Daniela Paim Tavela
Daniela Paim Tavela
Número da OAB:
OAB/SP 190907
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
119
Total de Intimações:
177
Tribunais:
STJ, TRT15, TJSP, TRF3, TJMG
Nome:
DANIELA PAIM TAVELA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 177 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000238-71.2024.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Gilberto da Silva Lopes e outro - Vistos. Manifeste-se a exequente sobre a petição de fls. 175/176 formulada pelo executado, no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: DANIELA PAIM TAVELA (OAB 190907/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), RAFAEL AGUDO FREIRE (OAB 434105/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 1012961-45.2023.8.26.0229; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Hortolândia; Vara: 2ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia; Ação: Procedimento Comum Infância e Juventude; Nº origem: 1012961-45.2023.8.26.0229; Assunto: PROFISSIONAIS DE APOIO; Apelante: M. de H.; Advogado: Ronaldo Moreira do Nascimento (OAB: 84169/SP); Apelado: G. de S. J. (Menor); Advogada: Daniela Paim Tavela (OAB: 190907/SP); RepreLeg: Ana Paula Santos de Souza
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006641-11.2003.8.26.0483 (483.01.2003.006641) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Maria de Lourdes Batista dos Santos - Processo físico recebido do arquivo, a pedido da parte interessada, para manifestação, com prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: DANIELA PAIM TAVELA (OAB 190907/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002696-38.2022.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Concessão - José Itamar Barbosa - Ciência à parte autora do(s) pagamento(s) da(s) RPV(s) noticiado(s) nos autos, bem como fica intimada, por intermédio do(a) seu(ua) advogado(a), para informar a conta bancária (titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, banco, código do banco, agência, número da conta e se é conta corrente ou poupança) para transferência dos valores (Comunicado CG 540/20 e 318/23). Caso o beneficiário seja isento da declaração do imposto de renda, deverá apresentar a declaração respectiva (art. 34, § 5º, da Resolução 822/23, do CJF e Comunicado CG 744/23). Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: DANIELA PAIM TAVELA (OAB 190907/SP), LUCIANNE PENITENTE (OAB 116396/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010448-54.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nivaldo Moreira de Jesus - Associação Uzze de Beneficios Mutuo dos Proprietarios de Veiculos do Brasil - Vistos. Manifeste-se a ré sobre fls. 307, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: ELOY ORLANDO LIMA (OAB 126561/MG), DANIELA PAIM TAVELA (OAB 190907/SP), GABRIEL NEPOMUCENO AGUIAR (OAB 162963/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2193903-92.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sumaré - Agravante: M. de S. - Agravado: M. P. do E. de S. P. - Interessado: L. B. T. S. (Menor) - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo MUNICÍPIO DE SUMARÉ, com pedido de concessão de efeito suspensivo, contra a decisão a fls. 91/92, que, no processo nº 1500459-85.2025.8.26.0604, rejeitou a impugnação e determinou que o executado proceda ao pagamento do valor de e R$ 51.599,15 (cinquenta e um mil, quinhentos e noventa e nove reais e quinze centavos) referente à multa cominatória (fl. 92 da origem). Sustenta o agravante que constou na R sentença a necessidade de 2(dois) tipos de intimação (uma da Fazenda Pública pelo Portal Eletrônico e a intimação pessoal), conforme o plenamente demonstrado, além disso, se sustentou que a peculiaridade do caso impõe a diminuição substancial do valor da multa. (fl. 03). Argumenta, nesse ponto, que, segundo o que fora determinado em sede de sentença, deveria ter sido realizadas duas espécies de intimação, a saber, a intimação pessoal do réu e a intimação ordinária da Fazenda Pública. Defende que, se assim não estivesse previsto na R sentença, a Fazenda Pública Municipal de Sumaré, como tem feito em todos os inúmeros processos de idêntica natureza, teria cumprido imediatamente a determinação. (fl. 06). Aduz que, considerando a peculiaridade do caso, é de rigor a aplicação do artigo 537 do Código de Processo Civil para excluir ou reduzir o valor da multa imposta. Ressalta que [n]ão houve qualquer arbitrariedade do Poder Público Municipal, tampouco recusa injustificada em cumprir a R sentença (fl. 08). Pretende, assim, a atribuição do efeito suspensivo para suspender os efeitos da decisão agravada, e, ao final, o provimento do recurso. É O RELATÓRIO. A hipótese é de indeferimento da concessão do efeito suspensivo. Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo Ministério Público, para cobrança da multa diária imposta na liminar e ratificada na sentença (fls. 107/114 dos autos nº 1012758-25.2023.8.26.0604). Cumpre ressaltar, de início, que, para o caso de descumprimento de obrigação, é plenamente admissível o arbitramento de multa à Administração Pública, conforme tese fixada no julgamento do REsp 1.474.665/RJ pelo C. Superior Tribunal de Justiça, aplicada por analogia (Tema 98 Possibilidade de imposição de multa diária ('astreintes') a ente público, para compeli-lo a fornecer medicamento à pessoa desprovida de recursos financeiros). Nesse sentido, com o trânsito em julgado (fl. 16 da origem), passa a multa a ser exigível, conforme preceituam os artigos 213, § 3º, e 214, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe, respectivamente, a multa só será exigível do réu após o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento e as multas não recolhidas até trinta dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas através de execução promovida pelo Ministério Público, nos mesmos autos, facultada igual iniciativa aos demais legitimados. Lado outro, a certidão de decurso de prazo para consulta/confirmação de recebimento no portal eletrônico (fl. 14 da origem) evidencia que a intimação foi regularmente efetivada por meio eletrônico, nos termos do artigo 183, § 1º, do Código de Processo Civil, o qual estabelece que a intimação da Fazenda Pública dar-se-á, preferencialmente, por esse meio, independentemente do que fora consignado na sentença exequenda. Acrescenta, nesse sentido, o d. magistrado a quo, ao afirmar que a jurisprudência consolidada do TJSP reconhece a validade dessa forma de intimação, inclusive para fins de imposição de multa por descumprimento de obrigação de fazer (TJSP, AI 3003082-17.2025.8.26.0000, Rel. Carlos Eduardo Pachi, j. 11.04.2025; AI3004831-06.2024.8.26.0000, Rel. Souza Meirelles, j. 22.07.2024) (fls. 91/92 da origem). Ante o exposto, INDEFERE-SE o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso. Intimem-se os agravados para que, querendo, apresentem contraminuta no prazo legal. Após, remetam-se os autos à D. Procuradoria Geral da Justiça. Intimem-se. São Paulo, BERETTA DA SILVEIRA Vice-Presidente - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Vice Presidente) - Advs: Ricardo Rocha Ivanoff (OAB: 171261/SP) (Procurador) - Daniela Paim Tavela (OAB: 190907/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000143-07.2025.8.26.0483 - Inventário - Inventário e Partilha - J.P.L.F. - ALVARÁ À DISPOSIÇÃO para IMPRESSÃO no site do TJSP. - ADV: DANIELA PAIM TAVELA (OAB 190907/SP)