Gilson Naoshi Yokoyama

Gilson Naoshi Yokoyama

Número da OAB: OAB/SP 190012

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 37
Tribunais: TRT1, TJMG, TJSP
Nome: GILSON NAOSHI YOKOYAMA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009231-72.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Alienação Judicial - Luzia Célia Cuerba - "Manifeste-se a parte interessada sobre o recebimento do AR por pessoa estranha aos autos, no prazo de 15 dias." - ADV: GILSON NAOSHI YOKOYAMA (OAB 190012/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500767-37.2023.8.26.0493 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - M.C.S. - *Fica o defensor intimado acerca da expedição de Certidão de Honorários disponibilizada nos autos à fl. 283. - ADV: GILSON NAOSHI YOKOYAMA (OAB 190012/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012636-87.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Seguro - José Carlos de Lima Silva - ITAU SEGUROS S/A e outro - 1) Tendo em vista que os autos devem ser remetidos ao e. TJ-SP independentemente de juízo de admissibilidade (§ 3º do art. 1.010 do CPC), fica a parte apelada intimada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias (§ 2º do art. 1.010 do CPC). 2) Ficam ainda as partes cientes de que após processamento do recurso nesta instância, a serventia promoverá a conferência do processo digital nos termos do Prov. CG nº 25/2017 e art. 1275 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, especialmente o § 3º, certificando o que for necessário, e, se não houver incidente a ser dirimido nesta instância, que deverá ser suscitado por meio de petição própria, remeterá os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. - ADV: GILSON NAOSHI YOKOYAMA (OAB 190012/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005953-85.2022.8.26.0482 (processo principal 1015511-06.2018.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Claudio de Lima Menezes - Antonio Alves de Araujo - - Salvador Antonio dos Santos - Antes de qualquer providência, aguarde-se por quinze dias o recolhimento da taxa de desarquivamento. Int. - ADV: GEORGIA SALOMÃO BELETATO (OAB 395424/SP), GILSON NAOSHI YOKOYAMA (OAB 190012/SP), STEPHANIE CAROLINE TÊNDOLO (OAB 496201/SP), RAPHAEL DE OLIVEIRA CARLOS (OAB 241276/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500329-11.2023.8.26.0493 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - ELIAS APARECIDO DE MELO - Considerando o registro dos autos de execução de sentença, processo: Processo atual: 0000693-86.2025.8.26.0493 aguarde-se a comunicação do cumprimento da pena, arquivando-se o presente feito - processo suspenso (61619). Ciência ao Ministério Público e a defesa. - ADV: GILSON NAOSHI YOKOYAMA (OAB 190012/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500160-87.2024.8.26.0493 - Inquérito Policial - Crimes contra a Fauna - TAIS DOS SANTOS - - WILLIAN DENIS OLIVEIRA NUNCIO - V i s t o s. Conforme certidão lavrada à fl. 147, a beneficiada Tais dos Santos compareceu em Cartório no dias 16/05/2025 e solicitou a emissão de boleto único para pagamento das parcelas 4 e 5. Portanto, aguarde-se a comprovação do pagamento conforme boleto de fl. 146. - ADV: GILSON NAOSHI YOKOYAMA (OAB 190012/SP), GILSON NAOSHI YOKOYAMA (OAB 190012/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001119-62.2017.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - J.V.F.R.M. - - S.F.R. - V.H.R.M. - V.H.R.M. - ANTE O EXPOSTO e considerando tudo o mais que dos autos consta, extinguindo o feito com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido principal e PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contraposto, para o fim de: - conceder a guarda definitiva do menor J. V. F. R. de M., nascido em 16/06/2014, portador da certidão de nascimento 124529 01 55 2014 1 00211 273 0238776 35, filho de V. H. R. de M. e S. F. R., ao requerido V. H. R. de M., brasileiro, casado, portador do RG nº 43.952.642-5 SSP/SP e inscrito no CPF/MF nº 327.563.358-94, com residência na Rua Georges Hanna Mekari, nº 51, Jardim Santa Rita, Regente Feijó (fls. 955). - regulamentar o direito de visitas maternas da seguinte forma: a) Visitas maternas em finais de semana alternados, que deverão permanecer ocorrendo na residência dos avós maternos e sem a presença do padrasto, com pernoite, com retirada da criança na sexta-feira após o horário escolar e a devolução da criança/adolescente na segunda-feira diretamente na escola no início das atividades escolares; b) Visitas maternas em datas festivas (Natal, Ano Novo, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Aniversário do menor, entre outras) e feriados, de modo alternado, sem a presença do padrasto, respeitando-se os horários acima sugeridos, nada impedindo novo arranjo seja acordado entre as partes em datas pontuais, desde que não gere desconforto nos envolvidos; c) Férias escolares divididas igualitariamente aos genitores (meio/final e início de ano), a depender do calendário escolar do menor, sem a presença do padrasto, sendo que no período que J. V. esteja com um ou outro genitor, seja possibilitado por meio de aplicativo de conversas (WhatsApp) e vídeo chamadas, o contato com o outro. Fica também determinado que seja repassado formalmente e respeitado por ambos os genitores a restrição de alimentação do menor; bem como que seja mantido o acompanhamento psicológico que J. realiza. Serve a presente (assinada digitalmente) como termo de guarda definitivo, sem prazo de validade, para todos os fins, independentemente de assinatura do guardião. Fica o guardião advertido de que têm a obrigação de zelar pela guarda, saúde e moralidade do menor, bem como apresenta-lo neste Juízo, sempre que for exigida a sua presença. A presente decisão concede ao Guardião o direito de oposição a terceiros, inclusive aos pais, bemcomo ao menor a condição de dependente para fins previdenciários (artigo 33, §§ 1º, 2º e 3º , do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n.º 8.069 de 13/07/1990). A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.Do. Em razão da sucumbência substancial, condeno a autora no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, que estimo, por equidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), ressalvada a gratuidade da justiça (fls. 36). Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: FELIPE ANGELO DE SOUSA (OAB 364707/SP), SAMANTA FELIX RECHE (OAB 358506/SP), GILSON NAOSHI YOKOYAMA (OAB 190012/SP), GILSON NAOSHI YOKOYAMA (OAB 190012/SP)
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