Danilo De Sá Ribeiro

Danilo De Sá Ribeiro

Número da OAB: OAB/SP 190405

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 117
Total de Intimações: 157
Tribunais: TJRJ, TJMG, TRT2, TJSP
Nome: DANILO DE SÁ RIBEIRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 157 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0125915-77.2024.8.26.0500 - Precatório - Pensão - Carla Gomes Bacellar - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0001180-23.2022.8.26.0053/0001 10ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 29/35: Conforme documentação apresentada, reconheço a preferência do crédito da interessada Carla Gomes Bacellar, nos termos do art. 11, II, da Resolução CNJ nº 303/2019 e determino, por conseguinte, a disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.4 para as providências necessárias à disponibilização do pagamento. Publique-se. São Paulo, 01 de julho de 2025. - ADV: DANILO DE SÁ RIBEIRO (OAB 190405/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015715-25.2020.8.26.0053/12 - Precatório - Concessão - Adriana Cristina Diegas - para fins de intimação - VISTOS. Fls. 318: Haja vista a ausência de manifestação da parte interessada, reitero o determinado no item 1 da decisão de fls. 312/313, devendo o patrono originário se manifestar acerca de eventual reserva de honorários contratuais, juntando, se o caso, o contrato de prestação de serviços advocatícios pactuado com a credora. Prazo de 10 (dez) dias, após, conclusos. Int. - ADV: BRUNA DO FORTE MANARIN (OAB 380803/SP), LETÍCIA MESSIAS (OAB 365485/SP), DANILO DE SÁ RIBEIRO (OAB 190405/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015446-32.2014.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA DE LOURDES SILVA BARBOSA ZUCARELLO - Jose Antonio Silva Barbosa - - Lucimara Prado Barbosa - - Gerônimo Goliffman - - Jeremias Goliffman - - Tânia Mara Prado Barbosa - Guilherme Chaves Sant´anna - Carlos Roberto Grytz - Fls. 667/669: 1) Manifestem-se os herdeiros quanto à nova proposta de compra e venda de fls. 670/672. 2) Providencie a Serventia a remessa dos autos à PGE, via portal, para manifestação sobre a concordância do cálculo do ITBI apresentado pelo inventariante dativo. Intime-se. - ADV: RICARDO COELHO XAVIER (OAB 122736/SP), GUILHERME CHAVES SANT´ANNA (OAB 100812/SP), GABRIELA BITTLER RIBEIRO STEMPLIUC (OAB 421426/SP), DANILO DE SÁ RIBEIRO (OAB 190405/SP), DANILO DE SÁ RIBEIRO (OAB 190405/SP), VALDIR DONIZETI DE OLIVEIRA MOCO (OAB 128706/SP), RICARDO COELHO XAVIER (OAB 122736/SP), RICARDO COELHO XAVIER (OAB 122736/SP), GABRIELA BITTLER RIBEIRO STEMPLIUC (OAB 421426/SP), RICARDO COELHO XAVIER (OAB 122736/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018179-85.2025.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Y.R.S.A. - Vistos. Fl. 49: Considerando que o AR foi assinado por terceiro, renove-se a diligência por mandado. Intime-se. - ADV: DANILO DE SÁ RIBEIRO (OAB 190405/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0160720-15.2012.8.26.0100 (583.00.2012.160720) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Maua de Tecnologia - Imt - Melissa Oliveira Vaqueiro - - Lais Angelina Chiarotto Soares da Silva - Vistos. Fls. 692: Cite-se o espólio, nos termos requeridos. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO SALLES GIANNELLINI (OAB 207180/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), DANILO DE SÁ RIBEIRO (OAB 190405/SP), JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 337121/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003618-66.2015.8.26.0053/03 - Precatório - Pensão - Elaine Ferreira - VISTOS. I - DO LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO 1 - DEFIRO o levantamento do depósito PARCIAL do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE COM SALDO em favor de Elaine Ferreira (depósito(s) de 30/07/2020 - EP (0050894-71.2019.8.26.0500) - fls. 70). 2 - Eventual impugnação deverá ser apresentada por ocasião do pagamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4- Fls. 86. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Elaine Ferreira CPF(s): 065.044.418-39 ADVOGADO(S)/OAB(s) Danilo de Sá Ribeiro - OAB 190405/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 79 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. II - DA COMPLEMENTAÇÃO DO DEPÓSITO 6. Com relação ao valor pago a título de prioridade constitucional, a UPEFAZ fixou entendimento inicial de que o novo teto do valor da UFESP estabelecido pela Lei 17.205/2019 era aplicável ao valor das prioridades, considerando que o valor a ser quitado a esse título deveria ser aplicado na data do pagamento e não do trânsito em julgado. Não se desconhecia que em 8 de junho de 2020 o Supremo Tribunal Federal julgou o mérito do tema nº 792 da repercussão geral, firmando, por maioria, a tese jurídica de que a lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda", mas entendeu-se que esse tema não abarcava o valor das prioridades constitucionais. Contudo, a jurisprudência firmou-se de maneira bastante consolidada em sentido oposto, qual seja, aplica-se o novo teto do valor da UFESP previsto pela lei 17.205/2019 apenas para os