Mário José De Oliveira Rosa
Mário José De Oliveira Rosa
Número da OAB:
OAB/SP 190470
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJSP, TJMT
Nome:
MÁRIO JOSÉ DE OLIVEIRA ROSA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004014-04.2009.8.26.0619 (619.01.2009.004014) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Rodolfo Nascimento Fiorezi - Espólio de Eder Edemir Chiarotti - - Flavio Hitiro Miura e outro - Vistos. Indefiro o pedido de páginas 729/731 eis que o presente feito encontra-se em termos. Cumpra-se como já determinado (prosseguimento da execução após o encerramento da falência). Intime-se. - ADV: RENAN VIDAL ROSA (OAB 374227/SP), RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB 184479/SP), MÁRIO JOSÉ DE OLIVEIRA ROSA (OAB 190470/SP), ADRIANA MILENKOVICH CAIXEIRO (OAB 199291/SP), LUIZ FERNANDO DE FELICIO (OAB 122421/SP), LUIZ FERNANDO DE FELICIO (OAB 122421/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002915-87.2025.8.26.0047 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - Felipe Umeda - Vistos. Em observância ao princípio da razoável duração do processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, e artigo 4º do Código de Processo Civil, deixo de designar, nesta fase inicial, a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, ficando para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil). Cite-se o requerido para que no prazo legal de quinze (15) dias, em querendo, conteste a ação ou em igual prazo apresente prestação de contas nos termos do art. 550 do CPC, sob pena de ser aplicado o disposto no artigo 355 do Código de Processo Civil. A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria de fato apresentada na petição inicial. Intimem-se. - ADV: MÁRIO JOSÉ DE OLIVEIRA ROSA (OAB 190470/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001406-29.2010.8.26.0415 (415.01.2010.001406) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Roberto Leão Rego - Indústria e Comércio de Aguardente São José Ltda - - Hélio José Tirolli - - Edson Américo Tirolli - ESPÓLIO - Helaine Tobias Tirolli Toffoli - - Hérica Tobias Tirolli - Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por Érica Tobias Tirolli e Helaine Tobias Tirolli Toffoli alegando, em síntese, que ocorreu a prescrição da pretensão executiva em face das executadas. A exequente manifestou-se às fls. 571 concordando com a exclusão das excipientes do polo passivo da execução. É o relatório. Decido. Com efeito, a exceção de pré-executividade é cabível quando se tratar de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício pelo juiz, que não demande dilação probatória, como no caso dos autos em que se discute a ilegitimidade passiva das excipientes. Considerando que a própria exequente reconheceu a procedência do pedido e concordou expressamente com a exclusão das excipientes do polo passivo da execução, o acolhimento da exceção é medida que se impõe. Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade para excluir Érica Tobias Tirolli e Helaine Tobias Tirolli Toffoli do polo passivo da presente execução. Prossiga-se a execução em face dos demais executados. Providencie a serventia as anotações necessárias. Manifeste o exequente, em 15 (quinze) dias, como pretende prosseguir com a execução. Intimem-se. - ADV: MILENA CRISTINA FRANCO PRIOLI (OAB 312884/SP), JOSE ANTONIO MOREIRA (OAB 62724/SP), ARIVALDO MOREIRA DA SILVA (OAB 61067/SP), MILENA CRISTINA FRANCO PRIOLI (OAB 312884/SP), MÁRIO JOSÉ DE OLIVEIRA ROSA (OAB 190470/SP), MÁRIO JOSÉ DE OLIVEIRA ROSA (OAB 190470/SP), FERNANDO KAZUO