do Código de Processo Civil, a fim de evitar prejuízo ao resultado útil do processo. Os honorários periciais foram arbitrado em R$ 1.200,00 (fls. 152). Em análise superficial, a despeito do indeferimento do parcelamento, os depósitos feitos pelos exequentes (164/167 e 174/179) correspondem, somados, chegam a R$ 1.200,00. Assim, guarda verossimilhança a alegação recursal, no sentido de que os honorários periciais já foram depositados, o que torna desnecessário novo pagamento. O perigo de dano reside na aparente desnecessidade de despender de quantia pagar honorários que já estão disponíveis em conta judicial, inclusive com risco de preclusão da prova. Pelo exposto, concedo o efeito almejado, para suspender a decisão agravada, no capítulo em que determina aos exequentes o depósito integral dos honorários periciais. Comunique-se com urgência. Requisitem-se informações ao ilustre Magistrado de primeiro grau, para que, em 10 dias, se manifeste especificamente acerca da necessidade de novo depósito dos honorários periciais, considerando que os pagamentos feitos pelos exequentes (fls. 164/167 e 174/179) somam R$ 1.200,00, justamente ao que foi arbitrado na decisão de fls. 152. Sem prejuízo, à contraminuta, nos termos do ar. 1.019, II, do CPC, e temas n. 373 e 377, STJ. Int. - Magistrado(a) Michel Chakur Farah - Advs: Ruslan Stuchi (OAB: 256767/SP) - Claudia Rosa Valadares Lopes (OAB: 386619/SP) - Ruben Nersessian Filho (OAB: 189084/SP) - 5º andar
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