Alexandre De Matos Fagundes
Alexandre De Matos Fagundes
Número da OAB:
OAB/SP 190844
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3, TJMG
Nome:
ALEXANDRE DE MATOS FAGUNDES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006262-61.2020.8.26.0126 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Jaraguá - Marco Rogerio da Silva Richetto - - Tania Regina da Silva Richetto - - Rubens Juvencio da Silva - - Nelson Juvêncio da Silva e outros - Ramon de Jesus Bastos Oliveira - - Marisa Menezes da Silva - Vistos. Manifestação da parte exequente requereu o levantamento da diferença incontroversa no valor de R$ 16.261,50 e que o valor de R$ 15.926,74, existindo débitos fiscais será levantado pelo Município (fls .753). O Município informou que não existem débitos fiscais (fls. 757/758). O arrematante Ramon informou o depósito da segunda parcela e requereu a expedição de auto de arrematação (fls. 759/762). A arrematante Marisa informou o depósito da segunda parcela e requereu a expedição do auto de arrematação (fls. 763/768). Decisão de fls. 769/771 determinou a reiteração da intimação do leiloeiro e deferiu o levantamento do valor de R$ 32.385,88 em favor da parte exequente. A arrematante Marisa informou o depósito da terceira parcela (fls. 781/786). O arrematante Ramon informou o depósito da terceira parcela (fls. 787/789). Manifestação do leiloeiro às fls. 790. É o relatório. Decido. Fls. 790/796: 1 - Manifeste-se a parte exequente no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo, será lançada assinatura no auto de arrematação. 2 Conforme determinado às fls. 769/771 (item 3.1), apresente a parte exequente planilha atualizada do débito. Int. - ADV: DANIELA MARQUINI FACCHINI (OAB 288706/SP), ALEXANDRE DE MATOS FAGUNDES (OAB 190844/SP), ALEXANDRE DE MATOS FAGUNDES (OAB 190844/SP), ALEXANDRE DE MATOS FAGUNDES (OAB 190844/SP), ALEXANDRE DE MATOS FAGUNDES (OAB 190844/SP), ANTONIA DE FATIMA ALBINO DO NASCIMENTO SILVA (OAB 419067/SP), JACQUELINE DOS SANTOS (OAB 507054/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006071-35.2013.8.26.0625 (062.52.0130.006071) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Adalberto Abrahao de Carvalho - Imobiliaria Dalla Rosa Ltda - Serraria Paubrasil Ltda - EPP - Intime-se a parte credora para que, no prazo de 10 dias, acoste aos autos através de petição o formulário obtido no link http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) devidamente preenchido, nos termos do Comunicado CG nº 12/2024. - ADV: DENILSON GUEDES DE ALMEIDA (OAB 166976/SP), ALEXANDRE DE MATOS FAGUNDES (OAB 190844/SP), DENILSON GUEDES DE ALMEIDA (OAB 166976/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001199-88.2024.8.26.0625 (processo principal 1010581-25.2023.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Maria da Conceição Ferreira - Douglas Gamon - - KARLA TIAGO VARAJÃO DE PAULA - Vistos 1. Fls. 359 : defiro o bloqueio do valor da execução, através do sistema Sisbajud, utilizando a ferramenta "teimosinha". 2. Atingido o prazo da ordem, libere-se o resultado da pesquisa, e caso suficiente à satisfação da execução, voltem conclusos para demais deliberações. 3. Se infrutífero ou insuficiente, dê-se vista ao credor para manifestação acerca do(s) bloqueio(s), competindo-lhe a indicação de outros bens, passíveis de penhora. 4. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Douglas Gamon Valor atualizado: R$ 12.977,63 Int. - ADV: MARIA APARECIDA ESTEFANO SALDANHA (OAB 119287/SP), DANIELLA LEONI ARRUDA DOS SANTOS (OAB 332850/SP), MATHEUS DE ALENCAR ESTÉFANO SALDANHA (OAB 423237/SP), ALEXANDRE DE MATOS FAGUNDES (OAB 190844/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000774-61.2024.8.26.0625 (processo principal 0025199-75.2012.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - A.M.F. - O.A.V. - - L.R.V. e outros - Os executados L R V, O A V e L D V D S habilitaram-se, em nome próprio, na condição de herdeiros, na ação principal (fls. 60/63) e lá passaram a figurar como réus. Diante disso, foram indicados como executados neste incidente de cumprimento de sentença, o que, como bem destacado pelo Ministério Público, está correto. Assim sendo, a dívida não é de responsabilidade do espólio de O V, tampouco se limita ao quinhão dos herdeiros. E mais: tratando-se de dívida solidária (CPC, art. 87, §2°), pode ser quitada com recursos penhorados de quaisquer dos devedores e se, eventualmente, esse devedor se sentir lesado em relação aos demais devedores, poderá ajuizar ação autônoma, a ser distribuída no Juízo Cível competente, a fim de buscar a reparação do dano que entende ter sofrido. Houve o bloqueio de R$ 5.506,10, na