SUZUKI (OAB 158209/SP), FERNANDO KAZUO SUZUKI (OAB 158209/SP), FERNANDO KAZUO SUZUKI (OAB 158209/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000901-96.1996.8.26.0619 (619.01.1996.000901) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Rodolfo Nascimento Fiorezi - Romape Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Agihiro Miura & Cia Ltda - - Agihiro Miura - - Tioko Kodama Miura - Eder Edemir Chiarotti - - NAZIMA APARECIDA ABRAO - EDER EDEMIR CHIAROTTI - Alex Aparecido Ramos Fernandez - - Hamilton Donizeti Ramos Fernandez - ANTONIO CARLOS DALL ANTONIA - Massa Falida Guari Fruits Industria e Comércio de Polpas Ltda - - Djalma Lucas Zacarin - - Agropecuaria Solana Ltda - Vista à EXM Partners para manifestação, no prazo de 15 dias, acerca do pedido de adjudicação dos imóveis. - ADV: MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), MARCOS APARECIDO CIMARDI (OAB 19297/SP), MÁRIO JOSÉ DE OLIVEIRA ROSA (OAB 190470/SP), DJALMA LUCAS ZACARIN (OAB 187235/SP), TALITA MUSEMBANI (OAB 322581/SP), RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB 184479/SP), RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB 184479/SP), HAMILTON DONIZETI RAMOS FERNANDEZ (OAB 209895/SP), CLAUDIA MARIA LONGO (OAB 334500/SP), MARCOS APARECIDO CIMARDI (OAB 19297/SP), ALEX APARECIDO RAMOS FERNANDEZ (OAB 154881/SP), DANIELA NICOLETO E MELO (OAB 145879/SP), LUCAS PAULO SOUZA OLIVEIRA (OAB 337817/SP), MARILIA CORREIA DOS SANTOS (OAB 339904/SP), LUIZ FERNANDO DE FELICIO (OAB 122421/SP), LUIZ FERNANDO DE FELICIO (OAB 122421/SP), NAIM ACHCAR ELIAS JUNIOR (OAB 344074/SP), RENAN VIDAL ROSA (OAB 374227/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2057787-79.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Mpartners Consultoria Ltda. - Agravado: Antonini S. A. Indústria e Equipamentos Rodoviários - Agravado: Sergio Antonini - Agravado: Rodofort S/A - Agravado: Cmv Participações S.a. - Agravado: Metra Service S/c Ltda - Agravado: Terni Participações Ltda - Agravado: Savona Participações Ltda - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Não conheceram do recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO DOS DEVEDORES ORIGINÁRIOS NO PÓLO PASSIVO POR ERRO DE DIGITAÇÃO. DESISTÊNCIA ANTERIOR À INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. DECISÃO QUE DETERMINOU A MANIFESTAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. AUSÊNCIA DE DECISÃO CONTRÁRIA AO INTERESSE DO AGRAVANTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Isidoro Antunes Mazzotini (OAB: 115188/SP) - Glaucia Cileide Damaris Uliana (OAB: 177178/SP) - Mário José de Oliveira Rosa (OAB: 190470/SP) - Marcos Martins da Costa Santos (OAB: 72080/SP) - Nilverde Neves da Silva (OAB: 58342/SP) - Naim Achcar Elias Junior (OAB: 344074/SP) - Claudia Maria Longo (OAB: 334500/SP) - Dorilu Sirlei Silva Gomes (OAB: 174180/SP) - Eduardo Arruda Castanho (OAB: 178415/SP) - Lais Roberta Fiorani (OAB: 373567/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1017611-27.2023.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Renato Aparecido Velantin Pedroso e outro - Apelada: Daniela Luchesi - Apelada: Rogéria Marciano Frini e outros - Magistrado(a) Milton Carvalho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES. INSURGÊNCIA DOS AUTORES.AUTORES QUE TIVERAM APENAS CONTATO INICIAL COM AS PARTES PARA DISCUSSÃO DE PROPOSTAS DE AQUISIÇÃO DO BEM, SEM LOGRAR FINALIZAR O NEGÓCIO POR REJEIÇÃO DAS OFERTAS APRESENTADAS. ENCERRAMENTO DO CONTATO E DESINTERESSE NA INTERMEDIAÇÃO EXPRESSAMENTE MANIFESTADOS PELA RÉ. IMÓVEL QUE TAMBÉM ERA ANUNCIADO POR OUTROS CORRETORES. VENDA EFETIVAMENTE CONCRETIZADA POSTERIORMENTE, EM CONDIÇÕES DIVERSAS, FRUTO DO TRABALHO DE TERCEIROS. