Antonio Francisco De Lima Júnior

Antonio Francisco De Lima Júnior

Número da OAB: OAB/SP 190875

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 57
Tribunais: TJSP
Nome: ANTONIO FRANCISCO DE LIMA JÚNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000837-09.2025.8.26.0472 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.D. - J.C.D. - E.B.G.D. - Requerente: Proceda ao recolhimento de guia de diligência de Oficial de Justiça para cumprimento do r. despacho de fls. 67. - ADV: ANTONIO FRANCISCO DE LIMA JÚNIOR (OAB 190875/SP), RICARDO BARRETO ROSOLEM (OAB 283442/SP), RODRIGO FERREIRA DE PAIVA (OAB 189897/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000837-09.2025.8.26.0472 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.D. - J.C.D. - E.B.G.D. - Manifeste-se o requerente, em réplica à contestação apresentada às fls.69/70, no prazo legal. - ADV: RODRIGO FERREIRA DE PAIVA (OAB 189897/SP), ANTONIO FRANCISCO DE LIMA JÚNIOR (OAB 190875/SP), RICARDO BARRETO ROSOLEM (OAB 283442/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000510-81.2025.8.26.0472 (processo principal 1000938-80.2024.8.26.0472) - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.P.B. - F.A.B.R. - Exequente - no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença juntada às fls. 28/30. - ADV: ANTONIO FRANCISCO DE LIMA JÚNIOR (OAB 190875/SP), RICARDO ANDRADE DOS SANTOS (OAB 272364/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002054-40.2022.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Urel & Urel Compensados Ltda - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ANTONIO FRANCISCO DE LIMA JÚNIOR (OAB 190875/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501944-65.2024.8.26.0472 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WILLIAN HENRIQUE DE MORAIS - Vistos. Nos termos do artigo 480, das Normas de Serviço, a pena de multa imposta ao réu foi atualizada (fls. 308) e expedida certidão de sentença para o ajuizamento da ação de execução pelo Ministério Público (fls. 309/310), que comunicou a remessa à respectiva Promotoria (fls. 314). Anote-se, para controle. Nos termos dos §§ 2º e 3º do art 480, das Normas, o juízo da execução da pena de multa deverá informar o ajuizamento da respectiva execução quando da distribuição do processo, mencionando o seu número e, oportunamente, sua extinção. Nada mais a decidir, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe e necessárias atualizações no sistema SAJ, com o lançamento da movimentação "61619 - Definitivo - Processo findo com condenação". Observo que o processo de conhecimento poderá ser remetido ao arquivo definitivo somente após a extinção de todas das penas aplicadas, incumbência do Juízo das Execuções Criminais, oportunidade em que deverá ser alterada a situação do processo com o lançamento da movimentação "cód 22 - baixa definitiva". Int. - ADV: ANTONIO FRANCISCO DE LIMA JÚNIOR (OAB 190875/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002149-54.2024.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Noemia Correa de Lima - Águas do Rio 1 Spe - Sa - Vistos. Diante da existência de irregularidade na representação processual (ausência de capacidade postulatória), suspendo o processo, nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil. Intime-se, pessoalmente, a parte ré, para que regularize sua representação processual, juntando aos autos do instrumento de mandato (procuração Código Civil, art. 653) acompanhado das custas processuais pertinentes, sob pena de revelia, consoante preconizado pelo art. 76, § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitalmente assinada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ANTONIO FRANCISCO DE LIMA JÚNIOR (OAB 190875/SP), LAURO VINÍCIUS RAMOS RABHA (OAB 514474/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001186-80.2023.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Mecatronica Leao de Juda Comercio e Servico Automotivos Ltda Me e outros - 1 - Fls. Retro: INDEFIRO a expedição de ofício para pesquisa junto ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), eis que o sistema foi criado pela Lei nº 10.701/2003 e tem como escopo auxiliar na investigação de crimes de lavagem de dinheiro, não havendo indícios da prática de tais atos no presente caso, tratando-se de mera execução frustrada. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO PESQUISA JUNTO AO CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA NACIONAL FINANCEIRO (CCS) MANTIDO PELO BACEN MEDIDA EXCEPCIONAL MANUTENÇÃO DA R. DECISÃO 1 - O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) foi criado pela Lei nº 10.701/2003 e tem como escopo auxiliar na investigação de crimes de lavagem de dinheiro. A partir dessa alteração legislativa, a Lei nº 9.613/1998, que trata sobre esses tipos penais, passou a conter o art. 10-A, o qual determina que o Banco Central (BACEN) mantenha registrado esse cadastro. À vista disso, infere-se que a medida é de caráter excepcional, devendo ser executada apenas quando diante de fundados indícios de fraudes ou demais condutas tipificadas na Lei nº 9.613/1998; 2 - No caso dos autos, a medida mostra-se incabível, visto que não há suspeitas de crime, mas tão somente tentativas frustradas de satisfação da obrigação. Precedente deste E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. RECURSO IMPRÓVIDO."