Alexandre De Matos Fagundes
Alexandre De Matos Fagundes
Número da OAB:
OAB/SP 190844
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre De Matos Fagundes possui 61 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP, TJMG
Nome:
ALEXANDRE DE MATOS FAGUNDES
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017731-23.2024.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fabiana Bassini Pereira - VALE ALIMENTOS LTDA. - 1. Designo a audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 22 de julho de 2025, às 15h00. A solenidade será realizada por videoconferência. 2. Existindo testemunhas a indicar, fixo prazo comum de 5 (cinco) dias, a contar da publicação desta decisão, para apresentação do rol (art. 357, § 4º, do CPC), observando-se os limites legais (art. 357, § 6º, do CPC). 3. Ressalto que a indicação (que não se confunde com intimação) tempestiva das testemunhas, devidamente acompanhada de suas qualificações completas (art. 450 do CPC), é indispensável, sob pena de preclusão ou de inadmissão da prova, ainda que a apresentação delas em audiência prescinda de intimação, para que a parte contrária possa ter ciência do rol e da qualificação das testemunhas. 4. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. 5 A intimação do juízo só ocorrerá mediante requerimento da parte, devidamente justificado. 6. A petição com o rol das testemunhas deverá vir acompanhada, além daquilo que disposto no item anterior, de indicação de eventual necessidade de que a oitiva tenha que ser realizada em outra Comarca, se o caso, e com o recolhimento das custas para a intimação. 7. A indicação de testemunhas sem a observação dos itens 5 e 6 acima, presumirá que elas se comprometeram a comparecer à audiência, ressalvado o que disposto no item 10 abaixo. 8. A intimação a que alude o item 4 acima deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, nos termos do art. 455, § 1º, do CPC. 9. A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (art. 455, § 3º, do CPC). 10. A parte pode comprometer-se a levar a testemunha arrolada à audiência, independentemente da intimação acima mencionada, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que desistiu de sua inquirição (art. 455, § 2º, do CPC). 11. Independentemente das disposições acima, as partes deverão apresentar seus endereços de e-mail, bem como de seus advogados e das testemunhas eventualmente arroladas, para o envio de link de acesso por meio da ferramenta Microsoft Teams. 12. ALERTO que o envio do link para participação da audiência, seja por qualquer meio, não se confunde com a intimação a que alude o art. 455 do Código de Processo Civil. 13. Cientifiquem-se de que no dia e horário agendados, todos os participantes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e portando documento de identidade com foto. 14. Informações sobre como participar das audiências poderão ser encontradas no site https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/GuiaRapido.pdf - ADV: ALEXANDRE DE MATOS FAGUNDES (OAB 190844/SP), BHÁRBARA RIBEIRO MANTUANE (OAB 441811/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002632-76.2025.8.26.0625 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.F.F.P.S. - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) interessada(s) acerca do(s) ofício(s) recebido(s). - ADV: ALEXANDRE DE MATOS FAGUNDES (OAB 190844/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002632-76.2025.8.26.0625 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.F.F.P.S. - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) interessada(s) acerca do(s) ofício(s) recebido(s). - ADV: ALEXANDRE DE MATOS FAGUNDES (OAB 190844/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003607-18.2025.8.26.0625 (processo principal 1011288-66.2018.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - P.H.M.R.C. - E.R.L.C. - Vistos. 1) Defiro à parte exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Sem incidência da taxa judiciária, por se tratar, exclusivamente, de pedido de alimentos cuja prestação mensal é inferior a 2 (dois) salários-mínimos (artigo 7º, inciso III da Lei Estadual nº 11.608/2003). 2) Na forma do artigo 528, §8º, c/c o artigo 513, §§2º e 3º, ambos do Código de Processo Civil (alimentos título judicial execução por quantia certa), intime-se a parte executada, por meio de seu patrono cadastrado: (i) para que, em 15 (quinze) dias, pague o valor indicado na planilha de fls. 04/06, acrescido de custas se houver, sob pena da inclusão de multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10%, tudo conforme o artigo 523, §§1º e 2º do Código de Processo Civil, bem como, (ii) para que lhe seja dado ciência de que terá outros 15 (quinze) dias, após o transcurso do prazo para pagamento acima definido, para apresentar eventual impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 c/c art. 528, §8º, ambos do CPC). 