Antonio Francisco De Lima Júnior

Antonio Francisco De Lima Júnior

Número da OAB: OAB/SP 190875

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 56
Tribunais: TJSP
Nome: ANTONIO FRANCISCO DE LIMA JÚNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500027-74.2025.8.26.0472 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - WILLIAM CESAR GRACIANO - Designo audiência de interrogatório, debates e julgamento, por videoconferência, para o dia 11 de agosto de 2025, às 15h40min. Requisite-se a apresentação do réu. Int. - ADV: ANTONIO FRANCISCO DE LIMA JÚNIOR (OAB 190875/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000837-09.2025.8.26.0472 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.D. - J.C.D. - E.B.G.D. - Dr. Rodrigo Ferreira de Paiva: Fica o patrono intimado de todo o processado, bem como para apresentar resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 dias. Atentar-se de juntar aos autos o ofício com registro geral de indicação da defensoria OAB/SP. - ADV: RODRIGO FERREIRA DE PAIVA (OAB 189897/SP), ANTONIO FRANCISCO DE LIMA JÚNIOR (OAB 190875/SP), RICARDO BARRETO ROSOLEM (OAB 283442/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001450-29.2025.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.S.S.G. - Trata-se de Ação de Guarda com pedido de tutela de urgência proposta por T. S. S. G., em face de B. O. da S. Alega a parte autora, em breve síntese, que as partes são genitoras da criança M. A. S. S., nascida em 30/11/2014. Pontua que o réu encontra-se custodiado na penitenciária. Assim, pede a concessão da guarda unilateral em seu favor. O Ministério Público emitiu parecer favorável ao pedido (fls. 28/29). É o que importa relatar. DECIDO. Ante os documentos acostados aos autos, nomeio a I. advogada indicada patrona da requerente, retroativamente à data da indicação, bem como defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora. Anote-se. Retire-se a tarja de urgência, uma vez que o pedido de tutela antecipada é analisado na presente data. Para a concessão da tutela provisória de urgência, a parte deve demonstrar a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No presente caso, ainda em sede de cognição sumária, restam preenchidos os requisitos para a concessão da tutela provisória pleiteada. Considerando as informações disponíveis nos autos, ainda que em análise perfunctória, é possível verificar que há fortes indícios apontando que a requerida não tem condições de dispensar os devidos cuidados à criança, por se encontrar custodiado na penitenciária. Ademais, os documentos carreados aos autos, comprovam que a parte autora exerce a guarda de fato da menor, tratando-se, a tutela, de mera regularização da situação fática já existente. Sendo assim, tendo em vista as preponderantes necessidades da criança e a necessidade de tutelar seu bem-estar, o deferimento do pedido de guarda provisória é medida que se impõe, pois atende integralmente aos interesses da incapaz. Considerando que a parte requerente detém a guarda de fato, bem como o parecer favorável do Ministério Público, DEFIRO A GUARDA PROVISÓRIA da menor M. A. S. S. em favor da requerente T. S. S. G., mediante termo de compromisso, nos termos do artigo 33, § 1º, da Lei nº 8.069/90. INTIME-SEa parte autora para, noprazo de 10 (dez) dias, comparecer em Juízo para prestar o devido compromisso de guarda.Expeça-se TERMO DE GUARDA, com a ressalva de que o(a)(s) guardião(es) tem a obrigação de zelar pela guarda, saúde e moralidade do(a)(s) menor(es), bem como apresentá-lo(a)(s) neste juízo sempre que for exigida a sua presença. O termo concede a(o)(s) guardiã(es) o direito de oposição a terceiros, inclusive aos pais, bem como a(o)(s) menor(es) a condição de dependente para fins previdenciários (artigo 33, §§ 1º, 2º e 3º do ECA, Lei 8.069/90). No mais, havendo possibilidade de composição, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil, determino audiência de mediação. Remetam-se os autos ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania local, com a urgência que o caso requer. Arbitro remuneração do(a) mediador(a) no valor correspondente ao patamar básico (nível 1) da Tabela de Remuneração, considerando o valor da causa, constante do anexo da Resolução nº 809/2019. Referida remuneração deverá ser paga em depósito em conta corrente de titularidade do(a) mediador(a) que atuou, no prazo de 05 (cinco) dias contados da sessão, caso frutífera e, em 10 (dez) dias contados da sessão, se infrutífera, sendo os dados bancários informados na própria audiência. O valor deve ser rateado em parcelas iguais (50% para a parte autora e 50% para a parte ré, sem solidariedade). Em caso de litisconsórcio, a remuneração será rateada em partes iguais. Fica isento do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se que será devida a remuneração do(a) mediador(a) desde que a sessão seja realizada, independentemente do acordo. O pagamento deverá ser comprovado nos autos. Fica deferida a realização do ato por videoconferência, se requerido. Deverá a parte autora, na oportunidade, informar antecipadamente o endereço eletrônico (parte e procurador) para envio do link de acesso. Com a data de audiência informada nos autos, intime-se a parte autora, na pessoa de seu(ua)(s) procurador(a)(es), se constituído(a)(s) (artigo 334, §3º do Código de Processo Civil), ou pessoalmente, caso representada por advogado(a)(s) dativo(a)(s). Sem prejuízo, cite-se e intime-se a parte requerida, por mandado, acerca da designação da audiência, devendo o(a) Sr(a). Oficial de Justiça anotar seu número de telefone para contato e também e-mail válido para o envio do convite, orientando ainda, a requerida, sobre a possibilidade de comparecimento pessoal (Rua Dr. Carlindo Valeriani, nº 525, Centro, CEP 13.660-000 - Porto Ferreira). Se não houver acordo, o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da audiência. