Rubens Rita Junior
Rubens Rita Junior
Número da OAB:
OAB/SP 190100
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rubens Rita Junior possui 56 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT2, TJRJ, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TRT2, TJRJ, TRF3, TJSP, TJBA
Nome:
RUBENS RITA JUNIOR
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rubens Rita Junior (OAB 190100/SP), Carlos Eduardo Fumani (OAB 234607/SP), Mariana Fanelli Cappellano (OAB 248566/SP), Marcos Antonio Ribeiro (OAB 250224/SP), Diego Filipe Machado (OAB 277631/SP), Letícia Barrionuevo Araújo (OAB 421601/SP) Processo 1547947-20.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ben Art28-A CPP: T. D. S. G. C. , E. P. R. - Vistos. 1. Tendo em vista que diversas motocicletas encontram-se depositadas, conforme indicado no último Boletim de Ocorrência (Fls. 1446/1470) e nos autos de depósitos disponibilizados pela Autoridade Policial (fls. 1512/1554), e que apenas Eduardo, Tatiana e Amanda foram denunciados, levando-se em consideração a impossibilidade de terceiros de boa fé serem atingidos pela perda do bem, efeito secundário de eventual condenação na esfera criminal, não se justifica a manutenção dos depósitos, na medida em que os bens não poderão ser atingidos por eventual sentença nesta esfera, ainda que condenatória (conforme já assinalado anteriormente por este Juízo). Desta forma, determino a liberação das motocicletas depositadas, conforme lista presente no BO de fls. 1446/1470 e os autos de depósitos apresentados pela autoridade policial (fls. 1512/1554), ressalvando-se apenas a motocicleta Yamaha/ NMax, placas GJD3C25, que foi entregue ao réu Eduardo Pimentel Ramos (fls. 542, 545 e 1540), de maneira que deverá ser mantida a restrição dela. Diante da presente liberação, terceiros de boa fé deverão comparecer ao distrito policial munidos de cópia da presente decisão e da documentação atualizada que comprove a propriedade do bem perante a autoridade policial, a quem competirá proceder à análise da documentação apresentada, realizando o levantamento do depósito e, se o caso, entrega da moto, caso esteja apreendida (seja no pátio da delegacia, seja em outro local - estabelecimento da vítima). 2. Fls. 2026/2029: no que tange ao pedido de liberação de Alexandre Chrisostomo Martins de Souza (Yamaha/ XMax, placas ERT9J94), ante a manifestação ministerial favorável (fls. 2082/2083) e a apresentação do comprovante de transferência para o denunciado Eduardo (fls. 2043), da nota fiscal (fls. 2033) e do documento do motociclo em seu nome (fls. 2035), de rigor a liberação, devendo-se observar o determinado no item 1 do presente despacho. Presume-se ser terceiro de boa fé, não se justificando, assim, a manutenção do depósito, na medida em que o bem não poderá ser atingido por eventual sentença nesta esfera, ainda que condenatória. 3. Fls. 2079: ciente acerca da certidão negativa em relação ao réu Eduardo, sendo que a diligência foi realizada no endereço por ele declarado na audiência de ANPP (fls. 1871). Observa-se que foi devidamente intimado para a audiência de ANPP (fls. 1782), sendo que compareceu ao ato com seu defensor e tomou conhecimento da acusação, tanto que rejeitou a proposta de ANPP apresentada (fls. 1871/1872). Nota-se, ainda, que o mesmo patrono que o assistiu em audiência apresentou procuração nos autos da cautelar nº 0003306-84.2024.8.26.0050 (fls. 225/226), oportunidade em que atribuídos poderes para atuação também nestes autos (1547947-20.2023.8.26.0050). No entanto, pelo o que se