3) Determino a intimação do executado para que traga aos autos os holerites referentes a todo o pacto laboral com a empregadora indicada no ofício de fls. 342/343 dos autos principais. 4) Na hipótese de pagamento voluntário, intime-se a parte credora para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias em termos de prosseguimento, apresentando, caso o pagamento tenha sido efetuado por meio de depósito judicial, o formulário MLE para levantamento dos valores. No silêncio, presumir-se-á que houve a quitação e o processo será extinto, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. 5) Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para que se manifeste, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se-a, pessoalmente, para que proceda ao andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo (artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil). 6) Anoto que, caso haja requerimento expresso da parte credora e recolhimento da taxa correspondente, se necessário, fica, desde logo, autorizada a realização de pesquisa e/ou bloqueio de eventuais bens e valores (depois da intimação realizada no item 2 e certificado o decurso do prazo), bem como a realização de pesquisa do atual endereço da parte devedora, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, sendo que, neste último caso (sistema INFOJUD), a pesquisa limitar-se-á à última declaração de renda da parte devedora, anotando-se, por fim, que as pesquisas acima referidas somente serão autorizadas, em princípio, por uma única vez, cabendo à parte credora, caso pretenda novamente a realização das mesmas pesquisas, trazer ao Juízo elementos que justifiquem a renovação da providência, oportunidade em que os autos deverão tornar conclusos para apreciação do requerimento. 7) Na esteira do que dispõe o Enunciado 529 do FPPC, fica desde já deferida, caso haja requerimento expresso da parte credora, a expedição da certidão referida no artigo 828 do Código de Processo Civil, aplicada analogicamente a este procedimento, para fins de averbação do presente cumprimento de sentença no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, devendo, após sua expedição, ser encaminhada pela parte interessada. 8) Considerando que o recebimento dos alimentos tem caráter urgente e vital, uma vez que o alimentado depende do recebimento dos alimentos para garantir sua subsistência, a intimação do alimentante deverá ser cumprida com urgência. 9) Intimem-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: ALEXANDRE DE MATOS FAGUNDES (OAB 190844/SP), TREISSY ZIM (OAB 87912/RS)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003608-03.2025.8.26.0625 (processo principal 1011288-66.2018.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - P.H.M.R.C. - Vistos. 1) Defiro os benefícios da gratuidade judiciária; anote-se. Sem incidência da taxa judiciária, por se tratar, exclusivamente, de pedido de alimentos cuja prestação mensal é inferior a 2 (dois) salários-mínimos (artigo 7º, inciso III da Lei Estadual nº 11.608/2003). 2) Intime-se o devedor para que, em 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito de R$ 3.413,79 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão e de protesto do título judicial, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia, como mandado, devendo as diligências/prescrições darem-se com os benefícios do artigo 212, §2º, do CPC/15, bem como determino ao Auxiliar do Juízo que proceda à completa qualificação do executado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 3) Se o executado permanecer inerte, deverá a Serventia certificar o decurso do prazo e, em seguida, intimar a parte exequente para se manifestar, em 5 (cinco) dias; após, abrir vista ao Ministério Público. Se o executado comprovar o pagamento total ou parcial ou apresentar justificativa, abra-se vista para manifestação da parte exequente para se manifestar, em 5 (cinco) dias; após, remeta-se ao Ministério Público. Cumpridas as diligências, tornem conclusos. Ciência ao Ministério Público Int. - ADV: ALEXANDRE DE MATOS FAGUNDES (OAB 190844/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013089-34.2018.8.26.0625 (processo principal 1017800-36.2016.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Claudia Regina Lucci Aureo Simoes - Walmir Antonio Fiorio - - Flavia de Melo Mattos Fiorio - Processo com vista ao credor para manifestação em termos de prosseguimento ante o resultado da pesquisa eletrônica de bens do devedor feita pelo sistema RENAJUD. - ADV: SERGIO CRESPIM (OAB 303808/SP), SERGIO CRESPIM (OAB 303808/SP), ROSANE LEITE SILVA (OAB 304017/SP), ROSANE LEITE SILVA (OAB 304017/SP), ALEXANDRE DE MATOS FAGUNDES (OAB 190844/SP)