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 726 DO CC. AUSÊNCIA DE RESULTADO ÚTIL DECORRENTE DA ATUAÇÃO DOS AUTORES. PROVA ORAL QUE CONFERE VEROSSIMILHANÇA À TESE DEFENDIDA PELOS RÉUS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À COMISSÃO POSTULADA. MÁ-FÉ E CONLUIO DAS PARTES NÃO DEMONSTRADOS.DENÚNCIA APRESENTADA PERANTE O CONSELHO DE CLASSE (CRECI). MERO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE PETIÇÃO, INEXISTINDO ABUSO OU INTENÇÃO DIFAMATÓRIA. PROCEDIMENTO ÉTICO-DISCIPLINAR, INCLUSIVE, JÁ ARQUIVADO.RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ricardo da Silva Bastos (OAB: 119403/SP) - Andre Mario Goda (OAB: 125325/SP) - Julio Cesar Monteiro (OAB: 196043/SP) - Mário José de Oliveira Rosa (OAB: 190470/SP) - Renan Vidal Rosa (OAB: 374227/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1017611-27.2023.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Renato Aparecido Velantin Pedroso e outro - Apelada: Daniela Luchesi - Apelada: Rogéria Marciano Frini e outros - Magistrado(a) Milton Carvalho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES. INSURGÊNCIA DOS AUTORES.AUTORES QUE TIVERAM APENAS CONTATO INICIAL COM AS PARTES PARA DISCUSSÃO DE PROPOSTAS DE AQUISIÇÃO DO BEM, SEM LOGRAR FINALIZAR O NEGÓCIO POR REJEIÇÃO DAS OFERTAS APRESENTADAS. ENCERRAMENTO DO CONTATO E DESINTERESSE NA INTERMEDIAÇÃO EXPRESSAMENTE MANIFESTADOS PELA RÉ. IMÓVEL QUE TAMBÉM ERA ANUNCIADO POR OUTROS CORRETORES. VENDA EFETIVAMENTE CONCRETIZADA POSTERIORMENTE, EM CONDIÇÕES DIVERSAS, FRUTO DO TRABALHO DE TERCEIROS. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 726 DO CC. AUSÊNCIA DE RESULTADO ÚTIL DECORRENTE DA ATUAÇÃO DOS AUTORES. PROVA ORAL QUE CONFERE VEROSSIMILHANÇA À TESE DEFENDIDA PELOS RÉUS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À COMISSÃO POSTULADA. MÁ-FÉ E CONLUIO DAS PARTES NÃO DEMONSTRADOS.DENÚNCIA APRESENTADA PERANTE O CONSELHO DE CLASSE (CRECI). MERO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE PETIÇÃO, INEXISTINDO ABUSO OU INTENÇÃO DIFAMATÓRIA. PROCEDIMENTO ÉTICO-DISCIPLINAR, INCLUSIVE, JÁ ARQUIVADO.RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, n
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000901-96.1996.8.26.0619 (619.01.1996.000901) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Rodolfo Nascimento Fiorezi - Romape Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Agihiro Miura & Cia Ltda - - Agihiro Miura - - Tioko Kodama Miura - Eder Edemir Chiarotti - - NAZIMA APARECIDA ABRAO - EDER EDEMIR CHIAROTTI - Alex Aparecido Ramos Fernandez - - Hamilton Donizeti Ramos Fernandez - ANTONIO CARLOS DALL ANTONIA - Massa Falida Guari Fruits Industria e Comércio de Polpas Ltda - - Djalma Lucas Zacarin - - Agropecuaria Solana Ltda - Vistos. 1) Fls. 4690/4744: ciente acerca do trânsito em julgado do V. Acórdão que deu provimento ao recurso de agravo de instrumento (n.º 2222706-22.2024.8.26.0000) interposto por AGIHIRO MIURA, AGIHIRO MIURA CIA LTDA, AGIHIRO MIURA e TIOKO KODAMA MIÚRA, para reformar a decisão agravada para que a alienação judicial se dê pela parte ideal penhorada nos autos. 2) Fls. 4745/4785: ciente acerca do trânsito em julgado do V. Acórdão que deu provimento ao recurso de agravo de instrumento (n.º 2222553-86.2024.8.26.0000) interposto por NAZIMA APARECIDA ABRAO, para reformar a decisão agravada a para que a alienação judicial se dê pela parte ideal penhorada nos autos. 