Daniela Alves De Lima
Daniela Alves De Lima
Número da OAB:
OAB/SP 189982
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJPR, TJMT, TJSP, TST, TRF3
Nome:
DANIELA ALVES DE LIMA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) 5001407-92.2024.4.03.6337 EXEQUENTE: FLAVIA APARECIDA MENDES Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIELA ALVES DE LIMA - SP189982, NAYARA MARQUES MACIEL - SP348108 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria JALE-DSUJ nº 3/2020 c.c. art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos de liquidação de sentença apresentados pela parte ré. Discordando dos cálculos formulados pelo devedor, o credor deverá no prazo do parágrafo anterior apresentar seus próprios cálculos de liquidação, sob pena de rejeição liminar da divergência e homologação dos cálculos do devedor. No mesmo prazo ainda, quando o valor ultrapassar o limite para requisição via RPV, fica a parte autora intimada para informar, expressamente, se renuncia ao montante superior a 60 salários mínimos, a fim de que seja requisitado o pagamento via RPV. Jales/SP, em 4 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006165-23.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - D.A.T. - Vistos. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Trata-se ação de Regulamentação de Visitas proposta por D.A.T. em face de A.E.G.. Narra a parte autora supostos prejuízos à saúde física e psíquica dos filhos decorrentes das visitas paternas, especialmente quanto à conduta do pai diante das necessidades clínicas de Enzo (portador de doença falciforme, em tratamento oncológico) e do diagnóstico de autismo infantil do pequeno Gael. A genitora pleiteia a suspensão imediata das visitas, sustentando que o genitor não demonstra preparo ou sensibilidade para lidar com as especificidades dos filhos, relatando ainda que Enzo, com nove anos, tem recusado o convívio com o pai em razão do sofrimento emocional vivenciado durante essas visitas. Os documentos constantes dos autos são insuficiente até mesmo para cognição sumária, sobretudo por se tratarem de alegações unilaterais. A suspensão das visitas, carece de estudo social e psicológico para melhor verificação da situação vivenciada pelas partes, o que determino seja feito com urgência, através do Setor Técnico. Solicite-se data e hora para realização de audiência de conciliação nos termos do art. 334 do CPC junto ao CEJUSC de Votuporanga. E cite-se com mandado em constará apenas os dados necessários e referentes à audiência, sem cópia da petição inicial. Fica assegurado o direito de o requerido consultar a petição inicial a qualquer tempo. Ficam cientes as partes, nos termos do art. 334 do Novel Código que: §8º. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9oAs partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. § 10. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. Ficam igualmente cientes de que será arbitrada a remuneração devida ao conciliador, nos moldes previstos pela Resolução nº 809/19 (DJE 21/03/2019, página 01/03), sendo que o pagamento pode ocorrer na audiência diretamente ao(à) conciliador(a), o(a) qual dará quitação no ato, ou mediante depósito em conta corrente de titularidade do(a) conciliador(a) (artigos 9º a 14 de referida Resolução), ficando assegurado aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da mediação e da conciliação (artigo 14 da resolução). A contestação deverá ser apresentada em 15 dias da audiência. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: DANIELA ALVES DE LIMA (OAB 189982/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006165-23.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - D.A.T. - Vistos. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Trata-se ação de Regulamentação de Visitas proposta por D.A.T. em face de A.E.G.. Narra a parte autora supostos prejuízos à saúde física e psíquica dos filhos decorrentes das visitas paternas, especialmente quanto à conduta do pai diante das necessidades clínicas de Enzo (portador de doença falciforme, em tratamento oncológico) e do diagnóstico de autismo infantil do pequeno Gael. A genitora pleiteia a suspensão imediata das visitas, sustentando que o genitor não demonstra preparo ou sensibilidade para lidar com as especificidades dos filhos, relatando ainda que Enzo, com nove anos, tem recusado o convívio com o pai em razão do sofrimento emocional vivenciado durante essas visitas. Os documentos constantes dos autos são insuficiente até mesmo para cognição sumária, sobretudo por se tratarem de alegações unilaterais. A suspensão das visitas, carece de estudo social e psicológico para melhor verificação da situação vivenciada pelas partes, o que determino seja feito com urgência, através do Setor Técnico. Solicite-se data e hora para realização de audiência de conciliação nos termos do art. 334 do CPC junto ao CEJUSC de Votuporanga. E cite-se com mandado em constará apenas os dados necessários e referentes à audiência, sem cópia da petição inicial. Fica assegurado o direito de o requerido consultar a petição inicial a qualquer tempo. Ficam cientes as partes, nos termos do art. 334 do Novel Código que: §8º. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9oAs partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. § 10. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. Ficam igualmente cientes de que será arbitrada a remuneração devida ao conciliador, nos moldes previstos pela Resolução nº 809/19 (DJE 21/03/2019, página 01/03), sendo que o pagamento pode ocorrer na audiência diretamente ao(à) conciliador(a), o(a) qual dará quitação no ato, ou mediante depósito em conta corrente de titularidade do(a) conciliador(a) (artigos 9º a 14 de referida Resolução), ficando assegurado aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da mediação e da conciliação (artigo 14 da resolução). A contestação deverá ser apresentada em 15 dias da audiência. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: DANIELA ALVES DE LIMA (OAB 189982/SP)
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