Mário José De Oliveira Rosa

Mário José De Oliveira Rosa

Número da OAB: OAB/SP 190470

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 39
Tribunais: TJMT, TJSP
Nome: MÁRIO JOSÉ DE OLIVEIRA ROSA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001444-59.2020.8.26.0619 (processo principal 0003665-59.2013.8.26.0619) - Cumprimento de sentença - Cédula Hipotecária - Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurrais e outro - Agihiro Miura e outro - Vistos. Fls. 462: Ante a inércia da exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: REGINALDO MARTINS DE ASSIS JUNIOR (OAB 115693/SP), MÁRIO JOSÉ DE OLIVEIRA ROSA (OAB 190470/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001150-40.2024.8.26.0169 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Job Inacio Bicudo - Flavio Hitiro Miura e outro - II - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Deixo de condenar a parte vencida nas verbas de sucumbência, diante do que dispõe o artigo 55 da Lei n.º 9.099/95. Após o trânsito em julgado, e feitas as anotações de estilo, arquive-se. P.I.C. - ADV: FLORENTINA BICUDO SHIMAKAWA (OAB 177051/SP), MÁRIO JOSÉ DE OLIVEIRA ROSA (OAB 190470/SP), MÁRIO JOSÉ DE OLIVEIRA ROSA (OAB 190470/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013797-90.2023.8.26.0011 - Inventário - Inventário e Partilha - Raul Esteves Sucena - Roberto Esteves Sucena - - Lylian Christina Esteves Sucena - Vistos. Ciência a Lylian e Roberto, para manifestação. Int. - ADV: RENAN VIDAL ROSA (OAB 374227/SP), MÁRIO JOSÉ DE OLIVEIRA ROSA (OAB 190470/SP), FABIANA AUGUSTO DUARTE MENEZES (OAB 344445/SP), MÁRIO JOSÉ DE OLIVEIRA ROSA (OAB 190470/SP), RENAN VIDAL ROSA (OAB 374227/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 0051494-55.2024.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 14ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0051494-55.2024.8.26.0100; Assunto: Representação comercial; Apelante: Maruyama & Moura Ltda; Advogado: Mário José de Oliveira Rosa (OAB: 190470/SP); Advogado: Renan Vidal Rosa (OAB: 374227/SP); Apelado: S/A Fabrica de Produtos Alimenticios Vigor; Advogado: Aquiles Tadeu Guatemozim (OAB: 121377/SP); Advogada: Luciana Mellario do Prado (OAB: 222327/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006994-91.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bruno Timótheo de Brito - Boa Vista Serviços S.a. - Sobre a contestação e documentos, exibidos no processo, com ou sem reconvenção, e eventualmente para os fins previstos nos arts. 338, 339, 343 §1º, 350 e 351 do CPC/2015 (hipóteses de ilegitimidade passiva, resposta à reconvenção, alegação de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos dos direitos do autor e alegação de matérias preliminares), intime(m)-se o(s) referido(s) Autor(es) para manifestação e respostas no prazo de 15 (quinze) dias úteis ( CPC/2015, arts. 212 a 216 ). - ADV: LEONARDO DRUMOND GRUPPI (OAB 163781/SP), MÁRIO JOSÉ DE OLIVEIRA ROSA (OAB 190470/SP)
  6. Tribunal: TJMT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA SEGUNDA VARA PROCESSO N. 0001144-24.2013.8.11.0017 REQUERENTE: HELIO CAETANO FERREIRA REQUERIDO: ONILTO LAGARES DE FARIA, MARIA LOPES DE FARIA, EDER LOPES DE FARIA, ZULMIRA RODRIGUES DA ROCHA FARIA, FAUSTO LOPES DE FARIA, ABRAAO ARAUJO DE AMORIM DECISÃO Diante da notícia do falecimento do autor (Id n. 184575608) e a ausência de habilitação processual, DETERMINO a suspensão deste processo, nos termos do artigo 313, inciso I e §1º do Código de Processo Civil. Em seguida, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, promova a sucessão processual (art. 313, § 2º, II do CPC), sob pena de extinção do processo. Em seguida, ABRA-SE vista dos autos aos réus para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem sobre a questão, conforme o art. 690 do CPC. Após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. São Félix do Araguaia/MT, data da assinatura eletrônica. LUÍS OTÁVIO TONELLO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000295-52.2025.8.26.0619 (processo principal 1002452-54.2020.8.26.0619) - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Espólio de Eder Edemir Chiarotti - Republicando movimentação anterior, pois não foi certificada a publicação, com o seguinte teor "Vistos. Cooperativa de Crédito Credicitrus (SICOOB CREDICITRUS) ajuizou incidente de habilitação de crédito nos autos de inventário dos bens deixados pelo falecimento de Eder Edemir Chiarotti. A autora sustenta ser credora do Espólio em decorrência de Cédula de Crédito Rural Pignoratícia e Hipotecária n. 128837-2, objeto de ação de execução de título extrajudicial de número 0000392-77.2010.8.26.0619, que se encontra suspensa até o julgamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (processo n.