(TJSP; Agravo de Instrumento 2163642-91.2018.8.26.0000; Relator (a):Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/10/2018; Data de Registro: 26/10/2018). No mais, após o convênio firmado entre o Banco Central do Brasil e o Poder Judiciário, o bloqueio de ativos financeiros do devedor deve ocorrer exclusivamente através do sistema Sisbajud. 2 - No que concerne ao pedido de expedição de ofício às empresas Sem Parar, Veloe, Ulltrapasse e ConectCar, este também não deve prosperar, uma vez que, ainda que sejam localizados veículos em nome do executado, tal circunstância não significa, necessariamente, prova efetiva quanto à propriedade dos bens. Assim sendo, ante a impossibilidade de recair eventual constrição sobre veículo não pertencente ao devedor, a medida em questão não terá qualquer utilidade prática ao presente feito executivo. Em igual sentido, já decidiu o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Decisão que indeferiu o pedido de pesquisas via sistemas CCS-Bacen, Sem Parar, ConectCar, CENSEC e CNB/SP - Insurgência da parte exequente - Inexistência de óbice à pretendida pesquisa junto à CENSEC e ao CNB/SP ao INCRA, Sintegra e Ancosol, pois, além de trazerem em seu bojo maior abrangência em relação àquelas realizadas anteriormente, versam sobre dados acessíveis somente por meio de requisição judicial - Pesquisa via Sistema CCS-Bacen que, da mesma forma, mostra-se de rigor, uma vez que possibilita a busca por eventuais ativos financeiros e, consequentemente, a satisfação do débito objeto da execução - Hipótese em que a demanda se arrasta há vários anos, tendo sido esgotas as medidas tradicionais - Exequente que pode valer-se da utilização de recursos disponíveis, sob pena de, caso contrário, dificultar-se o próprio acesso à Justiça - Pleito de expedição de ofício às empresas Sem Parar e ConectCar de que, todavia, não se cogita - Cadastros que não apontam a real propriedade dos veículos - Medida inócua à execução - Recurso provido em parte. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22238840620248260000 São Paulo, Relator.: Marco Pelegrini, Data de Julgamento: 29/08/2024, 16ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/08/2024) 3 - Tendo em vista a implantação do sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), já regulamentada por este Egrégio Tribunal de Justiça (COMUNICADO CONJUNTO nº 680/2022), determino a utilização da ferramenta, conforme pretendido pela parte autora. Providencie-se. Com o resultado nos autos, dê-se vista à parte autora. Int. - ADV: ANTONIO FRANCISCO DE LIMA JÚNIOR (OAB 190875/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANTONIO FRANCISCO DE LIMA JÚNIOR (OAB 190875/SP), ANTONIO FRANCISCO DE LIMA JÚNIOR (OAB 190875/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000837-09.2025.8.26.0472 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.D. - J.C.D. - E.B.G.D. - Vistos. Intime-se o requerido, na pessoa de sua curadora provisória, por mandado, da perícia designada para o dia 11/07/2025, às 10h30min, a ser realizada no domicílio da parte, observando-se as solicitações do Sr. Perito, nos termos do ofício de fls. 62, cuja cópia deverá fazer parte integrante do mandado. Int. - ADV: ANTONIO FRANCISCO DE LIMA JÚNIOR (OAB 190875/SP), RODRIGO FERREIRA DE PAIVA (OAB 189897/SP), RICARDO BARRETO ROSOLEM (OAB 283442/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003464-20.2024.8.26.0472 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Porto Ferreira - Apelante: Julio Aparecido Provinciatti - Apelado: Espólio Evaldo Graf (Espólio) e outro - Magistrado(a) Vianna Cotrim - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: LOCAÇÃO DE IMÓVEL AÇÃO DE DESPEJO C.C. COBRANÇA DE ALUGUEIS FALECIMENTO DO AUTOR QUASE DOIS ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO REGULARIZAÇÃO PELOS HERDEIROS APÓS O CONHECIMENTO DA PROPOSITURA DA AÇÃO IMPOSSIBILIDADE EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO (ART. 485, IV DO CPC) PROVIMENTO DO RECURSO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Diego Araujo Granjeiro (OAB: 396354/SP) - Antonio Francisco de Lima Júnior (OAB: 190875/SP) - 5º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001266-44.2023.8.26.0472 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.P.P.F.S. - H.F.S. - Certidões de honorários disponíveis no SAJ. - ADV: LUCIANE ELEUTERIO (OAB 114220/SP), ANTONIO FRANCISCO DE LIMA JÚNIOR (OAB 190875/SP)
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