Danilo De Sá Ribeiro

Danilo De Sá Ribeiro

Número da OAB: OAB/SP 190405

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 126
Total de Intimações: 190
Tribunais: TJSP, TRF3, TJMG, TRT2, TJRJ
Nome: DANILO DE SÁ RIBEIRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 190 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0034639-33.2022.8.26.0500 - Precatório - Gratificações Estaduais Específicas - Sonia Carrara - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0025546-63.2021.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede a disponibilização do recurso, foi cancelado o pagamento deste precatório. Publique-se. São Paulo,03 de julho de 2025. - ADV: DANILO DE SÁ RIBEIRO (OAB 190405/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0121971-12.2008.8.26.0053/01 - Precatório - Zilmar Silva Matos Castilho - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Danilo de Sá Ribeiro (depósito(s) de 28/02/2023 - EP (0007286-62.2015.8.26.0500) - fls. 49/60). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4- Fls. 48. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Danilo de Sá Ribeiro CPF(s): 021.611.288-50 ADVOGADO(S)/OAB(s) Danilo de Sá Ribeiro - OAB 190405/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação: advogado em causa própria (execução de verba honorária) 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Int. - ADV: DANILO DE SÁ RIBEIRO (OAB 190405/SP), TATHIANA DE HARO SANCHES PEIXOTO (OAB 171284/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000525-62.2025.8.26.0274 (processo principal 1000746-62.2024.8.26.0274) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Luciana Cardoso da Silva - Aspomil - Associação de Assistencia Social dos Policiais Militares do Estado de São Paulo - Manifeste-se a parte exequente acerca da petição e comprovante de depósito de fls. 20/22. - ADV: ANDRÉA MARIA DOS SANTOS MOREALE (OAB 426629/SP), DANILO DE SÁ RIBEIRO (OAB 190405/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004200-66.2015.8.26.0053/09 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Analice Santos Silva - Execução nº 2021/001767 Vistos. Fls. 370/372: Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos e, no mérito, nego-lhes provimento, vez que ausentes as hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC. Não há obscuridade ou omissão na decisão vergastada, pretendendo, em verdade, a embargante a rediscussão da matéria, o que é inviável na via eleita. Ante o exposto, mantenho a decisão tal como lançada. Intime-se. - ADV: DANILO DE SÁ RIBEIRO (OAB 190405/SP), BIANCA OLIVEIRA CAUCHICK DOS SANTOS (OAB 425757/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0198215-45.2002.8.26.0100 (583.00.2002.198215) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Econ e Créd Mútuo dos Serv da Pol Militar do Est Sp - Dirceu Cardoso Gonçalves - - Apomi - Associação dos Policiais Militares do Estado de São Paulo e outro - Aurora Enokibara Aranha - Adair Pagamisse, representado pela curadora Maria Luiza Vantin Pagamisse - Vistos. Para realização da pesquisa requerida, providencie o autor o recolhimento do complemento das custas, tendo em vista que são 3 (três) executados. Intime-se. - ADV: EMILIO CARLOS ROSSI JUNIOR (OAB 154815/SP), ROBERTO LEITE DE PAULA E SILVA (OAB 202372/SP), SANDRA CARAMELLO DOS REIS (OAB 117658/SP), FLAVIO ROBERTO MONTEIRO DE BARROS (OAB 227639/SP), FLAVIO ROBERTO MONTEIRO DE BARROS (OAB 227639/SP), JORGE ELIAS FRAIHA (OAB 33737/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA (OAB 290051/SP), DANILO DE SÁ RIBEIRO (OAB 190405/SP), DANILO DE SÁ RIBEIRO (OAB 190405/SP), VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP), MARIA APARECIDA SIMOES (OAB 88851/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1055645-57.2025.8.26.0053 - Ação Civil Coletiva - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Aspomil - Associação de Assistência Social dos Policiais Militares do Estado de São Paulo - VISTOS. Reconheço minha competência para a matéria ante a jurisdição deste "Núcleo Especializado de Justiça 4.0 de Ações Coletivas - Servidor Público" em todo o Estado para processar, julgar e executar, individual e coletivamente, as ações coletivas de Direito Público, com assuntos processuais de servidor público civil e militar, interpostas em face da Fazenda Pública Estadual ou das Fazendas dos Municípios do Estado de São Paulo, bem como de suas respectivas autarquias e fundações públicas, firme no