° 0006163-89.2017.8.26.0619. Alega que o valor atualizado da dívida, até 31/01/2025, é de R$7.428.570,63 (sete milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, quinhentos e setenta reais e sessenta e três centavos). Sobreveio anuência do inventariante à habilitação do crédito nos autos de inventário, condicionada ao pedido de extinção da ação executiva, a fim de evitar duplicidade (fls. 21/23). Instada a manifestar, a Cooperativa alegou que, em razão da ordem de suspensão, a ação de execução está paralisada, o que não implica em cobrança do crédito por duas vias concomitantes. Ainda, afirmou que não desistirá da ação de execução, não se opondo à extinção do presente incidente. É relatório. Fundamento e DECIDO. A petição inicial deve ser indeferida, em virtude da inadequação da via eleita por falta de interesse de agir. Não há impedimento para a habilitação de crédito, entretanto, não se permite a cobrança simultânea do valor em habilitação no inventário e no prosseguimento da execução, incorrendo em duplicidade. Nesse sentido: Agravo de instrumento - Habilitação de Crédito em Inventário - Decisão que indeferiu o pedido de habilitação do crédito em inventário - Recurso do credor - Habilitação de crédito em inventário - Possibilidade de o credor pleitear seu crédito em habilitação no inventário - Art. 642 do CPC - Vedação de cumulação da tramitação da habilitação e da execução, por caracterizar bis in idem - Credor que prossegue na execução, sem notícias de sua suspensão - Impossibilidade de habilitação do crédito no inventário - Precedentes - Decisão mantida - Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2375818-11.2024.8.26.0000; Relator (a):Jane Franco Martins; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -1ª. Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 26/05/2025; Data de Registro: 26/05/2025) Vejamos um trecho do citado V. Acórdão: Em detida análise do caso dos autos, verificou-se que o agravante apresentou pedido de habilitação de crédito em face do espólio-réu, aduzindo, em resumo, ser credor da quantia de R$ 3.184.622,82, oriunda de título executivo extrajudicial, que é objeto da ação de execução nº 0005216- 96.1998.8.26.0114, em trâmite perante a 8ª Vara Cível de Campinas. Com efeito, conforme previsto no artigo 6428 do Código de Processo Civil, com a morte do devedor, o credor tem a faculdade de habilitar seu crédito no inventário. Assim, embora o agravante tenha inicialmente buscado a satisfação do crédito por meio de ação própria, o falecimento do devedor motivou a legítima opção pela habilitação do crédito no inventário. Não existe óbice para essa habilitação, contudo, o que não se permite é a simultaneidade entre a habilitação no inventário e o prosseguimento da execução, o que configuraria indevido bis in idem, como pretende o agravante. Conforme aposto na decisão agravada bastaria, portanto, a suspensão da execução até a conclusão dos atos necessários ao recebimento dos valores nos autos do inventário. Ademais, a suspensão da execução para aguardar o deslinde de incidente de desconsideração da personalidade jurídica não implica na ausência de recebimento futuro do crédito. Contrariamente, verifico que a ação de execução está parcialmente garantida por penhora. Portanto, insistindo em dar continuidade à ação de execução, de rigor a extinção do presente feito, carecendo o autor de interesse processual para a habilitação. Assim já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça: INVENTÁRIO - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - EXISTÊNCIA DE EXECUÇÃO EM CURSO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR PARA A COBRANÇA EM DUPLICIDADE - Agravante que pretende a habilitação de crédito decorrente de título executivo extrajudicial ou, subsidiariamente, a reserva de bens - Desacolhimento - Existência de execução em curso relativa ao mesmo crédito que obsta a utilização da via da habilitação no inventário - Faculdade do credor de eleger a modalidade de cobrança que não justifica o exercício de pretensões em duplicidade - Interesse de agir inexistente, porque a tutela jurisdicional não é benéfica ao credor que já pode penhorar direitos do espólio - Violação, ademais, ao princípio da menor onerosidade da execução - Orientação jurisprudencial consolidada por este TJSP - Impossibilidade de reserva de bens uma vez constatada a carência de ação - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2238890-53.2024.8.26.0000; Relator (a):Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -10ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 18/09/2024; Data de Registro: 18/09/2024) Vejamos um trecho do citado V. Acórdão: Em sua impugnação, a inventariante aponta que a agravante optou por dar continuidade ao processo de execução, de modo que carece de interesse processual para a habilitação. Nesse sentido, em que pesem os esforços argumentativos da agravante, agiu com acerto o Juízo a quo ao indeferir o pedido de habilitação devido à existência de ação de cobrança autônoma