3) Recordo que se trata de ação de execução de título extrajudicial, figurando como exequentes Rodolfo Nascimento Fiorezi e ROMAPE Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados; e como executados Agihiro Miura Cia Ltda., Agihiro Miura e Tioko Kodama Miúra. Saliento que Nazima Aparecida Abrão não figura como parte, sendo coproprietária de alguns bens penhorados. São bens penhorados nos autos: 50% dos imóveis objetos das matrículas n.º 6981 e n.º 6980, do CRI de Duartina; 50% bens imóveis descritos e caracterizados nas matrículas nº 5536, nº 5160, nº 5033 do CRI de Duartina/SP; e 50% dos imóveis matriculados sob o nº 33.920, nº 31.847, nº 3.180 do CRI de Bauru. Conforme determinado nos V. Acórdãos citados, será realizada alienação judicial da parte ideal penhora (50% de cada imóvel). 4) Já homologada a avaliação dos imóveis matriculados sob o n.º 6981 e n.º 6980, do CRI de Duartina (fls. 3873/3875), compondo o total de 120 alqueires, sendo o valor total de R$16.500.000,00 (dezesseis milhões e quinhentos mil reais). Observo que a penhora recaiu sobre a quota parte de 50% dos referidos bens, ou seja, 60 alqueires, o que perfaz o importe de R$ 8.250.000,00 (oito milhões e duzentos e cinquenta mil reais). Na oportunidade, foi reconhecido o preço médio do alqueire penhorado em R$137.500,00 (cento e trinta e sete mil e quinhentos reais). Também já homologada a avaliação dos imóveis matriculados sob o nº 5536, nº 5160 e nº 5033, do CRI de Duartina/SP, sendo o preço médio do alqueire penhorado fixado em R$ 137.500,00 (cento e trinta e sete mil e quinhentos reais). Assim, totalizando 32,2 alqueires, o valor total corresponde a R$4.427.500,00 (quatro milhões quatrocentos e vinte e sete mil e quinhentos reais). A quota parte de 50% dos bens imóveis matriculados sob o nº 5536, nº 5160 e nº 5033, do CRI de Duartina/SP, perfaz o importe de R$ 2.213.750,00 (dois milhões duzentos e treze mil e setecentos e cinquenta reais). Finalmente, foi homologada a avaliação dos imóveis matriculados sob o n.º 33.920, n.º 31.847 e n.º 3.180, do CRI de Bauru, sendo fixado em R$ 167.666,67 (cento e sessenta e sete mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete reais) o valor do alqueire. 5) Os exequentes Rodolfo Nascimento Fiorezi e ROMAPE Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados apresentaram valor atualizado do débito até agosto de 2024, consistente em R$ 18.070.884,20 (dezoito milhões e setenta mil e oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos). Os exequentes pretendem a adjudicação dos seguintes bens penhorados nos autos: 50% dos imóveis objetos das matrículas n.º 6981 e n.º 6980, do CRI de Duartina; e 50% bens imóveis descritos e caracterizados nas matrículas nº 5536, nº 5160, nº 5033 do CRI de Duartina/SP. As quotas partes do referidos imóveis penhorados, conforme supra descrito, totalizam o valor R$ 10.463.750,00 (dez milhões quatrocentos e sessenta e três mil setecentos e cinquenta reais), cuja atualização para agosto de 2024, perfaz o corresponde a R$ 10.878.838,31 (dez milhões oitocentos e setenta e oito mil oitocentos e trinta e oito reais e trinta e um centavos). Os executados foram intimados para manifestar acerca da intenção de adjudicação dos referidos imóveis (fl. 4640). O executado Agihiro Miúra manifestou recordando a existência de pendências de indisponibilidade de bens (fls. 4644/4645). Os demais executados permaneceram inertes. 6) Para análise do pedido de adjudicação, em decorrência do lapso temporal transcorrido, determino aos exequentes a juntada, no prazo de 15 (quinze) dias, de matrículas atualizadas dos imóveis registrados sob o n.