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Considerando que o processo é eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do Código de Processo Civil (que prevê a possibilidade de apresentação de contestação com alegação de incompetência relativa ou absoluta junto ao foro de domicílio do réu, com comunicação ao juízo da causa). O processo digital suprime a razão de ser do artigo 340 do Código de Processo Civil (facilitação do exercício da defesa, sem necessidade de deslocamento até o juízo da causa), na medida em que as partes têm imediato, direto e simples acesso ao próprio processo, sem qualquer necessidade de deslocamento. Registro que o comparecimento das partes à audiência é obrigatório e a ausência injustificada tanto da parte autora quanto da parte requerida será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ANTONIO FRANCISCO DE LIMA JÚNIOR (OAB 190875/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002774-82.1999.8.26.0472 (472.01.1999.002774) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Banco Sistema S/A - Luiz Antonio Cirelli & Cia Ltda - - L.A.C. e outro - C.A.C. e outros - Inmetro Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Carlos Valdecir Poiatti - Fls. 1120/1121: Manifeste a parte executada, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: RICARDO RAMOS (OAB 86158/SP), ANTONIO FRANCISCO DE LIMA JÚNIOR (OAB 190875/SP), ANTONIO FRANCISCO DE LIMA JÚNIOR (OAB 190875/SP), ANTONIO FRANCISCO DE LIMA JÚNIOR (OAB 190875/SP), FIORAVANTE MALAMAN NETO (OAB 224922/SP), DECIO RODRIGUES (OAB 202694/SP), MAÍRA SAYURI GADANHA (OAB 251178/SP), RONNY PETRICK DE CAMPOS (OAB 275229/SP), SADI BONATTO (OAB 10011/PR)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000827-79.2025.8.26.0472 (processo principal 1002206-09.2023.8.26.0472) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Antonio Lima Junior Sociedade Individual de Advocacia - Banco Bradesco S.A. - Vistos. 1 - Na forma do art. 513, § 2º, CPC, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa do advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito indicado pela parte exequente, devidamente atualizado até a data do pagamento. 2 - Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação. 3 - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. 4 - Decorrido o prazo supra, independentemente de nova intimação do credor, deverá a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento, indicando os atos executivos a serem praticados. Eventuais pedidos de bloqueio de ativos (SISBAJUD, veículos (RENAJUD) ou de consulta de bens (INFOJUD) deverão estar acompanhados de planilha atualizada do débito e do recolhimento das taxas devidas, se o caso. 5 - Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANTONIO FRANCISCO DE LIMA JÚNIOR (OAB 190875/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501944-65.2024.8.26.0472 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WILLIAN HENRIQUE DE MORAIS - Vistos. Cumpra-se integralmente o despacho de página 264. Int. - ADV: ANTONIO FRANCISCO DE LIMA JÚNIOR (OAB 190875/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502426-47.2023.8.26.0472 - Termo Circunstanciado - Crimes contra a Flora - LAÉRCIO CÉSAR TREVISAN - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. e Dil. - ADV: ANTONIO FRANCISCO DE LIMA JÚNIOR (OAB 190875/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000226-56.2025.8.26.0472 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.C.B. - G.S.B. - Ciência à parte interessada acerca da expedição do TERMO DE GUARDA DEFINITIVO juntado aos autos. - ADV: ANTONIO FRANCISCO DE LIMA JÚNIOR (OAB 190875/SP), MIRIAM DA COSTA CLAUDINO (OAB 418480/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000670-60.2023.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Antonio Lima Junior Sociedade Individual de Advocacia - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, tendo em vista o decurso do prazo concedido às fls. 69. - ADV: ANTONIO FRANCISCO DE LIMA JÚNIOR (OAB 190875/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002206-09.2023.8.26.0472 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Mecatronica Leao de Juda Comercio e Servico Automotivos Ltda Me - - Carla Tatiana de Souza Purgato de Oliveira - - Uelington Carlos de Oliviera - Banco Bradesco S.A. - 1 - Cumpra-se o v. acórdão. 2 - Apuradas eventuais custas, intime-se a parte sucumbente para o pagamento, em dez dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. 3 - Após, nada mais havendo, façam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. 4 - Ressalto que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar digitalmente, distribuído por dependência ao presente feito (Comunicado C.G. nº 438/2016). 5- Sem prejuízo, certifique-se o desfecho destes embargos nos autos da execução. Int. - ADV: ANTONIO FRANCISCO DE LIMA JÚNIOR (OAB 190875/SP), ANTONIO FRANCISCO DE LIMA JÚNIOR (OAB 190875/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANTONIO FRANCISCO DE LIMA JÚNIOR (OAB 190875/SP)
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