sobre o mesmo crédito. De fato, a habilitação no crédito do inventário é faculdade do credor, com objetivo de obter o pagamento antecipado ou, no caso de discordância dos herdeiros, a reserva de bens suficientes para pagamento do débito do espólio. Contudo, não se admite a utilização de duas formas de tutela jurisdicional para cobrança do mesmo crédito, a saber, a habilitação no inventário e a propositura de ação autônoma, em processo de execução. Isso porque a existência de execução de título extrajudicial tornaria inútil a habilitação do crédito, na medida em que já se admite a realização de medidas constritivas por decisão no próprio processo executivo. Ademais, a dupla constrição sobre os bens do espólio devedor ensejaria tumulto processual e violaria o princípio da menor onerosidade da execução. Ante o exposto, a propositura da presente ação judicial mostra-se desnecessária, sendo manifesta falta de interesse de agir. Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I e VI, combinado com artigo 330, inciso III, todos do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se." - ADV: FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), MÁRIO JOSÉ DE OLIVEIRA ROSA (OAB 190470/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), RENAN VIDAL ROSA (OAB 374227/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002452-54.2020.8.26.0619 - Inventário - Inventário e Partilha - Emerson Chiarotti - - Milena Valentina Chiarotti Venezuela - EDMILSON DA SILVA BARBOSA - - Alexandre Melosi Soria - - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NAO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSET I - - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Majic Plastic Embalagens Ltda - José Carlos Bueno - - Nazima Aparecida Abrão - - EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. - Cimoagro - Comércio e Representação Agropecuária Ltda e outros - Natalie Luzia Fernandes Biazon - Carlos Vanderly Nicikava e outros - Vistos. 1) Fls.789/792: manifeste-se o inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do pedido de habilitação de crédito. 2) Anoto que foi determinado o sobrestamento destes autos de inventário enquanto se discute a constituição do patrimônio a ser inventariado, em razão de estar diretamente envolvido com o processo de falência da empresa Guari Fruits. Aguarde-se o desfecho do citado incidente de desconsideração da personalidade jurídica, devendo ser oportunamente informado pelo inventariante. Intime-se. - ADV: LUCAS PAULO SOUZA OLIVEIRA (OAB 337817/SP), ELISANDRA DANIELA MOUTINHO (OAB 249711/SP), LUIS GUSTAVO BRANDINI BALLIELO (OAB 364769/SP), NATALIE LUZIA FERNANDES BIAZON (OAB 368703/SP), GILBICLESSER TALITA SILVA CORDEIRO (OAB 416345/SP), PEDRO SÉRGIO BAGAROLO (OAB 366605/SP), TALITA MUSEMBANI (OAB 322581/SP), PAULO ROGERIO SILVA (OAB 147139/SP), JOÃO RICARDO SEVERINO CLAUDINO (OAB 263061/SP), ALESSANDRA FERREIRA SILVA (OAB 279885/SP), MÁRIO JOSÉ DE OLIVEIRA ROSA (OAB 190470/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), DANIEL BRAJAL VEIGA (OAB 258449/SP), JOÃO RICARDO SEVERINO CLAUDINO (OAB 263061/SP), ANDRÉ FERNANDO OLIANI (OAB 197011/SP), MÁRIO JOSÉ DE OLIVEIRA ROSA (OAB 190470/SP), ALEXANDRE MELOSI SORIA (OAB 147095/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004014-04.2009.8.26.0619 (619.01.2009.004014) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Rodolfo Nascimento Fiorezi - Espólio de Eder Edemir Chiarotti - - Flavio Hitiro Miura e outro - Vistos. Indefiro o pedido de páginas 729/731 eis que o presente feito encontra-se em termos. Cumpra-se como já determinado (prosseguimento da execução após o encerramento da falência). Intime-se. - ADV: RENAN VIDAL ROSA (OAB 374227/SP), RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB 184479/SP), MÁRIO JOSÉ DE OLIVEIRA ROSA (OAB 190470/SP), ADRIANA MILENKOVICH CAIXEIRO (OAB 199291/SP), LUIZ FERNANDO DE FELICIO (OAB 122421/SP), LUIZ FERNANDO DE FELICIO (OAB 122421/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002915-87.2025.8.26.0047 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - Felipe Umeda - Vistos. Em observância ao princípio da razoável duração do processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, e artigo 4º do Código de Processo Civil, deixo de designar, nesta fase inicial, a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, ficando para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil). Cite-se o requerido para que no prazo legal de quinze (15) dias, em querendo, conteste a ação ou em igual prazo apresente prestação de contas nos termos do art. 550 do CPC, sob pena de ser aplicado o disposto no artigo 355 do Código de Processo Civil. A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria de fato apresentada na petição inicial. Intimem-se. - ADV: MÁRIO JOSÉ DE OLIVEIRA ROSA (OAB 190470/SP)
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