º 6981, n.º 6980, nº 5536, nº 5160, nº 5033 do CRI de Duartina/SP. 7) Com a juntada da documentação, abra-se vista à EXM Partners para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do pedido de adjudicação dos imóveis. Após, conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB 184479/SP), HAMILTON DONIZETI RAMOS FERNANDEZ (OAB 209895/SP), MARCOS APARECIDO CIMARDI (OAB 19297/SP), NAIM ACHCAR ELIAS JUNIOR (OAB 344074/SP), RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB 184479/SP), LUIZ FERNANDO DE FELICIO (OAB 122421/SP), DJALMA LUCAS ZACARIN (OAB 187235/SP), MARCOS APARECIDO CIMARDI (OAB 19297/SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), MÁRIO JOSÉ DE OLIVEIRA ROSA (OAB 190470/SP), TALITA MUSEMBANI (OAB 322581/SP), RENAN VIDAL ROSA (OAB 374227/SP), MARILIA CORREIA DOS SANTOS (OAB 339904/SP), LUCAS PAULO SOUZA OLIVEIRA (OAB 337817/SP), CLAUDIA MARIA LONGO (OAB 334500/SP), LUIZ FERNANDO DE FELICIO (OAB 122421/SP), ALEX APARECIDO RAMOS FERNANDEZ (OAB 154881/SP), DANIELA NICOLETO E MELO (OAB 145879/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002915-87.2025.8.26.0047 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - Felipe Umeda - Vistos. Melhor revendo os autos, levando-se em conta instalação da Vara Regional Empresarial, de acordo com a Resolução 877/2022 e Lei Complementar n. 1.336/2018, este juízo não é competente para a matéria, em razão da competência absoluta daquele juízo - ratione materiae. Considero que a Vara Especializada acima tem competência para as ações principais, acessórias e conexas, relativas à matéria prevista no Livro II, Parte Especial, do Código Civil (artigos 966 a 1.195), e na Lei nº 6.404/76 (sociedades anônimas), bem como propriedade industrial e concorrência desleal, tratadas especialmente na Lei nº 9.279/96, franquia (Lei nº 8.955/94) e ações decorrentes da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96), criadas pela Resolução nº 763/16 do TJSP. Assim, diante do pedido deduzido na inicial, declino a competência e determino a distribuição dos autos à Vara acima mencionada. Intime-se. - ADV: MÁRIO JOSÉ DE OLIVEIRA ROSA (OAB 190470/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003387-54.2014.8.26.0415 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Irineu Vaz de Almeida e outros - Cargovias Transportes Ltda - ME - - Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A e outros - Vistos. Ficam as partes cientificadas do retorno dos autos com o julgamento do recurso. Ficam os requeridos INTIMADOS, na pessoa de seus procuradores, para pagamento das custas processuais no valor de R$1.627,98, no prazo de 05 dias. NOTIFICO, ainda, que decorrido o prazo de 60 dias sem a comprovação do pagamento será expedido certidão de inscrição em dívida ativa. Formalizada a intimação e transcorrido o lapso temporal ora assinalado, expeça-se certidão para inscrição do valor da taxa judiciária na dívida ativa. A parte interessada deverá promover eventual incidente de cumprimento de sentença. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MÁRIO JOSÉ DE OLIVEIRA ROSA (OAB 190470/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), MÁRIO JOSÉ DE OLIVEIRA ROSA (OAB 190470/SP), MÁRIO JOSÉ DE OLIVEIRA ROSA (OAB 190470/SP), MÁRIO JOSÉ DE OLIVEIRA ROSA (OAB 190470/SP), MÁRIO JOSÉ DE OLIVEIRA ROSA (OAB 190470/SP), MÁRIO JOSÉ DE OLIVEIRA ROSA (OAB 190470/SP), FÁBIO JUNIO HESS (OAB 62720/PR), FÁBIO JUNIO HESS (OAB 62720/PR), FÁBIO JUNIO HESS (OAB 62720/PR), CHRISTIAN MEASSI PINHEIRO (OAB 385677/SP)