conta de L R V; de R$ 32.098,63, na conta de O A V; de R$ 261,86, na conta de L D V D S; e de R$ 9.635,80, na conta do espólio de O V. Quanto ao bloqueio na conta bancária de L D V D S, tratando-se de valor ínfimo perante o débito (R$ 261,86) e tendo o bloqueio ocorrido em conta na qual há o recebimento do BPC - Benefício de Prestação Continuada à pessoa com deficiência, conforme comprovado pelos documentos a fls. 104/105, de rigor o seu desbloqueio. Providencie a Serventia o necessário, COM URGÊNCIA. No que diz respeito ao bloqueio na conta de O A V, a impugnação foi apresentada sob o fundamento de que se trata de conta poupança na qual o executado recebe seus honorários. Contudo, não vieram par os autos documentos hábeis a comprovar o que foi alegado por O A V. Os extratos de fls. 91/92 não comprovam a origem do valor bloqueado, tampouco que a conta se refere exclusivamente a poupança, nem que se trata de conta utilizada para recebimento de honorários. É importante ressaltar que a própria execução se refere a verba de natureza alimentar (honorários advocatícios), o que mitiga a força da impenhorabilidade. Além disso, o executado tem conhecimento dos valores devidos, mas não apresentou proposta viável para o pagamento, mesmo com a movimentação de valores vultosos em sua conta bancária. Ante o exposto, REJEITO a impugnação de O A V e MANTENHO a constrição. Depois de decorrido o prazo para recurso, providencie a Serventia a transferência do valor bloqueado na conta de O A V (R$ 32.098,63 - fls. 121/122). Com a vinda do comprovante e desde que apresentado formulário de MLE pelo credor, a ser preenchido nos termos do Comunicado CG nº 12/2024, expeça-se MLE em seu favor. Como o valor do débito objeto desta execução foi alcançado apenas com o bloqueio na conta de O A V (fls. 121), de rigor o desbloqueio na conta do espólio de O V (R$9.635,80) e na conta da coexecutada incapaz, L R V (R$ 5.506,10). Providencie a Serventia o necessário, COM URGÊNCIA. Por ora, fica mantido o bloqueio de transferência do veículo Equinox (fls. 131). Após o levantamento dos valores pelo exequente, tornem os autos conclusos para satisfação da execução pela satisfação da obrigação. Int. - ADV: ELIAS SERAFIM DOS REIS (OAB 117986/SP), ELIAS SERAFIM DOS REIS (OAB 117986/SP), FABIOLA ANGELITA SOUZA BARROS (OAB 135039/SP), ALEXANDRE DE MATOS FAGUNDES (OAB 190844/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004037-50.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Ana Paula Faria - Isabela Waismmann Penedo - Vistos. 1. Inconsistente a preliminar de ausência de interesse, pois o art. 5º, inciso XXXV, da Constituição da República consagra o princípio do amplo acesso ao Judiciário, infirmando a preliminar ora analisada. 2. Quanto à gratuidade de justiça concedida ao autor, nada a reconsiderar, pois o réu nada comprova sobre o suposto não merecimento do benefício pela parte autora, que no início do processo fez prova suficiente de que faz jus à gratuidade. 3. O art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, diz que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, e embora não se exija o estado de miséria absoluta para que a gratuidade possa ser deferida, é necessário ao menos que a parte esclareça e sobretudo que comprove a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família, dizendo expressamente quais são seus ganhos e suas rendas, pois a mera declaração o interessado não se mostra suficiente a tanto, dada a exigência constitucional acima mencionada, a qual se sobrepõe a qualquer norma processual referente ao tema. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, argumentos e provas suficientes sobre seus rendimentos e seus gastos mensais. 4. Int. - ADV: MARINA ANDREATTA MARCONDES (OAB 289860/SP), ALEXANDRE DE MATOS FAGUNDES (OAB 190844/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001199-88.2024.8.26.0625 (processo principal 1010581-25.2023.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Maria da Conceição Ferreira - Douglas Gamon - - KARLA TIAGO VARAJÃO DE PAULA - Intimar a parte credora/autora dos extratos positivos, conforme análise do Robô Sisbajud. - ADV: MATHEUS DE ALENCAR ESTÉFANO SALDANHA (OAB 423237/SP), DANIELLA LEONI ARRUDA DOS SANTOS (OAB 332850/SP), ALEXANDRE DE MATOS FAGUNDES (OAB 190844/SP), MARIA APARECIDA ESTEFANO SALDANHA (OAB 119287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017731-23.2024.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fabiana Bassini Pereira - VALE ALIMENTOS LTDA. - Fls. 161/162: ciência às partes. - ADV: ALEXANDRE DE MATOS FAGUNDES (OAB 190844/SP), BHÁRBARA RIBEIRO MANTUANE (OAB 441811/SP)