Gilson Naoshi Yokoyama

Gilson Naoshi Yokoyama

Número da OAB: OAB/SP 190012

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 35
Tribunais: TRT1, TJSP, TJMG
Nome: GILSON NAOSHI YOKOYAMA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002144-37.2025.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - K.K. - G.Y.L.O. - Vistos. Página 69: anote-se. Páginas 67/75: para o deferimento da assistência judiciária, o requerido deverá cumprir integralmente o determinado na decisão de páginas 60/61, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: QUÉZIA MICHELI ALMEIDA GOUVEIA (OAB 445156/SP), GILSON NAOSHI YOKOYAMA (OAB 190012/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 3010762-82.2013.8.26.0482 (apensado ao processo 0021389-70.2011.8.26.0482) (processo principal 0021389-70.2011.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Cheque - Supermercado Nagai de Prudente Ltda - Rosimeire da Silva - Manifeste-se a parte Interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do resultado da pesquisa SNIPER. - ADV: GILSON NAOSHI YOKOYAMA (OAB 190012/SP), EDWIGES LOPES SIMONSEN NEVES BAPTISTA (OAB 53078/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000818-37.2025.8.26.0493 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.C.S. - - D.A.S. - PELO EXPOSTO, com fundamento no art. 300, caput, do Código de Processo Civil, CONCEDO a TUTELA ANTECIPADA para: a) Fixar alimentos provisórios ao filho no montante de 1/3 (um terço) do salário/rendimento líquido do requerido ou 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional, em caso de inexistência de vínculo formal de trabalho ou desemprego, devidos desde a citação. b) Deferir a guarda provisória do menor G.C. de S., nascido em 10/10/2019 à genitora requerente D.A. de S., brasileira, solteira, portadora do RG 48.924.943 SSP-SP, CPF/MF 424.138.228-28, residente e domiciliada na Rua Santos Reis, 215, Bairro Residencial Jamaica, em Taciba-SP. Serve a presente (assinada digitalmente) como termo de guarda provisória, sem prazo de validade, para todos os fins, independentemente de assinatura da guardiã. Fica a guardiã advertida de que têm a obrigação de zelar pela guarda, saúde e moralidade do(a) menor, bem como apresenta-lo(a) neste Juízo, sempre que for exigida a sua presença. A presente decisão concede ao(s) Guardião(ães) o direito de oposição a terceiros, inclusive aos pais, bem como ao(à) menor a condição de dependente para fins previdenciários (artigo 33, §§ 1º, 2º e 3º , do Estatuto da Criança e do Adolescente Lei n.º 8.069 de 13/07/1990). A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do Nos termos do art. 300, § 1º, do Código de Processo Civil, dispenso a prestação de caução. 2 - Solicite-se ao Chefe do CEJUSC a designação de audiência para tentativa de conciliação, que será realizada de maneira telepresencial no Fórum de Regente Feijó, podendo a requerimento da parte, nos termos do artigo 3º, caput, da Resolução CNJ 354 de 19/11/2020, ser realizada também de maneira virtual, no mesmo ato, por meio do sistema Microsoft Teams. Assim, havendo interesse das partes e advogados e possibilidade técnica de participação, deverá ser fornecido pelo interessado endereço de e-mail válido ou número de telefone com aplicativo Whatsapp para envio do link de acesso à audiência que poderá ser transmitida/realizada por meio do sistema Microsoft Teams. Dispensa-se o envio do link via e-mail ou Whatsapp para aqueles que acessarem a audiência por meio do link ou QR-Code ou aos que optarem por comparecer presencialmente no Fórum de Regente Feijó. Designada a data, intime-se a parte autora por publicação da data agendada, bem como para que havendo interesse em participar da audiência de forma virtual, indicar no prazo de 05 dias, seu endereço de e-mail válido ou número de telefone com aplicativo Watsapp, bem como de seu procurador, a fim de que seja permitido o envio de convite para a realização de sessão por videoconferência. Cite-se o requerido com as cautelas de praxe, intimando-o da data designada, bem como de que havendo interesse em participar de forma virtual deverá fornecer ao oficial de justiça seu endereço de e-mail válido ou número de telefone com aplicativo Watsapp para envio do link de acesso à audiência, bem como de seu procurador, caso possua, a fim de que seja permitido o envio de convite para a realização de sessão por videoconferência. Deverá ser intimado dos alimentos fixados e da cont apar depósito (fl. 10). Deverá ser INTIMADO, ainda, que, resultando infrutífera a conciliação, o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência, caso infrutífera (art. 335, inciso I, do CPC). Nos termos das Resoluções nº 809/2019 do Tribunal de Justiça de São Paulo e nº 271/2018 do Conselho Nacional de Justiça, bem como a Portaria 10.584/2025, publicada no D.J.E. Em 11/04/2025, fixo a remuneração do conciliador/mediador nomeado