deflui da certidão, o réu residiria no local, apenas não tendo sido encontrado nas diligências realizadas. Assim, expeça-se novo mandado de citação para o mesmo endereço, devendo o senhor oficial de justiça diligenciar em horários alternativos e aos finais de semana, bem como proceder à citação com hora certa, caso haja suspeita de ocultação. Desde já, sem prejuízo do acima determinado, expeça-se edital de citação para fins de regularização apenas, pois o feito poderá ter regular andamento, diante da existência de patrono constituído e inequívoca ciência acerca da existência do feito. Aguarde-se o cumprimento do mandado a ser expedido e o decurso do edital, consignando-se que o prazo para oferecimento de defesa preliminar na hipótese de citação pessoal inicia-se da data em a diligência é realizada e não a partir da juntada do respectivo mandado aos autos (Súmula 710 do STF). Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 20/05/2025 2146953-25.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; FORTES BARBOSA; Foro Central Cível; 39ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1050532-78.2025.8.26.0100; Espécies de Contratos; Agravante: Glauber Serafim Grazioso; Advogado: Rubens Rita Junior (OAB: 190100/SP); Agravado: 3B Comercial Ltda; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luís Felipe Marujo D´aloia (OAB 336319/SP), Acacio Miranda da Silva Filho (OAB 248692/SP), Davi Gebara Neto (OAB 249618/SP), Luiz Eduardo Rodrigues Greenhalgh (OAB 38555/SP), Paulo Taunay Perez (OAB 259739/SP), Luiz Ferretti Junior (OAB 273357/SP), Geraldo Santamaria Neto (OAB 324143/SP), Ricardo Cabral (OAB 240413/SP), Lucilla Mendes Santos Pinheiro Camargo (OAB 347023/SP), Raissa Zago Leite da Silva (OAB 349073/SP), Dario Freitas dos Santos (OAB 353531/SP), Luis Feitosa da Silva (OAB 373200/SP), Gustavo Alvares Cruz (OAB 386305/SP), Amanda Silva Santos (OAB 455330/SP), Romualdo Sanches Calvo Filho (OAB 103600/SP), Nilton de Souza Vivan Nunes (OAB 160488/SP), Osvaldo Correa Vieira (OAB 112740/SP), Daniel Leon Bialski (OAB 125000/SP), Edson Fernandes de Paula (OAB 125998/SP), Marcelo Sampaio Soares (OAB 154294/SP), Rodrigo Souto de Assis Silva (OAB 155974/SP), Marco Antonio da Silva Bueno (OAB 238502/SP), Evelyn de Almeida Carlini (OAB 164445/SP), Rubens Rita Junior (OAB 190100/SP), Merhy Daychoum (OAB 203965/SP), Delzuita Neves Moraes (OAB 209179/SP), Marcio de Almeida Coriere (OAB 219012/SP), Edson Roberto Baptista de Oliveira (OAB 223692/SP) Processo 0017660-87.2012.8.26.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Wagner da Costa, Damião Rogério Fagundes Oliveira, Tiago Alves Lezo, Antônio Alan Souza Silva, Reinaldo Gilberto Alves, Rodrigo Reinaldet Daher, Rodrigo Gonzales Tapia, Thiago Marinho Diello, Paulo Henrique Hacbarth Freire, Ivan Finozzi, Carlos Roberto de Britto Júnior, Marcelo Eduardo Rodrigues Sales, Jefferson Lucena de Oliveira, Douglas Deungaro, Mário Batista, Alex Sandro Gomes, Rodrigo de Azevedo Lopes Fonseca, Rildo Alexandre Bezerra, Carlos César Martin Bussi, Leandro Bardez Matos, Lucas Finozzi, Welson Roberto Barbosa Amaro, Gabriel Carlos Neves, Jefferson Wendel Cardoso Ferraz, Bruno César da Silva - Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento formulado às fls. 9342/9348. Remetam-se os autos ao Ministério Público para continuidade da marcha processual diante das diligências pendentes apontadas pela Autoridade Policial. Int. São Paulo, 13 de maio de 2025. Fernanda Oliveira Silva Juíza de Direito
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