artigo 2º da Portaria Conjunta nº 10.506/2024. Cumpra a autora a certidão de fls. 36, sob pena de indeferimento da inicial. Além disso: Trata-se de ação civil coletiva proposta por ASPOMIL - Associação de Assistência Social dos Policiais Militares do Estado de São Paulo em face de SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, objetivando a cobrança de diferenças de pensão integral referentes ao quinquênio anterior à impetração do Mandado de Segurança Coletivo nº 1049881-71.2017.8.26.0053, que transitou em julgado em 26/10/2022. Antes de analisar os pedidos, verifico a necessidade de emenda à inicial, considerando que a demanda possui natureza estrutural e exige clareza e precisão quanto aos seus contornos. A experiência jurisdicional demonstra que a principal dificuldade na efetivação de ações coletivas reside na indefinição dos títulos judiciais. Como destacado na Nota Técnica 01/2023 do TJSP e na Recomendação nº 76/2020 do CNJ, as demandas estruturais exigem planejamento (art. 4º), priorização da resolução global (art. 2º) e concentração de atos. A indefinição quanto aos elementos essenciais do direito pleiteado multiplica exponencialmente as questões controversas em fase de cumprimento, transformando a fase executiva em nova fase de conhecimento. O que seria mera divergência em demanda individual transmuta-se, pela dimensão coletiva, em obstáculo que posterga a satisfação do direito por anos, sobrecarregando o Poder Judiciário e violando o princípio da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF). No caso concreto, considerando que se trata de cobrança de diferenças decorrentes de título judicial já transitado em julgado, a não delimitação precisa dos elementos desde já potencializará significativas dificuldades executivas: a) individualização dos beneficiários pensionistas cujos instituidores faleceram antes da LC 1.013/07; b) necessidade de demonstração individual do direito à pensão integral; c) complexidade na apuração das diferenças pagas a menor no quinquênio específico; d) eventuais discussões sobre valores já recebidos administrativamente. Nesse cenário, considerando os princípios da Concentração Estrutural, Execução Faseada e Parametrização (NT 01/2023 TJSP), a delimitação precisa dos beneficiários e do universo de cálculo não é mera formalidade processual, mas pressuposto de efetividade da tutela coletiva. No mesmo prazo, deverá a parte autora EMENDAR A INICIAL para: I. ASPECTOS SUBJETIVOS DA DEMANDA Fundamentação: Art. 4º, I e II da Recomendação CNJ 76/2020 A) LEGITIMIDADE E REPRESENTAÇÃO: Considerando que a presente demanda se trata de ação civil coletiva, a legitimidade da associação deve ser esclarecida quanto à sua natureza: se representação processual (art. 5º, XXI, CF) ou substituição processual. Assim, determino: Esclarecer a natureza da atuação processual da ASPOMIL no presente caso; Considerando que, independentemente da ação anterior, esta não é ação mandamental coletiva, mas ação civil coletiva, e que a legitimidade daquela ação (MS nº 1049881-71.2017.8.26.0053) era em favor dos representados com base no art. 5º, LXX, da CF, e não da associação em direito próprio, é inviável interpretar que a associação se tornou implicitamente legitimada para outras ações sem respaldo constitucional ou legal específico. A legitimidade constitucional para o mandado de segurança coletivo (art. 5º, LXX, CF) não se espraia automaticamente para ações de cobrança, que possuem natureza jurídica diversa. Nem se diga que este Núcleo estaria decotar o alcance da ação anterior. Isso porque os não associados prestigiados pela coisa julgada anterior poderão entrar com suas ações próprias. O que estamos diante é de legitimidade extraordinária anterior que não pode ser interpretada excepcionalmente para fora do processo original. O fato de ter sido legitimada no MS Coletivo não significa que possa ingressar com ação de cobrança em favor de terceiros não associados, pois não existe dispositivo legal nesse sentido, de sorte que, dada a natureza atual da ação, determino a apresentação de lista dos associados pensionistas, preferencialmente contendo, além dos nomes completos, outras informações funcionais disponíveis como dados do instituidor falecido, matrícula, data do óbito, valor atual da pensão e data de início do benefício. O nome dos associados deve ser oferecido nos autos, e na sequencia determinado sugilo em razão da LGPD. A parte autora ainda deverá oferecer