processos cujo trânsito em julgado do título executivo for a ela posterior, inclusive no que tange ao montante pago a título de prioridade. Veja-se a respeito o julgado abaixo: AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Agravo de Instrumento nº 2161000-43.2021.8.26.0000 -Voto nº 10294 7 Precatório expedido - Pagamento de preferência nos termos do art. 102, §2º, do ADCT - Aplicação dos parâmetros da Lei nº 17.205/2019 Pretensão de obter o saldo remanescente, considerando o teto previsto na Lei nº 11.377/2003 Indeferimento Pretensão de reforma - Possibilidade Trânsito em julgado do título judicial ocorrido antes da vigência da Lei nº 17.205/2019 - Inaplicabilidade do novo limite para pagamento de preferência, com repercussão negativa no direito material da parte, sob pena de ofensa à segurança jurídica Precedentes Provimento do recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento 2232228-15.2020.8.26.0000; Rel. Des. MARIA OLÍVIA ALVES; 6ª Câmara de Direito Público; Data do Julgamento: 08/02/2021). Considerando que o entendimento acima é unânime no E. TJ/SP e que o C. STJ também firmou entendimento no mesmo sentido, sendo que o C. STF não admitiu a existência de nova controvérsia a esse respeito para a questão das prioridades constitucionais, é o caso de alteração do entendimento mantido nesta UPEFAZ, aderindo-se ao posicionamento superior, em homenagem aos princípios da igualdade e visando a rápida solução dos litígios. Portanto, DETERMINO a complementação do valor da prioridade constitucional devida ao(s) exequente(s), sendo inaplicável o teto do valor da UFESP previsto na lei 17.205/2019 para os processos cujo trânsito em julgado do título judicial tenha ocorrido antes da vigência da referida legislação. Oficie-se a DEPRE para que proceda à complementação do valor pago a título de prioridade constitucional, nos limites da presente decisão. 7- No mais, aguarde-se o pagamento integral do precatório, ou tornem os autos conclusos oportunamente. Int. - ADV: DANILO DE SÁ RIBEIRO (OAB 190405/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0031687-50.2011.8.26.0053 - Ação Civil Pública - Atos Administrativos - ASPOMIL - Associação de Assistência Social dos Policiais Militares do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 990/996: Manifeste-se a embargada, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, nova conclusão. Intimem-se. - ADV: DANILO DE SÁ RIBEIRO (OAB 190405/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001631-58.2016.8.26.0053/02 - Precatório - Pagamento - Antonia Cacador Rodrigues - - Maria Aparecida Carvalhal - - Noemia Davila Franco - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Para fins de intimação - - Original Precatórios e Direito Créditórios EIRELI (cedente Vera E. M. C. Gualda) - - Ic Precatórios Estaduais Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados. - - AMGM INVESTIMENTOS LTDA (cedente MARIA JOSÉ DE SOUZA) - - Industria de Parafusos Elbrus Ltda. (Cedente:Thereza GOLLSTSCH dAUNT) - Vista à parte contrária para manifestação. Prazo 10 dias. - ADV: BRUNA DO FORTE MANARIN (OAB 380803/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), TATIANA IAZZETTI FIGUEIREDO (OAB 258974/SP), DANILO DE SÁ RIBEIRO (OAB 190405/SP), DANILO DE SÁ RIBEIRO (OAB 190405/SP), DANILO DE SÁ RIBEIRO (OAB 190405/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0032765-93.2022.8.26.0053 (processo principal 0127859-93.2007.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Rosana Aparecida Fernandes - Vistos. Manifeste-se a parte exequente. Intimem-se. - ADV: DANILO DE SÁ RIBEIRO (OAB 190405/SP), DANILO DE SÁ RIBEIRO (OAB 190405/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0030510-65.2022.8.26.0053/01 - Precatório - Pensão - Eunice Romeiro Filha - D. Andrade Precatórios - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - - Ic Precatórios Estaduais Ii Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Decorrido o prazo anteriormente concedido, não houve impugnação. Assim, HOMOLOGO a cessão de crédito do(a) cedente D. ANDRADE PRECATÓRIOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, CNPJ 54.589.341/0001-73, para o cessionário IC PRECATÓRIOS ESTADUAIS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOSCREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, CNPJ nº .53.622.208/0001-09, no percentual de 70% ao cessionário, e 30% reservados ao advogado originário da causa, a título de honorários contratuais, conforme Instrumento de Cessão datado de 29/10/2024, do Precatório EP / Processo Depre nº 0097013-80.2025.8.26.0500. Certifique a Serventia, para atualização de status da cessão de crédito, conforme Comunicado Conjunto 128/2023. Expeça-se ofício de comunicação à Depre. Caso sobrevenha notícia de depósito nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal, devolva-se imediatamente à Depre a parte cedida para inserção em ordem cronológica geral. Int. - ADV: DANILO DE SÁ RIBEIRO (OAB 190405/SP), LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB 133551/SP), LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB 133551/SP)
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