em R$82,41 (oitenta e dois reais e quarenta a um centavos), independemtemente do tempo de duração da solenidade, da necessidade de redesignação em continuação ou da realização de duas ou mais sessões de tentativa de composição. Nas causas em que for deferida a gratuidade da Justiça ou a assistência judiciária gratuita para apenas uma das partes, o valor da remuneração dos mediadores e conciliadores judiciais será de R$41,20 por processo. Ao final da demanda, restando vencedora a parte beneficiária da justiça gratuita, o valor da mediação ou conciliação judicial será objeto de ressarcimento pela parte vencida à Procuradoria Geral do Estado através de guia DARE, cujo código será informado através de normativo interno. Será devida a remuneração ao mediador e conciliador judicial desde que a sessão seja realizada, ainda que não for obtido acordo. Providenciem as partes o pagamento, até a data da realização da audiência designada, observando-se que serão oportunamente intimados sobre a conta para depósito e dados do conciliador, ressalvada eventual gratuidade judiciária concedida. Int. - ADV: GILSON NAOSHI YOKOYAMA (OAB 190012/SP), GILSON NAOSHI YOKOYAMA (OAB 190012/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013595-75.2023.8.26.0482 (processo principal 1007330-45.2020.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - LUCAS VILLA NOME ARTISITICO, registrado civilmente como Gilmar Antonio Bombardelli Junior - Shierley Neves - - Nivaldo da Silva Neves - Me e outro - Vistos. Manifeste-se o requerente/exequente sobre o requerimento de desbloqueio de valores no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: GILSON NAOSHI YOKOYAMA (OAB 190012/SP), ANA CLARA VALERIANO BONIOLO (OAB 465143/SP), ALISSON AMARO DA SILVA (OAB 499942/SP), GILSON NAOSHI YOKOYAMA (OAB 190012/SP), GILMAR LUIZ TEIXEIRA (OAB 176310/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1505674-25.2022.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Presidente Prudente - Apelante/A.M.P: Lime Glass Vidros - Apte/Apdo: MARCIO SOARES DE LIMA, - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Rachid Vaz de Almeida - Rejeitada a preliminar, negaram provimento, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - - Advs: Renato Antonio Pappotti (OAB: 145657/SP) - Gilson Naoshi Yokoyama (OAB: 190012/SP) - 10º Andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500160-87.2024.8.26.0493 - Inquérito Policial - Crimes contra a Fauna - TAIS DOS SANTOS - - WILLIAN DENIS OLIVEIRA NUNCIO - V i s t o s. Fl. 192 - Conforme se verifica dos autos, mais especificamente as fls. 165/166, já houve a extinção da punibilidade da beneficiada Tais dos Santos pelo cumprimento do acordo de não persecução penal. Com relação à publicação de fls. 190/191, trata-se de erro de integração entre os sistemas e-SAJ e do Diário de Justiça Etrônico Nacional o que ocasionou a disponibilização posterior à extinção pelo cumprimento do acordo. No mais, realizadas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. - ADV: GILSON NAOSHI YOKOYAMA (OAB 190012/SP), GILSON NAOSHI YOKOYAMA (OAB 190012/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006493-82.2023.8.26.0482 - Inventário - Inventário e Partilha - Terezinha Emília da Cunha Oliveira - Edivaldo da Cunha Oliveira - Vando Henrique da Silva - Vistos. Na presente ação de inventário o terceiro Valdir Luiz da Silva requereu sua habilitação nos presentes autos alegando ser credor do coerdeiro Ednaldo Oliveira, já falecido e que este tinha sido omitido nas primeiras declarações. Ouvido o inventariante, este alegou que não há exclusão de herdeiro nas declarações apresentadas, bem como rechaçou a habilitação, uma vez que o devedor seria o coerdeiro e não o autor da herança. É o breve relatório. Decido. Da análise das primeiras declarações apresentadas a páginas 191/202, verifica-se que não houve a exclusão alegada pelo terceiro, encontrando-se o coerdeiro Ednaldo incluído no rol de herdeiros e preservado seu quinhão hereditário (página 200). Com isso, cai por terra a alegada omissão de coerdeiro nas primeiras declarações apresentadas. No que tange ao pedido de habilitação, este não pode ser deduzido no bojo da ação de inventário, pois acarreta tumulto processual, trazendo lentidão à marcha do feito. Deve, portanto, o terceiro adotar as providências que entender necessárias para garantia de seu crédito. Após a intimação, proceda-se à exclusão do terceiro Valdir Luiz da Silva do cadastro destes autos. No mais, lavre-se termo de primeiras declarações, intimando-se a parte inventariante para comparecer em cartório a fim de firmá-lo, observando-se que este ato poderá ser praticado pelo advogado que a representa. Int. - ADV: LARA CRISTILLE LEIKO DAMNO GALINDO (OAB 354881/SP), GILSON NAOSHI YOKOYAMA (OAB 190012/SP), GILSON NAOSHI YOKOYAMA (OAB 190012/SP)
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