em planilha excel que deverá ser guardada pela serventia. Apresentação do número exato de associados beneficiários, considerando que será apresentada lista nominal completa. B) DIMENSIONAMENTO DO GRUPO: A natureza coletiva da demanda exige dimensionamento para fins de: planejamento da execução do direito; análise do impacto orçamentário; gestão dos efeitos administrativos; e uniformização de critérios. Assim, deverá a autora: Quantificar o número estimado de beneficiários pensionistas associados; Esclarecer se todos os instituidores faleceram antes da vigência da LC 1.013/07, conforme requisito do título judicial anterior. II. ASPECTOS OBJETIVOS DA DEMANDA Fundamentação: Art. 6º e 7º da Recomendação CNJ 76/2020 A) DELIMITAÇÃO PRECISA DO OBJETO: Com base no título judicial transitado em julgado (Processo nº 1049881-71.2017.8.26.0053), especificar: EXPLICAÇÃO DETALHADA: As diferenças devidas referem-se à aplicação do percentual de 100% (cem por cento) sobre os vencimentos dos instituidores, em substituição ao percentual de 75% previsto no art. 26 da Lei Estadual nº 452/74; DEMONSTRAÇÃO MATEMÁTICA: Apresentar fórmula clara: Diferença Devida = (Valor Integral da Pensão) - (Valor Efetivamente Pago no período de 20/10/2012 a 20/10/2017); EXEMPLO PARADIGMA: Apresentar ao menos 1 (um) exemplo concreto com valores específicos demonstrando o cálculo pretendido, evidenciando o prejuízo sofrido. III. ASPECTOS TEMPORAIS Fundamentação: Tema 877 STJ e Súmulas 269 e 271 STF DELIMITAÇÃO TEMPORAL: a) Marco temporal do período abrangido: Termo inicial: 20/10/2012 (5 anos retroativos à impetração do MS) Termo final: 20/10/2017 (data da impetração do MS) IV. VALOR DA CAUSA Fundamentação: art. 292 do CPC Apresentar novo valor da causa considerando: Valor médio da diferença por beneficiário no quinquênio Número de associados conforme lista a ser apresentada Fórmula: (diferença média × 60 meses × nº de beneficiários) Considerando a dimensão da emenda, sua minúcia e a necessidade de organização da documentação, concedo o prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento da inicial. A delimitação precisa destes elementos desde a inicial é fundamental para evitar que as questões controvertidas sejam transferidas para a fase de cumprimento de sentença, transformando-a em nova fase de conhecimento e retardando significativamente a satisfação do direito pleiteado. Dada a natureza da ação, independente de emenda, desde já ao RMP. Intimem-se. - ADV: DANILO DE SÁ RIBEIRO (OAB 190405/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0024538-51.2021.8.26.0053 (processo principal 0014852-16.2013.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Pensão - Bruna Velozo - Vistos. 1-) Fls. 48/51: Renove-se a intimação da exequente para que se manifeste quanto à extinção da presente execução tendo em vista a superveniente celebração de casamento como óbice ao restabelecimento da pensão por morte. Prazo de 15 (quinze) dias. 2-) Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: DANILO DE SÁ RIBEIRO (OAB 190405/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010227-07.2025.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Concessão - Jussara Ribeiro de Oliveira - Vistos. À parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, digam as partes se pretendem produzir provas, indicando os fatos e o direito que entendam controvertidos, nos termos dos incisos II a IV, e parágrafos 2º e 3º, do artigo 357, do CPC. Conclusos em seguida. Int. - ADV: GABRIELA BITTLER RIBEIRO STEMPLIUC (OAB 421426/SP), DANILO DE SÁ RIBEIRO (OAB 190405/SP)
  9. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0013500-08.2008.5.02.0056 RECLAMANTE: PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA RECLAMADO: C SPECIALIST SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME E OUTROS (1) Expediente criado para controle de prazo, não gera efeito jurídico. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. RODRIGO KOVACS BORTOLETO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0235814-74.2009.8.26.0002 (002.09.235814-6) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo e outro - Willian Alves de Almeida - Ciência à parte requerida/executada sobre o bloqueio do valor de fls. 438/440, podendo apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP), DANILO DE SÁ RIBEIRO (OAB 190405/SP), CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/SP)
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